ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 882/2025
Institui a gratificação de plantão e sobreaviso aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde e Revoga a Lei Ordinária 513/2017.
O Prefeito Municipal de Goioxim - PR, nos termos do artigo 40, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei regulamenta o regime de plantão e de sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos municipais que trabalham na secretaria municipal de saúde.
Art. 2° Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Plantão: regime de serviços prestados pelo servidor fora do horário normal de expediente com permanecia dentro da unidade básica de saúde.
II – Sobreaviso: regime de serviço em que o servidor é dispensado de estar dentro da unidade básica de saúde, mas permanece a disposição e será acionado em casos em que o servidor de plantão na unidade precise se ausentar.
Art. 3° Os Plantões e sobreavisos serão fixados em turnos de 12 horas, em escalas pré-estabelecidas pelo Secretário Municipal de Saúde do Município conforme necessidade da Secretaria.
Art. 4° A escala de plantão e sobreaviso será elaborada até o último dia do mês anterior ao que os plantões serão executados, e será afixada em mural na própria secretaria de saúde.
§1º Na escala do plantão deverá ser respeitado um intervalo mínimo de um dia entre um plantão e outro.
§2º Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal ou superior hierárquico alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 5° O valor dos Serviços será o seguinte:
I – Para Plantão de:
a) Enfermeiros R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
c) Técnico em Enfermagem R$ 300,00 (trezentos reais);
d) Serviços Gerais R$ 100,00 (cem reais);
e) Motorista R$ 170,00 (cento e setenta reais).
II – Para Sobreavisos de:
a) Enfermeiros R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
c) Técnico em Enfermagem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
d) Serviços Gerais R$ 50,00 (cinquenta reais);
e) Motorista R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
§ 1º O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente em na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se os mesmos percentuais.
§ 3º Os valores dos plantões serão fixos e não sofrerão alteração entre plantões diurnos ou noturnos, assim como não fazem distinção entre dias de semana e finais de semana.
§ 4º Para além dos valores estabelecidos para o serviço de plantão, o servidor em serviço fará jus de alimentação, que deverá ser fornecido pela Secretaria de Saúde do município.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 7° O valor percebido pelo servidor, em decorrência do regime de sobreaviso ou de plantão, integra sua remuneração, mas a ela não se incorpora.
Parágrafo único: O valor do sobreaviso ou de plantão não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
Art. 8° É obrigatório aos servidores que atendem a Secretaria de Saúde participar do regime de sobreaviso ou de plantão, atendendo prontamente a convocação para o pleno cumprimento dos serviços públicos, não podendo praticar atividades que impeçam o comparecimento ao serviço.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:6FFF7026
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212
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