ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 04-2026

DECRETO CONTABIL Nº 04/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 1.444.520,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 957/2026 de 25 de março de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica aberto um crédito adicional suplementar especial por Excesso de Arrecadação no valor de RS 310.247,30 (trezentos e dez mil e duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

14.001.26.182.0014.2062

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01891

00949

310.247,30

 

Art. 2ºPara dar cobertura ao credito aberto no art. 1, serão utilizados os recursos recebidos da FECAP, Fundo Estadual de Calamidade Pública, fonte 00949 no valor de R$ 310.247,30, conforme especificado abaixo:

 

Conta de Receita

Descriçao

Fonte de Recursos

Valor do Excesso (R$)

17.29.99.01.02.00.00.00.00

TRANSFERENCIA DO FUNDO EST. CAL. PUBLICA FECAP - FT 949

00949

310.247,30

 

Art. 3ºFica aberto um crédito adicional suplementar especial por Superavit Financeiro do Exercício anterior no valor de R$ 1.134.272,70 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.003.10.301.0010.2052

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE

01086

00341

61.000,00

10.003.10.301.0010.2052

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE

01087

00490

23.867,46

10.004.10.301.0010.2052

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTENTE

01088

00517

1.049.405,24

 

Art. 4ºPara dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00341

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

61.000,00

00490

Bloco Investimento Rede Serviços Públ. Saúde - Est Farmacia - CAPITAL

23.867,46

00517

Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual

1.049.405,24

Total

R$ 1.134.272,70

 

Art. 5ºFicam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935/2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6B43ADE8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497
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