ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
SECRETARIA GOVERNO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº01/2025 EDITAL DE ABERTURA Nº 01.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas com amparo na Lei Orgânica do Município, e ainda, com fulcro no artigo 37, incisoIX da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, por meio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal instituída pela Portaria N° 01/2025, considerando:
A urgencia e necessidade de contratar profissionais para atender a demanda da Secretaria de Saúde.
A presente vacância do quadro geral de servidores profissionais de Saúde;
A necessidade de assegurar os serviços essenciais à população com qualidade e pronto atendimento.
TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Técnico em Radiologia , para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da rede de Saúde, conforme Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988bem como a Lei Municipal n.º 03, de 02 de Julho de 2002, que dispõe sobre a contratação de pessoa, por tempo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital.
DO OBJETIVO, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
Abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2024, Edital n.º 01.08/2024, objetivando a seleção e contratação de pessoal, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuar no serviço público municipal de Cerro Azul/PR, nos termos da legislação pertinente e das normas e stabelecidas neste Edital, conforme abaixo:
Cargo |
Vagas
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VencimentoInicial |
Escolaridade/Requisitos |
Jornada Semanal |
Técnico em Radiologia |
01 |
2.301,64 |
Ensino Médio Completo com curso de formação profissional de Radiologia e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR. |
24H |
A concessão do Adicional de Insalubridade será avaliada de acordo com o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente deTrabalho, vigente.
Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratos aprovados neste Processo Seletivo.
O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente de validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado –PSS.
DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência, considerando que a reserva de vagas ultrapassaria o limite percentual máximo previsto na legislação vigente (10%).
A regra prevista no item2.1 visa garantir aisonomia e a não distinção de candidatos.
Quando a convocação ultrapassar o número de 10(dez) candidatos, fica assegurada a reserva demínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 10% do número das vagas existentes para o referido cargo.
Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99 e alterações posteriores.
Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência, comprovando-a através de Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não apresente o Atestado Médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não deficiente, sem direito à reserva de vaga.
O candidato com deficiência deverá declarar no preenchimento da Ficha de Inscrição.
Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos.
Os candidatos com deficiência, que forem aprovados e classificados, terão apuradas a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências que possuem por uma equipe multiprofissional, antes da contratação.
Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, disponível no sítio www.cerroazul.pr.gov.br (anexo ao Edital 01.01/2025) e no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, e deverá ser realizada exclusivamente por envio das documentações obrigatórias digitalizadas no formato PDF, para o e-mail pss@cerroazul.pr.gov.br no período de 02 de Janeiro de 2025 a 12 de Janeiro de 2025, isenta a taxa de inscrição.
Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza.
A validação da inscrição dar-se-á com o envio do requerimento de Inscrição e com os documentos exigidos no item 4.1 em Formato PDF, para o email pss@cerroazul.pr.gov.br no período de 02 de Janeiro de 2025 a 12 de Janeiro de 2025.
Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
Após a conclusão da inscrição e do envio da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.
A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da contratação.
Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia;
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a admissão do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.
O Município de Cerro Azul divulgará a lista preliminar de inscritos na prova de títulos, através de edital a ser publicado no no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site do Município (www.cerroazul.pr.gov.br), no dia 14 de Janeiro de 2025.
DO PROCESSO SELETIVO
A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos e a análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
QUADRO I – Tabela para Avaliação
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TÍTULO |
VALOR DE CADATÍTULO |
VALORMÁXIMODOS TÍTULOS |
a) Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão de curso (com data da conclusão) em nível de especialização, Lato ou Stricto Sensu, acompanhado de historio escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente credenciada. |
50,00 |
50,00 |
c) Tempo de serviço no exercício do cargo pretendido, sob qualquer vínculo formal, público ou privado, comprovado conforme item 4.12 deste edital. (Será computado 5,00 pontos para cada ano de serviço até o limite de 25 pontos). Não serão consideradas as frações de tempo inferiores a 30(trinta) dias. |
10,00 |
50,00 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS |
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100,00 |
Para comprovação dos títulos, o candidato deverá fazer o envio das documentações obrigatórias digitalizadas no formato PDF, para o e-mail pss@cerroazul.pr.gov.br no período de 02 de Janeiro de 2025 a 12 de Janeiro de 2025.
Os documentos entregues, deverão obedecer a seguinte ordem:
Formulário de Inscrição;
Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG ou CNH e Registro de Conselho de Classe;
Cópia legível do Diploma ou Certidão ou Certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (especialização, pós Graduação);
Comprovante de experiência no cargo pretendido conforme Item 4.11.
Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando foro caso.
Cada título será considerado uma única vez.
Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido serão desconsiderados.
Os diplomas de pós graduação (especialização) devem estar devidamente registrados.
Os diplomas de especialização ou de pós graduação deverão conter a carga horária.
Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
Não será computado como tempo de serviço qualquer tempo referente a estágio e trabalho voluntário.
O vínculo será comprovado da seguinte forma:
quando privado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), da parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador(com adatadeinício etérmino,sefor o caso).
quando público, certidão ou atestado, em papel com timbre, carimbo do órgão expedidor,datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos, descrição das atividades básicas desenvolvidas e o período de prestação,considerando a data de início e de término (dia, mês e ano), com cópia do termo de nomeação anexa. A comprovação do tempo de serviço na administração pública será feita somente por meio de declaração do órgão empregador.
quando for na condição de profissional liberal (autônomo), mediante a apresentação de cópia autenticada de Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA), (só serão computados os períodos relativos aos recibos apresentados) ou declaração firmada pelo contratante que informe a espécie de serviços prestados, com a descrição detalhada das atividades básicas desenvolvidas e o período de sua prestação, ou ainda, mediante a apresentação de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços respectivo.
quando forem trabalhos realizados como pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços.
Quando for comprovação de tempo de serviço na qualidadede proprietário/sócio da empresa, apresentação de cópia autenticada do contrato social da empresa.
Sob hipótese alguma será aceita comprovação de tempo de serviço profissional fora dos padrões acima especificados.
Considerar-se-á tempo de serviço a atividade desenvolvida na função do cargo pleiteado.
O tempo de serviço em Estágios de Aprendizagem não será aceito, e não poderá ser informado.
A avaliação curricular dar - se-á mediante a somatória dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação incompleta.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e a nota final será calculada considerando-se a somatória de pontos conforme o disposto no item 4.1 e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso, conforme Lei n.º 10.741,de 01/10/2003.
Será eliminado o candidato que:
Fizer a inscrição de forma incorreta;
Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;
Não enviar o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária,conforme prevê o item 4.4.
A Prefeitura Municipal de Cerro Azul divulgará o resultado desta seleção de candidatos, através de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site do Município (www.cerroazul.pr.gov.br), apartir do dia 23 de Janeiro de 2025.
DOS RECURSOS:
Será assegurado aos candidatos o direito de recurso, mediante as condições abaixo:
O prazo para interposição de recurso é de 15 a 17 de Janeiro para a preliminar de Inscrição e 19 a 21 de Janeiro para preliminar de Classificação e Pontuação.
O recurso deverá ser individual, digitado, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado com a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, na forma do Anexo II deste Edital.
O recurso que não estiver formatado nas condições do item anterior ou fora do prazo, não será analisado e será indeferido.
Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Para ser contratado no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
Não ocupar, nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal de1988;
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais,
Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;
Haver concluído o grau de escolaridade exigido para o cargo;
Apresentar documento que comprove a inscrição no conselho de classe com data não inferior há 6 meses da data da posse.
Para formalizar sua contratação os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18(dezoito) anos;
Cópia do CPF;
Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira deTrabalho ePrevidência Social–CTPS;
Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP(se tiver);
Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo,conforme discriminado neste Edital;
Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;
Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
Declarar, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce comércio, para fins de compatibilização para exercício do cargo;
Declaração negativa de antecedentes criminais;
Cópia do comprovante de residência (atualizado).
Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em cargo, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
Comprovante de qualificação cadastral fornecida através do site da Receita Federal
DA CONTRATAÇÃO
As contratações serão efetuadas por prazo determinado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Lei Complementar n.º 171/2013, de 13 de setembro de 2013, mediante celebraçãode Contrato por Prazo Determinado, conforme duração prevista no item 1.1 deste edital, a critério da administração,e não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Cerro Azul reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a escolha de vagas será respeitada a ordem classificatóriados candidatos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O ato de inscrição implicará por parte do candidato, na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
Será também eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato que:
Deixar de identificar o formulário contendo as notas concedidas aos títulos como nome completo e assinatura;
Não atender ou trasdeterminações ou requisitos já previstos no presente Edital.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano a partir da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
O candidato chamado para provimento do cargo, se for de sua conveniência e dentro do prazo definido no Edital de Convocação, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista, uma única vez, mediante solicitação formal e escrita dirigida à Administração Pública Municipal, sem que caiba a administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado.
O candidato que não atender a chamada, dentro do prazo de validade estipulado pelo Edital de Convocação, perderá o direito ao cargo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato as despesas que forem efetuadas no atendimento aos diversos requisitos inclusos no presente Edital, tais como: fotocópias, taxas, e outros.
A Administração Municipal poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender temporariamente, alterar ou cancelar o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, não assistindo aos candidatos qualquer direito.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito dos locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do processo seletivo, bem como à classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e site do município (www.cerroazul.pr.gov.br).
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado -PSS de que trata este edital.
Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado-PSS, especialmente designada para este fim.
Cerro Azul, 02 de Janeiro de 2025.
Comissão Especial de Seleção de Pessoal -
Portaria n° 01/2025
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DeficienteFísico:( )sim ( )não
No caso sim, especifique:
CargoInscrito: |
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Nome Completo: |
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Endereço: |
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Cidade: |
E.mail: |
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Filiação: |
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Identidade: |
CPF: |
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Data de Nascimento: |
Telefone(s): |
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Declaro que preencho todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. (Item 3.2 do Edital) |
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Data: |
Assinatura: |
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OBSERVAÇÃO: PREENCHER COM LETRAS DE FORMA A FICHA DE PONTUAÇÃO
Descrição |
Marque a Quantidade |
Pontuação Obtida * |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área. |
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d)Tempo de serviço no exercício do cargo pretendido, sob qualquer vínculo formal, público ou privado, comprovado conforme item 4.12 deste edital. d.1 Não serão consideradas as frações de tempo inferiores a 30(trinta) dias. |
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|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
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* Campo de uso exclusivo da Comissão Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
CargoInscrito: |
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NomeCompleto: |
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Endereço: |
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Cidade: |
E.mail: |
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Filiação: |
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Identidade: |
CPF: |
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DatadeNascimento: |
Telefone(s): |
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À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–EDITAL 01/2024
______________________de ______________________de 2024.
AssinaturadoCandidato:
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPAOUATIVIDADE |
DATAS |
Publicação Edital de Abertura |
02/01/2025 |
Período de inscrição |
02/01/2025 a 12/01/2025 |
Publicação da preliminar de inscritos |
14/01/2025 |
Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar dos Inscritos |
15/01/2025 a 17/01/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar da Análise da Prova de Títulos |
18/01/2025 |
Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova deTítulos–Avaliação |
19/01/2025 a 21/01/2025 |
Publicação do Resultado Final e Homologação do Resultado Final |
23/01/2025 |
Publicado por:
Tali Caroline de Jesus Cropolato
Código Identificador:676B522E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/01/2025. Edição 3186
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/