ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº. 03/2025 – PMBJ

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento extraordinário de vaga de Psicólogo Educacional, Monitor de Alunos, Técnico de Enfermagem, Oficineiro de Pintura, Oficineiro de Corte e Costura, Operador Braçal, Coveiro, Cadastro Reserva Oficineiro de Músicas e Fanfarras, Cadastro Reserva Professor de Arte e Professor de Educação Física da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré - PR.

 

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, LUIZ FABIANO ZANATTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, juntamente com Comissão Organizadora designada através da portaria nº 043/25.

 

RESOLVE

 

Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS visando a contratações temporárias para as funções de, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 16/1993 e 29/1997.

Para o suprimento de 01 (uma) vaga de PSICÓLOGO EDUCACIONAL, 01 (uma) vaga de MONITOR DE ALUNOS, 01 (uma) vaga TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (uma) vaga de OFICINEIRO DE PINTURA, 01 (uma) vaga de OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA, 01 (uma) vaga de OPERADOR BRAÇAL, 01 (uma) vaga de COVEIRO, Cadastro Reserva OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRA, Cadastro reserva PROFESSOR DE ARTE e Cadastro Reserva PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O presente Edital, que estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de Técnico de Enfermagem, de acordo com o ofício nº 11/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, contratação de Oficineiro de Músicas e Fanfarras, Oficineiro de Pintura e Oficineiro de Corte e Costura conforme oficio nº 06/2025 da Secretaria de Assistência Social, contratação de Monitor de Alunos, Psicólogo Educacional, cadastro de reserva de Professor de Arte e Professor de educaçao física de acordo com o ofício 91/2025 da Secretaria Municipal de Educação, contratação de Operador Braças e Coveiro de acordo com os ofícios de protocolo nº 04/2025 do Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer vínculo empregatício como Servidor Público.

 

1.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.barradojacare.pr.gov.br

 

1.3 - As vagas disponibilizadas neste Edital possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e licenças legalmente concedidas.

 

1.4 - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de Psicólogo Educacional, Monitor de Alunos, Técnico de Enfermagem, Oficineiro de Pintura, Oficineiro de Corte e Costura, Operador Braçal, Coveiro , Cadastro Reserva Oficineiro de Músicas e Fanfarras, Cadastro Reserva Professor de Arte e Professor de Educação Física, dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:

 

1.5 - ETAPA 01 - análise de títulos de caráter classificatório;

 

1.5.1 - Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto neste Edital, anexo II, avaliado pela Comissão Organizadora designada através da Portaria nº 043/2025.

 

1.5.2 - É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

 

1.5.3 - As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

 

1.6 - ETAPA 2 - Prova prática para o cargo de COVEIRO.

 

1.6.1- A prova prática será realizada em local e horário determinado pela Secretaria responsável e acompanhado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.

 

1.6.2- Serão convocados pra realizar a prova prática os 05 (cinco) primeiros colocados na classificação provisória II.

 

1.6.3- A prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença dos examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

Organização do trabalho: 10,00 pontos.

Uso correto de instrumentos e equipamentos: 10,00 pontos.

Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas:10,00 pontos

Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas: 10,00 pontos.

 

1.7 - Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora:

 

I. Preparação de massa;

II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;

III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes;

IV. Assentamento de pisos e revestimentos;

V. Uso correto de instrumentos e equipamentos;

VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;

 

1.8 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 25 pontos na prova prática será desclassificado.

 

2– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1 - São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;

c) Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais números 6.368/76 e 11.343/06;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Ter concluído o Ensino de acordo com as vagas ofertadas;

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1- As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.2- Será admitida apenas 2 (duas) inscrição por candidato.

3.3 - As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Rui Barbosa n 27- Centro, nos dias 08/05/2025 até 16/05/2025 nos horários das 9h às 11:30h e das 13h até as 16:30h, ou podem ser realizadas via e-mail: bdjpss@gmail.com, no período de 08/05/2025 das 9h até 16/05/2025 às 16:30h. A ficha de inscrição e de Títulos (Anexo III e IV) deverão ser preenchidas e assinadas pelo candidato e enviadas juntamente no e-mail bdjpss@gmail.com.

3.4 - As inscrições realizadas por e-mail deverão conter ficha de inscrição e demais anexos preenchidos e assinados pelo candidato e ser enviado no e-mail bdjpss@gmail.com.com em arquivo PDF juntamente com os documentos exigidos. Não serão aceitos arquivos com imagem tipo JPG, GIF, etc.

3.5 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.7 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na hora da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de sua inscrição.

3.8 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.10 – Todos os documentos deverão ser entregues no período para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado por instrumento particular de procuração, original, com firma reconhecida (Modelo Anexo VII) deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, portando os documentos originais e cópia a seguir descritos:

 

a. Cédula de identidade ou documento com foto;

b. CPF;

c. Comprovante de residência;

d. Comprovante de escolaridade, acompanhado de histórico escolar de acordo com o cargo pretendido;

e. Comprovantes dos títulos e tempo de serviço (carteira de trabalho) para Classificação.

f. Laudo Médico para inscritos como Pessoa com Deficiência. (Anexo VI).

g. Ficha de auto declaração para pessoa negras. (Anexo VII).

 

-O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar grau de parentesco com o responsável do comprovante de residência.

 

3.12 - A declaração dos documentos inseridos que estarão sendo juntados na comprovação de títulos será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como o conteúdo enviado por e-mail.

3.13 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital e de acordo com a inscrição do candidato.

3.14 - A ausência de qualquer documento previsto no item 3.10 acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.15 - Não se admitirá o envio por fax ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste edital.

3.16 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à Inscrição.

3.17 -A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.

 

4– CRONOGRAMA

 

4.1 - Este processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

 

FASE

PERÍODO

Período de Inscrição e Entrega de Títulos

08/05/2025 até 16/05/2025 nos horários das 9h às 11:30h e das 13h até as 16:30h, ou podem ser realizadas via e-mail: bdjpss@gmail.com, no período de 08/05/2025 das 9h até 16/05/2025 às 16:30h.

Taxa de Inscrição

Isento

Publicação da Classificação Provisória I

A partir do dia 21/05/2025 no endereço eletrônico www.barradojacare.pr.gov.br

Prazo de entrega dos recursos

Das 09h do dia 22/05/2025 às 16:30h na secretária de educação ou via e-mail: bdjpss@gmail.com

Convocação Prova Prática (Coveiro)

No dia 24/05/2025 às 09:00h

Prazo de entrega dos recursos (Coveiro)

Das 09h do dia 26/05/2025 às 16:30h na secretária de educação ou via e-mail: bdjpss@gmail.com

Publicação da Classificação Provisória II

A partir do dia 28/05/2025 no endereço eletrônico www.barradojacare.pr.gov.br

Publicação da Classificação Final

A partir do dia 30/05/2025 no endereço eletrônico www.barradojacare.pr.gov.br

Contratação

De acordo com as necessidades das Secretarias solicitantes.

 

5– DAS VAGAS

 

5.1 – Serão ofertadas inicialmente, 01 (uma) vaga de PSICÓLOGO EDUCACIONAL, 01 (uma) vaga de MONITOR DE ALUNOS, 01 (uma) vaga TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 01 (uma) vaga de OFICINEIRO DE PINTURA, 01 (uma) vaga de OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA, 01 (uma) vaga de OPERADOR BRAÇAL, 01 (uma) vaga de COVEIRO e ficará em Cadastro Reserva as vagas de OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRA, PROFESSOR DE ARTE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, sendo que os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de cadastro de reserva:

 

Função

Nº de Vagas

Valor do Salário Mensal em R$

Carga Horária Semanal

Requisitos do Edital

Psicólogo Educacional

01+ CR

R$ 3.603,20 + R$ 360,00 de vale alimentação

30h

Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia,com registro ativo e no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Possuir Curso de Aplicação de WISC com Comprovação em Documento.

Técnico em Enfermagem

01 + CR

R$ 2.270,59 + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de ensino médio. Formação em Técnico de Enfermagem com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem.

Oficineiro de Pintura

01 + CR

R$ 1.458,80 + Complemento piso salarial + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão Ensino Médio e Certificado de Curso em Pintura.

Oficineiro de Corte e Costura

01+CR

R$ 1.458,80 + Complemento piso salarial + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de curso em Corte e Costura.

Oficineiro de Músicas e Fanfarras

CR

R$ 1.458,80 + Complemento piso salarial + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de Curso em Música e Fanfarra.

Coveiro

01+CR

R$ 1.447,82 + Complemento piso salarial + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Ensino Fundamental e noções básicas de alvenaria e reboco.

Monitor de Alunos

01+CR

R$ 1.458,80 + Complemento piso salarial + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de Curso em Monitor de Alunos.

Operador Braçal

01+CR

R$ 1.645,26 + R$ 360,00 do vale alimentação

40h

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Ensino Fundamental.

Professor de Arte

CR

R$ 2.124,96 + complemento piso + R$ 360,00 do vale alimentação

20h

Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena em Arte

Professor de Educação Física

CR

R$ 2.124,96 + complemento piso + R$ 360,00 do vale alimentação

20h

Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena em Educação Física

 

5.2 - Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano.

 

5.3 - Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

 

5.4 - Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

 

5.5 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e Leis Estaduais n.º 16.945, 18 de novembro de 2011, e n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

 

5.6 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 3.10, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção Pessoa com Deficiência (PcD).

 

5.7 - O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

5.8 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9 - O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico (anexo VI), original, emitido nos 06 (seis) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, no qual deverá constar de forma expressa:

espécie e grau ou nível da deficiência;

código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

função para a qual é candidato;

se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no item 6.2 deste Edital;

data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

não será considerado laudo médico inelegível.

 

5.10- Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no item 5.9, ou apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.

 

5.11- O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na listagem de ampla concorrência.

 

5.12- Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá enviar a declaração, junto à Inscrição, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo deverá ser entregue junto com as documentações para comprovação de títulos, será retido e ficará anexado ao protocolo. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames admissionais, no caso do candidato ser convocado.

 

5.13- Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra na forma da Lei Estadual n. º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

 

5.14- Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

5.15- Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 5.13, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa negra (PN).

a) considera-se pessoa negra o candidato que assim se autodeclare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos, tais como a textura do cabelo e os aspectos faciais, que combinados ou não, o identifiquem socialmente como pertencente ao grupo racial negro.

b) para validar a auto declaração será considerado exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e validação, desconsiderando a ascendência.

 

5.16- O candidato inscrito como pessoa negra participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

5.17- O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar auto declaração de Pessoa Negra nos termos do modelo anexo VI deste Edital, e responderá por qualquer falsidade de auto declaração.

 

5.18- O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

5.19- O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

6– DA JORNADA DE TRABALHO

 

6.1- O contratado cumprirá a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta- feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais conforme o cargo de Psicologo Educacional e, de 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta- feira, respeitando o limite de 20 (vinte) horas semanais para os Professores de Arte e de Educaçao Física.

 

6.2.- As atribuições dos cargos de PSICÓLOGO EDUCACIONAL, MONITOR DE ALUNOS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS, OFICINEIRO DE PINTURA, OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA, OPERADOR BRAÇAL, COVEIRO, PROFESSOR DE ARTE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA constam no Anexo I deste Edital.

 

7- DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO

 

7.1 -A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, terá validade até 31/12/2025, contados da data da homologação podendo ser prorrogado uma única vez caso haja interesse da administração.

 

7.2-Os candidatos aprovados e cadastrados neste Processo Seletivo poderão ser convocados durante todo o ano de 2025 e no ano seguinte se prorrogado.

 

7.3-Quaisquer alterações fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

8– DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

8.1 A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

c) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

d) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o

contraditório e a ampla defesa;

e) Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste

edital ou no instrumento de contrato;

f) A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante.

g) Após o término da contratação temporária.

 

9- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em 01 (uma) etapa: Análise de Títulos.

9.2 - Encerrado o período de entrega de títulos, os documentos entregues pelos

candidatos serão submetidos à avaliação pela Comissão Organizadora designada pela

Portaria nº 043/2025, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os

requisitos exigidos para o desempenho das funções.

 

9.3 - Será indeferido o candidato que:

a) Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no Requerimento de Inscrição.

b) Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 3.10, relativa à função pleiteada.

 

10- DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

10.1 – A análise de títulos consistirá na entrega de documentos qualificatórios, que

deverão seguir os critérios de pontuação conforme Anexo II.

 

10.2 – Os títulos e demais documentos exigidos no item 3.10 deste edital, deverão ser

entregues à Comissão Organizadora, em envelope padrão (Modelo A4 ou Ofício),

juntamente com o comprovante de inscrição e ficha de entrega de títulos.

 

11- DOS RECURSOS

 

11.1- O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo, em documento específico, de acordo com o modelo disposto em anexo V do presente edital, endereçado e protocolizado junto ao departamento de Educação, localizado na rua Rui Barbosa, 27 -Barra do Jacaré/PR, das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h no dia 22/05/2025 e para o cargo de Coveiro 26/05/2025.

11.2- Os candidatos deverão ser claros, consistentes e objetivos em seu pleito. Recursos

Inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos.

11.3- Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste

edital.

11.4- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de

resultados de recursos ou recursos de recurso.

11.5- Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão

desprovidos.

11.6- O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.

11.7- A comissão Organizadora do Processo Seletivo será responsável pela análise dos

pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico no Diário

Oficial e na Prefeitura Municipal.

 

12- DO RESULTADO FINAL:

 

12.1- O resultado final será a soma da pontuação de títulos. E para o cargo de Coveiro, será a soma da pontuação de títulos e o resultado da prova prática

12.2- Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:

a) O candidato que tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.

b) O candidato que tiver maior experiência na área (tempo de serviço), conforme os

títulos.

12.3- Após análise de Títulos, será divulgada a relação de candidatos aprovados.

12.4 O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço

eletrônico: www.barradojacare.pr.gov.br

12.5- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e

esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação conforme o disposto neste

Edital.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário

Eletrônico do Município no site www.barradojacare.pr.gov.br. A publicação da

convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para

que o candidato se apresente.

13.2 O candidato convocado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da

data da convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal, no Setor de Recursos

Humanos, localizado à Rua Rui Barbosa, nº 96 – Barra do Jacaré-PR, a fim de que seja

instruído a, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apresentar os documentos

necessários à contratação.

 

13.3 Documentos para admissão:

a) ATESTADO DE SAÚDE (emitido pelo médico do trabalho);

b) CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/ou CERTIDÃO DE CASAMENTO;

c) TÍTULO ELEITORAL;

d) PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL;

e) PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR PARA O CANDIDATO

DO SEXO MASCULINO;

f) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: RG e/ou CNH.

g) CARTÃO DO CPF;

h) CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;

i) CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE/CONCLUSÃO DE CURSO (conforme

consta no edital de concurso);

j) 02 (DUAS) FOTOS 3x4 RECENTES;

k) CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (expedida pela Comarca onde reside);

l) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz, telefone, por exemplo);

m) CADASTRO NÚMERO DO PIS/PASEP;

n) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE EMPREGO OU FUNÇÃO

PÚBLICA (NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL);

o) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PERCEBE PROVENTOS DE

APOSENTADORIA;

p) CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE

SALÁRIO NA COOPERATIVA SICREDI.

 

13.4- Na hipótese do item anterior, caso o candidato classificado convocado não se

apresentar para os procedimentos administrativos e admissão no prazo fixado, será

considerado como final de lista, sendo convocado o candidato classificado em ordem

subsequente.

 

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 – O candidato que não efetuar a entrega da documentação mínima exigida para a

inscrição ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

 

14.2 – A avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela

Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 043/2025. O resultado final será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, disponível em: www.barradojacare pr.gov.br.

 

14.3 - Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

 

14.4 - Todas os avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo

Simplificado, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barra do

Jacaré disponível em: www.barradojacare.pr.gov.br sendo de inteira do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

15.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo

Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 043/2025, sob a fiscalização da

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Departamento de Recursos

Humanos), sendo está a responsável pelos atos posteriores à homologação do

procedimento, inclusive convocações e publicações.

 

Barra do Jacaré, em 08 de Maio de 2025.

 

LUIZ FABIANO ZANATTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Formação Escolar: Formação Superior em Psicologia

Carga horária: 30 horas semanais

 

Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. Descrição de ocupação: Atribuições Detalhadas I - Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. II - Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. III - Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente. IV - Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. V - Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensinoaprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares. VI - Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados. VII - Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. VIII - Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transceda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. IX - Supervisiona, orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Formação Escolar: Formação Técnica em Enfermagem e Registro no Conselho Competente.

Carga horária: 40 horas semanais

 

Executar tarefas na área de auxiliar de enfermagem na saúde pública, sob supervisão da Enfermeira (o); sob supervisão do médico, no atendimento de pacientes nas unidades de saúde pública do Município; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, ou outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos do eletroencefalógrafo; orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; elaborar relatórios da atividade do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário de material utilizado, anotando a quantidade e tipos dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipiente, orientando a clientela nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as ao laboratório, sob orientação médica; executar outras atividades correlatas. Observar disposições legais emanadas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional.

 

CARGO: OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS

 

Formação Escolar: Ensino Médio Completo

Carga horária: 40 horas semanais

 

Ensinar noções básicas de ritmos musicais escolares, execuções musicais em coral, ensinar execução de instrumentos tais como: flauta, violão, bateria, percussão e outros, atendendo as crianças e adolescentes do período de contraturno; participar e auxiliar nos eventos públicos e beneficentes, organizados pelos setores da administração pública municipal; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

 

CARGO: OFICINEIRO DE PINTURAS

 

Formação Escolar: Ensino Médio Completo

Carga horária: 40 horas semanais

 

Ensinar e executar trabalhos de pinturas em tecidos, telas e objetos, com diversos tipos de tintas e técnicas variadas, para crianças e adolescentes em período de contraturno; participar e auxiliar nos eventos públicos e beneficentes, organizados pelos setores da administração pública municipal; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

 

CARGO: OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

 

Formação Escolar: Ensino Médio Completo

Carga horária: 40 horas semanais

 

Executar serviços de orientações e ensinamento de corte, costura, arremate, customização, reforma; executar costura em peças artesanais para exposição; confeccionar figurinos de apresentação, uniformes dos setores atendendo as crianças e adolescentes em período de contraturno; participar e auxiliar nos eventos públicos e beneficentes, organizados pelos setores da administração pública municipal; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

 

CARGO: COVEIRO

Formação Escolar: Ensino Fundamental.

Carga horária: 40 horas semanais

 

Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento, carregar e colocar o caixão na cova aberta , manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura, fecha a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo, manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação dos cadáveres, realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver, zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, zelar pela segurança do cemitério; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

 

CARGO: OPERADOR BRAÇAL

Formação Escolar: Ensino Fundamental.

Carga horária: 40 horas semanais

 

Exercer as funções de auxiliar em obras e serviços públicos seja na zona urbana ou na zona rural; Exercer a função de servente de pedreiros; Auxiliar na construção e limpezas de mata-burros; Auxiliar nos serviços de conservação das estradas municipais e dos logradouros públicos do Município; Carregar e descarregar caminhões; Executar pequenos reparos onde se fizer necessário; Auxiliar nas mudanças de móveis em órgãos da Administração; Colocar placas e faixas nos lugares determinados; Auxiliar na limpeza e lavagem de máquinas e veículos;; Auxiliar na recuperação ou execução de asfalto ou pavimentação das ruas da cidade; Desentupir bueiros; Desobstruir ruas e córregos; limpezas nos cursos de água que cortam o Município; Limpar redes de esgotos do Município; e Coletar o lixo, com caminhão, em diversos pontos do Município; Transportar o lixo aos depósitos apropriados; Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins, praças e outros logradouros públicos, raspando, varrendo, lavando, colhendo; Cuidar da conservação das ferramentas usadas para a execução do trabalho; Recolher ao almoxarifado da prefeitura, no final do expediente, as ferramentas usadas na execução do trabalho. Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação direta; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, lavagem de caixa d’água, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados; Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou lavagem; Proceder à pintura de meio-fio e guias; Proceder a capina e ao aparo (roça) da grama; Poda de árvores e flores em vias públicas, praças, prédios e espaços públicos; Guarda de equipamentos e utensílios de trabalho; Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos; Transportar equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas equipes de trabalho; Efetuar limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos.

 

CARGO: MONITOR DE ALUNOS

 

Formação Escolar Ensino Médio

Carga horária: 40 horas semanais

 

Orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; organizar a entrada e saída dos alunos; zelar pela disciplina dos alunos fora das salas de aula; orientar os alunos quanto à manutenção da limpeza da escola; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar e monitorando a higiene das crianças; realizar atividades de recepção; acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; zelar pelo cumprimento do horário das aulas; prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; levar ao conhecimento do diretor escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à equipe pedagógica escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização; zelar pelos cuidados para com os alunos que eventualmente estiverem no espaço escolar por atraso do transporte; acompanhar e monitorar os alunos dentro dos veículos do transporte escolar, nos trechos da casa para as escolas e vice-versa, inspecionando o embarque e desembarque na entrada da escola, e as questões de ordem e segurança durante os trajetos; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; informar ao diretor ou ao pedagogo, a permanência de pessoas não-autorizadas no recinto da unidade escolar; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTE

 

Formação Escolar: Licenciatura plena em Arte

Carga horária: 20 horas semanais

 

Exercer na docência na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, transmitindo os conteúdos pertinentes a sua área de atuação de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. b) Funções Específicas: - Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade de ensino; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com deficiência no ensino regular; Selecionar, apresenta e revisa conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno com deficiência no ensino regular; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regime da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e de seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planejar e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes a recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Organizar o estudo da Arte e suas variáveis de forma a privilegiar observação e exploração de suas características visuais, sensoriais, sonoras ou temáticas; Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA

 

Formação Escolar: Licenciatura plena em Educação Física

Carga horária: 20 horas semanais

 

Participar ativamente da elaboração da Proposta Pedagógica da escola como objetivo de fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; Participar das reuniões sistemáticas de estudo na escola, inclusive nas horas-atividade; Acompanhar e avaliar com os professores o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os alunos; Planejar ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização. Planejar e ministrar aulas de Educação Física nos estabelecimentos de ensino do Município; Integrar o aluno ao meio social através da prática esportiva, com trabalho de equipe com colegas; Desenvolver a prática de ginástica e exercícios físicos entre os alunos; Desenvolver entre os alunos os princípios e regras de atividades esportivas como basquetebol, voleibol, futsal, handebol, etc. Planejar a formação de fanfarras nos estabelecimentos de ensino no Município; Desempenhar outras atividades concernentes ao cargo. Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade.

 

ANEXO II

 

DOS TÍTULOS

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em Psicologia.

50 pontos

Certificado de Pós Graduação “Latu Senso” na área de Psicologia, com no mínimo 360 horas.

5 pontos cada Máximo 10

Certificado de Cursos de qualificação profissional, capacitação, treinamento ou formação continuada na área educacional com no minimo de 20h cada.

5 pontos cada Máximo 10 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

05 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Certidão de Conclusão de Ensino Médio e Formação Técnica em Enfermagem

50 pontos

Certificado de Cursos de qualificação profissional, capacitação, treinamento ou formação continuada na área de saúde com no minimo de 20h cada.

10 pontos cada Máximo 20 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

05 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Certidão de Conclusão de Ensino Médio Completo, acompanhado de histórico escolar.

50 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento Profissional como Curso de Capacitação em Música e Fanfarras de no mínimo 20h.

20 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

10 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

OFICINEIRO DE PINTURAS

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Certidão de Conclusão de Ensino Médio Completo, acompanhado de histórico escolar.

50 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento Profissional como Curso de Capacitação em pintura de no mínimo 20h.

20 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

10 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Certidão de Conclusão de Ensino Médio Completo, acompanhado de histórico escolar.

50 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento Profissional como Curso de Capacitação em corte e costura de no mínimo 20h.

20 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

10 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

MONITOR DE ALUNOS

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Diploma registrado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de histórico escolar.

45 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior na área de Educação acompanhado de histórico escolar.

5 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento como Curso de Capacitação na área de Monitor de Alunos de no minino 20h cada

10 pontos cada Máximo 30 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

5 pontos por ano Máximo 20 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

OPERADOR BRAÇAL

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Diploma registrado de Conclusão do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar.

50 pontos

Diploma registrado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de histórico escolar.

20 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

10 pontos por ano Máximo 30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

COVEIRO

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Diploma registrado de Conclusão do Ensino Fundamental, acompanhado de histórico escolar.

50 pontos

Diploma registrado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado de histórico escolar.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função, devidamente comprovadas (carteira de trabalho).

01 pontos por ano Máximo 05 pontos

Prova Prática

40 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

PROFESSOR DE ARTE

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Diploma registrado de Licenciatura Plena em Arte ou Certificado de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de histórico escolar.

45 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação na área de Educação acompanhado de histórico escolar.

10 pontos Máximo 20 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciado em outras áreas da Educação diferente do utilizado como critério mínimo, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos Máximo 20 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, acompanhado de histórico escolar.

05 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 20 horas) na área da Educação, somando um total de 80h, realizados nos últimos 02 (dois) anos. O candidato que não apresentar 80 h, que é o mínimo exigido, a ele não será atribuída pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função em escolas

 

públicas e privadas, devidamente comprovados. Serão

01 ponto por ano

considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a

 

presente data. Não serão contadas dobras de turnos ou padrão.

Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO

Diploma registrado de Licenciatura Plena em Arte ou Certificado de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de histórico escolar.

45 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação na área de Educação acompanhado de histórico escolar.

10 pontos Máximo 20 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior Licenciado em outras áreas da Educação diferente do utilizado como critério mínimo, acompanhado de histórico escolar.

10 pontos Máximo 20 pontos

Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, acompanhado de histórico escolar.

05 pontos

Certificado de Aperfeiçoamento (curso de capacitação, com no mínimo 20 horas) na área da Educação, somando um total de 80h, realizados nos últimos 02 (dois) anos. O candidato que não apresentar 80 h, que é o mínimo exigido, a ele não será atribuída pontuação.

05 pontos

Tempo de serviço prestado na respectiva função em escolas

 

públicas e privadas, devidamente comprovados. Serão

01 ponto por ano

considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos, desde a

 

presente data. Não serão contadas dobras de turnos ou padrão.

Máximo 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025.

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:

Sexo: ( ) M ( ) F

Data de nascimento:

/ /

 

RG:

UF:

CPF:

Nome da Mãe:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Complemento:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone residencial: ( )

Telefone comercial: ( )

Telefone celular: ( )

E-mail:

Cargo pretendido:

( ) PSICÓLOGO EDUCACIONAL

( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

( ) OFICINEIRO DE PINTURA

( ) OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

( ) OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS

( ) MONITOR DE ALUNO

( )PROFESSOR DE ARTE

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

( ) OPERADOR BRAÇAL

( ) COVEIRO

Deseja concorrer à reserva de vagas?

( ) Não.

( ) Negro

( ) Portador de Deficiência

( ) Sim:

Informações Adicionais: O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.

DATA: / / Assinatura do CANDIDATO

 

ANEXO IV

MODELO ENTREGA DE TÍTULOS

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025

ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CPF:

TÍTULOS:

Diploma Ensino Fundamental

( )

Diploma Ensino Médio

( )

Diploma Ensino Superior

( )

Diploma Ensino Superior em outras áreas(caso vaga seja Professor)

( )

Diploma Magistério

( )

Diploma Pós Graduação

( )

Diploma Curso de Aperfeiçoamento

( )

Tempo de Serviço (cópia do resgistro de trabalho)

( )

Quantidade total de FOLHAS entregues: ( )

DATA: / / . Assinatura do CANDIDATO

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

(CORTAR AQUI)

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS - Processo Seletivo Simplificado 2025

Candidato (nome):

CPF:

Data da Inscrição: / /

BARRA DO JACARÉ –PR

Quantidade total de FOLHAS entregues: ( )

Obs:

Assinatura do Candidato

Assinatura da Comissão

 

ANEXO V

 

FOLHA DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025

FOLHA DE RECURSOS

NOME:

CPF:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

( ) PSICÓLOGO EDUCACIONAL

( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

( ) OFICINEIRO DE PINTURA

( ) OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

( ) OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS

( ) MONITOR DE ALUNO

( )PROFESSOR DE ARTE

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

( ) OPERADOR BRAÇAL

( ) COVEIRO

FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS:

Informações Adicionais: O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. O candidato pode juntar a exposição de fatos, fundamentos e pedidos, desde que informe no campo acima.

Quantidade total de FOLHAS entregues junto a este documento: ( ) – por extenso:

DATA: / / . Assinatura do CANDIDATO

 

ANEXO VI

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COM DEFICIÊNCIA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NOME:

CPF:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

( ) PSICÓLOGO EDUCACIONAL

( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

( ) OFICINEIRO DE PINTURA

( ) OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

( ) OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS

( ) MONITOR DE ALUNO

( )PROFESSOR DE ARTE

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

( ) OPERADOR BRAÇAL

( ) COVEIRO

PARECER DO MÉDICO

A- TIPO DE DEFICIÊNCIA:

B- CÓDIGO CID:

C- LIMITAÇÕES FUNCIONAIS:

D- PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de . ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de .

 

Assinatura do Candidato Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local e data: , de de

 

ANEXO VII

 

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025

 

Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de , UF , filho(a) de e de ,estado civil ,residente no endereço , município de ,RG: , UF , expedido em / / , órgão expedidor e de CPF . INSCRITA (O) E CONVOCADA (O) pela lista de pessoa negra, para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado de Barra do Jacaré, declaro, sob as penas da lei, que sou negro de cor ( ) preta, apresentando características fenotípicas negroides, conforme estabelecido neste edital. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

, de de 20 .

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2025

 

Eu, Nacionalidade: , Profissão: Estado civil: ,Portador(a) da Identidade: , UF: ,CPF: , Residente no endereço

, Nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR (A) o(a) Sr.(a): , Nacionalidade: , Profissão: Estado civil: . Portador(a) da Identidade: UF: , CPF: , Residente no endereço:  , com a finalidade de apresentar documentação do outorgante na Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré PR por ocasião da: ( ) Convocação para Comprovação de Títulos  do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/PR, para a função de , referente ao ano de , podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.

 

, de de 20 .

 

Assinatura do Outorgante (Firma reconhecida)


Publicado por:
Ednalberto Goulart
Código Identificador:64DE3C13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2025. Edição 3270
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/