ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 337 DE 30 DE JULHO DE 2025 TORNA PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DE SERVIDORAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL,

PORTARIA Nº 337 DE 30 DE JULHO DE 2025

 

Súmula: Torna público o reconhecimento do direito à progressão funcional por titulação de servidoras efetivas do magistério municipal, conforme Termo de Acordo Administrativo Extrajudicial.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 12 da Lei Municipal nº 607/2019 e demais disposições legais aplicáveis,

 

CONSIDERANDO o Termo de Acordo Administrativo Extrajudicial celebrado entre o Município de Goioxim e as servidoras públicas efetivas abaixo relacionadas, para fins de progressão funcional por titulação, com base em Licenciatura Plena em Pedagogia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e publicidade dos atos administrativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o reconhecimento do direito à progressão funcional por titulação das seguintes servidoras, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal:

 

ADAIANA ALMEIDA MELO – Matrícula nº 137910

DAIANE DE FATIMA FERREIRA – Matrícula nº 138007

DIENEFER DE FATIMA GRADE – Matrícula nº 137924

EDILAINE ALVES DO NASCIMENTO DAS NEVES – Matrícula nº 137862

EDIVANE DE LIMA KATRUCHA – Matrícula nº 137923

ISABEL CRISTINA FRANCO DE LIMA – Matrícula nº 138008

JANE SILVEIRA – Matrícula nº 137902

JAQUELINE ROSSI – Matrícula nº 138012

LUCIMERI NUNES DE OLIVEIRA – Matrícula nº 138014

MARIZA APARECIDA SOARES FERREIRA – Matrícula nº 138026

MIRIAM ROSSI ZAVELINSKI – Matrícula nº 138028

SAVANIA RAMOS SIQUEIRA – Matrícula nº 137856

MARIA APARECIDA TAUSCHER DA SILVA – Matrícula nº 137903

 

Art. 2º A progressão funcional será efetivada para a classe e o nível correspondentes à habilitação apresentada, com efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de julho de 2025, conforme pactuado entre as partes e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:683E9FAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2025. Edição 3331
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