ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2995/2023
SÚMULA: Institui o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.
Art. 1º. Fica instituído o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de dezembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:6AAEC068
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925
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