ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3029/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador GILBERTO MESSIAS DE PINAS.
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Esportiva de Sarandi – AES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 48.909.381/0001-52, com sede à Rua Ladário, 675, Jardim Esplanada, CEP 87112-350, neste município, pelos relevantes serviços prestados em práticas desportivas visando o desenvolvimento do esporte e da saúde em geral no município de Sarandi.
Art. 2º A AES deverá observar o disposto no Art. 7º da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 16 de maio de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:6826BEF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2024. Edição 3026
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