ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0912/2026 - 26.03.2026

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 883/2025, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado as alíneas “a, b, c, d” do inciso II, do artigo 3° da Lei Municipal n° 883/2025.

Parágrafo único: Fica alterado inciso II, do artigo 3° da Lei Municipal n° 883/2025, que passa a ter seguinte redação:

“II – quatro membros representantes da sociedade civil organizada, entidades do terceiro setor, movimentos de mulheres e feministas, grupos identitários, associações -comerciais, industriais, empresarial, agricultura-, organizações de pessoas com deficiência, mulheres negras, povos indígenas e movimentos LGBTQIA+, com atuação comprovada na pauta das mulheres.”

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal n° 883-2025, revogando o parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 15. A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher constitui instância de participação social destinada à avaliação da política pública municipal para as mulheres e à proposição de diretrizes para o seu aprimoramento.

§1º A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será realizada periodicamente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

§2º A Conferência será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos em regulamento e em seu regimento próprio”

Art. 3° Fica alterada a redação do §1º do artigo 22 da Lei Municipal nº 883/2025 e cria-se o § 3° que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão aplicados, mediante prévia aprovação de plano de aplicação de recursos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

(...)

§3° A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será realizada pelo órgão responsável pela política municipal dos direitos da mulher, observadas as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.”

Art. 4º Ficam revogados os artigos 24, 25 e parágrafo único do artigo 26 da Lei Municipal 883/2025.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de março de 2026.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:721AE468


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2026. Edição 3498
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