ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 0633/2017 - 30.03.2017
LEI Nº 0633/2017
30.03.2017
Súmula: Altera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 14, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
(......)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
5 – revogado
6 – Secretaria Municipal de Interior
7 – Secretaria Municipal de Agricultura
8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo
(....)”
“Art. 14 – (...):
I – Departamento de Administração e Finanças
II – Departamento de Compras e Almoxarifado
III – Departamento de Supervisão e Tesouraria;
IV – Departamento de Gestão e Planejamento
V – Divisão de Tributação e Fiscalização.”
Da Secretaria Municipal de Agricultura
“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes incumbências:
promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;
atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
III - Divisão de Saneamento
“Art. 27 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:
I. planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
II. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
III. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;
IV. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
V. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
VI. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;
VII. desempenhar outras atividades inerentes ao Meio Ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:
I – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
II – Divisão de Meio Ambiente
Art. 2º. Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL |
INGRESSO |
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E TESOURARIA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA |
2-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
2-C |
NOEMAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
CHEFE DE GABINETE |
3-C |
NOMEAÇÃO |
Art. 3º. Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL |
VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C |
(...) |
2 – C |
1.400,00 |
3 – C |
3.100,00 |
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:7396B389
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2017. Edição 1224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/