ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 061/2025
A Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Psicólogo, Professor, Assistente Social, Operador de Máquinas, Técnico em Enfermagem e Professor de Educação Física por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até 365 dias, para atuar junto às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Obras, Viação e Serviços Urbanos e Administração do Governo Municipal, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 260 e seguintes da Lei Municipal nº 892/2001 regulamentado pela nº 1449 de 24/05/2017:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Psicólogo e Professor para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação; Assistente Social para atuar junto a Secretaria de Assistência Social; Operador de Máquinas para atuar junto a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos; Professor de Educação Física para atuar junto a Secretaria Municipal de Administração e Técnico em Enfermagem para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme especificação detalhada neste edital quanto ao número de vagas, remuneração e cargo.
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES
O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação, habilitação profissional e condições físicas e psíquicas para atuar na função, especificado na legislação que trata o assunto, bem como estar habilitado para exercer a função.
CLÁUSULA 3ª – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: PSICÓLOGO
Remuneração: R$ 2.591,19
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Psicologia;
Registro no conselho de classe;
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de trabalhos relativos a área de saúde, utilizando enfoque preventivo e /ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar. Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais. Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado. Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo. Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento. Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades. Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal. Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Remuneração: R$ 3.608,34
N° vagas: 01
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS:
Alfabetizado;
Carteira Nacional de Habilitação C ou D;
Prova prática.
ATRIBUIÇÕES:
Operar máquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteiram pá carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, maquinas agrícolas e outras; Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra; Registrar os serviços executados, controlar consumo de combustível e lubrificantes, zelar pela conservação da máquina, efetuar abastecimento, fazer controle de peças, conduzir a máquina até o pátio ao final de cada obra; Executar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
Remuneração: R$ 2.591,19
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
Curso Superior em Serviço Social;
Registro no Conselho de Classe;
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares, estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais e governamentais; Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de caso, preparando-os, encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde. Identificar problemas psico-econômico-social do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas a área, para debater problemas, propor soluções e elaboras estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades especificas; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR
Remuneração: R$ 2.433,88
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
Ensino Médio em Magistério ou Superior em Pedagogia;
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na Docência na Educação Infantil, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
Ensinar os educandos:
Cantar músicas; criar espaços para brincadeiras; brincar com os educandos;contar histórias;dramatizar histórias e músicas; desenvolver diferentes atividades artísticas; modelar massas e argila; colar e recortar materiais; desenhar; pintar; escrever letras e números.
Mediar à apropriação do conhecimento:
Conversar com os educandos (rodas de conversas); estabelecer regras: limites e possibilidades para os educandos dentro do espaço escolar; apresentar as regras da Unidade Escolar e do Centro; elaborar e executar atividades com a psicomotricidade, com vistas ao desenvolvimento da capacidade motora do educando; planejar e executar atividades que possibilitem o desenvolvimento da afetividade, auto - estima e confiança; planejar e executar atividades que possibilitem o desenvolvimento intelectual: pensamento e linguagem; trabalhar potencialidades e dificuldades dos educandos; explicar adequadamente as atividades propostas; orientar a execução de atividades artísticas; planejar e orientar a execução de atividades com jogos e/ou brincadeiras e brinquedos; orientar a execução de atividades de desenho e pinturas; orientar o manuseio de materiais: lápis, borracha, tesoura, tintas...; ler textos literários: narrativos e poemas/poesias; elaborar histórias com os educandos, fazendo o papel de escriba; mostrar filmes, fazendo os comentários adequados; organizar e administrar uma biblioteca circulante; elaborar e executar diferentes atividades com textos informativos;
Elaborar Projetos Pedagógicos:
Analisar a necessidade do que ensinar aos educandos; pesquisar com antecedência sobre o conteúdo a ser ensinado; discutir o Projeto com a Direção e Coordenação Pedagógica do Centro/Escola; determinar parâmetros para o Projeto; organizar os materiais e recursos disponíveis à execução do Projeto; definir as atividades pedagógicas; especificar o processo de ensino e de aprendizagem; elaborar cronograma; apresentar, executar o Projeto junto aos educandos;
Planejar ações didáticas:
Definir objetivos da ação didática, dos conteúdos pedagógicos das áreas de conhecimento, das estratégias de trabalho e dos instrumentos de avaliação; planejar as dinâmicas das aulas; selecionar material didático; criar jogos e brincadeiras; visitar locais para eventos extracurriculares; selecionar eventos e atividades extracurriculares; reestruturar o trabalho pedagógico;
Avaliar o desempenho dos educandos:
Observar as relações interpessoais: a socialização e a aprendizagem, a expressão da linguagem e a organização do pensamento, analisar a integração das funções motrizes e mentais, a organização do raciocínio lógico; corrigir atividades; retomar com os conteúdos quando os objetivos não forem alcançados; avaliar o processo de aprendizagem dos educandos e de ensino desenvolvido;
Preparar material pedagógico:
Solicitar material pedagógico com antecedência; confeccionar material;
Organizar o trabalho:
Organizar espaços em geral, a sala de aula, o material pedagógico, as pastas de atividades dos educandos, os eventos curriculares no Centro/Escola e em outros espaços, os eventos extracurriculares; conferir cadastro dos educandos; tomar conhecimento do calendário escolar;
Comunicar-se:
Reunir-se com a Coordenação, Orientação e Direção para tratar de assuntos pertinentes ao trabalho; Participar de reuniões com demais profissionais do Centro/Escola; Apresentar e discutir o plano de aula com a Coordenação Pedagógica, Orientação e Direção; Manter o diário de classe atualizado; Discutir resultados de Projetos executados; Preencher fichas de avaliação; Elaborar relatórios; encaminhar educandos para outros profissionais;
Demonstrar competências pessoais:
Estabelecer vínculos com os educandos e a Escola; Demonstrar criatividade, paciência, senso de organização, afetividade, versatilidade, sensibilidade, autocontrole ecapacidade de observação;
Atualizar-se; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; interagir com a comunidade; Servir como referencial de conduta; Demonstrar capacidade de observação; assegurar no âmbito escolar a não ocorrência de tratamento discriminatório de cor, sexo, religião e classe social;
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Remuneração: R$ 2.030,23
N° vagas: 01
Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS:
Curso Superior em Educação Física;
Registro no Conselho de Classe;
ATRIBUIÇÕES:
Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal; Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários; Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população; Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade;
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Remuneração: R$ 2.021,09
N° vagas: 01
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo;
Curso Técnico profissionalizante de Técnico de Enfermagem;
Registro no COREN;
ATRIBUIÇÕES:
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente. Coletar material para exames laboratoriais. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos. Operar aparelhos de eletrodiagnóstico. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico. Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentose programas de informática.Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser contratados menores de dezoito anos, pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar ou que estiverem impedidas de contratar com o Poder Público, pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª - DAS INSCRIÇÕES
Das disposições para efetuar as inscrições:
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no ato de sua convocação.
1 - As inscrições serão no período das 00h00m do dia 06 de maio até as 23h59m do dia 16 de maio de 2025, SOMENTE através do link:
https://forms.gle/vwPYcYFzkrbuBnYS6
2 - A conferência dos dados da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.1. Todos os documentos pertinentes ao processo seletivo que serão analisados conforme as regras da cláusula 8ª, item 3 deverão ser anexados no ato da inscrição, não sendo considerada qualquer entrega intempestiva.
3 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
4 - O Edital para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados no local de inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaraci e no endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br
5 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
CLÁUSULA 6ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não será cobrada taxa de inscrição.
CLÁUSULA 7ª – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 8ª - DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
1 - O Processo Seletivo será realizado através da análise de currículo do candidato, conforme as regras do item 3.
2 - Ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo a análise dos currículos, observada correta classificação dentro de cada emprego.
3 – São critérios para classificação:
3.1 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EMPREGO DE PSICÓLOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR E ASSISTENTE SOCIAL: |
MÁXIMO DE PONTOS |
VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização na área de atuação (com carga horária mínima de 360 horas) |
50 pontos |
25 pontos cada curso (máximo 2 cursos) |
Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 15 horas. Certificados emitidos a partir de 01/01/2020. |
10 pontos |
0,01 ponto por hora de curso |
Tempo de serviço prestado no emprego para o qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS ou declaração firmada de órgão público (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo) |
40 pontos |
Cada ano equivale a 4 pontos (máximo 10 anos) |
3.2 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EMPREGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: |
PONTUAÇÃO |
VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Graduação. |
10 pontos |
Máximo 10 pontos |
Diploma devidamente registrado de conclusão de Especialização latu sensu (mínimo 360 horas) |
10 pontos |
Máximo 10 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 15 horas. Certificados emitidos a partir de 01/01/2020. |
30 pontos |
0,01 por hora de curso (máximo 30 pontos) |
Tempo de serviço prestado no emprego para o qual está concorrendo, com o devido registro em CTPS ou declaração firmada de órgão público (fração igual ou superior a 06 meses do somatório total do tempo serão convertidos em ano completo) |
50 pontos |
Cada ano equivale a 5 pontos (máximo 10 anos) |
Para o cargo de Operador de Máquinas será realizada prova prática de caráter eliminatório.
Na prova prática serão analisados os seguintes itens:
Manutenções diárias;
Conhecimento da simbologia do painel de instrumentos;
Procedimentos ao funcionar o motor;
Procedimentos durante o trabalho;
Complementos da finalização.
A prova prática terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos que será somada a nota da avaliação curricular.
Será considerado apto na prova prática o candidato de obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
CLÁUSULA 9ª - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1 – A nota final dos candidatos habilitados para as vagas ofertadas será igual ao total de pontos obtidos na análise de currículo e na prova prática, quando couber.
2 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade de acordo com o estatuto do idoso;
tiver maior escolaridade;
tiver maior idade.
3 - Será desclassificado o candidato que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante.
CLÁUSULA 10ª - DA CONVOCAÇÃO
1 – A convocação do candidato dar-se-á por meio de publicações dos editais e encaminhamento de e-mail;
2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito;
2.1. É de responsabilidade do candidato fornecer e manter atualizado número de telefone e e-mail para comunicação.
3 - Não será deferido pedido de adiamento da convocação, seja por qual pretexto for, sendo então, o convocado considerado ausente.
CLÁUSULA 11ª - DO CONTRATO
1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de Contrato Administrativo, a título temporário nos termos da legislação municipal, sem direito a anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e depósito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
2 - As contratações serão efetuadas conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:
a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;
b) remuneração e carga horária.
CLÁUSULA 12ª - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:
a) pela iniciativa do contratado;
b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;
c) ao término do prazo contratual;
d) quando o contratado descumprir cláusula contratual;
e) por insuficiência de desempenho comprovada por chefe imediato.
f) caso venha a ocorrer a perda de qualquer requisito durante a execução do contrato
2 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratado, quando:
a) correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável;
b) for designado para exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações incompatíveis com as fixadas no contrato;
c) o contratante não cumprir as obrigações do contrato;
d) ser-lhe exigido serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
3 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratante, quando o contratado:
a) ausentar ou demitir-se, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluído o objeto do contrato;
b) descumprir cláusula do contrato;
c) ter conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;
d) ter conduta incompatível para com a Administração Pública;
e) não exercer a função ou cargo que se inscreveu no processo simplificado, ou exercer de forma desordenada e irresponsável, prejudicando os andamentos dos serviços e atendimentos.
4 - A rescisão dá ao contratado o direito à remuneração vencida, mas responderá pelas eventuais perdas e danos a que deu causa.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.
2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.
3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.
4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.
5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.
6 - A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.
6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.
7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada.
8 – O prazo de vigência do presente Edital será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar a data de sua homologação final, podendo ser prorrogado.
9 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.
2 - Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação.
3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, em fotocópia:
a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;
b) Certidão de quitação eleitoral;
c) CPF e Carteira de Identidade;
d) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Cartão de inscrição do PIS, PASEP ou NIT;
f) Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida;
g) 01 foto 3x4 recente;
h) comprovante de residência;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Registro e certidão de regularidade do conselho de classe, quando couber;
k) Exame médico de aptidão física e psíquica para atuação na função;
l) Carteira de habilitação com a categoria exigida, quando couber;
m) conta corrente/salário no Banco Bradesco.
3.1 Será considerado inapto o candidato que não obtiver currículo adequado à função escolhida pelo mesmo.
4 – Tendo em vista que a lei determina registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional do cargo quando objeto do teste seletivo, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.
5 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.
6 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.
7 – A convocação do candidato se dará por e-mail, para tanto, deverá manter junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal o seu telefone e endereço de e-mail atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
8 - Todas as informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.guaraci.pr.gov.br.
9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Guaraci, 05 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:6F0F3E4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2025. Edição 3269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/