ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 034/2026

O Município de Guaraci, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta, Agente de Saúde para atuar junto a Secretaria de Saúde, Psicólogo para atuar junto a Secretaria de Educação, Auxiliar Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais para atuação nas diversas secretarias do governo municipal, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até 365 dias, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 260 e seguintes da Lei Municipal nº 892/2001 regulamentado pela nº 1449 de 24/05/2017:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta e Agente de Saúde para atuar junto a Secretaria de Saúde, Psicólogo para atuar junto a Secretaria de Educação, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais para atuar nas diversas secretarias do governo municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme especificação detalhada neste edital quanto ao número de vagas, remuneração e cargo.

 

CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES

O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação, habilitação profissional e condições físicas e psíquicas para atuar na função, especificado na legislação que trata o assunto, bem como estar habilitado para exercer a função.

 

CLÁUSULA 3ª – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Remuneração: R$ 1.563,21

N° vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS:

a) Ensino Médio Completo;

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social e gerência de programas, para as providências e soluções cabíveis. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de viabilizar o atendimento adequado para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outros de acordo com orientação gerencial, e dar andamento a parte burocrática. Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pela Prefeitura, levantando informações e compilando-as para o cadastro. Atender indivíduos e grupos, visando encaminhamento para atendimento em outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados. Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades informativas, recreativas e/ou culturais. Digitar ofícios, cartas, memorandos e outros, para atender a rotina dos Núcleos de Saúde. Atender às pessoas que se dirigem ao Posto de saúde, bem como, agendar consultas e marcação de exames e/ou consultas em demais unidades de saúde. Realizar o levantamento dos problemas de saúde no município, sob supervisão da chefia imediata. Participar de ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e controle de doenças. Participar de programas de imunização e orientar a comunidade sobre a atenção e prevenção primária da saúde. Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Remuneração: R$ 1.563,21

N° vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS:

a) Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar o preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento. Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos. Promover a realização de refeições, observando cardápio e de acordo com as peculiaridades dos consumidores e disponibilidades existentes. Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposição, em formulário próprio e em período pré-determinado. Observar a qualidade dos alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução, quando não estiverem de acordo com as especificações e normas exigentes. Efetuar a limpeza dos próprios municipais, varrendo, tirando o pó, encerrando, lavando vidraças, utensílios e instalações e coletando o lixo dos vários setores da Prefeitura. Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas. Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, etc. Executar outras atividades correlatas

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Remuneração: R$ 1.809,62

N° vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS:

Ensino Médio Completo.

Conhecimento em informática.

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de rotina nos vários órgãos da Prefeitura como atender telefone, atender ao público e realizar tarefas administrativas. Digitar documentos, bem como preencher com clareza relatórios e boletins. Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações. Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades e encaminhando aos setores competentes. Receber, controlar e envia correspondências, mercadorias e outros, através de malotes, protocolos, providenciando os registros necessários. Organizar ou atualizar arquivos e fichários. Operar equipamentos e sistemas informatizados diversos. Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

Remuneração: R$ 2.836,62

N° vagas: 01

Carga horária: 20 horas semanais.

 

REQUISITOS:

a) Curso Superior em Odontologia;

b) Registro no conselho de classe;

ATRIBUIÇÕES:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração. Extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. Executar serviços de radiologia dentária. Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços. Executar outras atividades correlatas

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Remuneração: R$ 4.190,99

N° vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS:

a) Curo Superior em Fisioterapia;

b) Registro no conselho de classe;

ATRIBUIÇÕES:

Proceder avaliação e elaborar a programas de atendimentos fisioterapêutico dos pacientes dando parecer diagnóstico. Atender e orientar pacientes que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com a necessidade do aluno. Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando. Reabilitação total ou parcial de pacientes com incapacidades congênitas e adquiridas, em estrita colaboração com os médicos. Reabilitação de pacientes através de utilização de meios usuais, agentes físicos e aparelhos, tais como: Termoterapia; Eletroterapia; Cinesioterapia ativa e passiva, entre outros. Executar outras atividades correlatas

 

CARGO: MOTORISTA

Remuneração: R$ 2.673,63

N° vagas: 01

Carga horária: 40 horas semanais.

 

REQUISITOS:

Ensino fundamental completo;

Carteira Nacional de Habilitação “D” ou “E”

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: PSICÓLOGO

Remuneração: R$ 2.701,57

N° vagas: 01

Carga horária: 20 horas semanais.

 

REQUISITOS:

Ensino Superior Completo em Psicologia;

Registro no conselho de classe;

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de trabalhos relativos a área de saúde, utilizando enfoque preventivo e /ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar. Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais. Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado. Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo. Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento. Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades. Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. Executar outras atividades correlatas.

 

CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES

Não poderão ser contratados menores de dezoito anos, pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar ou que estiverem impedidas de contratar com o Poder Público, pela legislação aplicável.

 

CLÁUSULA 5ª - DAS INSCRIÇÕES

Das disposições para efetuar as inscrições:

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no ato de sua convocação.

 

1 - As inscrições serão no período das 00h00m do dia 15 de março de 2026 até as 23h59m do dia 30 de março de 2026, através do e-mail: rh.guaraci@hotmail.com .

O candidato deverá encaminhar em anexo, no ato da inscrição, o curriculum vitae (anexo único) juntamente com o documento pessoal CPF, como também os certificados e documentos que comprovem as especialidades constantes no curriculum vitae, digitalizados de forma legível em formato PDF em um único arquivo.

Será automaticamente desclassificado do certame o candidato que não cumprir rigorosamente o item 1.1.

Somente será aceito uma inscrição por candidato, prevalecendo o último e-mail recebido.

No corpo do e-mail deverá conter o nome do candidato, telefone para contato e o cargo para o qual deseja concorrer.

 

2 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição, todos os documentos que serão analisados conforme as regras da Cláusula 8º, item 3.

2.1. As copias deverão ser claras e legíveis.

 

3 - A conferência dos dados da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.1. Todos os documentos pertinentes ao processo seletivo que serão analisados conforme as regras da cláusula 8ª, item 3 deverão ser anexados no ato da inscrição, não sendo considerada qualquer entrega intempestiva.

 

4 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

 

5- O Edital para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados no local de inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaraci e no endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br

 

6 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

 

CLÁUSULA 6ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Não será cobrada taxa de inscrição.

 

CLÁUSULA 7ª – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

CLÁUSULA 8ª - DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

 

1 - O Processo Seletivo será realizado através da análise de currículo do candidato, conforme as regras do item 3.

 

2 - Ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo a análise dos currículos, observada correta classificação dentro de cada emprego.

 

3 – São critérios para classificação:

3.1 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EMPREGO DE CIRURGIÃO DENTISTA, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO:

MÁXIMO DE PONTOS

VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização na área de atuação (com carga horária mínima de 360 horas).

50 pontos

25 pontos por curso (máximo 2 cursos)

Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 15 horas. Certificados emitidos a partir de 01/01/2021.

10 pontos

0,01 ponto por hora de curso

Tempo de serviço prestado no emprego para o qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS ou declaração firmada de órgão público (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo).

10 pontos

1,0 pontos para cada ano de trabalho

(máximo 10 anos)

Tempo de serviço prestado em órgão público no emprego para o qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS ou declaração firmada de órgão público (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo).

30 pontos

3,0 pontos para cada ano de trabalho

(máximo 10 anos)

3.2 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SAÚDE E MOTORISTA:

MÁXIMO DE PONTOS

VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE

3.2.1 Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Graduação.

20 pontos

20 pontos

3.2.2 Curso técnico profissional na área ou correlata para a qual está concorrendo.

20 pontos

10 pontos por curso (máximo 2 cursos)

3.2.3 Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 15 horas. Certificados emitidos a partir de 01/01/2021.

10 pontos

0,01 ponto por hora de curso

Tempo de serviço prestado no emprego (ou cargo correlato) para o qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo).

20 pontos

2,0 pontos para cada ano de trabalho

(máximo 10 anos)

Tempo de serviço prestado em órgão público na área para a qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS ou declaração firmada do órgão público (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo).

30 pontos

3,0 pontos para cada ano de trabalho (máximo 10 anos)

 

CLÁUSULA 9ª - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

 

1 – A nota final dos candidatos habilitados para as vagas ofertadas será igual ao total de pontos obtidos na análise de currículo e na prova prática, quando couber.

 

2 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que:

tiver maior idade de acordo com o estatuto do idoso;

tiver maior escolaridade;

tiver maior idade.

 

3 - Será desclassificado o candidato que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante.

 

CLÁUSULA 10ª - DA CONVOCAÇÃO

 

1 – A convocação do candidato dar-se-á por meio de publicações dos editais e encaminhamento de e-mail;

 

2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito;

2.1. É de responsabilidade do candidato fornecer e manter atualizado número de telefone e e-mail para comunicação.

 

3 - Não será deferido pedido de adiamento da convocação, seja por qual pretexto for, sendo então, o convocado considerado ausente.

 

CLÁUSULA 11ª - DO CONTRATO

 

1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de Contrato Administrativo, a título temporário nos termos da legislação municipal, sem direito a anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e depósito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

 

2 - As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal.

 

3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

 

4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária.

 

CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

 

1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

a) pela iniciativa do contratado;

b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;

c) ao término do prazo contratual;

d) quando o contratado descumprir cláusula contratual;

e) por insuficiência de desempenho comprovada por chefe imediato.

f) caso venha a ocorrer a perda de qualquer requisito durante a execução do contrato

 

2 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratado, quando:

a) correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável;

b) for designado para exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações incompatíveis com as fixadas no contrato;

c) o contratante não cumprir as obrigações do contrato;

d) ser-lhe exigido serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

 

3 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratante, quando o contratado:

a) ausentar ou demitir-se, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluído o objeto do contrato;

b) descumprir cláusula do contrato;

c) ter conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;

d) ter conduta incompatível para com a Administração Pública;

e) não exercer a função ou cargo que se inscreveu no processo simplificado, ou exercer de forma desordenada e irresponsável, prejudicando os andamentos dos serviços e atendimentos.

 

4 - A rescisão dá ao contratado o direito à remuneração vencida, mas responderá pelas eventuais perdas e danos a que deu causa.

 

CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

 

2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

 

3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.

 

4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

 

5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

 

6 - A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.

 

6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

 

6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

 

7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada.

 

8 – O prazo de vigência do presente Edital será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar a data de sua homologação final, podendo ser prorrogado.

 

9 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.

 

CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

 

2 - Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação.

 

3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, em fotocópia:

a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

b) Certidão de quitação eleitoral;

c) CPF e Carteira de Identidade;

d) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Cartão de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;

f) Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida;

g) 01 foto 3x4 recente;

h) comprovante de residência;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Registro e certidão de regularidade do conselho de classe, quando couber;

k) Exame médico de aptidão física e psíquica para atuação na função;

l) Carteira de habilitação com a categoria exigida, quando couber;

m) conta corrente/salário no Banco Bradesco.

 

3.1 Será considerado inapto o candidato que não obtiver a formação adequado à função escolhida pelo mesmo.

 

4 – Tendo em vista que a lei determina registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional do cargo quando objeto do teste seletivo, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação, quando couber.

 

5 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados.

 

6 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

 

7 – A convocação do candidato se dará por e-mail, para tanto, deverá manter junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal o seu telefone e endereço de e-mail atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

 

8 - Todas as informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.

 

9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

 

10 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

 

11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

 

Prefeitura Municipal de Guaraci, 13 de março de 2026.

 

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Emprego pretendido:

 

Nome:

 

CPF:

 

Endereço 

 

Telefone:

 

E-mail

 

 

FORMAÇÃO EDUCACIONAL

 

Curso

Ano de conclusão

 

 

 

 

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Empregador

Cargo

Período (___/___/___ a ___/___/___)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Poderão ser inseridas quantas linhas forem necessárias)

 

Obs: Deverá ser encaminhada cópia de todos os documentos que serão objeto de análise para classificação.


Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:684BA3D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2026. Edição 3489
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