ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

Departamento Municipal de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 041/2026

Convocação nº 003.2026

 

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 019/2026

 

O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 019/2026, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

CANDIDATOS CONVOCADOS:

 

Cargo de Convocação:

207 – Professor(a) Ed. Infantil

Vaga de Convocação

3ª Vaga – Cota de Afrodescendente

Classificação Geral “Ampla Concorrência”

60º Lugar

Classificação por Modalidade

3º Lugar - Cota de Afrodescendente

Nome do Candidato

LETICIA FRANCIELE VALERIO PIASSA

Documento de Identidade

RG 10.681.759-6 SSP PR.

 

Cargo de Convocação:

207 – Professor(a) Ed. Infantil

Vaga de Convocação

4ª Vaga – Ampla Concorrência

Classificação Geral “Ampla Concorrência”

5º Lugar

Classificação por Modalidade

5º Lugar, “Ampla Concorrência”

Nome do Candidato

ADIEL DE SOUZA SILVA

Documento de Identidade

RG 10.681.607-7 SSP PR.

 

2. PRAZO e LOCAL DE APRESENTAÇÃO

Prazo: 05 dias úteis, a contar da publicação deste.

Horário: das 08h00 às 16h00.

Local: Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Prado Ferreira.

Endereço: Rua São Paulo nº 191- Centro - Paço Municipal.

 

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

Para assunção do emprego público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes exames/documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Cópia do documento de Identificação;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego público;

Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego público;

01 (uma) fotografia 3X4 recente;

Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;

Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da provimento, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

Cópia do comprovante de residência;

Número do PIS/PASEP;

Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;

Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

Outros documentos listados no momento do ato convocatório;

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 20.1 deste edital.

A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data do ato de provimento ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20.5 O candidato, após ser convocado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.

 

4. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Etapa: O candidato será encaminhado para a perícia médica oficial do município.

Resultado: O provimento no cargo depende do laudo de Aptidão Física e Mental.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Desistência: O não comparecimento no prazo legal implicará na perda do direito à vaga.

Efeito: O candidato que recusar a nomeação será reposicionado no final da lista.

 

Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

 

SILVIO ANTÔNIO DAMACENO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Humberto José Pereira
Código Identificador:6B41346E