ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO ATAS 85 86 E 87 PE 33 2025
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025
Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e AUTO CENTER GOIOXIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.227.465/0001-21, com endereço na Rodovia PR-364, Km 48, nº 10, Bairro Alto dos Milagres, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por GILBERTO ROQUE CECCHIN, CPF nº 449.957.680-68, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 087/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.
A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:
|
Lote |
Código |
Descrição resumida |
Unid. |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
|
004 |
45475 |
Óleo sintético SAE 5W30 API SP/ILSAC GF-6A para gasolina, etanol, flex e GNV - embalagem de 1 litro |
UN |
400,00 |
R$ 54,00 |
R$ 21.600,00 |
|
008 |
45479 |
Óleo para câmbio SAE 80 - embalagem de 1 litro |
UN |
30,00 |
R$ 51,00 |
R$ 1.530,00 |
|
010 |
45481 |
Desengripante spray - embalagem de 300 ml |
UN |
80,00 |
R$ 23,00 |
R$ 1.840,00 |
|
011 |
45482 |
Graxa para chassi - embalagem de 20 kg |
UN |
20,00 |
R$ 385,00 |
R$ 7.700,00 |
|
021 |
45492 |
Óleo para transmissão SAE 90 - embalagem de 1 litro |
UN |
50,00 |
R$ 32,00 |
R$ 1.600,00 |
|
022 |
45493 |
Óleo para transmissão SAE 140 - embalagem de 1 litro |
UN |
50,00 |
R$ 35,00 |
R$ 1.750,00 |
|
VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS |
R$ 36.020,00 |
|||||
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL
O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais).
O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES
Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.
A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.
A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.
Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 29/06/2026.
|
EDER DOS SANTOS |
GILBERTO ROQUE CECCHIN |
|
Prefeito Municipal - Gerenciador |
Representante Legal - Fornecedora |
|
Auto Center Goioxim LTDA |
TESTEMUNHAS:
|
____________________________________________ Nome: ______________________________ |
____________________________________________ Nome: ______________________________ |
|
CPF: _______________________________ |
CPF: _______________________________ |
|
Testemunha |
Testemunha |
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025
Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e 37.743.703 ELIVELTON JOZETE KATRUCHA, inscrita no CNPJ nº 37.743.703/0001-10, com endereço na Rodovia PR-364, Km 49, nº 0, Bairro Alvorada, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por ELIVELTON JOZETE KATRUCHA, CPF nº 091.177.719-94, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 086/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.
A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:
|
Lote |
Código |
Descrição resumida |
Unid. |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
|
013 |
45484 |
Óleo lubrificante mineral para motores a diesel, no grau 15W40 - balde de 20 litros (PETRONAS) |
BL |
150,00 |
R$ 695,08 |
R$ 104.262,00 |
|
024 |
45495 |
Óleo 15W40 para motor diesel - embalagem de 1 litro |
UN |
100,00 |
R$ 41,00 |
R$ 4.100,00 |
|
VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS |
R$ 108.362,00 |
|||||
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL
O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 108.362,00 (cento e oito mil trezentos e sessenta e dois reais).
O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES
Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.
A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.
A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.
Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 30/06/2026
|
EDER DOS SANTOS |
ELIVELTON JOZETE KATRUCHA |
|
Prefeito Municipal - Gerenciador |
Representante Legal - Fornecedora |
|
37.743.703 Elivelton Jozete Katrucha |
TESTEMUNHAS:
|
____________________________________________ Nome: ______________________________ |
____________________________________________ Nome: ______________________________ |
|
CPF: _______________________________ Testemunha |
CPF: _______________________________ Testemunha |
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025
Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e AUTO PECAS TAUSCHER LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.948.092/0001-89, com endereço na Rua São Sebastião, nº 101, Centro, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por AMANDA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 079.530.249-50, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.
A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:
|
Lote |
Código |
Descrição resumida |
Unid. |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
|
001 |
45472 |
Óleo hidráulico ISO 68 - balde de 20 litros |
BL |
150,00 |
R$ 326,50 |
R$ 48.975,00 |
|
002 |
45473 |
Óleo SAE 85W140 API GL-5 para diferenciais e transmissões - balde de 20 litros |
BL |
50,00 |
R$ 710,00 |
R$ 35.500,00 |
|
003 |
45474 |
Óleo 15W40 semissintético para motor a gasolina - embalagem de 1 litro |
BL |
200,00 |
R$ 36,00 |
R$ 7.200,00 |
|
005 |
45476 |
Óleo sintético SAE 5W40 para gasolina, etanol, flex e GNV - embalagem de 1 litro |
UN |
100,00 |
R$ 59,00 |
R$ 5.900,00 |
|
007 |
45478 |
Óleo 20W50 para motor a gasolina - embalagem de 1 litro |
UN |
100,00 |
R$ 35,00 |
R$ 3.500,00 |
|
009 |
45480 |
Óleo para câmbio SAE 80W90 - embalagem de 1 litro |
UN |
70,00 |
R$ 48,00 |
R$ 3.360,00 |
|
014 |
45485 |
Óleo 15W40 para motor diesel - embalagem de 5 litros |
UN |
30,00 |
R$ 180,00 |
R$ 5.400,00 |
|
015 |
45486 |
Óleo SAE 30 - balde de 20 litros |
BL |
10,00 |
R$ 395,00 |
R$ 3.950,00 |
|
016 |
45487 |
Óleo hidráulico ISO 68 - embalagem de 5 litros |
UN |
25,00 |
R$ 163,00 |
R$ 4.075,00 |
|
017 |
45488 |
Óleo hidráulico ISO 68 - embalagem de 1 litro |
UN |
50,00 |
R$ 36,00 |
R$ 1.800,00 |
|
018 |
45489 |
Óleo para transmissão SAE 90 - embalagem de 5 litros |
UN |
50,00 |
R$ 194,00 |
R$ 9.700,00 |
|
019 |
45490 |
Óleo para transmissão SAE 140 - embalagem de 5 litros |
UN |
50,00 |
R$ 159,00 |
R$ 7.950,00 |
|
020 |
45491 |
Óleo SAE 80W90 API GL-5 para diferenciais automotivos - balde de 20 litros |
BL |
20,00 |
R$ 840,00 |
R$ 16.800,00 |
|
VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS |
R$ 154.110,00 |
|||||
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL
O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 154.110,00 (cento e cinquenta e quatro mil cento e dez reais).
O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES
Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.
A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.
A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.
Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 29/06/2026
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EDER DOS SANTOS |
AMANDA CRISTINA DA SILVA |
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Prefeito Municipal - Gerenciador |
Representante Legal - Fornecedora |
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Auto Pecas Tauscher LTDA |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:63FE3A3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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