ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 10 2025 - ALTERA OS MEMBROS DO CMAS
DECRETO Nº 10
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim, dando outras providências.
EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 668/2020 de 17 de junho de 2020.
DECRETA:
art. 1º - Passa a vigorar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
|
SOCIEDADE CIVIL |
||
01 |
Leila Fatima Pelozo Cagnini |
APAE |
TITULAR |
02 |
Tatiane Salete Adamowski Saldanha |
APAE |
SUPLENTE |
03 |
Jairo José Monteiro |
Associação Caminho e Vida |
TITULAR |
04 |
Josiane da Aparecida Monteiro |
Associação Caminho e Vida |
SUPLENTE |
05 |
Clecieli Ribas das Cruz |
Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira |
TITULAR |
06 |
Juliene Gomes Santana |
Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira |
SUPLENTE |
07 |
Nair Knoronosk |
Idosos |
TITULAR |
08 |
Antonio Gutervil |
Idosos |
SUPLENTE |
09 |
Irani Leonardo Pereira |
Representante dos Usuário da Política de Assistência Social |
TITULAR |
10 |
Vilma Rangel |
Representante dos Usuário da Política de Assistência Social |
SUPLENTE |
|
GOVERNAMENTAL |
||
01 |
Lucimeri Nunes de Oliveira |
Sec. Educação |
TITULAR |
02 |
Eliton Leite |
Sec. Educação |
SUPLENTE |
03 |
Lucia Antunes do Amaral |
Sec. Assistência |
TITULAR |
04 |
Luiz Valderam de Souza Cordeiro |
Sec. Assistência |
SUPLENTE |
05 |
Tassiele Maria Pedroso |
Sec. Administração |
TITULAR |
06 |
Cleiton Alves |
Sec. Administração |
SUPLENTE |
07 |
Jhony Ferreira |
Sec. Agricultura |
TITULAR |
08 |
Lauri Boligon |
Sec. Agricultura |
SUPLENTE |
09 |
Carla Adrieli de Lima Chagas |
Sec. Saúde |
TITULAR |
10 |
Lucieli Kintof |
Sec. Saúde |
SUPLENTE |
Art. 2º - Fica designada como Secretária Executiva do CMAS, a servidora Angela Fabiane Cagnini.
Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 668/2020, a duração do mandato dos conselheiros (as) deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 27/07/2023 a 27/07/2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 28 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:6F239495
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227
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