ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 907 DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N°326/2009
Altera a Lei 326/2009 com a finalidade de modificar o nível salarial inicial do cargo definido nesta lei.
O Prefeito Municipal de Goioxim - PR, nos termos do artigo 40, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, propôs e assim a CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 326/2009 com suas alterações posteriores, para o fim modificar o nível inicial do cargo abaixo, na forma seguinte:
Grupo Ocupacional Serviços Gerais
CARGO |
CLASSE |
VAGAS |
CARGA HORARIA |
NIVEL |
Operador de Máquinas |
Única |
11 |
40 |
M |
Grupo Ocupacional Semiprofissional
CARGO |
CLASSE |
VAGAS |
CARGA HORARIA |
NIVEL |
Técnico Agrícola |
Única |
06 |
40 |
M |
Art. 2°O novo nível para o cargo a que faz referência o Art. 1º desta lei será aplicado a partir do mês seguinte a aprovação desta Lei;
Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4°Esta lei entra em vigor na data de 01 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim -PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:70EACC69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283
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