ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0773/2022 - 08.04.2022
Autoriza o Município de Manfrinópolis a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI de Barracão-PR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, inscrita no CNPJ nº 77.391.258/0001-90, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência por igual período.
Art. 2° - O Termo de Colaboração de que trata o Art. 1° desta Lei, cuja minuta em anexo faz parte integrante desta lei, tem por objeto o repasse de recursos para atender o credenciamento da entidade para acolhimento institucional de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, residentes no município de Manfrinópolis, em situação de risco pessoal e social.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI do valor mensal de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), mais o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia, por criança/adolescente que esteja sendo atendido, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho e aplicação, para a consecução dos objetivos firmados no Termo de Colaboração.
Art. 4° - Os repasses de recursos para atender o objeto desta Lei será oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - O Termo de Colaboração definirá a forma de comprovação da Prestação de Contas, bem como todas as determinações contidas na Resolução n° 28/2011, alterada pela Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011, Instrução de Serviço n° 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5° - Para atender as despesas de repasse do Termo de Colaboração de que trata esta lei, fica indicado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 004 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 003 – Políticas Sociais
Ação: 6017 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 1140 - FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2022.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:73A99987
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2022. Edição 2495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/