ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMOS ADITIVO CONTRATOS SEGUROS DISPENSA 23 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A, inscrita CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27, situada a Av. Padre Antônio José dos Santos, 1530 - CEP: 04563004 - BAIRRO: CIDADE MONÇÕES, São Paulo/SP; neste ato representada por ANA PAULA ARAÚJO SANTANA, doravante denominada CONTRATADA.
CONSIDERANDO:
• Contrato Administrativo nº 42/2025, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 023/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular da frota municipal;
• que o objeto contratado se caracteriza como serviço contínuo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, admitindo prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública;
• a necessidade de manutenção da cobertura securitária dos veículos da frota municipal, essenciais ao desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município;
• a proposta de prorrogação apresentada pela CONTRATADA, mantendo condições compatíveis com o mercado;
• que a prorrogação contratual atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público;
As partes, de comum acordo, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 42/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular da frota municipal, pelo prazo adicional de 12 (doze) meses, passando sua vigência de: 24 de abril de 2026 para 24 de abril de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica mantido o valor do contrato conforme proposta de renovação apresentada pela CONTRATADA, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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item |
Veículo/Marca |
Qtd, |
V. Unt. |
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4 |
VOLARE V8L EXECUTIVO - EURO VI 2024/2025 CHASSI......: PB43A31SC101591 Danos materiais a terceiros – Mínimo R$ 200.000,00 Danos corporais a terceiros – Mínimo R$ 240.000,00 Demais coberturas conforme Proposta de Preços apresentada e Termo de Referenci |
1 |
2.925,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de seguro dos veículos da frota municipal, os quais são essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e atendimento das demandas públicas.
A prorrogação mostra-se vantajosa para a Administração Pública, garantindo a manutenção da cobertura securitária, evitando prejuízos ao erário e riscos decorrentes de eventual descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
Goioxim, 22 de abril de 2026
EDER DOS SANTOS SEGUROS SURA S/A
Prefeito Municipal Contratada
Assinado e datado digitalmente dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Centro Histórico, CEP 90020-060, Porto Alegre/RS, neste ato representada por Leonardo Masiero Duarte, CPF nº 993.773.149-68, doravante denominada CONTRATADA.
CONSIDERANDO:
• Contrato Administrativo nº 43/2025, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 023/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular da frota municipal;
• que o objeto contratado se caracteriza como serviço contínuo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, admitindo prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública;
• a necessidade de manutenção da cobertura securitária dos veículos da frota municipal, essenciais ao desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município;
• a proposta de prorrogação apresentada pela CONTRATADA, com atualização de valores baseada no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses;
• que a prorrogação contratual atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público;
As partes, de comum acordo, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 43/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular da frota municipal, pelo prazo adicional de 12 (doze) meses, passando sua vigência de: 24 de abril de 2026 para 24 de abril de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica mantido o valor do contrato conforme proposta de renovação apresentada pela CONTRATADA, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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Item |
Descrição |
Qtd. |
V. Prêmio |
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1 |
Seguro para veículo do tipo Utilitário FIAT STRADA ENDURANCE CABINE SIMPLES PLACA TAW8F82 CHASSI 9BD281AJHSYG40718 ANO 2024/2025 |
1 |
640 |
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2 |
Veículo VW POLO TRACK ANO/MOD 2024/2025 CHASSI 9BWAG5R16ST081893 MOTOR CSEA35366 PLACA TBG7I82 RENAVAM 01433967844 |
1 |
630 |
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3 |
Veículo VW POLO TRACK ANO/MOD 2024/2025 CHASSI.9BWAG5R18ST084097MOTOR CSEA37854 PLACA TBG7I73 RENAVAM 01433961137 |
1 |
630 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de seguro dos veículos da frota municipal, os quais são indispensáveis para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do Município.
A prorrogação mostra-se vantajosa para a Administração Pública, garantindo a manutenção da cobertura securitária, evitando prejuízos ao erário e riscos decorrentes da eventual descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
Goioxim, 22 de abril de 2026
EDER DOS SANTOS GENTE SEGURADORA S/A
Prefeito Municipal Contratada
Assinado e datado digitalmente dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6FDEDBEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516
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