ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO 053/2025

DECRETO Nº 53/2025

 

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGMP de Foz do Jordão e dá outras providências.

 

O Prefeito de Foz do Jordão-PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Comitê Gestor Municipal de Políticas Publicas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGMPE do Município de Foz do Jordão, vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo o qual atuará em caráter deliberativo.

 

Parágrafo único -. A função dos membros do Comitê Gestor Municipal e do Agente do Monitoramento não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

 

COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR

Eric Krachinski da Silva

Secretário de Administração

REPRESENTANTES INDICADOS PELO PODER PÚBLICO

Renan Antunes de Quadros - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

Ivete de Fatima da Silva – Tributação

Marcieli Bordin – Secretária de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Gracy Soares – Secretária de Educação e Cultura

Aline Nunes – Sala do Empreendedor

Eloise Haubert – Sala do Empreendedor

HIldemiro Mariano Hilario Junior – Agente do Desenvolvimento

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Adriano Klen

 

REPRESENTANTES INDICADOS PELA ACIFOZ – Associação Comercial e Industrial de Foz do Jordão

 

Eloá Freitas Ecco

Gisele Neckel Xavier da Rosa Faveri

 

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGMPE de Foz do Jordão atuará como órgão deliberativo e consultivo, com a missão de acompanhar, propor e avaliar políticas públicas voltadas ao ambiente de negócios local. Sua atuação envolverá temas como acesso a crédito, compras públicas, inovação, educação empreendedora, desburocratização e o fortalecimento da Sala do Empreendedor.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Foz do Jordão-PR, 13 de junho de 2025.

 

FRANCISCO CLEI DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Lidiane Presa Hamud
Código Identificador:6E938006


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2025. Edição 3299
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