ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025
Objeto: Contratação da dupla FIDUMA & JECA para realização de shows artístico no Município de Goioxim/PR.
I – DAS PARTES
CONTRATANTE: Município de Goioxim – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos, CPF nº 062.993.229-85, RG nº 92741893, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 20.906.966/0001-08, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 5.000, Torre Comercial 1, salas 405 e 406, Iguatemi, São José do Rio Preto – SP, CEP 15093-340, e-mail: adm.chapadex@gmail.com, telefone: (17) 3363-2023, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Pedro Juliano Cardoso de Oliveira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente TERMO ADITIVO Nº 01/2025, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
II – DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a data de realização do show artístico da dupla FIDUMA & JECA, originalmente agendado para o dia 30 de outubro de 2025, conforme disposto na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 140/2025.
Em virtude de condições climáticas adversas que impossibilitaram a realização do evento na data inicialmente prevista, as partes resolvem, de comum acordo, remarcar a apresentação artística para o dia 23 de janeiro de 2026, mantendo-se inalteradas todas as demais condições contratuais, especialmente local, horário, duração do show, valor e demais cláusulas.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 125, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual por acordo entre as partes quando necessária a modificação do cronograma de execução, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 140/2025, em especial aquelas relativas ao valor, obrigações das partes e forma de pagamento.
V – DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais a partir de 23 de janeiro de 2026, devendo ser publicado no Portal da Transparência do Município de Goioxim/PR e, quando cabível, em órgão oficial, conforme o disposto no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VI – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato Administrativo nº 140/2025, que permanecem em pleno vigor em tudo o que não contrariar o presente Termo Aditivo.
VII – DA ASSINATURA
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goioxim, 07 de novembro de 2025.
Contratante
MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR
PEDRO JULIANO CARDOSO DE OLIVEIRA
Contratada.
ASSINADO DIGITALMENTE DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 784, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:64785556
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria