ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026
Pregão Eletrônico nº 05/2026
Processo Administrativo nº 18
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM–PR
I – RELATÓRIO
Trata-se do Pregão Eletrônico nº 05/2026, cuja sessão pública foi realizada em 27 de março de 2026, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao preparo da merenda escolar para atendimento das unidades da rede municipal de ensino.
Durante a realização da sessão pública, verificou-se inconsistência relevante entre a ordem dos itens disponibilizados na plataforma eletrônica de disputa e aquela constante no edital convocatório. Constatou-se que, na sala de disputa, os itens estavam organizados em ordem alfabética, enquanto no edital a disposição seguia ordem sequencial diversa.
Tal divergência comprometeu a adequada identificação dos itens pelos licitantes, prejudicando a isonomia entre os participantes, a competitividade do certame e a regularidade da fase de lances.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
No presente caso, a inconsistência verificada entre o edital e a plataforma eletrônica configura vício que compromete a lisura do certame, afetando diretamente os princípios da isonomia, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Ademais, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, quando constatada a existência de vícios que comprometam a regularidade do procedimento.
Dessa forma, a manutenção do certame nas condições verificadas poderia resultar em contratação potencialmente viciada, em prejuízo ao interesse público e à segurança jurídica do procedimento.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 05/2026, em razão das inconsistências identificadas entre o edital e a plataforma eletrônica, as quais comprometeram a regularidade da disputa e a lisura do certame.
Determino o encaminhamento dos autos ao setor competente para as providências cabíveis, inclusive quanto à revisão dos termos do edital e posterior republicação do certame, assegurando-se a correção das falhas identificadas.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Goioxim, 06 de abril de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6E2960FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2026. Edição 3505
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