ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 0633/2017 - 30.03.2017

LEI Nº 0633/2017

30.03.2017

 

Súmula: Altera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

 

CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 14, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:

(......)

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

3 – Secretaria Municipal de Assistência Social

4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

5 – revogado

6 – Secretaria Municipal de Interior

7 – Secretaria Municipal de Agricultura

8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

9 – Secretaria Municipal de Urbanismo

(....)”

“Art. 14 – (...):

I – Departamento de Administração e Finanças

II – Departamento de Compras e Almoxarifado

III – Departamento de Supervisão e Tesouraria;

IV – Departamento de Gestão e Planejamento

V – Divisão de Tributação e Fiscalização.”

Da Secretaria Municipal de Agricultura

“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes incumbências:

promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;

atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;

apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;

realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;

desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;

incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;

organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;

VIII - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”

“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Departamento de Agricultura

II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal

III - Divisão de Saneamento

“Art. 27 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

I. planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

II. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

III. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;

IV. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

V. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

VI. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

VII. desempenhar outras atividades inerentes ao Meio Ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”

“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

I – Diretor do Departamento de Meio Ambiente

II – Divisão de Meio Ambiente

Art. 2º. Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:

“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEL

INGRESSO

01

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1-C

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO

1-C

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E TESOURARIA

1-C

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

AP

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

2-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

2-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA

2-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

1-C

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

2-C

NOEMAÇÃO

 

 

 

 

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

AP

NOMEAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

1-C

NOMEAÇÃO

01

CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

2-C

NOMEAÇÃO

 

 

 

 

01

CHEFE DE GABINETE

3-C

NOMEAÇÃO

 

Art. 3º. Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:

TABELA "B" - VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

 

NÍVEL

VCTOS. BÁSICOS R$

1 – C

(...)

2 – C

1.400,00

3 – C

3.100,00

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017.

 

CAETANO ILAIR ALIEVI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:7396B389


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2017. Edição 1224
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