ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 04-2026
DECRETO CONTABIL Nº 04/2026
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 1.444.520,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 957/2026 de 25 de março de 2026:
DECRETA:
Art. 1ºFica aberto um crédito adicional suplementar especial por Excesso de Arrecadação no valor de RS 310.247,30 (trezentos e dez mil e duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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14.001.26.182.0014.2062 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01891 |
00949 |
310.247,30 |
Art. 2ºPara dar cobertura ao credito aberto no art. 1, serão utilizados os recursos recebidos da FECAP, Fundo Estadual de Calamidade Pública, fonte 00949 no valor de R$ 310.247,30, conforme especificado abaixo:
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Conta de Receita |
Descriçao |
Fonte de Recursos |
Valor do Excesso (R$) |
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17.29.99.01.02.00.00.00.00 |
TRANSFERENCIA DO FUNDO EST. CAL. PUBLICA FECAP - FT 949 |
00949 |
310.247,30 |
Art. 3ºFica aberto um crédito adicional suplementar especial por Superavit Financeiro do Exercício anterior no valor de R$ 1.134.272,70 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
10.003.10.301.0010.2052 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE |
01086 |
00341 |
61.000,00 |
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10.003.10.301.0010.2052 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE |
01087 |
00490 |
23.867,46 |
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10.004.10.301.0010.2052 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE |
01088 |
00517 |
1.049.405,24 |
Art. 4ºPara dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00341 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
61.000,00 |
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00490 |
Bloco Investimento Rede Serviços Públ. Saúde - Est Farmacia - CAPITAL |
23.867,46 |
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00517 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual |
1.049.405,24 |
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Total |
R$ 1.134.272,70 |
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Art. 5ºFicam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935/2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de março de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6B43ADE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497
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