ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024 - EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024
Edital nº 001/2024
ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
O Prefeito do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais considerando o determinado no art. 37 da Constituição Federal, o disposto nas Leis Municipal nº 1717/2022 e 1899/2024, AUTORIZA a realização de Processo Seletivo Simplificado-PSS, destinado a contratação TEMPORÁRIA de excepcional interesse público nos órgãos da Administração Direta do Poder Público.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
1.1.1 - As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, entre os dias 12 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025, nos seguintes horários:
Do dia 12/12/2024 á 31/12/2024 somente na parte da manhã das 08:30h às 11:30h;
Do dia 02/01/2025 á 13/01/2025 das 08:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h;
Local: No Departamento Municipal de Protocolo, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR.
1.1.2 - No momento da inscrição o candidato deverá entregar duas vias da ficha de inscrição com todos os campos obrigatórios preenchidos, cópia do CPF e RG e demais documentos para comprovar os títulos declarados, devidamente autenticados em cartório ou acompanhados do original para autenticação por servidor responsável pelo recebimento da inscrição.
1.1.3 - O correto preenchimento e entrega dos documentos é de responsabilidade do candidato, sendo que a inexatidão das informações acarretará a não homologação da inscrição.
1.1.4 - Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1.5 - Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência e ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
1.1.6 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
1.1.7 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.1.5, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.8 - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
1.1.9 - Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
1.1.10 - O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
1.1.11 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.1.5, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa negra (PN).
1.1.12 - O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.13 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da Ficha/Formulário de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
1.1.14 - O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda (com características fenotípicas negroides) de próprio punho, e estará sujeito à aferição da veracidade do documento, que será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração.
1.1.15 - Para a validação da autodeclaração será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência.
1.1.16 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.1.17 - O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
1.1.18 - O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
1.1.19 - A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n° 5607/2024, após análise das fichas de inscrições e dos documentos apresentados no momento da inscrição.
1.1.20 - Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.1.21 - A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Nova Prata do Iguaçu o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
2 - DO CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 – Quadro de Cargos
Cargo |
Salário (R$) |
Nº Vagas |
C/H Sem. |
Requisitos Básicos |
Agente de Apoio Administrativo |
Nível GEM-B-I-01 R$ 1.755,70 + Aux. Transp. |
03 |
40 |
Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Nível GOO-B-I-01 R$ 1.457,70 + Aux. Transp. |
15 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
Enfermeiro |
Nível GSU-H-I-01 R$ 2.955,70* + Aux. Transp. |
02 |
20 |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN |
Motorista |
Nível GOO-H-I-01 R$ 2.347,67 + Aux. Transp. |
03 |
40 |
Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação Categoria D |
Professor |
Nível MA-1 R$ 1.659,49** + Aux. Transp. |
20 |
20 |
Magistério ou superior em pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Enfermagem |
Nível GEM-SI-01 R$ 2.124,42*** + Aux. Transp. |
07 |
40 |
Ensino médio mais curso de Técnico de Enfermagem |
Vigia |
Nível GOO-MI-01 R$ 1.763,84 + Aux. Transp. |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
* - será acrescentado a complementação do piso nacional de Enfermagem;
** - será acrescentado a complementação do piso nacional do Magistério;
*** - será acrescentado a complementação do piso nacional de Técnico de Enfermagem.
2.2 - No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo abertura de vaga, aumento do repasse do programa e dotação orçamentária disponível.
2.3 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da administração municipal.
2.4 - As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até os locais nos quais prestarão serviço.
2.5 - Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito passará para o fim de lista e será chamado o próximo classificado.
2.6 - O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 3217/2018
Agente de Apoio Administrativo: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O agente de Apoio Administrativo tem como principal função executar serviços de suporte no setor em que estiver lotado, seja por meio de digitação de dados, atendimento ao público interno e externo ou demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e executar os serviços administrativos e legislativos afetos ao setor em que estiver lotado; Coleta e digita dados, organiza e controla a tramitação de documentos; Classificar e arquivar documentos, formulários, listagens, comunicados, relatórios, e papéis da rotina administrativa, observando prazos de vigência e outras rotinas.
Auxiliar de Serviços Gerais: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpezas em geral e ajudar na remoção ou arrumação de logradouros de domínio públicos, executar tarefa de limpeza em vias públicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e manutenção predial, conservação áreas externas e executar reparos de manutenção desenvolvendo atividades de apoio em diversas áreas.
Enfermeiro: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar pesquisas e montar programas visando à recuperação da saúde, do enfermo, da educação sanitária, da prevenção contra doenças e conservação da saúde, cumprindo o determinado pelo Conselho Nacional, Estadual e Regional de Medicina, planejando, organizando, supervisionando e executando serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Motorista: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros na área de atuação, conduzindo e zelando pela conservação dos veículos utilizados durante o expediente de trabalho junto à municipalidade.
Professor: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade. Tanto para Educação Infantil, ou Ensino Fundamental I.
Técnico em Enfermagem: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, executar e supervisionar os trabalhos na área da saúde, atuando no controle técnico a saúde pública municipal e cumprir as determinações no Conselho Nacional, Estadual e Regional de Enfermagem, desempenhando atividades e técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e prestar assistência aos pacientes, atuando sob supervisão de enfermeiro; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Vigia: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a vigilância de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades exercendo a fiscalização através de serviços de segurança a parte física e patrimonial, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e vigilância em logradouros públicos municipais.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
4.1.1 - Tabela de Pontuação
Agente de Apoio Administrativo
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
10 pontos |
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área de Administração, Ciências Contábeis ou Gestão Pública. |
10 pontos |
10 pontos |
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
6 pontos |
IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área de Administração ou Gestão Pública. |
5 pontos |
5 pontos |
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas. |
2 pontos |
2 pontos |
VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da Administração ou Gestão Pública desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
5 pontos |
VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
4 pontos |
VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área de Administração ou Gestão Pública. |
2 pontos |
2 pontos |
IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico em outras áreas. |
1 ponto |
1 ponto |
X – Certificado de cursos de capacitação na área da Secretariado, carga horária mínima de 08 horas, Informática, Gestão Pública e Digitação. |
1 ponto para cada curso completo |
5 pontos |
XI – Tempo de serviço na função de Auxiliar Administrativo, Secretariado, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. (anexo I). |
1 ponto |
10 pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
60 pontos |
Auxiliar de Serviços Gerais
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental. |
10 pontos |
10 pontos |
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio. |
10 pontos |
10 pontos |
III – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. (anexo I). |
1 ponto/ano |
10 pontos |
IV – Atestado de matrícula e frequência em Ensino Fundamental desde que não utilizado na pontuação no item I. |
2 pontos |
2 pontos |
V – Atestado de matricula e frequência em Ensino Médio desde que não utilizado na pontuação do item II. |
3 pontos |
3 pontos |
VI – Certificado de cursos de capacitação na área, carga horária mínima de 04 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
5 pontos |
VII – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
5 pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
45 pontos |
Enfermeiro 20 Horas
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I - Certificado ou Atestado de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão e histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
10 Pontos |
II - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação na área de saúde, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que está concorrendo. |
5 pontos cada |
10 pontos |
III - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento. |
2 pontos |
2 pontos |
IV - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado na área em que está concorrendo. |
10 pontos |
10 pontos |
V - Certificado de cursos de capacitação na área de enfermagem, carga horária mínima de 08 horas, concluído nos últimos cinco anos. |
1 ponto para cada curso completo |
8 pontos |
VI - Tempo de serviço na área de saúde, na Função de Enfermagem. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 10/12/2014 a 10/12/2024. (Anexo I). |
0,5 para cada 6 meses |
10 pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
50 PONTOS |
Motorista
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Diploma de conclusão de Ensino fundamental e carteira de Habilitação Categoria D. |
05 pontos |
05 Pontos |
II – Diploma de conclusão de ensino médio e carteira de Habilitação Categoria D. |
10 pontos |
10 Pontos |
III – Diploma de conclusão de Graduação em qualquer área (máximo de 01 diploma). |
10 pontos |
10 Pontos |
IV – Diploma de conclusão de Pós-Graduação (máximo de 01 diploma). |
15 pontos |
15 Pontos |
V – Certificado do Curso de Transporte Escolar (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
10 Pontos |
VI – Curso extracurricular de direção de veículo coletivo de transporte de passageiros (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
10 Pontos |
VII – Curso Extracurricular de Direção de veículos de emergência (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
10 Pontos |
VIII - Curso Extracurricular em áreas do transporte ou áreas correlatas com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 05 certificados, sendo 01 ponto por certificado apresentado). |
01 pontos |
05 Pontos |
IX – Carteira nacional de habilitação categoria E. |
05 pontos |
05 Pontos |
X – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano. |
02 pontos |
20 Pontos |
TOTAL |
100 pontos |
100 pontos |
Professor 20 Horas
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Diploma de conclusão de Licenciatura em Pedagogia. |
15 pontos |
15 Pontos |
II – Formação em curso na modalidade de ensino médio (formação de docentes). |
10 pontos |
10 Pontos |
III - Diploma de conclusão de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas. O diploma valerá 10 pontos. Máximo de 3 diplomas nos últimos 10 anos. |
30 pontos |
30 Pontos |
IV – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
5 pontos |
V – Certificados de cursos relacionados a área de educação, com carga horaria igual ou superior a 40 horas, realizadas no máximo 05 anos, contados da publicação deste Edital, 5 pontos cada certificado, no máximo 4 certificados. |
20 pontos
|
20 Pontos
|
VI – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano. |
20 pontos |
20 Pontos |
TOTAL |
100 pontos |
100 Pontos |
Técnico em enfermagem
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
10 pontos |
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área da saúde. |
10 pontos |
10 pontos |
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
6 pontos |
IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área da saúde. |
5 pontos |
5 pontos |
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2 pontos |
2 pontos |
VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
5 pontos |
VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
4 pontos |
VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área da saúde. |
2 pontos |
2 pontos |
IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico na área da saúde. |
1 ponto |
1 ponto |
X – Certificado de cursos de capacitação na área da saúde, carga horária mínima de 08 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
5 pontos |
XI – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
5 pontos |
XII - Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano |
20 Pontos |
20 Pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
75 pontos |
Vigia
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental. |
10 pontos |
10 pontos |
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio. |
15 pontos |
15 pontos |
III – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. |
1 ponto/ano |
10 pontos |
IV – Atestado de matrícula e frequência em Ensino Fundamental desde que não utilizado na pontuação no item I. |
0,5 ponto por ano |
2 pontos |
V – Atestado de matricula e frequência em Ensino Médio desde que não utilizado na pontuação do item II. |
1 ponto por ano |
3 pontos |
VI – Certificado de cursos de capacitação na área, carga horária mínima de 04 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
10 pontos |
VII – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto para cada curso completo |
10 pontos |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
60 pontos |
5 - DO DESEMPATE
5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste Edital, o desempate será feito com a ordem que segue:
5.1.1 - 1º - tiver idade mais elevada, dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
5.1.2 - 2º - número de pontos por diplomas de pós graduação em nível de especialização na área de inscrição.
5.1.3 - 3º - tempo de serviço na área devidamente comprovado.
5.1.4 - 4º - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
5.1.5 - 5º - sorteio em ato público.
6 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br, .
6.2 – Calendário:
Publicação do Edital |
11/12/2024 |
Prazo inscrições |
12/12/2024 a 13/01/2025 |
Homologação inscrições e resultado preliminar |
15/01/2025 |
Prazo para recurso, inscrições e resultado |
16/01/2025 a 20/01/2025 |
Resultado Final |
22/01/2025 |
Prazo recurso Resultado Final |
27/01/2025 |
Homologação Resultado Final |
30/01/2025 |
7 - DO RECURSO
7.1 - O candidato para apresentar recurso, exclusivamente para sua classificação, direcionado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sito junto ao Setor de Protocolos, nos dias úteis, das 08:30h às 11:30h, das 14:00h às 17:00h no Departamento Municipal de Protocolo, prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, por meio de requerimento (modelo em anexo III).
7.2 - A decisão dos recursos será encaminhada ao candidato recorrente via e-mail informado pelo candidato com confirmação de recebimento.
7.3 - Após analisados eventuais recursos, o resultado final será divulgado, no dia 30 de janeiro de 2025, por meio de Edital, a ser publicado Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br.
8 - DA ADMISSÃO
8.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidade do Departamento Municipal.
8.2 - Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar- se ao setor de Recursos Humanos, junto à prédio da Prefeitura Municipal, Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
8.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
8.4 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste Edital.
8.5 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para assumir a vaga, deverá apresentar exames médicos admissionais comprovando a deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
8.6 - Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
8.6.1 - cópia da Carteira de Identidade;
8.6.2 - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.6.3 - cartão PIS/PASEP;
8.6.4 - cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
8.6.5 - cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
8.6.6 - uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
8.6.7 - cópia da certidão de nascimento ou casamento;
8.6.8 - cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
8.6.9 - carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
8.6.10 - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
8.6.11 - certidão negativa de antecedentes criminais Federal Estadual;
8.6.12 - comprovante de endereço;
8.6.13 - declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
8.6.14 - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
8.6.15 - ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;
8.6.16 - declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);
8.6.17 - cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 2.1 deste Edital.
8.7 - O candidato poderá ser reconduzido uma única vez para final de lista, podendo o mesmo protocolar requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos até a data estipulada no Edital.
8.8 - Serão contratados profissionais em caráter excepcional e temporário de acordo com as Leis Municipais 1717/2022 e 1899/2024. As contratações serão feitas por tempo determinado, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, pelo mesmo período, de acordo com as necessidades de excepcional interesse público, podendo ser demitido a qualquer tempo ou prorrogado a critério da municipalidade e a bem do interesse público.
8.9 - O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 1717/2022 e alterações posteriores.
8.10 - Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 2.1.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.npi.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
9.2 - O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1(um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9.3 - O profissional será dispensado a qualquer tempo, quando não atender as exigências do cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 1717/2022 e alterações posteriores mediante registro realizado pelo chefe imediato do Departamento Municipal ao qual o profissional está lotado.
9.4 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.
9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
9.6 - Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação, a qual poderá ser enviada ao e-mail prefeitura@npi.pr.gov.br.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, Nova Prata do Iguaçu, 11 de dezembro de 2024.
SERGIO FAUST
Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu - PR
CLEONICE GENUÍNO VISSOTO
Presidente Comissão Organizadora
ANEXO I (modelo)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o(a) Sr(a)___________________________
portador do RG Nº ________________________ e do CPF Nº_______________________________
conta o tempo de serviço abaixo especificado:
Instituição/ Empresa |
Período (data de início e término) |
Total Geral (anos, meses e dias) |
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De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos,
meses e dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.
Nova Prata do Iguaçu – PR, ...... de .................................. de 2024.
Assinatura do Responsável pelas Informações
ANEXO II (modelo)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º .........................., não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS ou RGPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
Nova Prata do Iguaçu – PR, ...... de .................................. de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III (modelo)
REQUERIMENTO DE RECURSO
Pelo presente instrumento Nome candidato __________________________________ RG___________________________RG: _____________________ CPF: _____________ venho solicitar a revisão da Pontuação da classificação do PSS no item ____________________________no item__________________________ .
E-mail de Contato __________________________________
Telefone Contato___________________________________
Justificativa
_________________
Nova Prata do Iguaçu - PR, ...... de .................................. de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
Portador de Deficiência: ( ) Juntar documentos Comprobatórios ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
|
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área de Administração ou Gestão Pública. |
10 pontos |
|
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
|
IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área de Administração ou Gestão Pública. |
5 pontos |
|
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas. |
2 pontos |
|
VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da Administração ou Gestão Pública desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
|
VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
|
VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área de Administração ou Gestão Pública. |
2 pontos |
|
IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico em outras áreas. |
1 ponto |
|
X – Certificado de cursos de capacitação na área da Secretariado, carga horária mínima de 08 horas, Informática, Gestão Pública e Digitação. |
1 ponto para cada curso completo |
|
XI – Tempo de serviço na função de Auxiliar Administrativo, Secretariado, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. (anexo I). |
1 ponto |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental. |
10 pontos |
|
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio. |
10 pontos |
|
III – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. (anexo I). |
1 ponto/ano |
|
IV – Atestado de matrícula e frequência em Ensino Fundamental desde que não utilizado na pontuação no item I. |
2 pontos |
|
V – Atestado de matricula e frequência em Ensino Médio desde que não utilizado na pontuação do item II. |
3 pontos |
|
VI – Certificado de cursos de capacitação na área, carga horária mínima de 04 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
|
VII – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: ENFERMEIRO 20 HORAS
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I - Certificado ou Atestado de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão e histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 Pontos |
|
II - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação na área de saúde, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que está concorrendo. |
5 pontos cada |
|
III - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento. |
2 pontos |
|
IV - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado na área em que está concorrendo. |
10 pontos |
|
V - Certificado de cursos de capacitação na área de enfermagem, carga horária mínima de 08 horas, concluído nos últimos cinco anos. |
1 ponto para cada curso completo |
|
VI - Tempo de serviço na área de saúde, na Função de Enfermagem. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 10/12/2014 á 10/12/2024. (Anexo I). |
0,5 para cada 6 meses |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: MOTORISTA
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Diploma de conclusão de Ensino fundamental e carteira de Habilitação Categoria D. |
05 pontos |
|
II – Diploma de conclusão de ensino médio e carteira de Habilitação Categoria D. |
10 pontos |
|
III – Diploma de conclusão de Graduação em qualquer área (máximo de 01 diploma). |
10 pontos |
|
IV – Diploma de conclusão de Pós-Graduação (máximo de 01 diploma). |
15 pontos |
|
V – Certificado do Curso de Transporte Escolar (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
|
VI – Curso extracurricular de direção de veículo coletivo de transporte de passageiros (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
|
VII – Curso Extracurricular de Direção de veículos de emergência (máximo 01 certificado). |
10 pontos |
|
VIII - Curso Extracurricular em áreas do transporte ou áreas correlatas com carga horária mínima de 30 horas (máximo de 05 certificados, sendo 01 ponto por certificado apresentado). |
01 pontos |
|
IX – Carteira nacional de habilitação categoria E. |
05 pontos |
|
X – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano, (anexo I). |
02 pontos |
|
TOTAL |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: PROFESSOR
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Diploma de conclusão de Licenciatura em Pedagogia. |
15 pontos |
|
II – Formação em curso na modalidade de ensino médio (formação de docentes). |
10 pontos |
|
III - Diploma de conclusão de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas. O diploma valerá 10 pontos. Máximo de 3 diplomas nos últimos 10 anos. |
30 pontos |
|
IV – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
|
V – Certificados de cursos relacionados a área de educação, com carga horaria igual ou superior a 40 horas, realizadas no máximo 05 anos, contados da publicação deste Edital, 5 pontos cada certificado, no máximo 4 certificados. |
20 pontos
|
|
VI – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano. |
20 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio correspondente a formação mínima exigida para o cargo. |
10 pontos |
|
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior na área da saúde. |
10 pontos |
|
III – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Superior em outras áreas. |
6 pontos |
|
IV – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área da saúde. |
5 pontos |
|
V – Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2 pontos |
|
VI – Atestado de matrícula e frequência em curso superior na área da saúde desde que não utilizado na pontuação no item II. |
0,5 pontos por semestre |
|
VII – Atestado de matricula e frequência em curso superior desde que não utilizado na pontuação do item III. |
0,4 pontos por semestre |
|
VIII – Certificado de conclusão de Curso Técnico Profissional na área da saúde. |
2 pontos |
|
IX – Atestado de matrícula e frequência em curso técnico na área da saúde. |
1 ponto |
|
X – Certificado de cursos de capacitação na área da saúde, carga horária mínima de 08 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
|
XI – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto |
|
XII - Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 02 pontos por ano, não sendo considerado valores fracionados/ inferiores a 01 ano (anexo I). |
20 Pontos |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
ANEXO IV (modelo)
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : (espaço reservado a comissão responsável)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024
EDITAL Nº 001/2024
*CARGO: VIGIA
*CANDIDATO:
*DATA NASC. *R.G. Nº: * Órgão Expedidor: *C.P.F. Nº:
*TELEFONE: *E-MAIL:
*Portador de Deficiência: ( ) ( ) Vagas Afrodescendentes
TITULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Fundamental. |
10 pontos |
|
II – Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio. |
15 pontos |
|
III – Tempo de serviço na função, comprovado em carteira de trabalho ou declaração fornecida por empregador se órgão público, sem concomitância de tempo com outro vínculo empregatício na função, considerando tempo máximo de 10 anos, sendo o período entre 10/12/2014 a 10/12/2024, desde que não utilizado para aposentadoria, contabilizando 01 ponto por ano, não sendo considerado valores fracionados/inferiores a 01 ano. (Anexo I). |
1 ponto/ano |
|
IV – Atestado de matrícula e frequência em Ensino Fundamental desde que não utilizado na pontuação no item I. |
0,5 ponto por ano |
|
V – Atestado de matricula e frequência em Ensino Médio desde que não utilizado na pontuação do item II. |
1 ponto por ano |
|
VI – Certificado de cursos de capacitação na área, carga horária mínima de 04 horas. |
1 ponto para cada curso completo |
|
VII – Certificado de conclusão de Curso de Informática ou gestão pública em instituição regularizada. |
1 ponto para cada curso completo |
|
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
|
|
*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
* OBS: Juntar cópia de CPF e RG,
* Juntar documentos Comprobatórios
___________________________
*Assinatura do Candidato
Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:6FEC8FF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/