ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 10 2025 - ALTERA OS MEMBROS DO CMAS

DECRETO Nº 10

28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Súmula: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim, dando outras providências.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 668/2020 de 17 de junho de 2020.

 

DECRETA:

 

art. 1º - Passa a vigorar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

 

SOCIEDADE CIVIL

01

Leila Fatima Pelozo Cagnini

APAE

TITULAR

02

Tatiane Salete Adamowski Saldanha

APAE

SUPLENTE

03

Jairo José Monteiro

Associação Caminho e Vida

TITULAR

04

Josiane da Aparecida Monteiro

Associação Caminho e Vida

SUPLENTE

05

Clecieli Ribas das Cruz

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

TITULAR

06

Juliene Gomes Santana

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

SUPLENTE

07

Nair Knoronosk

Idosos

TITULAR

08

Antonio Gutervil

Idosos

SUPLENTE

09

Irani Leonardo Pereira

Representante dos Usuário da Política de Assistência Social

TITULAR

10

Vilma Rangel

Representante dos Usuário da Política de Assistência Social

SUPLENTE

 

GOVERNAMENTAL

01

Lucimeri Nunes de Oliveira

Sec. Educação

TITULAR

02

Eliton Leite

Sec. Educação

SUPLENTE

03

Lucia Antunes do Amaral

Sec. Assistência

TITULAR

04

Luiz Valderam de Souza Cordeiro

Sec. Assistência

SUPLENTE

05

Tassiele Maria Pedroso

Sec. Administração

TITULAR

06

Cleiton Alves

Sec. Administração

SUPLENTE

07

Jhony Ferreira

Sec. Agricultura

TITULAR

08

Lauri Boligon

Sec. Agricultura

SUPLENTE

09

Carla Adrieli de Lima Chagas

Sec. Saúde

TITULAR

10

Lucieli Kintof

Sec. Saúde

SUPLENTE

 

Art. 2º - Fica designada como Secretária Executiva do CMAS, a servidora Angela Fabiane Cagnini.

 

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 668/2020, a duração do mandato dos conselheiros (as) deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 27/07/2023 a 27/07/2025.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 28 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:6F239495


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227
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