ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – PSP – 001/2025

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE DOUTOR ULYSSES – DOUTOR ULYSSES PREV.

DOUTOR ULYSSES – PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – PSP – 001/2025

 

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – DOUTOR ULYSSES PREV, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob a nº 05.130.775/0001-03, sito a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, Centro, Doutor Ulysses - PR, CEP: 83.590-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente – Sra. Mariland Antônia de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 2, inciso II do Decreto Municipal nº 089/2022; Decreto Municipal nº 002/2023; e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para os cargos efetivos da Autarquia, conforme regras e termos deste Edital de Concurso Público nº 001/2025.

 

As inscrições para este concurso encontrar-se-ão abertas no período de 25/03/2025 a 10/04/2025, sendo que o concurso se destina ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ser abertas durante o prazo de validade do concurso.

À Comissão Organizadora designada pela Portaria Nº 001/2025, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e para o fornecimento de documentos/informações na esfera administrativa e judicial

 

1 – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

O Detalhamento dos Cargos, quantitativo de vagas, requisitos específicos das vagas, carga horária semanal e vencimentos mensais, seguem detalhados nas tabelas constantes no item 3.1

 

Subitem

Evento

Período / Data

1.1

Período de Inscrições

25/03/25 a 10/04/25

1.2

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

11/04/25

1.3

Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição, da entrega do laudo médico para candidatos que pleiteiam condições especiais – inclusive lactantes, e também prazo final para os candidatos enviarem as solicitações de inscrição como Afrodescendentes.

03/04/25

1.4

Edital preliminar de deferimento e indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, das inscrições de pessoas que pleiteiam condições especiais para realização das provas, e também das inscrições dos candidatos que se inscreveram como Afrodescendentes.

07/04/25

1.5

Prazo final para o recurso contra o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, das inscrições de pessoas que pleiteiam condições especiais para realização das provas, e também das inscrições dos candidatos que se inscreveram como Afrodescendentes.

10/04/25

1.6

Edital definitivo de deferimento e indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, das inscrições de pessoas que pleiteiam condições especiais para realização das provas, e também das inscrições dos candidatos que se inscreveram como Afrodescendentes.

11/04/25

1.7

Edital de deferimento e homologação das inscrições Gerais do Concurso Público - PSP

16/04/25

1.8

Edital de confirmação da data, horário, local e ensalamento de todos candidatos.

23/04/25

1.9

Aplicação das Provas Objetivas

27/04/25

1.10

Edital de Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas.

29/04/25

1.11

Prazo para recurso contra Gabaritos Preliminares e Questões das Provas Objetivas

30/04/25 a 05/05/25

1.12

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

06/05/25

1.13

Divulgação do resultado final das Provas Objetivas

13/05/25

1.14

Edital Preliminar da Classificação dos participantes do Concurso por Ordem de Cargo e Classificação.

18/05/25

1.15

Recurso contra o Edital Preliminar da Classificação dos participantes do Concurso por Ordem de Cargo e Classificação.

19/05/25 a 24/05/25

1.16

Edital Definitivo da Classificação dos participantes do Concurso por Ordem de Cargo e Classificação

26/05/25

1.17

Edital Final do Concurso por Ordem de Cargo e Classificação para homologação

28/05/25

 

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Obs: Caso haja necessidade de alteração em quaisquer dos itens deste cronograma, a divulgação das alterações será feita pelos mesmos meios utilizados na divulgação deste Edital

 

Este Concurso Público será regido por este Edital Normativo, por seus anexos e por editais complementares ou retificações que se mostrem necessárias no decorrer deste certame e será executado pelo Instituto Unicampo de Desenvolvimento Acadêmico, Científico e Social - INSTITUTO UNICAMPO.

A publicidade dar-se-á pelo site oficial do INSTITUTO UNICAMPO - instituto unicampo.com.br, pelo site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – PR https://www.doutorulysses.pr.gov.br , e pelo Diário Oficial do Município de Dr. Ulysses - https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

2.3 O concurso será de abrangência municipal para o provimento de vagas de acordo com o número ofertado neste Edital Normativo.

2.4 O resultado final do Concurso Público será publicado no site oficial do INSTITUTO UNICAMPO institutounicampo.com.br pelo site oficial da pelo site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – PR https://www.doutorulysses.pr.gov.br , e pelo Diário Oficial do Município de Dr. Ulysses - https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

2.5 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da sua homologação no pelo site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – PR https://www.doutorulysses.pr.gov.br , e pelo Diário Oficial do Município de Dr. Ulysses - https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

O envio das informações e documentações se darão exclusivamente por meios eletrônicos e será de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo que a Diretoria do DOUTOR ULYSSES PREV e o INSTITUTO UNICAMPO não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por problemas técnicos de computadores e sistemas auxiliares de informática, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega, sendo também de exclusiva responsabilidade do candidato, a veracidade dos documentos, podendo ser anulada a inscrição caso verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.

A inscrição no Concurso implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que vierem a ser publicadas durante sua realização, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso por meio dos endereços eletrônicos: site do institutounicampo.com.br e site pelo site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES – PR https://www.doutorulysses.pr.gov.br , e pelo Diário Oficial do Município de Dr. Ulysses - https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar .

Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, por meio do link na área do candidato no site institutounicampo.com.br, sendo que eventuais respostas aos pedidos de impugnação serão também disponibilizadas em arquivo neste mesmo site em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.

O Concurso Público será para provimento de vaga ao cargo de nível superior - Contador, conforme quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.

O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital Normativo e será disponibilizado também por meio de link específico no site oficial do INSTITUTO UNICAMPO - institutounicampo.com.br

 

3 – DO CARGO A SER PROVIDO

 

3.1 A realização do Concurso Público será para o provimento do seguinte cargo:

 

Cargo

Escolaridade / Requisitos

Carga Horária

Vagas A.C.

Vagas C.R.

Salário

01

Contador

Graduação em Contabilidade + Registro Conselho de Classe

20h

01

Sim

R$ 2.806,58

 

 

 

AC = Ampla Concorrência / CR = Cadastro de Reserva

 

3.2 O candidato convocado deve comprovar de forma documental os requisitos exigidos para o cargo durante o período de convocação, devendo no momento da investidura do cargo, atender as exigências relacionadas às habilitações para o exercício do cargo, especificamente nos requisitos de escolaridade e comprovação de títulos, conforme estabelecido neste Edital, devendo ainda estar quite com as demais exigências do órgão fiscalizador.

 

3.3 A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público implica na aceitação, por parte do candidato que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades do DrUlyssesPrev.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (INTERNET), através de preenchimento de formulário específico que será disponibilizado no site do institutounicampo.com.br, nas datas estabelecidas no item 01 deste edital.

4.2 Para inscrever-se, o candidato interessado deverá acessar o site institutounicampo.com.br, preencher o formulário de inscrição de acordo com o cargo pretendido. Haverá um link específico para acesso aos dados do concurso.

4.3 Após preencher corretamente os dados para vaga do cargo pretendido, o candidato formalizará o pedido de inscrição clicando em “enviar dados para inscrição”.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito após a confirmação da inscrição, através de boleto bancário que terá como favorecido o Instituto Unicampo, sendo o mesmo disponibilizado no site institutounicampo.com.br devendo o pagamento ser efetivado até a data definida no item 01 deste edital, em qualquer agência bancária, respeitando sempre o horário de compensação bancária.

O valor da taxa de inscrição, para cada um dos cargos, será o seguinte

 

Nível de Escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Nível Superior

R$100,00

 

4.5 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá verificar as informações contidas nos documentos para pagamento, pois não haverá – salvo cancelamento do concurso - devolução do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.1 O simples agendamento do pagamento não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.5.2 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para eventual comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.3 A inscrição somente será confirmada após:

4.5.3.1 O reconhecimento do crédito na conta destinada ao recebimento da referida taxa de inscrição, ou;

4.5.3.2 Após homologação do pedido de “isenção” da taxa para os candidatos que a requerer, devendo ocorrer, impreterivelmente, em data definida no item 01 deste edital.

4.5.4 Caso decorrido o prazo estabelecido no item anterior e a inscrição do candidato, por algum motivo, não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Unicampo até a data definida no item 01 deste edital, devendo fazê-lo pelos canais de atendimento disponibilizados no site institutounicampo.com.br

4.6 O candidato que não cumprir com os requisitos acima e tiver alguma pendência que impossibilite a homologação da sua inscrição, terá sua inscrição cancelada automaticamente.

4.7 Isenção da Taxa de Inscrição

4.7.1 Será concedida isenção da Taxa de Inscrição ao candidato de Baixa Renda que concomitantemente estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008.

4.7.2 A comprovação da inscrição no CadÚnico se dará através do número válido do NIS (Número de Identificação Social), devendo conter as informações relativas aos dados idênticos do candidato junto ao CadÚnico.

4.7.3 Não serão aceitos “protocolos” de inscrição no CadÚnico.

4.7.4 A homologação do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgada no site institutounicampo.com.br, que deverá divulgar o resultado antes da data final para pagamento da taxa de inscrição.

4.7.5 O candidato que teve o pedido de isenção negado, deve providenciar o pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com os meios de pagamentos disponibilizados, devendo fazê-lo até o último dia previsto para pagamento que é o dia estabelecida no item 01 deste edital.

 

5 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas, será divulgada na data estabelecida no item 01 deste edital através do site institutounicampo.com.br e também nos canais de comunicação da Autarquia – DrUlyssesPrev..

5.2. Pelos canais acima ciados, também será divulgado o local de realização das provas.

 

6 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PcDs

 

5.3. À empresa organizadora do concurso e também ao DrUlyssesPrev. cabe tão somente a divulgação nos meios descritos no item 5.1, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação e acesso as informações relacionadas aos locais de prova.

 

6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos estabelecidos na Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.

6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja (m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1. Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1, deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3, deste Edital;

6.4.2.1. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Unicampo - institutounicampo.com.br conforme data estabelecida no Item 1 deste Edital.

6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD. poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico, institutounicampo.com.br, no link área do candidato, no período estabelecido no Item 1, deste Edital

6.8. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

6.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.10 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 6 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas

com deficiência.

 

7 – TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

7.1 Excetuando os casos dos candidatos descritos no item 6, qualquer outro candidato que necessite de atendimento diferenciado deve indicar quais os recursos especiais necessários para realização das provas, anexando documentação que comprove a necessidade especial, sob pena de não ter sua solicitação atendida.

7.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99.

7.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários e, caso não conste no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail concursos.instituto@faculdadeunicampo.edu.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos neste Edital.

7.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada do mesmo.

7.3.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada.

7.4 Candidata Lactante:

7.4.1 A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização das provas, deve solicitar atendimento especial, informando qual o horário aproximado que irá fazer a amamentação e também informar qual o nome do acompanhante adulto responsável pela guarda da criança. O acompanhante adulto responsável terá um espaço reservado para permanecer com o amamentado.

7.4.2 Fazer a solicitação através do Formulário de Solicitação de Inscrição, indicando a condição de lactante e enviar a Certidão de Nascimento do Lactante (cópia simples) ou laudo médico (cópia simples) que ateste a condição de lactante.

7.4.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

 

8 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRO-BRASILEIROS

 

8.1. Nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos Cargos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

8.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afro-brasileiros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (Três).

8.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no certame.

8.2.2. No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato Afro-brasileiro concorreu, o candidato Afro-brasileiro classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como Afro-brasileiros, serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

8.3. Para solicitar a inscrição como Afro-brasileiro, o candidato deverá:

8.4. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição essa condição e, encaminhar Declaração, original ou cópia autenticada, em que declara expressamente que se identifica como de cor negra ou parda e que pertence à raça/etnia negra de conformidade com a legislação vigente.

8.5. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no cargo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, contraditório e ampla defesa.

8.6.A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, a ser instituída pelo DrUlyssesPrev.

8.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Afro-brasileiros estará disponível no endereço eletrônico - institutounicampo.com.br, conforme data prevista no Item 01 – Cronograma das Atividades.

8.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Afro-brasileiro poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico - institutounicampo.com.br, no período estabelecido no Item 1, deste Edital.

8.8. O candidato inscrito como afro-brasileiro, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para os afro-brasileiros.

8.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos afro-brasileiros, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral

 

9 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

9.1 A divulgação do Edital das inscrições homologadas e deferidas aptas a participar do concurso será disponibilizada no site do institutounicampo.com.br e também nos Canais de Comunicação do DrUlyssesPrev, tendo como provável data estabelecida no item 01 deste edital.

9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas e dos candidatos às vagas para Afrodescendentes.

9.3 Eventuais recursos contra as inscrições homologadas e deferidas deverão ser feitos através de link específico no site do institutounicampo.com.br e caso algum recurso seja aceito, haverá a divulgação das inscrições devidamente homologadas nos canais acima descritos, desta vez de forma definitiva e deverá ocorrer até a data estabelecida no item 01 deste edital.

9.4 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo; caso o faça, será considerada para fins de participação no certame apenas a última inscrição efetivada.

 

10 – REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

9.5 O comprovante de inscrição será disponibilizado no site do institutounicampo.com.br juntamente com a divulgação do ensalamento.

 

10.1 A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital e daquelas que vagarem dentro do prazo de validade do concurso, será nomeado em caráter efetivo e admitido sob o regime estatutário.

10.2 As convocações serão realizadas por meio de Editais de Convocação publicados nos Canais de Comunicação do DrUlyssesPrev.

10.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

10.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.

10.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data para posse prevista no Edital de Convocação.

10.3.3 Gozar de direitos políticos.

10.3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com os deveres do Serviço Militar.

10.3.6 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, devendo ser atestado por declaração assinada pelo candidato.

10.3.7 Não registrar antecedentes criminais.

10.3.8 Não estar em exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, atestado por declaração assinada pelo candidato, ressalvados os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, desde que haja a compatibilidade de horários entre os cargos.

10.3.9 Possuir documentos que comprovem a escolaridade e demais pré-requisitos exigidos para desempenho do cargo.

 

11 – DAS PROVAS

 

10.4 Se for constatada a ocorrência de algum impedimento decorrente do descrito no item 10.3, o candidato aprovado será impedido da investidura no cargo.

 

11.1 A prova com conteúdo de múltipla escolha, será realizada na data estabelecida no item 01 deste edital, na cidade de Dr. Ulysses - Paraná, no local divulgado quando da publicação do Edital de deferimento e homologação das inscrições Gerais do Concurso Público - PSP conforme Cronograma das Atividades – Item 1.

11.2 O tempo de duração da prova com conteúdo de múltipla escolha será de 04 (quatro) horas, tendo seu início às 08:30 (oito horas e trinta minutos) e o término às 12:30 (doze horas e trinta minutos); inclui-se neste tempo, o preenchimento da folha respostas (gabarito).

11.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para abertura dos portões, munidos de comprovante de pagamento da taxa de inscrição, Documento Oficial de identificação original (RG, CNH ou REGISTRO EM CONSELHO DE CLASSE) com foto recente e sem rasuras e deverá levar também caneta esferográfica azul ou preta.

11.3.1 Caso o candidato não esteja de posse dos documentos originais assinalados no item 11.3, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido há no máximo 90 (noventa) dias da data da realização do referido concurso.

11.4 Não haverá prestação de provas em local e horários diferentes ao estabelecidos nos itens 11.1

11.5 O candidato somente poderá entregar a prova, após transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

11.5.1 O candidato só poderá levar o Caderno de Prova de múltiplas escolhas após transcorridos 02 (duas) horas do início da prova.

11.5.2 O candidato que sair antes de decorridos o prazo a que se refere o subitem 11.5.1, não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, mas poderá levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

11.6 Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação, de filmagens ou utilizados para cálculos, bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lapiseira, grafite e marca-texto, e caso esteja de posse de qualquer um destes objetos, o candidato deverá identifica-los e coloca-los em local indicado pela equipe de fiscalização do Concurso Público.

11.7 É expressamente proibido o uso de corretivos.

11.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que for flagrado comunicando-se com outro candidato oralmente ou por escrito.

11.9 Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos, impreterivelmente, às 07h30 (sete horas e trinta minutos) e serão fechados, impreterivelmente, às 08(oito) horas; será lavrado, na presença de duas testemunhas, o “Termo de Abertura e Fechamento de Acesso”.

11.10 Em cada uma das salas de provas, os dois últimos candidatos ao terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

11.11 Não haverá substituição da folha de respostas (gabarito), nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

 

12 – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

11.12 Os gabaritos preliminares contendo as respostas das questões da prova objetiva serão divulgados no órgão oficial do município e no endereço eletrônico do Instituto Unicampo institutounicampo.com.br na data prevista no item 01 deste edital.

 

12.1 O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza e atribuições dos cargos conforme abaixo:

12.2 Prova objetiva com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada para todos os cargos de todos os níveis de escolaridade.

 

13 – DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

13.1 A prova escrita objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

13.2 A prova escrita objetiva será aplicada aos concorrentes ao cargo de Contador e será composta pelos conteúdos abaixo especificado:

 

Cargos

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Noções Básica de Informática

Conhecimento Específico

Total de Questões da Prova

Contador (a)

10

05

05

20

40

 

13.3 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde o valor de cada questão será obtido através da divisão dos 100 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões da prova – 40 questões.

13.4 As questões da prova objetiva conterão 5 (cinco) alternativas, alinhadas da letra (A) a (E), sendo correta apenas uma das alternativas.

13.8 Será considerado aprovado no Concurso, para o Cargo de Contador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.9 Os candidatos que não obtiverem a quantidade de pontos para o cargo, conforme descritos nos itens 13.8, serão eliminados do concurso.

 

14 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

14.1 A nota final para o cargo de Contador será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

14.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

14.3 Os candidatos que tiveram as inscrições deferidas como pessoas com deficiência e afrodescendente, se classificados na prova objetiva, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

14.4 Estarão aprovados no concurso, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos

14.5 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

14.6 Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso;

b) que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

c) que tiver maior número de acertos em questões específicas;

 

15 – DOS RECURSOS

 

c) sorteio.

 

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto UNICAMPO, contra o presente edital, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação e de 2 (dois) dias da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: condição especial, inscrição como pessoa com deficiência e inscrição como afro descendente;

15.1.3 contra o indeferimento de homologação da inscrição;

15.1.4 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.5 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico institutounicampo.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico do institutounicampo.com.br

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.4 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão (ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos contra as questões da prova objetiva, gabarito preliminar e demais recursos, serão analisados e respondidos aos impetrantes – tanto os deferidos como os indeferidos no endereço eletrônico do institutounicampo.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico do institutounicampo.com.br do Instituto UNICAMPO por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

 

16 – DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

 

15.18 A Banca Examinadora do Instituto UNICAMPO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

16.1 A nota final dos candidatos será obtida na forma estabelecida no Item 14.

16.2 O resultado do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pela Presidente da Autarquia e publicado no órgão oficial de comunicação do DrUlyssesPrev.

 

17 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

17.1 O provimento dos cargos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados por cargo constante do resultado final.

17.2 A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no órgão oficial de comunicação do DrUlyssesPrev, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

17.3 A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital e das que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

17.4 O candidato que for convocado e optar por não assumir imediatamente o cargo para o qual foi convocado, poderá uma única e exclusiva vez, ter sua colocação realocada para o final da fila de classificados.

17.5 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas no formulário de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

17.6 O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Equipe Médica nomeada DrUlyssesPrev para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

17.7 Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo.

17.8 Salvo nos casos do item 17.4 deste edital, perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo DrUlyssesPrev;

b) recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

 

18.2 O Prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado no órgão oficial do DrUlyssesPrev, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

18.3 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Acompanhamento e Organização do Concurso Público, conforme Portaria nº 001/2025;

18.4 Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

18.5 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Conteúdo Programático.

b) Anexo II – Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição - CADÚNICO

c) Anexo III - Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula

d) Anexo IV – Requerimento de Condições Especiais para realização de Prova

e) Anexo V – Requerimento - Declaração de Afrodescendentes

f) Anexo VI – Formulário para interposição de Recursos

g) Anexo VII - Atribuições e Requisitos dos Cargos a serem Providos.

 

Dr. Ulysses - PR, 20 de março de 2.025.

 

MARILAND ANTÔNIA DE CARVALHO

Diretora Presidente

Instituto Municipal De Previdência Social

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

01 – Contador

 

CONTEÚDOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

 

Raciocínio Lógico

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos e Conjuntos Numéricos; Potenciação; Múltiplos e Divisores (MMC e MDC); Polinômios e operações com polinômios; Frações, decimais, dízimas e operações; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Expressões Numéricas; Equação de 1º e 2º graus; Sistema de equações; Sistema Métrico Decimal; Razão; Proporção; Divisão Proporcional; Números Primos.

 

Noções Avançadas de Informática

Redes de Computadores Avançada: Modelo OSI e suas camadas; Modelo TCP/IP e suas funcionalidades.

Segurança da Informação: Ameaças complexas: ataques DDoS e engenharia social; Ferramentas de proteção: firewall e criptografia avançada.

Computação em Nuvem: Implementação e gerenciamento de recursos em nuvem; Estrutura e funcionamento de ambientes híbridos e multicloud.

Tendências Tecnológicas: Inteligência Artificial: conceitos e aplicações; Aprendizado de Máquina (Machine Learning); Internet das Coisas (IoT) e suas aplicações; Blockchain: funcionamento e uso em criptomoedas e contratos inteligentes.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Princípios Contábeis Fundamentais; Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido); Sistemas de Contas. Plano de Contas; Provisões em Geral; Escrituração: Conceito e Métodos – Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras; Introdução à Contabilidade Pública; Decreto-Lei nº 200/1967; Resolução CFC nº 1.268/09; Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).; Relatórios Fiscais; Processo Orçamentário; Demonstrativos Contábeis Obrigatórios Aplicados ao Setor Público – Conceitos, Estruturas e Análises Diversas Possíveis; Despesa Orçamentária - Conceitos e Estágios; Restos a Pagar Processados e Não Processados – Inscrição e Execução; Ativo Imobilizado – Reconhecimento, Mensuração, Depreciação e Redução ao Valor Recuperável; Ética no Serviço Público; Procedimentos e Processos Administrativos; Licitações e contratos na Administração Pública; Improbidade Administrativa; Dos crimes contra a Administração Pública; Constituição Federal de 1988 e suas atualizações (seção II - dos orçamentos).

 

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CANDIDATOS (AS) QUE NÃO POSSUAM RENDA - INSCRITOS (AS) NO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO

REQUERIMENTO E NFORMAÇÕES DO CANDIDATO

 

À Comissão Organizadora de Concurso Público – Portaria nº 001/2025

Edital de Concurso Público nº 001/2025

DOUTOR ULYSSES PREV – DOUTOR ULYSSES – PR

 

Eu _______________________________, adiante assinado, portador (a) da cédula de identidade R.G nº __________inscrito (a) no cargo de -----------________________________________,

sob a inscrição de número ___________, residente e domiciliado (a) a Rua ____________, nº _______ , Bairro ________________, Cidade ________________ , Estado __________, CEP _____________, requer desta Comissão, seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente, já que é inscrito (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, declarando‐se pessoa desempregada e de baixa renda e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, bem como, juntando os documentos exigidos pelo Edital 001/2025, da DOUTOR ULYSSES PREV – DOUTOR ULYSSES – PR

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

______________, de _____ de 2025.

(Local e data)

 

________________

Assinatura do (a) Requerente

 

Observações:

Juntar cópia do boleto bancário da taxa de inscrição, bem como:

- Comprovante de Rendimento da Empresa ou declaração do empregador; ou

- Cópia da Carteira do Trabalho comprovando ter sido demitido ou declaração do candidato que está desempregado.

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

(DOADOR DE MÉDULA)

À

Comissão Organizadora de Concurso Público – Portaria nº 001/2025

Edital de Concurso Público nº 001/2025

DOUTOR ULYSSES PREV – DOUTOR ULYSSES - PR

 

Nome do Candidato: _____________________

RG Nº: ___________________ Data de Expedição: ___/___/___

Órgão Expedidor: ___________________________

CPF Nº: ________________

Cargo Pretendido: _____________________________

Número de Inscrição: _______________

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

Eu, ______________, portador do documento de identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob o nº ________, venho, por meio deste, requerer a isenção da taxa de inscrição no referido concurso público, conforme a Lei nº 766, de 14 de abril de 2004, que concede tal benefício a doadores de sangue regulares.

Declaro, para os devidos fins, que:

Sou doador de sangue regular, devidamente registrado e autorizado.

Anexo a este requerimento os seguintes documentos comprobatórios:

Carteira de Doador, expedida por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) Ou Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME

Comprovante da última doação, realizada nos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no presente concurso.

Ciente de que a falsidade nas informações prestadas sujeita o candidato às penalidades previstas em lei, confirmo a veracidade dos documentos apresentados.

Local e Data: __________, ___ de _______ de _____

Assinatura do Candidato: ________________________

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

(Preenchimento obrigatório para portadores de necessidades especiais e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

À

Comissão Organizadora de Concurso Público – Portaria nº 001/2025

Edital de Concurso Público nº 001/2025

DOUTOR ULYSSES PREV – DOUTOR ULYSSES - PR

 

Eu , adiante assinado, portador

(a) da cédula de identidade R.G nº , inscrito (a) no cargo de , sob a inscrição de número , residente e domiciliado (a) à Rua , nº , Bairro

, Cidade , Estado ________CEP:__ __ , requer desta Comissão, com amparo nas disposições contidas no Edital de Concurso Público nº 001/2025, condição especial para realização de provas, a saber:

( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº / Letra

( ) Sala Especial

Especificar:

 

( ) Leitura de Prova:

( ) Outra Necessidade:

Especificar:

 

Nestes Termos. Pede Deferimento.

, de _______________de 2025.

(Local e data)

 

Assinatura do (a) Requerente

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA AFRODESCENDENTE

 

Número da inscrição .

 

Eu, , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob nº ,

DECLARO, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição em reserva de vagas no Concurso Público ou Processo Seletivo, que sou cidadão afrodescendente, nos termos da legislação municipal em vigor, identificando-me como de cor , (negra ou parda), pertencente a raça/etnia negra.

 

Local , / /

 

Assinatura do Candidato

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VI

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO A SER PROVIDO

 

01. CONTADOR

Sumário:

Coordena todos os trabalhos de natureza contábil do Doutor Ulysses Prev.

Atribuições:

Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elabora relatórios de impacto financeiro; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Doutor Ulysses Prev; prepara a declaração de imposto de renda da Doutor Ulysses Prev, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Doutor Ulysses Prev, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.

Pode realizar trabalhos de auditoria contábil.

Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais.

Planeja o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.

Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento.

Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem.

Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros.

Orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços.

Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações.

Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão.

Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos.

Alimenta ou supervisiona a alimentação de sistemas eletrônicos de informação, (SIM-AM, SIM-AP e similares), junto a órgãos de controle externo, tribunal de contas do estado e equivalentes.

Organiza, apresenta e/ou auxilia a prestação de contas da autarquia aos órgãos de controle externo e controle social.

Executa outras tarefas afins que venham a ser definidas como dentro de sua esfera de atuação e competência.


Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:6CD6B4E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2025. Edição 3240
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