ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ASSESSORIA LEGISLATIVA
EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 56, XVII, da Lei Orgânica Municipal, e a Lei n° 4.054, de 24 de abril de 2013, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A contratação por tempo determinado para o preenchimento das vagas dos cargos especificados neste Edital foi autorizada pelo Decreto nº 14, de 2 de janeiro de 2025, para atender à necessidade de excepcional interesse público.

 

Os candidatos aprovados farão parte do Cadastro de Reserva de Servidores Temporários, para eventual convocação no período de validade do certame e nos termos autorizados pela Lei nº 4.054/2013.

 

 

O processo seletivo será executado por uma comissão de servidores efetivos e estáveis, designada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2025, e obedecerá aos critérios de habilitação específica, além dos demais requisitos estabelecidos neste Edital.

 

Para os fins recursais, os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

 

Para os fins recursais, os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

 

As contratações previstas neste Edital serão realizadas pelo prazo de até um ano, prorrogáveis por igual ou inferiores períodos, caso persista a necessidade que originou a contratação, observado o prazo máximo de dois anos.

 

Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação, em petição devidamente assinada pelo candidato, em formato .pdf e acompanhada dos documentos que entender pertinentes, a ser encaminhada exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, através do Sistema 1Doc, disponível no endereço eletrônico https://franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento, no banner “Recursos PSS”.

 

As bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias, as estabelecidas na Lei nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

1.8.1 A Comissão Organizadora e Examinadora do certame e o Departamento de Recursos Humanos adotarão as medidas técnicas, administrativas e preventivas para a manutenção, proteção e segurança dos dados pessoais do candidato, especialmente quanto a acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

1.8.2 Os dados pessoais disponibilizados para a participação no processo seletivo não serão utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, nem para desvio de finalidade.

 

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

 

As funções temporárias deste processo seletivo possuem as atribuições e requisitos mínimos descritos no Anexo I deste Edital, e as seguintes especificações, de acordo com o art. 2º, I, e o Anexo I da Lei nº 4.054/2013, e da Lei nº 4.260, de 21 de novembro de 2014, no que couber:

CARGO

LOCAL

ESPECIALIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO1

VAGAS3

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL 40H

ÁREA URBANA / SECÇÃO JACARÉ / RIO TUNA

EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE (somente área urbana); EDUCAÇÃO INFANTIL; FUNDAMENTAL I

40H

R$ 3.359,76 +

complemento para atingir o piso nacional

CR2

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL 20H

ÁREA URBANA / SECÇÃO JACARÉ / RIO TUNA

EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE (somente área urbana); EDUCAÇÃO INFANTIL; FUNDAMENTAL I

20H

R$ 1.615,26 +

complemento para atingir o piso nacional proporcional

CR

L.E.M. INGLÊS

ARTE

EDUCAÇÃO FÍSICA

COMPUTAÇÃO E ROBÓTICA

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL 20H

SECÇÃO JACARÉ

CIÊNCIAS

 

20H

R$ 1.615,26 +

complemento para atingir o piso nacional proporcional

CR

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

MUSICALIZAÇÃO

RIO TUNA

CIÊNCIAS

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

ASSENTAMENTO MISSÕES

 

NOVA CONCÓRDIA

EDUCAÇÃO INFANTIL

FUNDAMENTAL I

EDUCAÇÃO FÍSICA

ARTE

L.E.M. INGLÊS

 

JACUTINGA

 

KM 20-SÃO PIO X

 

PONTE NOVA DO COTEGIPE

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL; FUNDAMENTAL I

ARTE

CIÊNCIAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

L.E.M. INGLÊS

 

 

PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

-

-

20H

R$ 2.305,71

CR

1 Valores sujeitos à atualização na mesma data base da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

2 Cadastro de reserva.

3 Considerando o quantitativo de vagas previstas, não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência, afrodescendentes e indígenas.

 

No caso em que não houver candidato habilitado para determinada região da área rural, serão convocados candidatos da região geograficamente mais próxima.

 

Para os candidatos habilitados para as disciplinas específicas, caso não se complete a carga horária na área da especialidade na escola onde foi fixado, deverá ser designado para aulas complementares em outras escolas ou para outros componentes curriculares na mesma instituição.

 

Nos termos do §3º do art. 2º da Lei nº 4.054/2013, a carga horária semanal prevista para o cargo de Profissional da Área de Educação Especial poderá ser alterada, quando o aluno relacionado à contratação frequentar turno integral, com o ajuste proporcional da remuneração, observando-se o limite máximo de 40 horas semanais e o disposto no art. 6º da mesma Lei.

 

Além do salário correspondente, o(a) contratado(a) fará jus às seguintes vantagens funcionais, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.054/2013 e do §3º do art. 39 da Constituição Federal, quando aplicável ao cargo:

a) gratificação natalina proporcional ao período trabalhado;

b) férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, salvo se o contrato ultrapassar um ano de vigência;

c) inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

d) auxílio-transporte, na forma da Lei nº 4.260/2014;

e) afastamento decorrente de casamento, por cinco dias;

f) afastamento por luto, em caso de falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos, por cinco dias;

g) licença-paternidade, por cinco dias;

h) licença-maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias;

i) licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, na forma da legislação previdenciária do RGPS;

j) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;

k) repouso semanal remunerado.

 

Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

Os contratos serão de natureza administrativa e regime especial, não geram vínculo empregatício como município e terão como causa obrigatória de extinção, quando relacionados à substituição de servidores efetivos, o provimento do cargo vacante ou o retorno do titular ao cargo efetivo que originou a contratação, salvo se houver outra necessidade de substituição, mediante justificativa, a qual deverá ser vinculada ao contrato temporário por meio de termo aditivo.

 

A forma de execução da jornada de trabalho de cada cargo será definida conforme a necessidade do local de lotação.

 

Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013) e nos art. 13 e 14 da Lei nº 4.054/2013, sendo a apuração de falta funcional processada na forma do Regime Disciplinar da Lei nº 4.133, de 4 de dezembro de 2013, no que couber.

 

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Às pessoas com deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente quando a fração for superior a 0,5, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

3.1.2 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo para o qual o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

3.1.3 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência e forem admitidos através da lista de classificação geral não serão computados para efeito do preenchimento dos cargos reservados.

 

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência no Paraná); na Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011 (classifica a visão monocular como deficiência visual no Paraná); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2.1 Os interditados legalmente não podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiverem enquadrados.

3.2.2 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

No ato da inscrição, o candidato PcD fica ciente das condições previstas neste Edital e das atribuições dos cargos descritas no Anexo I, e de que estará sujeito, em caso de convocação para assumir a vaga, à perícia médica e à avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

 

Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar da seleção como pessoa com deficiência;

b) Anexar cópia do laudo ou atestado médico original ou cópia autenticada, redigido de forma legível, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por incompletude de informações no laudo.

3.4.1 O laudo médico deve conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, o qual deve ser especialista na área da deficiência apresentada, com data não superior a 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Edital.

3.4.2 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do laudo, o candidato com deficiência, se aprovado, classificado e convocado, será submetido à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do subitem 11.8 deste Edital.

 

O candidato com deficiência que não observar as orientações deste capítulo será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

 

O candidato com deficiência que não se enquadrar nas categorias definidas na legislação supracitada neste capítulo terá sua inscrição homologada na lista de ampla concorrência.

 

Para a análise do documento de que trata a alínea “b” do Item 3.4, a Comissão Organizadora poderá solicitar a assistência de profissionais da área médica servidores do Município.

 

O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência será publicado juntamente com a divulgação das inscrições. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso na forma do Item 9.2 deste Edital.

 

A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação previstos neste Edital.

 

O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome relacionado tanto na classificação geral quanto na classificação específica para pessoas com deficiência.

 

Quando convocados, os candidatos PcD deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como à provável causa da deficiência e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.11.1 O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.

3.11.2 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos doze meses anteriores ao ato de convocação, e parecer específico com restrições e recomendações.

3.11.3 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, bem como sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizado nos últimos doze meses anteriores ao ato de convocação, e parecer específico com restrições e recomendações.

 

Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.10, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital de convocação, bem como o candidato que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, aquele que não comparecer à perícia.

 

Após a perícia, o laudo médico original ou cópia autenticada deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos, a fim de ser arquivado com os documentos do candidato.

 

A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do processo seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de contratação, se contratado.

 

O candidato nomeado para vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

 

Se necessária, poderá ser realizada a avaliação da deficiência na forma do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no que couber.

 

O candidato que tenha declarada a incompatibilidade da deficiência com as funções desenvolvidas terá seu contrato rescindido, garantida a ampla defesa e o contraditório.

 

Em caso de desistência de candidato aprovado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nesta condição.

 

Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação de ampla concorrência.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS AFRODESCENDENTES E AOS INDÍGENAS

 

Nos termos da Lei Municipal nº 5.035, de 11 de setembro de 2023, ficam reservadas às pessoas afrodescendentes e indígenas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas durante o prazo de validade deste Edital.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 4.1 resulte em número fracionado, este deverá arredondado para o primeiro número inteiro subsequente quando a fração for superior a 0,5.

4.1.2 Durante a validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato afrodescendente ou indígena concorreu, o candidato afrodescendente ou indígena classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como afrodescendentes ou indígenas serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

4.1.3 Os candidatos que se inscreverem como afrodescendentes ou indígenas e forem admitidos através da lista de classificação geral não serão computados para efeito do preenchimento dos cargos reservados.

 

Para os fins deste Edital, considerar-se-á:

a) Afrodescendentes os candidatos que se autodeclararem como pessoas negras (pretas ou pardas) durante o ato da inscrição no processo seletivo, considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que apresentarem o fenótipo desse grupo racial;

b) Indígena os candidatos que se autodeclararem como tal durante o ato da inscrição no processo seletivo, considerando os requisitos adotados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e que apresente, ao menos, cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo do Anexo II deste Edital.

 

Para concorrer como afrodescendente, o candidato deverá, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se como pessoa negra (preta ou parda), sem prejuízo da heteroidentificação racial pautada na fenotipia quando da convocação.

 

Para concorrer como indígena, o candidato deverá, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se como tal, e anexar os documentos relacionados na alínea “b” do Item 4.2 deste Edital.

 

O candidato afrodescendente ou indígena que não observar as orientações deste capítulo perderá o direito à reserva de vaga e será inscrito como ampla concorrência.

 

Os candidatos afrodescendentes e indígenas concorrerão concomitantemente aos cargos reservados à pessoa com deficiência, caso atendam a essa condição.

 

O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como afrodescendente ou indígena será publicado juntamente com a divulgação das inscrições. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso na forma do Item 9.2 deste Edital.

 

O candidato afrodescendente ou indígena participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação previstos neste Edital.

 

O candidato inscrito como afrodescendente ou indígena, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado tanto na lista geral dos aprovados quanto na lista específica dos candidatos afrodescendentes e indígenas aprovados.

 

A verificação da veracidade da autodeclaração do candidato afrodescendente será realizada no momento da convocação do candidato para assumir a vaga, podendo ser solicitada a análise por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, composta por três servidores municipais estáveis, sem qualquer vínculo de parentesco com os candidatos do processo seletivo que os torne impedidos, preferencialmente afrodescendentes ou participantes de movimentos afrodescendentes. A comissão poderá contar com o apoio de até duas pessoas externas, mediante processo de chamamento prévio para cadastramento de pessoas ou entidades de representação.

A verificação será realizada obrigatoriamente na presença do candidato avaliado, e a análise levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

Cabe recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada.

O candidato que, por qualquer razão, não se submeter ao procedimento de verificação será eliminado do processo seletivo.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o declarante fica sujeito à eliminação do processo seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou à nulidade da contratação, se contratado, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

O candidato que não for considerado afrodescendente ou indígena continuará figurando na lista de classificação geral, desde que classificado.

 

Os candidatos afrodescendentes e indígenas convocados dentro do número de cargos oferecidos para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento dos cargos reservados.

 

Em caso de desistência de candidato afrodescendente e indígena convocado, será convocado o candidato posteriormente classificado.

Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas aos afrodescendentes e indígenas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação de ampla concorrência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

 

As inscrições para o processo seletivo de contratação por tempo determinado são gratuitas e serão realizadas somente via Internet, a partir das 9h do dia 03 até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico: https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/, no link disponibilizado para a Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

 

São requisitos para inscrição:

possuir endereço eletrônico (e-mail) para acessar o formulário e realizar a inscrição;

preencher todos os campos obrigatórios do Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

anexar os documentos relacionados no Item 5.3 do Edital, preferencialmente em formato .pdf;

comprovar possuir a escolaridade/formação exigida para o cargo;

comprovar o registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional, quando for exigido para o cargo.

 

O candidato deverá anexar no ato da inscrição, nos campos destinados para este fim, a seguinte documentação:

cópia digitalizada do diploma ou certificado que comprove que possui a escolaridade/formação exigida para o cargo;

cópia digitalizada dos Diplomas ou Comprovantes de Conclusão dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (lato e stricto sensu, somente);

documentos comprobatórios da experiência profissional, se houver.

 

A formalização da inscrição somente ocorrerá com o preenchimento adequado de todos os campos obrigatórios do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e com a anexação dos arquivos obrigatórios destinados à comprovação de sua formação.

 

O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, sendo assegurado o direito de recurso previsto neste Edital.

 

É obrigatório que o candidato possua um endereço eletrônico (e-mail) para realizar a inscrição. A cópia do formulário de inscrição preenchido será enviada para o endereço eletrônico informado, e deverá ser apresentada obrigatoriamente em caso de interposição de recurso.

 

O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação enviado após a conclusão da inscrição.

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão e veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, constatadas a qualquer momento, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da denúncia às autoridades competentes para apuração, se for o caso.

 

As cópias digitais dos documentos serão verificadas com os originais e autenticadas pelo Departamento de Recursos Humanos no momento da convocação para assumir a vaga temporária.

 

Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou realizadas de forma diversa da prevista neste Edital.

 

Após o envio da inscrição, o candidato não poderá alterar as informações e documentos encaminhados. O candidato receberá, no e-mail cadastrado, um resumo da inscrição, no qual poderá conferir todas as informações inseridas. caso haja alguma alteração necessária, o candidato deverá realizar uma nova inscrição, sendo considerada apenas a última inscrição realizada.

 

O Município de Francisco Beltrão não se responsabiliza, quanto aos motivos de ordem técnica que não lhe sejam imputáveis, por inscrições não recebidas devido a falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão ou problemas técnicos nos computadores utilizados pelos candidatos.

 

Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta ou ilegível, especialmente no que se refere à comprovação da formação exigida para o cargo temporário.

 

O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo e, caso sejam constatadas duas inscrições, a Comissão considerará apenas a última inscrição enviada.

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste edital.

 

Com a formalização da inscrição, o candidato declara estar ciente que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no momento da contratação.

 

Como titular de seus dados pessoais, ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato autoriza e concorda com o registro e tratamento de seus dados pessoais pelo Município de Francisco Beltrão, com a finalidade específica de viabilizar a execução do certame, bem como a convocação e nomeação dos aprovados.

 

Os candidatos que não dispuserem de acesso a scanner e Internet poderão se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 16h, em dias úteis, bem como nas unidades do Poupa Tempo, durante o período de inscrição.

5.19.1 O candidato que solicitar auxílio para a inscrição, conforme este item, deverá realizar a conferência das informações constantes no formulário de inscrição, assumindo as consequências de eventuais equívocos ou omissões não retificados nos termos deste Edital.

 

6. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 

No dia 21 de janeiro de 2025 a Comissão Organizadora divulgará no site oficial do Município (https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/) edital contendo a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

 

No edital de divulgação das inscrições constará a identificação dos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas para pessoas com deficiência, afrodescendentes e povos indígenas.

 

Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, sem efeito suspensivo, conforme disposto no Capítulo 9 deste Edital.

 

O edital contendo a relação das inscrições homologadas será publicado até o dia 24 de janeiro de 2025.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

 

Para todos os cargos temporários, de nível médio ou superior, o processo seletivo será realizado em etapa única, consistente na avaliação de títulos e tempo de serviço dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado para cada grupo funcional.

 

Serão avaliados os títulos de formação e o tempo de serviço dos candidatos, conforme a seguinte Tabela de Pontos:

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

NOTA DE PARTIDA

(escolaridade minima para o cargo)

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR 1

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU 2

MESTRADO

DOUTORADO

TEMPO DE SERVIÇO 3

(0,33 pontos por mês comprovado)

TOTAL

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL 20H

 

5

NP

10

20

20

25

20

100

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL 40H

 

5

NP

10

20

20

25

20

100

PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

5

NP

10

20

20

25

20

100

1 Somente pontuará neste item o candidato que possuir curso de graduação distinto daquele utilizado como requisito de investidura ao cargo temporário, desde que este tenha aderência à área do cargo pretendido.

2 Para os títulos de pós-graduação lato sensu, será computado 5,0 (cinco) pontos por título apresentado, limitado ao máximo de 20 (vinte) pontos. Os comprovantes excedentes serão desconsiderados.

3 Será pontuado 0,33 pontos por mês de serviço completo (trinta dias), limitado ao máximo de 20 (vinte) pontos. Os comprovantes excedentes serão desconsiderados.

 

No Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá anexar cópias digitais de seus respectivos comprovantes no campo correspondente, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta juntada dos documentos e a autenticidade dos mesmos.

 

Não serão considerados, para efeito de pontuação:

a) documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

b) os títulos entregues de forma diferente da estabelecido neste Edital;

c) os títulos cuja cópia esteja ilegível e/ou que impossibilite atestar ou confirmar os dados para efeito de pontuação;

d) os títulos sem data de expedição.

 

Somente serão aceitos documentos apresentados com timbre do órgão emissor e respectivos registros, desde que constem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores, bem como à perfeita avaliação do documento.

 

Não serão computados para a pontuação títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela do Item 7.2 deste Edital, nem será admitida a inclusão de novos documentos após a conclusão da inscrição.

 

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação latu sensu, Mestrado e Doutorado (stricto sensu), será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, além da declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018 e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico acadêmico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito para a conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

 

Para os cursos de graduação, mestrado ou doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil (Resolução CNE/CES nº 1/2022) e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

 

Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço, serão considerados os seguintes documentos, que deverão ser apresentados na inscrição, todos sujeitos à verificação quanto à origem:

Registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, a qual deverá ser apresentada com todas as páginas dos contratos de trabalho, suas alterações e anotações, a fim de verificar a vinculação ao candidato, bem como o início e término dos vínculos;

Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual, caso ainda esteja em atividade), a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado emitido pelo empregador e com firma reconhecida em cartório, caso o serviço tenha sido prestado no setor privado;

Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual, caso ainda esteja em atividade), a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado emitido pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente, caso o serviço tenha sido prestado no setor público;

Outros documentos que a Comissão julgue válidos para comprovação, desde que os comprovantes apresentados contenham o período trabalhado (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual caso ainda esteja em atividade), a comprovação da efetiva prestação do serviço, a descrição das atividades desempenhadas, dentre outros elementos que permitam a correta aferição do tempo de serviço.

7.9.1 Serão somados todos os períodos trabalhados, sendo desconsiderado o tempo de serviço inferior a trinta dias, ao final da apuração.

7.9.2 Para efeito de pontuação de tempo de serviço, somente serão consideradas as atividades desempenhadas na área do cargo pretendido.

7.9.3 O tempo trabalhado em mais de um vínculo ou atividade, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e não será computado para a pontuação.

 

Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

 

A classificação dos cargos com avaliação em etapa única será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço.

 

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

 

Receberá nota zero na avaliação o candidato que não anexar os comprovantes na forma estipulada neste Edital, bem como aquele que não comprovar que possui o grau de escolaridade ou o curso necessário para a contratação.

 

O resultado da avaliação de títulos e tempo de serviço e a classificação preliminar serão divulgados na data provável de 24 de janeiro de 2025, em listagem única, contendo as seguintes ordens de classificação: ampla concorrência, pessoas com deficiência, afrodescendentes e indígenas.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Havendo empate, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e, dentre esses, o que tiver maior idade;

possuir maior titulação de formação;

possuir maior pontuação no quesito pós-graduação lato sensu;

possuir maior idade;

permanecendo o empate, haverá sorteio em ato público.

 

O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, que serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Os resultados de cada fase referente ao processo seletivo serão divulgados no site do Município de Francisco Beltrão, no endereço eletrônico: https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/ e no Diário Oficial Eletrônico (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar).

 

Caberá a interposição de recursos devidamente fundamentados à Comissão Organizadora e Examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do edital no site do Município, nas seguintes situações:

a) indeferimento da inscrição e/ou da inscrição às vagas reservadas para pessoas com deficiência, afrodescendentes e indígenas;

b) nota preliminar e classificação preliminar dos candidatos;

c) nota final e classificação final dos candidatos.

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões objeto dos recursos no endereço eletrônico https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/, sob pena de perda do prazo recursal e preclusão do direito de questionar o resultado da respectiva fase.

 

Os recursos deverão ser interpostos por meio de requerimento próprio, disponível no Anexo III deste Edital, e enviados exclusivamente por protocolo eletrônico, através do Sistema 1Doc, acessível no endereço eletrônico https://franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento, no link “Recursos PSS”.

 

Os recursos devem ser individuais e devidamente fundamentados.

 

Não serão apreciados os recursos que não se refiram especificamente aos eventos estabelecidos no Item 9.2 ou que sejam interpostos sem observar a forma e os prazos definidos neste Edital.

 

Serão desconsiderados os questionamentos relacionados ao preenchimento equivocado ou incompleto do cadastro ou da Inscrição.

 

Será admitido apenas um recurso por candidato para cada evento mencionado no Item 9.2 deste Edital.

 

O acolhimento de recurso interposto dentro das especificações poderá alterar a classificação inicial do(s) candidato(s), para superior ou inferior, ou, ainda, resultar na desclassificação de candidato que não atingir a nota mínima exigida para a aprovação.

 

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e aplica-se a todos os candidatos.

 

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo se causarem prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

Os recursos serão analisados e as respostas dos recursos DEFERIDOS serão divulgadas no endereço eletrônico https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/. Os recursos indeferidos serão respondidos diretamente aos candidatos no protocolo eletrônico do Sistema 1Doc.

 

A Comissão Organizadora e Examinadora é a última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 29 de janeiro de 2025, na forma do Item 9.1 deste Edital.

 

Decorrido o prazo para interposição de recursos sem que tenha sido apresentado qualquer recurso, ou após o julgamento dos mesmos, a Comissão encaminhará o processo ao Prefeito para homologação.

 

Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do processo seletivo.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

Homologado o resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser convocados para contratação por tempo determinado, dentro do período de validade do certame e nas hipóteses previstas neste Edital.

 

A convocação do candidato classificado dependerá da necessidade de interesse público e da conveniência administrativa, podendo o candidato ser ou não convocado para a prestação de serviços.

 

A convocação dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e as disposições deste Edital, devendo o convocado se apresentar em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da vaga.

 

Os editais de convocação serão publicadas no site oficial do Município (https://franciscobeltrao.pr.gov.br/concursos/) e no Diário Oficial Eletrônico (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar).

 

O não comparecimento no prazo estabelecido na convocação ou o não cumprimento das exigências previstas neste Edital, resultará na inabilitação do candidato, hipótese em que a Administração poderá convocar o próximo candidato na lista de classificação.

 

O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada na convocação poderá solicitar, formalmente e uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, para ser convocado futuramente, caso haja necessidade dentro da validade do certame.

 

O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência.

 

Será publicado, no momento oportuno, um edital contendo a lista de classificação com os candidatos reposicionados na forma do Item 10.6 deste Edital.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

Os contratos decorrentes deste edital terão duração de até um ano, podendo ser prorrogados por igual ou inferior período, caso persista a necessidade que originou a contratação, observado o prazo máximo de dois anos.

 

O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito à indenização, nas situações previstas nos incisos I a III do art. 19 da Lei nº 4.054/2013, observando-se a exceção do §2º do mesmo artigo.

 

No momento da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos e cumprir os seguintes requisitos:

ser aprovado no processo seletivo;

ser brasileiro nato ou naturalizado;

no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, conforme o art. 12, §1º, da Constituição Federal e o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos que comprometem a dignidade e o decoro da função pública, nem por causar dano ao erário público;

não acumular cargo ou função pública, exceto nos casos permitidos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, devendo apresentar declaração própria sobre essa condição, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos;

não acumular a percepção de proventos de aposentadoria, provenientes dos arts. 40, 42 ou 142 da Constituição Federal, com a remuneração do cargo temporário;

não ter tido contrato temporário anterior rescindido por violação aos deveres e proibições previstos nos artigos 14 a 17 da Lei nº 4.054/2013;

atender às condições especiais prescritas em lei para o respectivo cargo, incluindo o registro no órgão de classe competente;

cumprir as demais exigências previstas neste Edital e na legislação municipal aplicável.

 

O Departamento de Recursos Humanos solicitará a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser necessários à época da contratação, os quais serão especificados no Edital de convocação:

original e cópia do documento de identidade;

original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

original e cópia de comprovante de residência;

original e cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

originais ou cópias autenticadas em cartório dos títulos e dos comprovantes de tempo de serviço, encaminhados de forma digital no Formulário Eletrônico de Inscrição;

original e cópia do comprovante de inscrição no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional;

certidão judicial criminal da Justiça Federal com jurisdição sobre o local de residência nos últimos 5 anos, emitida no prazo máximo de 15 dias antes da convocação;

certidão de distribuição – fins gerais – cíveis e criminais da Justiça Estadual com jurisdição sobre o local de residência nos últimos 5 anos, emitida no prazo máximo de 15 dias antes da convocação;

certidão de crimes eleitorais da Justiça Eleitoral;

certidão de ações criminais da Justiça Militar da União;

original e cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

original e cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada pela liderança competente (Anexo II), caso convocado para as vagas reservadas aos povos indígenas.

11.4.1 Após a confirmação da habilitação para a contratação, o candidato deverá apresentar o comprovante de abertura de conta salário em banco conveniado, indicado pelo Departamento de Recursos Humanos, contendo o número da agência e conta.

11.4.2 As certidões mencionadas nas alíneas “h” a “l” do Item 11.4 serão utilizadas para verificar o pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, bem como a inexistência dos impedimentos previstos no art. 92, I, e §§1º e 2º do Código Penal para a contratação.

 

A contratação do candidato classificado estará condicionada à aprovação prévia em exame médico admissional, que deverá ser comprovada pelo candidato por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por Clínica do Trabalho registrada no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu.

11.5.1 O atestado deve ser emitido nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, às expensas do candidato.

11.5.2 Será considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.5.3 Caso o candidato seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, que será disponibilizada para o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação nas vagas reservadas ou na ampla concorrência, conforme o caso.

 

Em razão da natureza temporária da contratação e da necessidade excepcional do serviço público, os candidatos considerados temporariamente inapto na avaliação médica serão reposicionados no final da lista de classificados, para serem convocados futuramente, caso haja necessidade.

 

Considerando a natureza temporária da contratação, a necessidade excepcional do serviço público e a necessidade de provimento imediato das vagas disponibilizadas, a candidata em licença-maternidade convocada terá resguardado o direito de ser convocada novamente, durante o prazo de validade do edital, para a primeira vaga disponível após o término de sua licença. Enquanto isso, a Administração convocará o próximo candidato habilitado para a vaga imediata.

 

Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, caso convocados, serão submetidos a uma perícia médica para verificar tanto a condição de deficiência quanto a compatibilidade desta com o exercício das funções do cargo. Se a perícia médica concluir que a deficiência é incompatível com as exigências do cargo, o candidato será considerado inapto para a nomeação, e sua vaga será disponibilizada para o próximo candidato da lista de classificação.

 

Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a afrodescendentes, caso convocados, poderão ser submetidos à avaliação da comissão especial para heteroidentificação racial, a fim de validar a autodeclaração, antes da contratação.

 

DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

 

O contrato por prazo determinado será extinto sem direito à indenização nas seguintes hipóteses:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificada;

c) por iniciativa do contratado, mediante comunicação escrita.

 

Os contratados estarão sujeitos à apuração de eventuais faltas funcionais praticadas no exercício de suas atribuições, conforme disposto nas Leis nº 4.106/2013 e nº 4.133/2013.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2025, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, sendo consultada a Procuradoria Jurídica, quando necessário.

 

Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme exigido neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada para os fins do Departamento de Recursos Humanos.

 

A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência do processo seletivo.

A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e às necessidades da Administração Municipal.

 

A inexatidão ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo após a divulgação da classificação, resultará na eliminação do candidato, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos ao processo seletivo, conforme disposto neste Edital.

 

O prazo de validade do processo seletivo será até 31 de dezembro de 2025, contado a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por ato formal do Prefeito.

 

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, endereço, telefone e demais meios de contato junto ao Departamento de Recursos Humanos durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de comunicação.

 

As despesas relacionadas à participação no processo seletivo correrão por conta exclusiva do candidato.

 

Não serão fornecidas informações, seja por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, sobre tópicos que já estejam especificados neste Edital.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 2 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

ANTÔNIO PEDRON

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

 

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

 

 

PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL – 20H E 40H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aulas estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento professional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos bem como a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas, bem como de reuniões pedagógicas, técnico-administrativas e do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático, de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Proporcionar ao educando, portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

Orientar e incentivar o aluno para pesquisa e o gosto pela leitura; Participar do conselho de classe; Participar da elaboração e aplicação do regimento escolar, da elaboração, execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola; Contribuir para aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento de legislação escolar e educacional; Apresentar proposta que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas.

 

Requisito para a contratação: formação em nível Médio no Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na modalidade Normal (Magistério); ou formação em nível superior, em curso de Licenciatura em Pedagogia; ou em curso Normal superior.

 

PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: O Profissional da Área de Educação Especial deverá mediar processos de aprendizagem de crianças com necessidades especiais, dadas as especificidades de cada caso em particular, atuará no contexto da sala de aula, nos estabelecimentos do ensino fundamental, prestando serviços considerando diagnósticos afins, aprofundando-se e adequando trabalhos, objetivando-se a inclusão da criança, bem como, a socialização e a adaptação no meio escolar. Atuar de forma colaborativa com os professores das diferentes disciplinas, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo estudante e pelo professor. Atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja, dentro da própria sala de aula e/ou escola, podendo atender a mais de um estudante, ou em diferentes escolas. O Profissional da Área da Educação Especial, estará subordinado à instituição de ensino em que estiver prestando serviço. O instrutor deverá orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e às modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula, como também, buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem. Caberá ao instrutor cuidados acerca das necessidades físicas envolvendo a higiene e a alimentação promovendo maior bem-estar do aluno (a), considerando particularidades da demanda apresentada por cada criança e/ou adolescente. O profissional deverá favorecer a interação entre os alunos com e sem necessidades especiais, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas. O serviço de Auxiliar de Acompanhamento Especializado não é substitutivo à escolarização ou ainda à frequência na Sala de Recursos Multifuncional, mas articula-se de forma colaborativa com o currículo proposto para a sala de aula comum, Sala de Recursos Multifuncional e outras atividades previstas na escola. Fornecer as informações e esclarecimentos necessários, a respeito dos estudantes, a todos os profissionais envolvidos no processo educacional, atuando de forma colaborativa. Trabalhar com toda a comunidade escolar na perspectiva da inclusão do estudante dentro da necessidade apresentada. Ampliar e possibilitar situações de aprendizagem e autonomia sem retirar o estudante para atividades isoladas do contexto da sala de aula, considerando as particularidades de cada um. Definir com os professores e equipe técnico-pedagógica procedimentos de avaliação que atendam cada estudante em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social do mesmo. Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos Estudantes desafiando-os e motivando-os na realização de suas atividades; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata.

 

Requisito para a contratação: Curso em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação; ou formação mínima para o exercício do magistério na educação básica, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

 

 

 

 

ANEXO II – EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

 

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA

(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)

 

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena ……………………………… da Aldeia (se houver)………… ……, localizada na Terra Indígena (se houver)……… ……….., declaramos que …………………………é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai) ………………………

tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) ………………………………

 

E por ser a verdade, assinamos a presente declaração.

 

………………., ………. de ……………………. de 2025.

 

 

……………………….

Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s)

ou

Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal

 

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Modelo de Requerimento para Recurso

 

 

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

Etapa do Edital:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor:

 

 

Apresento recurso junto à Comissão de avaliação do PSS em razão de:

 

Os argumentos que fundamentam o presente recurso são os seguintes:

 

Para fundamentar o recurso, encaminho anexos os seguintes documentos:

Ficha de inscrição (obrigatório)

 

 

 

 

 

Francisco Beltrão, ______de _______________________de 2024.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO IV – EDITAL Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

Cronograma do Processo Seletivo

 

 

ETAPA

DATA

Publicação de edital de abertura

02/01/2025

Prazo para impugnação do edital

06 e 07/01/2025

Período de inscrições

03 a 19/01/2025

Divulgação das inscrições

21/01/2025

Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições

22 e 23/01/2025

Resultado dos recursos e homologação das inscrições

24/01/2025

Divulgação das notas e classificação preliminar

24/01/2025

Prazo para recurso quanto à classificação preliminar

27 e 28/01/2025

Resultado dos recursos e classificação final

29/01/2025

Homologação do Processo Seletivo

03/02/2025

Apresentação dos títulos originais e documentos de habilitação

Conforme editais de convocação

 

Obs.: As datas estabelecidas poderão ser alteradas por razões de conveniência administrativa e interesse público, com comunicação aos interessados através do site oficial do Município e do Diário Oficial do Município.

 

 

 

Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167.

 

 

Solicitar no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca relacionada ao local de residência.

 

 

Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

 

 

Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa.

 

 

Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.


Publicado por:
Marcos Ronaldo Koerich
Código Identificador:70B1A24F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/01/2025. Edição 3186
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/