ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2995/2023

SÚMULA: Institui o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.

 

Art. 1º. Fica instituído o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2023.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:6AAEC068


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/