ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2022
I – DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado, o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE;
E, de outro lado, a empresa EFICIÊNCIA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.828.293/0001-53, com sede na Rodovia PR-466, Km 13, s/n, Bairro Linha Prestes, Guarapuava/PR, doravante denominada CONTRATADA;
Ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 033/2022, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 095/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
II – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 57, inciso II, e no art. 65, inciso I, alínea "b", §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas justificativas técnicas e administrativas constantes no processo.
III – DA AUTORIZAÇÃO
A celebração deste aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Administração, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, e visa à continuidade da prestação de serviço essencial, nos termos do processo administrativo em referência. Este Termo Aditivo passa a integrar e complementar o contrato original como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor contratual, conforme previsto no contrato original e na documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica reajustado o valor do contrato em 5%, com base no índice INPC, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022.
Com isso, o valor unitário por tonelada de resíduos sólidos passa de R$ 211,98 (duzentos e onze reais e noventa e oito centavos) para R$ 222,58 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Considerando uma média mensal de 46,41 toneladas, o valor estimado para o novo período de 12 (doze) meses será de R$ 123.959,25 (cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 095/2022 por mais 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 08 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original e dos termos aditivos anteriores que não foram expressamente modificadas por este instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Goioxim/PR, 06 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Contratante
EFICIÊNCIA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA
CNPJ: 10.828.293/0001-53
Contratada
TESTEMUNHAS:
• Nome:______________________________________
CPF: _______________________________________
• Nome:______________________________________
CPF: _______________________________________
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:689EA66E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/