ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

O Município de Palmeira, PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em conformidade com o art.37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3797 de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a contração de pessoal temporário e por meio DECRETO Nº 18.678, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 que instituiu Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para suprir as vagas para a função pública temporária de Professor de Educação Física.

 

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

 

A abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) ao provimento de Emprego Público Temporário para Professor de Educação Física, cuja carga horária semanal, vencimentos e demais requisitos estão estabelecidos no quadro abaixo e na totalidade deste edital.

 

CARGO OFERTADO PARA INSCRIÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

FORMAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

VAGAS

AC

Afro

PcD

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física e registro no Órgão de

Classe.

20 horas

R$ 4.698,72

CR

-

-

 

O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira/PR.

 

Todo processo de seleção pública, será realizado via execução direta, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeado pelo DECRETO Nº 18.678, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Será admitido recurso e/ou impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação.

 

Recurso quanto a este edital deverão ser protocolados via SIC, com justificativa fundamentada, protocolados dentro de prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste edital.

 

A análise do recurso e/ou impugnação do Edital, será realizado pela Comissão Organizadora.

 

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como confere expressa anuência à publicação de informações como RG, CPF e data de nascimento, por se tratar em dados obrigatórios para a validação da inscrição.

 

As inscrições serão efetuadas no período 14/11/2025 a 28/11/2025, diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego público pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail. Se for pessoa com deficiência ou afrodescendente, será necessário indicar esta condição no ato da inscrição.

 

Não haverá cobrança de inscrições.

 

Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.

 

O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.palmeira.pr.gov.br.

 

As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira o direito de eliminar do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição.

 

Caso o candidato dentro do período de inscrição, identificar que cometeu erros na sua primeira inscrição, poderá apresentar nova inscrição sendo considerada válida apenas a última inscrição para o respectivo cargo pretendido.

 

Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há a disponibilização imediata de vagas para (PcD), mas elas podem surgir no decorrer do período de vigência deste Processo Seletivo, contudo os candidatos com deficiências deverão informar tal condição no ato da inscrição, serão classificados e contratados respeitando a legislação municipal, estadual e nacional vigente.

 

São consideradas deficiências, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.

 

Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

 

O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido à exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.

 

Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há a disponibilização imediata de vagas para afrodescendentes, mas elas podem surgir no decorrer do período de vigência deste Processo Seletivo, contudo os candidatos que se enquadrem nesta condição, deverão informar no ato da inscrição, serão classificados, poderão ser contratados respeitando a legislação municipal nº 5.605 de 09 de novembro de 2022 e demais legislações estaduais e nacionais aplicáveis.

 

As inscrições serão objeto de homologação, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no site: www.palmeira.pr.gov.br, segundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, RG, CPF, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interposto segundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 7).

 

As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 7).

 

Os recursos deverão ser protocolados via site do Município em http://www.palmeira.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos online.

 

A publicação das inscrições homologadas, após recurso, ocorrerá segundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado.

 

DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIENCIA (Pcd) E AFRODESCENDENTES

Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para contratações temporárias que venham a surgir durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, conforme a Lei Municipal nº 5.605 de 09 de novembro de 2022.

 

Para os efeitos desta Lei será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclare no ato de inscrição no concurso público, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme o quesito cor e raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

A raça autodeclarada pelo candidato aprovado integrará os seus respectivos registros funcionais.

 

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de falsidade da autodeclaração.

 

Comprovando-se falsa a autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Não comprovada má-fé na declaração, nos termos da Lei Municipal nº 5.605/2022, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a concorrer, exclusivamente, nas vagas ofertadas à ampla concorrência, assegurando-se, no entanto, a possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, pelo candidato, em regular processo administrativo para apuração da legitimidade de sua autodeclaração.

 

Para fazer jus à reserva de vagas, o candidato que escolher, no ato da inscrição, a função e a condição de afrodescendente. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

A reserva de vagas será aplicada apenas para os cargos que disponibilizarem pelo menos 10 (dez) vagas, uma vez que esse é o número mínimo necessário para garantir ao menos 1 (uma) vaga reservada, conforme o percentual de 10% estabelecido pela legislação vigente.

 

Na hipótese de não preenchimento da cota racial prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 5.605 de 09 de novembro de 2022, seja pela ausência de inscrições ou pela não aprovação de candidatos afrodescendentes, as vagas remanescentes eventualmente abertas serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

 

Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 18.419/15 e n.º 16.945/11.

 

Para fazer jus à reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência.

 

O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além dos documentos e requisitos exigidos neste Edital ao cargo pretendido, deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses contados até o último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo para tanto constar, de forma expressa:

espécie e grau ou nível da deficiência;

código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

limitações funcionais;

função para a qual é candidato;

se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida conforme descrição neste Edital;

data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do Profissional Médico Especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. O candidato que apresentar laudo médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

 

O candidato deverá escolher apenas uma das opções de reserva de vagas (afrodescendente ou pessoa com deficiência), sob pena de desclassificação do certame.

 

As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos afrodescendentes que não foram preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 03 (três) listas por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação dos afrodescendentes e a terceira (3ª) lista somente a pontuação das pessoas com deficiência.

 

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser afrodescendente (pessoa de cor preta ou parda) ou pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:

Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste edital haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 20 (vinte) pontos.

 

Os títulos serão declarados pelos candidatos no momento da inscrição, de forma exclusivamente online, no momento da inscrição, através do sítio eletrônico do Município em www.palmeira.pr.gov.br.

 

Não serão aceitas inscrições sem a devida informação dos títulos para o emprego público pretendido.

 

A análise dos títulos declarados resultará na pontuação do candidato, considerando o Anexo I deste edital.

 

Não haverá entrega física dos títulos declarados no momento da inscrição.

 

Os títulos serão considerados para os atos de contratação e, caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

Não haverá segunda chamada para inscrições ou informações dos títulos.

 

Caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos (original e cópia) e demais documentos listados no item 6 deste edital, para que seja conferido e validado junto ao setor de Recurso Humanos.

 

Caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

 

Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final e os critérios de desempate previsto no item 5 deste edital.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos indicados na inscrição, os quais serão convalidados posteriormente, sob pena de eliminação automática do processo de seleção simplificada.

 

O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato, considerando as informações constantes na Ficha de Inscrição, na seguinte ordem:

Maior idade.

Que possuir maior titulação acadêmica (Curso superior, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado).

Maior tempo de experiência profissional.

Permanecendo empate, por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

 

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

6.1 São pré-requisitos para a contratação:

A classificação no processo seletivo;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Estar quites com as obrigações militares (comprovante de reservista ou dispensa) e eleitorais (certidão do cartório eleitoral);

Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

Apresentar a titulação que consta como requisito mínimo e obrigatório para o emprego pretendido;

Ter sido aprovado previamente no processo seletivo;

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.;

Apresentar certidões negativas de imposição de sanções cível ou penal, no exercício de função pública, caso seja funcionário público;

Comprovar a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente;

Apresentar cópia do RG;

Apresentar cópia do CPF;

Apresentar cópia do comprovante de residência;

Apresentar cópia da Certidão Casamento. Em caso do candidato ser casado, além da certidão de casamento, deverá ser apresentado RG e CPF do cônjuge (apresentar original e cópia ou documento autenticado em cartório, por força de exigências do e-social);

Apresentar cópia de Certidão de Nascimento de filhos;

Apresentar cópia de RG e CPF de todos os filhos (exigência do e-social);

Apresentar cópia da Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988;

Apresentar Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais;

Apresentar declaração de responsabilidade quanto a autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do Anexo III deste edital;

O candidato aprovado e apto a contratação será submetido ao exame médico admissional e caso considerado inapto para o exercício do cargo não será admitido, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O Município de Palmeira reserva-se o direito de solicitar posteriormente, se necessário para o saneamento de dúvidas, outros documentos além daqueles apresentados durante o Processo Seletivo Simplificado.

 

6.2. Além do exigido no item 6.1, deverão ser atendidos, os seguintes requisitos:

EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física e registro no Órgão de Classe.

 

6.3. Para a efetivação da contratação, os documentos informados nos itens 6.1 e 6.2, deverão ser reapresentados em cópias, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que o Departamento de Recursos Humanos possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, no momento da admissão.

 

DOS RECURSOS:

O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficial www.palmeira.pr.gov.br dos respectivos editais, que constatarão do sítio eletrônico do Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.

 

Os recursos serão apresentados online, via site do Município em https://palmeira.eloweb.net/protocolo/aberturaProcessoExterno.

 

Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo IV, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço de e-mail.

 

Não serão recebidos recursos via SEDEX, fax, e-mail ou fisicamente.

 

DA CONVOCAÇÃO

A convocação para os atos de contratação dar-se a por meio de edital de convocação, sendo amplamente divulgado nos canais oficiais da Prefeitura e obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

 

A disponibilização das vagas e contratação respeitará a ordem de classificação até esgotar a cesta das vagas em aberto, a qual procederá as lotações junto aos estabelecimentos da rede municipal de ensino, que tenham vagas disponíveis, de acordo com necessidade e conveniência da administração.

 

Quando o candidato (a) não aceitar a vaga ofertada ou não apresentar os documentos obrigatórios solicitados neste Edital, assinará termo de desistência do Processo Seletivo Simplificado, sendo que a vaga será imediatamente ofertada para o próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

 

O candidato (a) convocado que não comparecer para escolha de vaga será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. A relação dos candidatos (as) convocados que não comparecem a sessão de escolha de vagas será posteriormente divulgada no Diário Oficial do Município.

 

O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato. As lotações junto aos estabelecimentos da rede municipal de ensino, que tenham vagas disponíveis, de acordo com necessidade e conveniência da administração.

 

Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no site www.palmeira.pr.gov.br, para a apresentação de documentos originais.

 

Serão contratados apenas os candidatos que forem aprovados em relação às exigências constantes neste Edital.

 

O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência para a vaga ofertada, irá para o final da fila uma única vez.

 

Os candidatos que apresentarem documentos falsos, serão automaticamente eliminados.

 

A formação acadêmica na área deverá ser assim comprovada:

Licenciatura em Educação Física: Diploma, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

Pós-Graduação lato sensu: Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso com carga horária mínima de 360 horas.

Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação: Diploma ou Ata de Defesa de Curso devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

 

8.12. Satisfeitas as exigências previstas neste edital, especialmente aquelas listadas no item 6, os candidatos classificados serão contratados.

 

8.13. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS.

 

O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não havendo segunda chamada ou fim de lista.

 

Serão observadas as disposições quanto à contratação de portadores de necessidades especiais, nos termos da Legislação aplicável.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.

 

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.

 

O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no site www.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.

 

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, contados da homologação do certame, podendo ser renovado por igual período.

 

O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.

 

A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.

 

O Município de Palmeira - PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira – PR e no site www.palmeira.pr.gov.br.

 

O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no site www.palmeira.pr.gov.br.

 

O candidato deverá manter seu endereço e contato telefônico atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo DECRETO Nº 18.678, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909-5050.

 

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS 03/2025) – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Presidente: Érica Fernanda de Paula Visbiski, matrícula 204091, cargo: Professora, Qualificação profissional: Doutora – Presidente

Membro: Gleicy de Cássia Bordignon Ferreira, matrícula 203712, cargo: Professora, Qualificação profissional: Pós-graduação.

Membro: Vilmari Aparecida dos Santos Schamber, matrícula 204101, cargo: Professora, Qualificação profissional: Graduação.

 

ANEXO I – DOS TÍTULOS

 

SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 01/2025

Os títulos de nível superior serão considerados desde que sejam apresentados o Diploma, devidamente registrado no MEC acompanhado de histórico escolar para comprovação de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado.

Os títulos deverão ser selecionados via online, no momento da inscrição através do site www.palmeira.pr.gov.br, e posteriormente deverão ser apresentados juntamente com o preenchimento deste Anexo I e Anexo III, com identificação do candidato e do respectivo emprego público, no momento da contratação.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

EMPREGO PÚBLICO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIO

MÁXIMA

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física Diploma, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da

comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

20

20

Pós-graduação em Educação Física Escolar: Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso com carga horária mínima de 360 horas.

15

15

Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização na área de Educação (exceto Pós-graduação em Educação Física Escolar): Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso com carga horária mínima de 360 horas.

5

10

Mestrado na área da Educação ou áreas afins (desde que seja comprovada a relação com área da Educação ou Educação Física): Diploma ou Ata de Defesa de Curso devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

15

15

Doutorado na área da Educação ou áreas afins: Diploma ou Ata de Defesa de Curso devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.

20

20

Comprovante de Tempo de Serviço na área da Educação Física Escolar. (Não serão pontuados períodos concomitantes).

2 (por ano)

20

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

 

PROFESSSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Cabe ao Professor de Educação Física participar na elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, em consonância com as Diretrizes Pedagógicas vigentes;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social;

Propiciar e participar da integração da escola com as famílias e a comunidade;

Gerir a classe, a organização do trabalho, estabelecendo uma relação de autoridade e confiança com os alunos;

Possibilitar através de sua prática educativa, a melhoria de qualidade de vida dos educandos;

Escolher juntamente com a equipe pedagógica livros, materiais didáticos e esportivos, comprometidos com a política educacional;

Produzir materiais e recursos didáticos para uso em aula;

Intervir nas situações educativas com sensibilidade, acolhimento e afirmação responsável de sua autoridade;

Assegurar que no âmbito da escola não ocorra discriminação de qualquer espécie;

Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, cursos, seminários e outros eventos, para garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, pais e alunos e segmentos da sociedade;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Zelar e conservar todo material pedagógico e esportivo sob sua responsabilidade;

Utilizar estratégias diversificadas de aprendizagem e a partir de seus resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

Capacitar o educando a refletir sobre suas possibilidades corporais e, com autonomia exercê-las de maneira social e culturalmente significativas e adequadas;

Desenvolver atividades de caráter recreativo, cooperativo e competitivo e outras específicas da área;

Ministrar atividades rítmicas e expressivas, através de brincadeiras, jogos, músicas, danças, etc.;

Zelar pela dignidade profissional e pela qualidade pedagógica de seu trabalho;

Conhecer os conteúdos de ensino referentes à Educação Física de modo a orientar à aprendizagem dos alunos envolvidos no processo educativo, articulando-os à sua vida pessoal, social e profissional;

Usar recursos de tecnologia da informação e da comunicação, de forma a ampliar as possibilidades de aprendizagem dos alunos;

Realizar exames biométricos nas instituições de ensino;

Utilizar o conhecimento sobre a legislação de Educação para uma inserção profissional crítica;

Gerenciamento das ações pertinentes à sua função;

Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar da Instituição.

 

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS – PSS 03/2025

 

DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

Nome: ..............................

RG: .............................. CPF: ....................... Cargo pretendido..................................................

Endereço residencial: .................. n.º .......................

complemento .................... Bairro: ..........................

Cidade: ............................. Estado: .............................. CEP : ...........................

E-mail: .............................

Telefone: DDD (.........) Celular .........................

Telefone fixo: DDD (.........) fone ............................

DECLARO para todos os efeitos legais, que todas os documentos e títulos são legítimos, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade de que em caso fraude ou qualquer irregularidade documental serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração municipal.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Local .........................., dia ......, mês...................., ano ...............

 

Assinatura do candidato

 

OBS: Atenção: Esta declaração deve ser protocolada juntos com os demais títulos informados no ato da inscrição.

 

ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO AO EDITAL DE PSS 03/2025

NOME COMPLETO: ..................................

Número da Inscrição: …………..

RG n.º .................... CPF n.º ............................. E-mail: ...........................

Telefone: DDD (............) Número do telefone fixo ..................... DDD (............) Celular: .............................

 

CANDIDATO AO EMPREGO DE...................... FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

 

Local e data.................., ............. de ................... de .................

 

Atenção: os recursos poderão ser apresentados nas datas previstas no cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado (vide Anexo V) via protocolo.

 

ANEXO V- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N.º 03/2025 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N.º 03/2025

EVENTO

DATA

Divulgação da composição da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado

06/11/2025

Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município www.palmeira.pr.gov.br

07/11/2025

Início das Inscrições do Processo Seletivo

14/11/2025

Encerramento das inscrições

28/11/2025 às 23:59

Publicação das inscrições homologadas e não homologadas

02/12/2025

Prazo recursal de inscrições não homologadas.

02/12/2025 à 05/12/2025 às 23:59

Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições.

11/12/2025

Publicação das notas no site da Prefeitura www.palmeira.pr.gov.br

11/12/2025

Prazo recursal de notas

11/12/2025 à 17/12/2025 às 23:59

Classificação final após período recursal e Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

19/12/2025


Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:6D2F889B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406
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