ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA EFICIÊNCIA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA

 

I – DAS PARTES CONTRATANTES

 

De um lado, o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE;

 

E, de outro lado, a empresa EFICIÊNCIA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.828.293/0001-53, com sede na Rodovia PR-466, Km 13, s/n, Bairro Linha Prestes, Guarapuava/PR, doravante denominada CONTRATADA;

 

Ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 033/2022, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 095/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

II – FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem amparo no art. 57, inciso II, e no art. 65, inciso I, alínea "b", §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas justificativas técnicas e administrativas constantes no processo.

 

III – DA AUTORIZAÇÃO

A celebração deste aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Administração, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, e visa à continuidade da prestação de serviço essencial, nos termos do processo administrativo em referência. Este Termo Aditivo passa a integrar e complementar o contrato original como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor contratual, conforme previsto no contrato original e na documentação apresentada pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica reajustado o valor do contrato em 5%, com base no índice INPC, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022.

Com isso, o valor unitário por tonelada de resíduos sólidos passa de R$ 211,98 (duzentos e onze reais e noventa e oito centavos) para R$ 222,58 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Considerando uma média mensal de 46,41 toneladas, o valor estimado para o novo período de 12 (doze) meses será de R$ 123.959,25 (cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 095/2022 por mais 12 (doze) meses, com término previsto para o dia 08 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original e dos termos aditivos anteriores que não foram expressamente modificadas por este instrumento.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Goioxim/PR, 06 de maio de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Contratante

 

EFICIÊNCIA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA

CNPJ: 10.828.293/0001-53

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

• Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

• Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:689EA66E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2025. Edição 3290
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