ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N°20, DE 08 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE GRUPO TÉCNICO PERMANENTE – GTP
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
DECRETA
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do GRUPO TECNICO PERMANENTE - GTP, composto por técnicos de carreira integrantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, por período indeterminado, ficando assim constituído:
Anderson Bittencourt – Engenheiro Civil
Claudenice Scopel de Oliveira – Gerente de Convênios
Balduino Petro Filho – Procurador
Gilson Tauscher – Técnico em Tributos
Flavio Balduino Soares – Agente de Licitação
Jocelio Kordiaki – Contador
Art. 2° - Cabe ao Grupo Técnico Permanente – GTP as seguintes atribuições:
Acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação permanente do Plano Diretor Municipal, bem como analisar as questões relativas à aplicação da Lei do Plano;
Elaborar proposta de criação e/ou adequação de legislação urbanística com base no Plano Diretor;
Organizar grupos de trabalho técnicos e integração com outros setores para ajustes de planos e programas afins, previstos no Plano Diretor;
Produzir, sistematizar informações e fornecer os dados técnicos necessários, dentro do campo de atuação, a Secretaria Municipal de Planejamento;
Manter o sistema cadastral dos equipamentos sociais de educação, saúde, lazer, esportes, cultura e bem-estar social do Município;
Assessorar as atividades de formulação, desenvolvimento, implementação e acompanhamento da realização das políticas, planos, programas, projetos e obras oficiais do Município;
Colaborar com o planejamento da mobilidade urbana, do saneamento, da gestão democrática, da política habitacional e o controle do meio ambiente do município.
Assegurar a gestão democrática do Município, garantir a ampliação e efetivação dos canais de participação da população no planejamento e a implementação do Plano Diretor;
Constituir indicadores de desenvolvimento econômico, social, serviços públicos e outros, através de cooperação técnica com órgãos afins e instituições de ensino e pesquisa;
Elaborar, apreciar e encaminhar propostas de alteração quando necessário da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Promover estudos e dar parecer sobre tombamento de edificações, áreas de preservação ou proteção ambiental;
Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Diretor Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal e Equipe Técnica;
Convocar o Conselho Municipal e a Equipe Técnica quando houver necessidade;
Art. 3° - O GTP (Grupo Técnico Permanente) será coordenado pelo Engenheiro Civil Municipal.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:7261C8D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/05/2025. Edição 3272
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