ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0757/2022 - 21.01.2022
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014.
Art. 2º Ficam alterados o artigo 9º, o Anexo I, as tabelas “A” e “C” e a Tabela “A – I - TRANSITÓRIA" – VENCIMENTOS SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”, constante do anexo III, todos da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, que passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 9º - (....)
Consideram-se funções gratificadas:
Funções de Apoio Administrativo, contemplando as seguintes funções:
I – Chefe de Serviços;
II – Adjunto, compreendendo as atribuições de auxiliar de secretaria, além das atribuições inerentes ao cargo;
III – Coordenador de Fiscalização, compreendendo as atribuições de supervisão e fiscalização;
IV – Coordenar Técnico, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área do órgão para o atingimento das metas institucionais;
V – Controlador Interno.
Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, Identificação, Unidade do Departamento de Trânsito, Unidade do INCRA.”
“A N E X O - I
S I S T E M A DE C A R G O S
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
SS |
01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
BQ |
01 |
BIOQUÍMICO |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
CT |
01 |
CONTADOR |
64 a 78 |
40 |
CONCURSO |
EF |
04 |
ENFERMEIRA |
64 a 78 |
40 |
CONCURSO |
EA |
01 |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
MD |
02 |
MÉDICO I |
73 a 87 |
20 |
CONCURSO |
MD1 |
02 |
MÉDICO II |
100 a 114 |
40 |
CONCURSO |
OD |
04 |
ODONTOLOGO |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
PL |
02 |
PSICÓLOGO |
37 a 52 |
20 |
CONCURSO |
VT |
02 |
VETERINÁRIO |
66 a 80 |
20 |
CONCURSO |
AD |
02 |
PROCURADOR JURÍDICO 1 |
66 a 80 |
20 |
CONCURSO |
NU |
02 |
NUTRICIONISTA |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
FN |
01 |
FONOAUDIÓLOGO |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
FT |
02 |
FISIOTERAPEUTA |
27 a 42 |
20 |
CONCURSO |
EC |
01 |
ENGENHEIRO CIVIL |
64 a 78 |
20 |
CONCURSO |
OD1 |
02 |
ODONTÓLOGO II |
62 a 76 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
AA |
15 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
06 a 20 |
40 |
CONCURSO |
AT |
01 |
AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO |
06 a 20 |
40 |
CONCURSO |
DG |
01 |
DIGITADOR |
06 a 20 |
40 |
CONCURSO |
FT |
02 |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
06 a 20 |
40 |
CONCURSO |
AO |
05 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
21 a 35 |
40 |
CONCURSO |
TC |
01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
40 a 54 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
AGF |
30 |
AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO |
01 a 15 |
40 |
CONCURSO |
AGM |
25 |
AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. |
01 a 15 |
40 |
CONCURSO |
GU |
06 |
GUARDIÃO |
04 a 18 |
40 |
CONCURSO |
ME |
02 |
MECÂNICO |
21 a 35 |
40 |
CONCURSO |
VL |
15 |
MOTORISTA DE VEIC LEVES |
05 a 19 |
40 |
CONCURSO |
VP |
15 |
MOTORISTA DE VEIC PESADOS |
13 a 27 |
40 |
CONCURSO |
MP |
15 |
OPERADOR DE MAQ PESADAS |
20 a 34 |
40 |
CONCURSO |
OT |
05 |
OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA |
12 a 26 |
40 |
CONCURSO |
PE |
03 |
PEDREIRO |
17 a 31 |
40 |
CONCURSO |
RP |
02 |
RECEPCIONISTA |
04 a 18 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 04 – SAÚDE
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
AE |
05 |
AUX DE ENFERMAGEM |
11 a 25 |
40 |
CONCURSO |
AH |
04 |
AUX DE HIGIENE DENTAL |
11 a 25 |
40 |
CONCURSO |
AF |
01 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
11 a 25 |
40 |
CONCURSO |
IS |
03 |
INSPETOR SANITÁRIO |
11 a 25 |
40 |
CONCURSO |
TH |
04 |
TÉCNICO DE HIG DENTAL |
13 a 27 |
40 |
CONCURSO |
TE |
05 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
17 a 31 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
N1 |
10 |
PROFESSOR I |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
N2 |
20 |
PROFESSOR II |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
N3 |
45 |
PROFESSOR III |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
N4F |
01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
D1 |
03 |
DOCUMENTADORA |
20 a 34 |
40 |
CONCURSO |
MLP |
10 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB |
17 a 31 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
NI |
05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
NII |
05 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO |
A a O (lei específica) |
20 |
CONCURSO (lei específica) |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
PROVIMENTO |
TA |
05 |
TECNICO AGRICOLA |
30 a 44 |
40 |
CONCURSO |
TC |
01 |
GERENTE DE CONVENIOS |
67 a 81 |
40 |
CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
Cod |
Nº DE CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL |
CH/S |
INGRESSO |
AS |
11 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 a 15 |
40 |
CONCURSO |
AE |
02 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
01 a 15 |
40 |
CONCURSO |
”“TABELA "A" – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”
nível |
Valor R$ |
nível |
Valor R$ |
nível |
Valor R$ |
nível |
Valor R$ |
nível |
Valor R$ |
1 |
1.224,00 |
28 |
2.089,22 |
55 |
3.566,06 |
82 |
6.086,87 |
109 |
10.389,59 |
2 |
1.248,47 |
29 |
2.131,01 |
56 |
3.637,39 |
83 |
6.208,61 |
110 |
10.597,39 |
3 |
1.273,44 |
30 |
2.173,62 |
57 |
3.710,13 |
84 |
6.332,77 |
111 |
10.809,34 |
4 |
1.298,92 |
31 |
2.217,10 |
58 |
3.784,34 |
85 |
6.459,43 |
112 |
11.025,53 |
5 |
1.324,89 |
32 |
2.261,44 |
59 |
3.860,02 |
86 |
6.588,62 |
113 |
11.246,03 |
6 |
1.351,39 |
33 |
2.306,68 |
60 |
3.937,22 |
87 |
6.720,40 |
114 |
11.470,95 |
7 |
1.378,42 |
34 |
2.352,80 |
61 |
4.015,97 |
88 |
6.854,81 |
|
|
8 |
1.405,98 |
35 |
2.399,87 |
62 |
4.096,29 |
89 |
6.991,89 |
|
|
9 |
1.434,11 |
36 |
2.447,86 |
63 |
4.178,21 |
90 |
7.131,74 |
|
|
10 |
1.462,78 |
37 |
2.496,82 |
64 |
4.261,77 |
91 |
7.274,37 |
|
|
11 |
1.492,05 |
38 |
2.546,75 |
65 |
4.347,02 |
92 |
7.419,87 |
|
|
12 |
1.521,89 |
39 |
2.597,68 |
66 |
4.433,96 |
93 |
7.568,25 |
|
|
13 |
1.552,33 |
40 |
2.649,63 |
67 |
4.522,64 |
94 |
7.719,61 |
|
|
14 |
1.583,37 |
41 |
2.702,62 |
68 |
4.613,09 |
95 |
7.874,02 |
|
|
15 |
1.615,05 |
42 |
2.756,68 |
69 |
4.705,34 |
96 |
8.031,50 |
|
|
16 |
1.647,34 |
43 |
2.811,81 |
70 |
4.799,45 |
97 |
8.192,12 |
|
|
17 |
1.680,29 |
44 |
2.868,06 |
71 |
4.895,45 |
98 |
8.355,97 |
|
|
18 |
1.713,89 |
45 |
2.925,41 |
72 |
4.993,35 |
99 |
8.523,09 |
|
|
19 |
1.748,17 |
46 |
2.983,92 |
73 |
5.093,21 |
100 |
8.693,54 |
|
|
20 |
1.783,14 |
47 |
3.043,61 |
74 |
5.195,08 |
101 |
8.867,42 |
|
|
21 |
1.818,79 |
48 |
3.104,47 |
75 |
5.298,99 |
102 |
9.044,77 |
|
|
22 |
1.855,17 |
49 |
3.166,57 |
76 |
5.404,96 |
103 |
9.225,66 |
|
|
23 |
1.892,28 |
50 |
3.229,89 |
77 |
5.513,06 |
104 |
9.410,18 |
|
|
24 |
1.930,12 |
51 |
3.294,50 |
78 |
5.623,32 |
105 |
9.598,38 |
|
|
25 |
1.968,72 |
52 |
3.360,39 |
79 |
5.735,79 |
106 |
9.790,35 |
|
|
26 |
2.008,10 |
53 |
3.427,59 |
80 |
5.850,51 |
107 |
9.986,16 |
|
|
27 |
2.048,25 |
54 |
3.496,14 |
81 |
5.967,52 |
108 |
10.185,88 |
|
|
“TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
nível |
Valor R$ |
1 |
1.224,00 |
2 |
1.224,00 |
3 |
1.224,00 |
4 |
1.228,33 |
5 |
1.291,58 |
6 |
1.356,15 |
7 |
1.423,97 |
8 |
1.495,14 |
9 |
1.570,05 |
10 |
1.648,41 |
11 |
1.730,84 |
12 |
1.817,39 |
13 |
1.908,26 |
14 |
2.003,67 |
15 |
2.103,86 |
“TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS |
06 |
10% |
ADJUNTO |
06 |
20% |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO |
02 |
30% |
COORDENADOR TÉCNICO |
05 |
50% |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
01 |
50% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA |
01 |
30% |
Art. 3º Acrescenta o anexo “V”, na Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, “DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS”.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2022.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO V
DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFE DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar serviço de limpeza;
- Divulgar informações;
- Implantar rotinas administrativas;
- Encaminhar documentos e correspondências;
- Organizar arquivos;
- Orientar a execução das rotinas administrativas;
- Demonstrar discernimento;
- Contornar situações adversas;
- Coordenar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e instalações;
- Coordenar serviço de fotocópia;
- Supervisionar serviço de segurança patrimonial;
- Coordenar serviço de mensageiro;
- Demonstrar flexibilidade;
- Triar informações;
- Receber documentos e correspondência;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
ADJUNTO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria Municipal;
- Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
- Despachar com o Secretário;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário;
- Contorna situações adversas;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar procedimentos para atender os requisitos legais em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal;
- Controlar o fechamento fiscal, apuração de impostos e validação das obrigações acessórias;
- Elaborar relatório gerencial de demonstração financeira e acompanhar atendimento a fiscalização;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
COORDENADOR TÉCNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Demonstrar flexibilidade;
- Selecionar fornecedores;
- Supervisionar cronogramas;
- Acertar contas de adiantamento;
- Encaminhar documentos e correspondências;
- Orientar a execução das rotinas administrativas;
- Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas;
- Definir escala de trabalho;
- Conferir documentos e correspondência;
- Demonstrar discernimento;
- Classificar documentos e correspondência;
- Demonstrar iniciativa;
- Instruir processos;
- Controlar ligações telefônicas;
- Gerenciar escala de trabalho;
- Coordenar serviço de cartório;
- Triar informações;
- Coordenar serviço de malote;
- Alimentar sistemas com dados e informações;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA
– Avaliar, no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
– Avaliar o cumprimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Avaliar as medidas adotadas para a otimização da arrecadação municipal;
– Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
– Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
– Ser o órgão responsável pelo relacionamento e apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
– Cientificar as autoridades responsáveis e ao controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;
– Verificar o fiel cumprimento da agenda de obrigações da Entidade, com relação as publicações dos atos oficiais, bem como a remessa aos organismos de controle externo das informações;
– Avaliar os procedimentos de licitação;
– Fazer cumprir os prazos estabelecidos para o exercício do contraditório;
– Emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, auxílios e subvenções concedidas e recebidas;
– Emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas anual das Entidades;
– Avaliar o cumprimento dos limites estabelecidos para a Educação, Saúde, despesas com pessoal;
– Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
– Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito;
– Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;
– Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
– Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao cumprimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 5ª Região Militar;
- Efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
- Informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
- Solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município;
- Providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB, via internet;
- Orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
- Realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no caso de JSM informatizada;
- Manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet;
- Realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; 11 - providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;
- Validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada;
- Restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários;
- Providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB;
- Fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);
- Fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros;
- Organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM, por intermédio da 17ª Delegacia de Serviço Militar;
- Revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;
- Determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso;
- Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;
- Participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento;
- Organizar e: a. realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b. executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município;
- Verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus;
- Recolher à Del SM os certificados militares inutilizados;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Emissão de BO;
- Impressão de BO;
- Colher assinaturas no BO;
- Entrega de BO ao munícipe;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DE IDENTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atendimento ao munícipe;
- Orientação de documentação necessária para confecção de RG;
- Montar processos para confecção de RGs;
- Emissão de Atestados de Antecedentes Criminais;
- Entrega dos documentos depois de prontos ao munícipe;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Vistoriar veículos;
- Montar processos de transferências;
- Liberação de documentos ligados ao DETRAN/PR;
- Impressão de guias de pagamento/débitos dos veículos;
- Montar processos de renovação de CNH;
- Fornecer documentos necessários ao atendimento aos munícipes;
- Orientação aos munícipes em relação a regularização de CNH e testes exigidos pelos órgãos competentes;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atualizar cadastro de imóvel rural;
- Certificar georreferenciamento de imóvel rural;
- Confirmar autenticidade do CCIR;
- Consultar Código do Imóvel Rural;
- Emitir CCIR;
- Cadastrar imóvel rural;
- Corrigir dados coletados no georreferenciamento de área rural;
- Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:6BDAA9CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2022. Edição 2439
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