ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 17/2026

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Tornar público o Edital com as normas relativas ao processo seletivo interno para o cadastro de vagas reservas de Coordenação Pedagógica das Instituições de ensino (escolas: Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Piraquara.

Atendendo o disposto no Decreto nº 6899/2018, artigo 3º, o qual determina o processo de escolha para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação. O processo será realizado por meio de prova escrita e de caráter classificatório. A elaboração e correção da prova são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

O presente processo seletivo, assim como o período de atuação na Coordenação Pedagógica decorrente desse processo terá vigência até 31/12/2028.

Art. 1º Das inscrições:

As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1k60gYJDqDmvURi85vg8cDStNjMYRoupXTm6dkeePkBM/edit

Data: 28/04/2026 a 06/05/2026.

O formulário será encerrado às 23h29min (horário de Brasília) do dia: 06/05/2026.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação é a instância responsável por receber as inscrições, verificar a documentação solicitada e deferir ou indeferir a mesma. Em caso de indeferimento, o candidato(a) terá o prazo de até 24h após indeferimento para solicitar recurso via protocolo 1Doc, cabendo a Secretaria Municipal de Educação, analisar e deliberar sobre tal solicitação.

Art. 2º Relação de documentos a serem apresentados pelo candidato(a) no ato da inscrição (poderão ser utilizadas as documentações solicitadas para o último teste realizado):

Declaração que comprove a experiência de três anos de docência. Este documento deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Educação, Setor de Gestão de Pessoas, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência;

Declaração que comprove não ter sido julgado(a) culpado(a) em processos de sindicância e administrativo. Este documento deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Educação, Setor de Gestão de Pessoas, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência;

Declaração expedida pelo fórum, que comprove não ter nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à homologação da inscrição, sido julgado(a) culpado(a) em processo judicial;

Diploma ou certificado de conclusão da graduação e certificado de conclusão da especialização;

Cópia da última avaliação da prática profissional (do ano de 2025).

Art. 3° O(a) professor(a) que se encontrar em qualquer uma das licenças contempladas no artigo 74 da Lei n° 863/2006, até o dia da prova, não poderá se inscrever para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) nas escolas e nos CMEIS;

Art. 4º Local, data e horário da realização da prova:

Local: Secretaria Municipal de Educação – Complexo da Vila da Cidadania – Rodovia PR 415 – Av. João Leopoldo Jacomel, nº 4675 – Jardim Primavera.

Datas da realização da prova:14/05/2026 (quinta-feira) das 18h às 22h.

A prova ocorrerá apenas de forma presencial.

Não serão aceitas justificativas para atrasos ou ausências nos dias das provas.

Art. 5° De acordo com o previsto no Decreto nº 6899/2018, Artigo 8°, poderão concorrer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) os integrantes do quadro do Magistério Municipal que se enquadrarem no disposto no Artigo 9º, inciso III da Lei nº 1192/2012, e:

Seja professor(a) do Quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 02 (dois) padrões, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para atuar nos turnos da manhã e da tarde, e que cumpra os demais requisitos deste Edital;

Seja professor(a) do quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 02 (dois) padrões, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais, podendo estar em estágio probatório em 01 (um) dos padrões, com disponibilidade para trabalhar nos turnos da manhã e da tarde e que cumpra os demais requisitos deste Edital;

Seja professor(a) efetivo(a) do Quadro do Magistério Público Municipal, possuindo 01 (um) padrão, ou seja, 20 (vinte) horas semanais, podendo atuar nos turnos: manhã, tarde ou noite (escolas com Educação de Jovens e Adultos noturna), desde que não esteja em estágio probatório e que cumpra os demais requisitos deste Edital;

Não tenha nos cinco anos anteriores à homologação da inscrição da candidatura, sido julgado(a) culpado(a) em processo administrativo disciplinar ou sindicância e/ou em processo judicial.

Não tenha nos três anos anteriores à homologação da inscrição da candidatura, apresentado resultado insatisfatório na Avaliação da Prática Profissional (nota inferior a 7,0);

Apresente o perfil para atuar na função, ou seja:

Ser assíduo(a) e pontual;

Tratar todas as pessoas com respeito;

Apresentar responsabilidade e compromisso na realização do seu trabalho (na entrega de materiais solicitados, elaboração de planos de trabalho docente, ou qualquer outro plano de trabalho ou projeto), ter cuidado com materiais da instituição de ensino, demonstrando comprometimento com a aprendizagem do estudante/criança e demais demandas sob sua responsabilidade;

Possua domínio teórico-metodológico das Propostas Curriculares e da Concepção Histórico-Crítica/ Pedagogia da Educação Infantil;

Tenha disponibilidade para atuar em momentos além da carga horária cotidiana (período noturno, finais de semana, recessos escolares, etc.), quando for convocado em virtude de atividades inerentes às suas responsabilidades (Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, Assembleias, eventos, formações, etc.).

Conhecer a legislação educacional vigente, a fim de garantir o cumprimento das mesmas;

Colaborar com a construção coletiva do PPP e do Regimento Escolar, a partir das políticas educacionais e legislação vigente, bem como acompanhar sua efetivação;

Participar da (re)elaboração e implantação da Proposta Pedagógica Curricular Municipal, promovendo estudos e discussões com todos os professores da instituição de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;

Contribuir para efetivação da gestão democrática no interior da instituição de ensino, participando das atividades e/ou reuniões das instâncias colegiadas (Conselho de Classe, Conselho Escolar, Associação de Pais, Professores e Funcionários e Comissão Local da Avaliação da Prática Profissional);

Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar, consultando a Secretaria Municipal de Educação sobre qualquer intenção de alteração;

Orientar e acompanhar a organização e o desenvolvimento do trabalho pedagógico, de forma que este esteja pautado nos eixos norteadores interações, brincadeira e natureza, nas funções indissociáveis de educar e cuidar e nas dimensões organizadoras previstas na Proposta Pedagógica Curricular Municipal: projetos pedagógicos, organização dos tempos em rotinas, organização dos espaços e ambientes, avaliação de contexto, avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e documentação pedagógica, interferindo sempre que necessário;

Garantir que a hora-atividade seja utilizada para elaboração de Projetos Pedagógicos, organização/planejamento dos tempos em rotinas, organização/planejamento dos espaços e ambientes, avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e documentação pedagógica, estudos e trocas de experiências e/ou participação em momentos de formação continuada;

Orientar, junto a Direção, que todos os profissionais da instituição desenvolvam as funções indissociáveis de educar e cuidar, contribuindo para a aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças;

Promover a formação continuada em serviço dos professores realizados nas horas-atividade;

Acompanhar e orientar a elaboração dos Projetos Pedagógicos, o planejamento dos tempos em rotinas, o planejamento e a organização planejamento dos espaços e ambientes, a elaboração da documentação pedagógica em favor da avaliação da aprendizagem e demais trabalhos pedagógicos desenvolvido pelo corpo docente, realizando as intervenções necessárias de acordo com a Proposta Pedagógica Curricular Municipal;

Acompanhar e orientar os registros e relatórios de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças, junto ao professor(a), propondo encaminhamentos para assegurar as especificidades das crianças, assim como superar dificuldades e/ou problemas observados;

Acompanhar, junto ao professor(a), as crianças que frequentam atendimentos especializados, solicitando informações, bem como orientações para trabalhar com os mesmos;

Orientar o profissional auxiliar do professor(a) (Interação com o Educando ou estagiário) de forma que o mesmo desenvolva sua prática a partir das funções indissociáveis de educar e cuidar e da Proposta Pedagógica Curricular Municipal da Educação Infantil e da Educação Especial, realizando intervenções sempre que necessário;

Organizar e encaminhar a hora-atividade docente, coordenando a elaboração dos planos de trabalho e projetos pedagógicos, as discussões pedagógicas e os estudos de materiais referentes a organização do trabalho pedagógico, auxiliando na organização de materiais de subsídios ao trabalho dos professores, conforme a necessidade e solicitação dos mesmos, acompanhando e orientando o uso adequado dos mesmos;

Art. 6º O (a) candidato (a) deverá assinar um termo no ato de sua escolha de vaga comprometendo-se a participar da formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no primeiro ano subsequente ao processo de escolha, fora do horário de trabalho. O(a) coordenador(a) que não obtiver frequência mínima de 75% na formação será destituído do cargo.

Art. 7º Os(as) candidatos(as) poderão solicitar junto à Secretaria Municipal de Educação, via protocolo 1Doc, vistas da prova até 24 horas após publicação do resultado provisório.

Art. 8° O prazo para solicitar recursos (vistas de provas) será de ATÉ 24 horas a partir DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO NO SITE.

Art. 9º Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo, caso venham assumir vaga, desenvolverão suas funções e atribuições como Coordenador(a) Pedagógico(a) até o dia 31/12/2028.

Art. 10 É vedada a escolha de vaga por procuração.

Art. 11 Conforme disposto neste edital, é vedada a troca de vagas/permuta após a escolha da mesma.

Art. 12 Referências bibliográficas para a prova escrita aos candidatos(as) para as vagas de coordenação pedagógica das escolas municipais que ofertam: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos https://drive.google.com/drive/folders/1UCah1IML6iSB4OAFKZ356-yiQuknH84R?usp=drive_link

Art. 13 Dos resultados:

A lista com a relação provisória dos candidatos(as) aprovados(as), será publicada no site da Prefeitura Municipal de Piraquara, por ordem de classificação de acordo com a prova realizada pelo(a) candidato(a).

O prazo para recursos será de vinte e quatro horas a contar da divulgação do resultado provisório, via protocolo 1Doc.

III) Será publicado no site e em diário oficial, a homologação com o resultado final do processo seletivo interno de coordenação pedagógica bem como, data e horário da escolha de vagas que será realizada no dia da publicação oficial conforme quadro abaixo.

Art. 14 Quadro de Datas:

 

Período de inscrições

28/04/2026 a 06/05/2026

Deferimento/homologação das inscrições provisórias no site

07/05/2026

Prazo para recursos após deferimento das inscrições provisórias

De 07/05/2026 até 08/05/2026

Deferimento/homologação das inscrições em diário oficial pós-recursos

12/03/2026

Realização da prova das 18h às 22h (horário de Brasília)

14/05/2026

Resultado provisório dos aprovados no site

19/05/2026

Prazo para recursos após publicação do resultado provisório dos aprovados no site

20/05/2026

Publicação do resultado final pós-recursos no site

22/05/2026

Publicação do resultado oficial em Diário Oficial e convocação para escolhas de vagas

A definir

Escolhas de Vagas:

Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos.

A definir

 

Art. 15 Conforme previsto no Decreto nº 6899/2018, Artigo 31º: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Professores Municipais.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, 17 de abril de 2026.

 

RUBIAN MARA DE PAULA

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:666695E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2026. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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