ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 007-2022- ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA O PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

EDITAL N° 07/2022

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

A Secretaria Municipal de Educação - SMED, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção e constituição de banco de ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO para o PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa TEMPO DE APRENDER tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas de pré-escolar, de primeiro e segundo anos do ensino fundamental.

1.2 São diretrizes do Programa:

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, conforme o Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

III - Assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país;

IV - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, nos diferentes níveis e etapas;

X - Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Pontal do Paraná - Paraná, a serem distribuídas nas escolas da rede municipal.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente de Alfabetização:

- Ser brasileiro (a);

- Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição;

- Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

- Estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Ser graduado em Pedagogia e/ou licenciatura; ter cursado o Magistério; ser Estudante de Pedagogia e/ou licenciatura a partir do segundo semestre ou ser Estudante do Magistério a partir do segundo ano;

- Ter conhecimento e habilidade em alfabetização;

- Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno;

- Ter conhecimento em informática e elaboração de relatórios e recibos.

2.3 Além dos requisitos acima, são características desejáveis:

I - Liderança;

II - Capacidade de comunicação e diálogo;

III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

2.4 O Processo de Seleção para Cadastro de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender será executado pela Secretaria Municipal da Educação com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O trabalho do Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês.

3.2 O Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08(oito) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis e 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares Vulneráveis.

3.3 O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo:

 

UNIDADES ESCOLARES

CARGA HORÁRIA

VALOR POR TURMA

NÃO VULNERÁVEL

5horas

150,00

VULNERÁVEL

10horas

300,00

 

3.4 As unidades escolares da Rede Municipal de Pontal do Paraná estão classificadas pelo Ministério da Educação em NÃO VULNERÁVEIS.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

4.1 Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador.

4.2 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.

4.3 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos.

4.4 Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas.

4.5 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4.6 O Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender não deve ser substituto do professor regente em nenhuma hipótese.

4.7 Colaborar para o bom desempenho das atividades e garantir o processo de alfabetização em sala de aula juntamente com o professor regente.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico, no período de 26/04/2022 a 03/05/2022 .

5.3 O link para inscrição é: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpl0dos4Ei4dStyXyicIh9MqozCqAtrzCpRCA0mrgVCW5DMw/viewform?usp=pp_url

5.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF.

I - Diploma do Ensino Médio na modalidade Magistério ou Declaração de Matrícula;

II - Diploma de Graduação ou Declaração de Matrícula;

5.6 Anexar no formulário eletrônico de inscrição o certificado do Curso de Formação em Alfabetização Baseada na Ciência ou Práticas de Produção de Texto, sendo de critério obrigatório, no ato da inscrição. Os cursos estão disponíveis nos links:

https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/sealf/curso/12361/informacoe

https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/sealf/curso/11961/informacoes

5.7 As informações prestadas na ficha de inscrição, através de formulário eletrônico, do Processo de Seleção são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de exclui-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.8 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.9 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem em anexo a documentação exigida.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão de Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, responsável por coordenar todo o processo seletivo.

6.2 A seleção se dará em apenas uma etapa CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA, realizada por meio da análise de documentação comprobatória de acordo com o Anexo I deste Edital.

6.3 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

6.4 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: - o candidato com maior idade.

6.5 O resultado será organizado e publicado por ordem de classificação.

6.6 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

6.7 Em caso de recurso, o formulário (Anexo II) deverá ser preenchido e enviado por e-mail até o dia 09 de maio de 2022, ao seguinte endereço eletrônico: selecaotempodeaprender@gmail.com.

6.8 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

6.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.10 Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

6.11 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Município de Pontal do Paraná.

6.12 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação por unidade escolar e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

6.13 A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na aba RH SMED, no link: http://www.pontaldoparana.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368ipb0

 

7. DA LOTAÇÃO

7.1 A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção por unidade escolar e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

7.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender na instituição requerida.

7.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

7.4 Será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

 

7.5 Organização do cronograma de seleção:

 

Publicação do Edital

26/04/2022

Inscrições

De 26/04/2022 a 03/05/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

04/05/2022

Recursos Contra Resultado Preliminar

De 05/05/2022 a 09/05/2022

Resultado dos Recursos

10/05/2022

Divulgação do Resultado Final/Homologação do Processo Seletivo Simplificado

11/05/2022

Convocação via Telefone

16//05/2022

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Os candidatos aprovados para a composição do Banco de Cadastro de Reserva, após serem chamados para as escolas, somente poderão iniciar suas atividades mediante a entrega dos documentos comprobatórios às escolas.

8.2 O profissional selecionado deverá assinar um Termo de Compromisso que estará disponível na instituição requerida. 8.3 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela PORTARIA nº 544, de 20 de julho de 2021.

8.4 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

8.5 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

8.6 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente.

8.7 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina e maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado do Programa Tempo de Aprender.

8.9 A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.

 

Pontal do Paraná, 14 de abril de 2022.

 

ADRIANA TEREZA HAAS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação – Licenciatura

10 pontos

Ensino Médio na modalidade Magistério

8 pontos

Estudante de Pedagogia/Licenciatura

6 pontos

Estudante do Ensino Médio na modalidade Magistério

4 pontos

 

Para ser classificado no

PROCESSO SETETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

O candidato deverá obter nota mínima de 4 (quatro) pontos.

A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontuação.

 

ANEXO II

FICHA DE RECURSO

 

1.Nome

______

 

2.Requerimento ______

3.Motivação e Fundamentação Legal

______________

 

Pontal do Paraná, ____ de __________________ de 2022

 

___________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:655C4E26


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2022. Edição 2506
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