ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.367/2023
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piraquara, no percentual global de 3,83 % nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 01 de maio de 2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 25 de maio de 2023.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:74128908
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria