ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2025
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
O Prefeito do Município de Porto Amazonas – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com:
- Constituição Federal;
- Lei Orgânica Municipal;
- Lei Municipal n. 482/1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Porto Amazonas, seu Regime Jurídico, institui o Plano de Carreira e dá outras providências;
- Lei Municipal n. 848/2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público municipal de Porto Amazonas;
- Lei Municipal n. 930/2011, que altera o nível salarial, cria e amplia empregos na Administração Pública Direta do Município de Porto Amazonas, altera a carga horária dá outras providências;
- Lei Municipal n. 1.206/2022, que institui política de cotas raciais, por meio de reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal de Porto Amazonas e dá outras providências.
- Decreto n. 33/2019, que define as atribuições ocupacionais (sumária e típicas) dos empregos públicos, respectivas condições de provimento, grau de escolaridade exigido para o desempenho das funções de emprego público, conforme autoriza o art. 7.º da lei Municipal nº 482/90;
- Decreto n. 02/2024, que define as atribuições do cargo de Agente de Apoio Educacional, respectivas condições de provimento, habilitação exigida e grau de escolaridade exigido para o desempenho das funções de emprego público, conforme autoriza o art. 7.º da lei Municipal nº 482/90 c/c com art. 2.º, § 1.º da Lei Municipal nº 1235/2023, e dá outras disposições;
- Lei Estadual n. 18419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná;
- Lei Estadual n. 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- Lei Estadual n. 19.196/2017 que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná;
- Lei Estadual n. 20.310/2020, que garante aos doadores de medula óssea isenções nas taxas de concursos públicos para os órgãos dos três poderes do Estado;
- Demais disposições atinentes à matéria;
TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, sob o REGIME CELETISTA, para formação de cadastro de reserva e provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.
1. DA CIÊNCIA DAS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO E DA ACEITAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018.
1.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, declara que, as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD):
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em concursos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público);
b) execução de contrato entre o Município de Porto Amazonas e a FAU, para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
1.2 Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela FAU, para realização do Concurso Público.
1.3. Como titular de seus direitos pessoais, ao participar deste Concurso Público, o candidato, concorda com o tratamento de seus dados pela FAU, nos seguintes termos:
a) por meio da leitura dos termos deste edital de abertura, declara que possui capacidade legal e detém as autorizações e permissões necessárias para registrar seus dados pessoais durante a inscrição no Concurso Público, de modo a consentir que seus dados pessoais sejam tratados pela FAU;
b) autoriza e concorda com o tratamento dos dados pela FAU, visando a finalidade específica de armazenamento dos dados pessoais para viabilizar a execução do certame e para a nomeação dos candidatos que forem aprovados e convocados;
c) tem ciência de que, o tratamento dos dados pessoais, atende a finalidade exposta pela FAU;
d) autoriza o tratamento dos dados pessoais com o objetivo de viabilizar sua participação no Concurso Público, nas diversas provas e fases, se aprovado e convocado;
e) tem ciência de que seu cadastro é de uso estritamente pessoal e não é utilizado por terceiros, sendo que a guarda, sigilo e a utilização do protocolo de inscrição e da senha do usuário são de exclusiva responsabilidade do candidato, que se compromete a fazer um uso diligente, bem como a não os colocar à disposição de terceiros;
f) tem ciência de que pode consultar e atualizar os dados pessoais cadastrados a qualquer tempo, por meio das ferramentas disponibilizadas;
g) concorda em fornecer informações verdadeiras, exatas e completas, se responsabilizando pelo cadastro das informações que são utilizadas pela FAU, bem como por informar qualquer modificação destas informações, mantendo as informações sempre atualizadas;
h) tem ciência de que, caso se utilize de informações falsas ou inexatas, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Concurso Público ou tem exoneração motivada por sindicância e processo administrativo disciplinar;
i) tem ciência de que, o não fornecimento dos dados requeridos pela FAU, impossibilita a sua plena participação no Concurso Público;
j) toma conhecimento de que a FAU realiza o tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade acima exposta, ficando esta responsável em adotar as medidas técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
k) fica ciente de que a FAU adota as medidas preventivas para a manutenção da proteção e segurança dos dados pessoais do candidato;
l) tem ciência de que seus dados pessoais disponibilizados à FAU, em hipótese alguma, são utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
m) fica ciente de que pode requisitar informações, a fim de compreender as ações adotadas para o atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
1.4. É admitida a impugnação deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação, através do correio eletrônico: secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, com sede na Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, n°875, Bairro Santa Cruz, Cidade de Guarapuava/Paraná, CEP 85.015-430, endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e correio eletrônico secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
2.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas nos sites www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município até a homologação final do concurso, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município.
2.1.2 Os itens deste edital podem sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstância que por meio de edital devem ser divulgados nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ .
2.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, de acordo com as Tabelas 3.1, 3.2 e 3.3, deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
2.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de:
Prova Objetiva: de caráter classificatório e eliminatório para todos os empregos;
Prova de Títulos: de caráter classificatório para os todos os Empregos de Nível Superior, de acordo com a Tabela do Item 9 deste Edital;
Prova Prática: de caráter classificatório e eliminatório para os empregos de Motorista II e Operador Máquina Pesada, de acordo com as Tabelas do Item 9 deste Edital;
2.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 3.1, 3.2 e 3.3, deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
2.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.
2.8 O concurso destina-se ao provimento dos empregos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.
2.9 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
3. DOS EMPREGOS
3.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD (3)), vagas para afrodescendentes, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 3.1
|
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (1) |
||||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (3) |
VAGAS AFRO |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
|
|
101 |
Assistente Social |
40h |
CR (2) |
- |
- |
R$ 5.125,29 |
R$ 120,00 |
|
|
102 |
Contador I |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 2.733,54 |
R$ 120,00 |
|
|
103 |
Farmacêutico II |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 5.125,29 |
R$ 120,00 |
|
|
104 |
Nutricionista |
40h |
CR (2) |
- |
- |
R$ 5.125,29 |
R$ 120,00 |
|
Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
PcD = Pessoa com Deficiência.
TABELA 3.2
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (1) |
|||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD(3) |
VAGAS AFRO |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
|
201 |
Agente de Apoio Educacional |
40h |
04 + CR (2) |
- |
01 |
R$ 2.186,83 |
R$ 100,00 |
|
202 |
Assistente Administrativo I |
40h |
02 |
- |
- |
R$ 2.733,54 |
R$ 100,00 |
|
203 |
Educador Infantil |
40h |
CR (2) |
- |
- |
R$ 4.206,87 |
R$ 100,00 |
|
204 |
Eletricista |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 2.733,54 |
R$ 100,00 |
|
205 |
Professor |
20h |
07 + CR (2) |
01 |
02 |
R$ 2.103,42 |
R$ 100,00 |
|
206 |
Inspetor de Alunos |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 1.701,21 |
R$ 100,00 |
|
207 |
Técnico de Enfermagem |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 2.186,83(*) |
R$ 100,00 |
|
208 |
Técnico em Instalação e Manutenção de Equipamentos de Informática |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 1.749,45 |
R$ 100,00 |
Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
**PcD = Pessoa com Deficiência.
(*) Salário de Técnico de Enfermagem recebe assistência financeira conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, descrito na Lei Municipal Nº 1.249/2023.
TABELA 3.3
|
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1) |
|||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (3) |
VAGAS AFRO |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
|
301 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
04 |
- |
- |
R$ 1.399,56 (*) |
R$ 80,00 |
|
302 |
Carpinteiro |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 2.186,83 |
R$ 80,00 |
|
303 |
Gari |
40h |
02 |
|
|
R$ 1.399,56 (*) |
R$ 80,00 |
|
304 |
Motorista II |
40h |
07 |
- |
01 |
R$ 2.733,54 |
R$ 80,00 |
|
305 |
Operador Máquina Pesada |
40h |
02 |
- |
- |
R$ 2.733,54 |
R$ 80,00 |
|
306 |
Pedreiro |
40h |
02 |
- |
- |
R$ 2.186,83 |
R$ 80,00 |
|
307 |
Servente de Pedreiro |
40h |
02 |
- |
- |
R$ 1.399,56(*) |
R$ 80,00 |
|
308 |
Vigia |
40h |
01 |
- |
- |
R$ 1.399,56(*) |
R$ 80,00 |
Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
PcD = Pessoa com Deficiência.
(*) Salários a serem acrescidos de complemento constitucional para atingir o salário-mínimo nacional vigente.
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Porto Amazonas;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de empregos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
i) Encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;
j) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 04 de fevereiro de 2025 às 23h59min do dia 04 de março de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 3.1, 3.2 e 3.3, deste Edital.
5.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova, deverá optar por qual irá concorrer, caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 05 de março de 2025. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
5.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 A Prefeitura Municipal de Porto Amazonas e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2025, por meio do envio online do documento pertinente a Solicitação de Isenção através da área do candidato, após o preenchimento da inscrição, que será disponibilizada no site www.concursosfau.com.br.
5.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição
no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022; e
II) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
III) for Doador de Sangue, nos termos da Lei nº 19.293/2017; ou
IV) for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Estadual nº 20.310/2020; ou
V) for Eleitor convocado e nomeado, que tenha prestado serviço eleitoral, em dois eventos nos últimos dois anos, nos termos da Lei Estadual nº 19.196, de 26/10/2017;
5.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo os documentos referente a cada isenção.
5.15 Da Isenção – CadÚnico:
a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo;
b) A comprovação para solicitação de isenção do presente Edital poderá ser gerada através do link cadastro único (dataprev.gov.br).
5.16 Da Isenção – Doador de Sangue:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) anexar declaração expedida pelo Hemocentro de seu respectivo Estado, ou outro banco de doação da rede hospitalar de outro Estado, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como número de seu CPF, número de cadastro, e data(s) da(s) doação(ções), que comprove sua condição de doador regular há no mínimo 06 (seis) meses. Para fazer jus a isenção, o doador terá que ter realizado no mínimo duas doações nos últimos doze (12) meses da publicação deste Edital.
5.17 Da Isenção – Doador de Medula Óssea:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato cadastrado como Doador de Medula Óssea, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. No comprovante deverá conter nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação.
5.18 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado em que for eleitor, na qual deverá constar o nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
5.19 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I a V do item 5.14 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
5.20 Em qualquer época, se for constatada a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas pode realizar diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos. Se comprovados, o requerimento de isenção é imediatamente indeferido, e os responsáveis podem ser acionados judicialmente.
5.21 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2025 pelo site www.concursosfau.com.br.
5.22 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada.
5.23 Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 04 de março de 2025, e efetuar o pagamento até o dia 05 de março de 2025.
5.24 Quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá a interposição de recurso tempestivo, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD (3)) e AFRODESCENDENTES
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD (3) serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 6.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 600HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD(3) e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 10 de março de 2025. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
AFRODESCENDENTE
6.10 Nos termos da Lei Municipal n. 1.206/2022, fica reservada 20% (vinte por cento) vagas para cada uma das funções do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.
6.10.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
6.11 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.
6.12 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.13 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.14 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.
6.15 Para concorrer as vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá proceder solicitação no momento da inscrição no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
6.16 O candidato deverá preencher a autodeclaração (Anexo III) disponibilizada no site e assiná-la em campo próprio, digitalizá-la e anexar, de modo eletrônico, juntamente com sua Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade através da área do candidato no site www.concursosfau.com.br até o dia 04 de março de 2025, devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
6.16.1 A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
6.16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, e após a homologação, as inscrições serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.17 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.
6.18 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
6.19 Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendente.
6.21 A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
6.22 Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa é preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
7.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
7.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Amamentando (levar acompanhante)”;
7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 04 de março de 2025 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações a seguir:
DESTINATÁRIO: FAU CONCURSOS
Caixa Postal 3023
Rua Padre Salvatore Renna, 875, bairro Santa Cruz, Bloco M, Sala 1403, 3º andar, Guarapuava/PR
CEP 85.015-430
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
7.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 10 de março de 2025. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 16 deste Edital.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e Diário Oficial do Município na data provável de 10 de março de 2025.
8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para Ampla Concorrência, às vagas para Portadores de Deficiência, Afrodescendente, e, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
8.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.1
|
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
|
- Assistente Social - Contador I - Farmacêutico II - Nutricionista |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
|
Matemática/ Raciocínio Lógico |
05 |
2,00 |
10,00 |
|||||
|
Conhecimentos gerais |
05 |
2,00 |
10,00 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,00 |
60,00 |
|||||
|
TOTAL DE QUESTÕES E DE PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
||||
|
2ª |
Títulos |
Conforme Item 12 |
------------ |
----------- |
20,00 |
Classificatória |
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
120,00 |
------------ |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA 9.2
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Agente de Apoio Educacional - Assistente Administrativo I - Educador Infantil - Eletricista - Professor - Inspetor de Alunos - Técnico de Enfermagem - Técnico em Instalação e Manutenção de Equipamentos de Informática |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática/ Raciocínio Lógico |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos gerais |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
TABELA 9.3
|
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- Auxiliar de Serviços Gerais - Carpinteiro - Gari - Motorista II - Operador Máquina Pesada - Pedreiro - Servente de Pedreiro - Vigia |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática/ Raciocínio Lógico |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos gerais |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
40 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2ª |
Prática (1) |
De acordo com o Item 13 |
------------ |
------------ |
100,00 |
Classificatório e eliminatório |
|
|
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS |
------------ |
------------ |
200,00 |
------------ |
|||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
Para os empregos de Motorista II e Operador Máquina Pesada.
Para o cargo de Motorista é obrigatório CNH categoria “D”.
Para o cargo de Operador de Máquina Pesada é obrigatório CNH categoria “C”.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será aplicada na Cidade de Porto Amazonas /Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do Município.
10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 23 de março de 2025, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 19 de março de 2025.
10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
10.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
10.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.5.2.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
10.5.2.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR Code impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
10.5.2.3 O candidato que optar pela apresentação do documento digital (item 10.5.1) detém ciência que é o único responsável pela conexão da internet, bem como que a inviabilidade de acesso no momento da identificação, impedirá a identificação e acesso a sala, conforme item 10.9.1.
10.5.3 Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
10.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova.
10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
10.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
10.9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
10.9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
10.9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
10.9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
10.9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital.
10.9.7 Utilizar, em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste Edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital;
10.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
10.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
10.14 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.
10.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação ulterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em caso de defeito em sua impressão.
10.16 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.
10.17 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
10.18 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.19 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
10.20 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação no cartão-resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.21 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala seu Cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
10.22 O candidato poderá entregar seu cartão-resposta e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.23 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.24 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.25 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
10.26 O candidato deverá obter no mínimo 50,00% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, para não ser eliminado do concurso público.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados até às 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.
11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
11.3 O caderno de questões ficará disponível até o fechamento dos recursos, e, após este período, será retirado do ar e não mais fornecido.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada exclusivamente para os empregos de Nível Superior, e, somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.26, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
12.1.1 A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital.
12.2 A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no mesmo dia da realização da prova objetiva, e seguirá os seguintes critérios:
a) A documentação será recebida pelos Fiscais de Sala, exclusivamente nos primeiros 60 (sessenta) minutos da prova objetiva;
b) O candidato deverá entregar o envelope lacrado (item 12.3.2) juntamente com formulário de títulos preenchido, disponível conforme o item12.3.1. Os títulos que não estiverem lacrados ou sem o formulário de identificação, NÃO SERÃO RECEBIDOS;
c) O candidato assinará a lista de entrega dos títulos;
d) A Coordenação passará nas salas recolhendo a lista de entrega de títulos e a documentação entregue.
12.2.1 Após esse período de entrega da documentação, nenhum documento será recebido, e, não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
12.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) imprimir e preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 09h00min do dia 20 de março de 2025 até às 23h59min do dia 22 de março de 2025 disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
12.3.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site e preencher os títulos de acordo com o solicitado, e efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.2 os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
12.3.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
TABELA 12.1
|
OS EMPREGOS DA TABELA 8.1 |
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
01 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre |
10,00 por título |
10,00 |
|
|
02 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre |
5,00 por título |
5,00 |
|
|
03 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade a que concorre |
2,50 por título |
5,00 |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS |
20,00 |
|||
|
|
|
|
|
|
12.3.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por Cartório competente.
12.3.4.1 Esclarece que, a entrega dos títulos em cópias legíveis autenticadas, se dá em razão da impossibilidade de conferir os seus originais para autenticação no ato de suas entregas, uma vez que serão entregues em envelope lacrado para conferência posterior.
12.3.5 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.3.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.3.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.
12.3.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.3.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário dos títulos disponível no site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
12.3.11 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos entregues.
12.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.3.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.3.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
12.4. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
12.4.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;
12.4.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.4.3 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1 Para os empregos de Motorista II e Operador Máquina Pesada, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.26, e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.2, para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 13.2
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CARGO |
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
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Motorista II |
30ª (trigésima posição) |
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Operador Máquina Pesada |
30ª (trigésima posição) |
13.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.2, serão convocados para a prova prática.
13.3 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
13.4 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os termos descritos nas Tabelas 13.2 e 13.3, deste Edital.
13.5 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
13.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.8 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
13.8.1 Os candidatos para os empregos de Motorista II e Operador Máquina Pesada, no dia de realização da prova prática, deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH (documento original físico e vigente) ou Carteira Nacional de Habilitação na modalidade digital (vigente); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
13.8.1.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso no local de provas, se apresentado documento digital.
13.8.1.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR CODE impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
13.8.1.3 O candidato que optar pela apresentação do documento digital (item 13.8.1) detém ciência que é o único responsável pela conexão da internet, bem como que a inviabilidade de acesso no momento da identificação, impedirá de realizar a prova prática.
13.9 Os candidatos para o Cargo de Motorista II, devem apresentar CNH, no mínimo categoria “D”.
13.9.1 Os candidatos para o Cargo de Operador Máquina Pesada, devem apresentar CNH, no mínimo categoria “C”.
13.10 O candidato que não apresentar a CNH, nas categorias exigidas no subitem 13.8.1, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
13.11 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, para não ser eliminado do certame.
13.12 Para o cargo de Motorista II, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.3.
TABELA 13.3
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PROVA PRÁTICA Empregos: Motorista II - Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”, conforme requisito para ingresso no cargo. |
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Descrição |
Avaliação |
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A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) transitar na contramão da direção; b) avançar o sinal vermelho do semáforo; c) provocar acidente durante a realização do exame; d) não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. |
100,00 pontos |
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TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
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TABELA 13.4
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PROVA PRÁTICA Empregos: Operador de Máquinas Pesadas- Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, conforme requisito para ingresso no cargo. |
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Descrição |
Avaliação |
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A prova prática consistirá em um exame para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas serão avaliados os seguintes pontos: I - Habilidade na condução do veículo/equipamento; II - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento. Faltas (1,00 pontos) A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante a prova, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas graves (20 pontos); Faltas médias (10 pontos); Faltas leves (05 pontos); O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
No decorrer do exame serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. |
100,00 pontos |
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TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
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13.14 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
14.2 Para os empregos da Tabela 9.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e a soma da nota obtida na prova de títulos.
14.3 Para os empregos da Tabela 9.2 a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.4 Para os empregos da Tabela 9.3, a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.5 Para os empregos de Motorista II e Operador Máquina Pesada da Tabela 9.3, a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois.
14.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano do nascimento.
14.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação e chamamento.
c) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos com Afrodescendência em ordem de classificação.
14.8 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
15.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
15.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, wearable tech, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
15.1.4 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, smartwatches, wearable tech ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
15.1. 15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU www.concursosfau.com.br na área do candidato, assim entendidos:
16.1.1 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
16.1.2 Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.3 Contra o resultado da prova objetiva;
16.1.4 Contra o resultado da prova de títulos;
16.1.5 Contra o resultado da prova prática;
16.1.7 Contra a nota final e classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
16. 16 Os recursos referentes às questões da prova objetiva, da prova de títulos, da prova prática e da nota final e classificação dos candidatos serão analisados e respondidos através de Edital no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
16.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Porto Amazonas e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra para os candidatos classificados inscritos como afrodescendentes.
18. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
18.1 O candidato será convocado através de edital específico, publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo de cinco dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
18.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 18.1. Fica o Departamento de Recursos Humanos isento de contatar os candidatos convocados.
18.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
18.5 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
18.5.1 Cópia da Carteira de Identidade;
18.5.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
18.5.3 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
18.5.4 Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
18.5.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
18.5.6 Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
18.5.7 Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
18.5.8 Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
18.5.9 Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
18.5.10 Certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
18.5.11 Comprovante de endereço;
18.5.12 Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
18.5.13 Carteira de Habilitação Categoria “C” e “D”, conforme requisito exigido para o cargo.
18.5.14 Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas achar necessários, posteriormente informados no Edital de Convocação.
18.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, no prazo determinado em edital de cinco dias úteis, munido dos originais e cópias dos documentos supracitados no item 3 e os listados no subitem 19.5.
18.7 O candidato poderá optar pelo final da lista uma única vez.
18.8 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Porto Amazonas no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.
19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.7 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará a sua eliminação do concurso.
19.8 O Município de Porto Amazonas e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
19.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e o Município de Porto Amazonas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
19.11 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
19.12 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Afonso Botelho, nº 838, Trianon, CEP 85012-030, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
19.13 Não será permitido que o candidato se alimente durante a realização das provas objetiva e prática.
19.14 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.
19.16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
19.17 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e o Município de Porto Amazonas não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.18 Todas as fases do certame poderão ser acompanhadas, também, por integrantes do Quadro Próprio de Membros e Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
19.19 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Amazonas, 28 de janeiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSO PÚBLICO N° 01/2025
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Graduação em Serviço Social e registro no órgão de classe
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas da administração pública (seguridade, saúde, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; 2. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; 3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; 4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 5. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; 6. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; 7. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; 8. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 9. Planejar, organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de Unidade de Serviço Social; 10. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; 11. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; 12. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta em matéria de Serviço Social; 13. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 14. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes; 15. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais; 16. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos; 17. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicos dos servidores do Município de Porto Amazonas; 18. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar a situação sócio-econômica dos mesmos; 19. Organizar o cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças, afastamentos, problemas apresentados e outros; 20. Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de ente, na tentativa de minimizar angústias; 21. Participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos; 22. Realizar ações educativas junto a servidores e chefias; 23. Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em Unidades de Saúde ou no domicílio; 24. Realizar entrevistas com familiares de servidores;25. Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente, quando necessário; 26. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional; 27. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; 28. Prestar assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social; 29. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais; 30. Atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; 31. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 32. Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; 33. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 34. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores; 35. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: CONTADOR I
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública, planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual, do plano plurianual da administração e os controles das situações patrimonial e financeira da administração e de seus órgãos e fundos; registrar atos e fatos contábeis: controlar oativo permanente; elaborar relatórios, balancetes, demonstrativos contábeis, balanços, prestações de contas; prestar consultoria, assessoramento e informações; realizar auditoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 2. Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; 3. Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais; 4. Preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira; 5. Prestar esclarecimentos a auditores do Tribunal de Contas e de empresas particulares; 6. Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas e palestras, esclarecimento à população e a grupos específicos de pessoas; 7. Programar atividades de integração e treinamento de agentes públicos, técnicos e servidores; 8. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, pareceres técnicos, etc.; 9. Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos na administração pública; 10. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações; 11. Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; 12. Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo; 13. Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; 14. Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos á vida patrimonial; 15. Elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; 16. Levantar balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de fundos, balanços financeiros, e outros; 17. Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial; 18. Analisar o comportamento das receitas e as variações orçamentárias; 19. Determinar a capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; 20. Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; 21. Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de orçamentos programa, tanto na parte física, quanto na monetária; 22. Organizar os processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; 23. Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; 24. Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional; 25. Proceder à fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; 26. Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; 27. Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis. 28. Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; 29. Prestar assistência aos conselhos fiscais das entidades e aos conselhos dos fundos; 30. Realizar declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica; 31. Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira; 32. Prestar assessoria fiscal, assistência aos órgãos administrativos das entidades e participar de planejamento tributário; 33. Elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas; 34. Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; 35. Realizar demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações; 36. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: FARMACÊUTICO II
Requisitos: Graduação em Farmácia e registro no órgão da classe.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; 2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica; 3. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação; 4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; 5. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada; 6. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário; 7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento; 8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos; 9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; 10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores; 11. Opinar na aquisição de fármacos; 12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação; 13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado; 14. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; 15. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; 16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; 17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; 18. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade; 19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos; 20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos; 21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica; 22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância; 23. Participar de ações de vigilância epidemiológica; 24. Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços; 25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria; 26. Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo parecer em processos de alvará de funcionamento; 27. Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade; 28. Responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade, nos termos da Resolução 236/1992; 29. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: NUTRICIONISTA
Requisitos: Graduação em Nutrição e registro no órgão da classe.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar,administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; promover programas de educação nutricional. Ministrar palestras.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; 2. Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos disturbios alimentares 3. Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; 4. Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente; 5. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade. 6. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; 7. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; 8. Desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis; 9. Elaborar programas de educação e readaptação alimentar; 10. Elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e nutricionais; 11. Acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros alimentícios; 12. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; 13. Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade; 14. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; 15. Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinária e material específico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço; 16. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; 17. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 18. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 19. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Requisitos: Ensino Médio.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Colaborar com a criança/estudante no momento de sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia nas unidades educacionais municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
O trabalho se caracteriza pelo cuidado à criança, auxiliando no processo educativo e de higiene nas instituições de ensino municipal, realizado junto com o professor regente, atividades pedagógicas, recreativas, de higiene, de alimentação; recepcionar os alunos até a chegada dos professores e, encaminhá-los no momento de saída, acompanhando-os até seus responsáveis; promover e orientar atividades recreativas e pedagógicas; acompanhar a hora do lanche e, intervir quando necessário; acompanhar o recreio, e intervir quando necessário; acompanhar as crianças no uso do transporte escolar, nos casos que assim couber e, intervir quando necessário; acompanhar o repouso da criança; orientar e realizar junto com a criança a higiene pessoal, estimulando seu desenvolvimento; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; auxiliar na organização das salas de aula; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, e aquelas que venham a ser determinadas por lei, ou regulamento do Departamento onde estiver lotado.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Requisitos: Ensino médio.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar e distribuir documentos; conferir dados e datas; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; 2. Preencher documentos: Digitar textos e planilhas; preencher formulários; 3. Preparar relatórios formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; 4. Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos; 5. Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; Identificar natureza das solicitações dos usuários; Atender fornecedores; 6. Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; 7. Executar rotinas de apoio na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. 8. Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços; 9. Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; 10. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; 11. Secretariar reuniões e outros eventos: Redigir atas, memorandos, portarias, ofícios e outros documentos utilizando redação oficial. Utilizar recursos de informática; 12. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
Requisitos: Nível médio, na modalidade Normal; ou, em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou em Curso Normal Superior; ou em Nível Superior de Licenciatura, com graduação Plena.
Atribuições:
Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional;
Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica;
Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;
Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;
Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;
Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: ELETRICISTA
Requisitos: Ensino médio completo com cursos na área.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir, consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICA
1. Executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; 2. Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; 3. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; 4. Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; 5. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho; 6. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível, tomadas e interruptores, calhas, bocais para lâmpada e outros; 7. Instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários; 7. Executar serviços de manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo unidades danificadas; 8. Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos; 9. Instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; 10. Executar pequenos serviços elétricos; 11.Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: PROFESSOR
Requisitos: Nível médio, na modalidade Normal; ou, em nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou em Curso Normal Superior; ou em Nível Superior de Licenciatura, com graduação Plena.
Atribuições:
Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
Zelar pela aprendizagem das crianças;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;
Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: INSPETOR ALUNOS
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar o comportamento dos alunos e zelar pela ordem e manutenção das unidades escolares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Monitorar entrada e saída dos alunos; 2. Acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas; 3. Fazer o patrulhamento nos corredores e dependências das unidades de ensino, para garantir que todos os alunos assistam às aulas e para coibir a entrada de estranhos; 4. Zelar pela integridade física dos alunos; 5. Auxiliar em eventos promovidos pelas escolas com finalidades educativos tais quais gincanas, feiras, entre outros; 6. Transmitir recados internos entre os funcionários; 7. Contatar familiares de alunos e funcionários das escolas em caso de necessidade; 8. Controlar a movimentação dos alunos no recinto da Escola e em suas imediações, orientando-os quanto a norma de comportamento; 9. Informar a direção da Escola ou outros especialistas sobre a conduta dos alunos e comunicar as ocorrências; 10. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos: Ensino médio e Curso Técnico em Enfermagem.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de enfermagem com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; 2. Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa, com conhecimento quanto às causas das patologias e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; 3. Aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; 4. Efetuar a checagem do paciente, após realização da ação de enfermagem, empregando técnica e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecidos os horários preestabelecidos; 5. realizar, sob supervisão do enfermeiro, procedimentos da área de enfermegem tais como: curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; 6. Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; 7. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias; 8. Aplicar de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; 9. Aplicar todas e, quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade de atendimento médico; 10. Coletar e dar manutenção nos materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a realização de exames laboratoriais; auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 11. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO DE MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Requisitos: Ensino médio completo com cursos específicos na área.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Fazer a instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática, a configuração e gerenciamento de redes de computadores, além de dar suporte na utilização dos mais diversos softwares e na identificação das necessidades de substituição ou atualização tecnológica.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Identifica as arquiteturas de rede e analisa meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação; 2. Avalia a necessidade de substituição ou de atualização tecnológica dos componentes de redes; 3. Instala, configura e desinstala programas básicos, utilitários e aplicativos; 4. Realiza procedimentos e rotina de cópias de segurança (backup) e recuperação de dados; 5. Realiza manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades; 6. Limpeza interna e externa; 7. Instalação, Manutenção e Suporte em Sistemas Operacionais; 8. Instalação e Configuração de Servidores (Windows ou Linux); 9. Monitoramento de Servidores e Computadores; 10. Monitoramento, Segurança e Gestão de Trafego de Redes; 11. Instalação, Configuração e Manutenção de Redes; 12. Instalação, Configuração e Manutenção de Hardware e Software; 13. Detecção de Vírus, Remoção e Proteção; 14. Definição e Verificação de Política de Backups; 15. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos: Ensino fundamental.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar tarefas manuais de caráter simples.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; 2. Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; 3. Executar atividades de capinação e retirada de mato; 4. Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; 5. Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; 6. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; 7. Aparar grama, limpar e conservar os jardins; 8. Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; 9. Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; 10. Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; 11. Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; 12. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; 13. Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; 14. Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado; 15. Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros; 16. Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; 17. Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; 18. Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; 19. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; 20. Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; 21. Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; 22. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: CARPINTEIRO
Requisitos: Ensino fundamental.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; 2. Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados; 3. Afiar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; 4. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; 5. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 6. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; 7. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 8. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: GARI
Requisitos: Ensino fundamental
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de varrer, limpar, lavar, transportar, carregar, levantar e capinar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Executar a varrição de vias e outros logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros logradouros públicos, colocando-o em recipientes apropriados, tais como: sacolas, lixeiras, entre outros, ou direto no caminhão de lixo para ser transportado ao seu destino final; 2. Coletae entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado especificamente; 3. Capinar, roçar e limpar matariais e pastagem das estradas, vias e outros logradouros públicos; 4. limpar de córregos e ribeirões; 5. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: MOTORISTA II
Requisitos: Ensino fundamental mais a Carteira de Habilitação D ou categoria superior.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; 2. Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; 3. Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; 4. Fazer reparos de emergência; 5. Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; 6. Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; 7. Verificar o funcionamento do sistema elétrico; 8. Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; 9. Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; 10. Operar, eventualmente, rádio transceptor; 11. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; 12. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; 13. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 14. Providenciar carga e descarga no interior do veículo; 15. Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; 16. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. 17. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 18. Conduzir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com mais que 50 de cilindrada. 19. Dirigir veículos abaixo de três mil e quinhentos quilogramas quando determinado pelo seu superior, de acordo com as necessidades da municipalidade; 18. Dirigir veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares quando determinado pelo seu superior, de acordo com as necessidades da municipalidade; 20. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: OPERADOR MÁQUINA PESADA
Requisitos: Ensino fundamental mais Carteira de Habilitação C ou categoria superior.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como:motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; 2. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 3. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 4. Efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; 5. Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; 6. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; 7. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; 8. Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; 9. Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; 10. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: PEDREIRO
Requisitos: Ensino fundamental.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; 2. Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na
melhor forma de execução do trabalho; 3. Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; 4. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; 5. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; 6. Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; 7. Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; 8. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; 9. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; 10. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; 11. Fazer reboco de paredes e outros; 12. Orientar o ajudante a fazer argamassa 13. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 14. Fazer armação de ferragens; 15. Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; 16. Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 17. Fazer serviços de acabamento em geral; 18. Efetuar a colocação de telhas; 19. Impermeabilizar caixas d’água, paredes, tetos e outros; 20. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Requisitos: Ensino fundamental.
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar tarefas manuais simples na construção civil.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Escavar valas; 2. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; 3. Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; 4. Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; 5. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; 6. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: VIGIA
Requisitos: Ensino fundamental
Atribuições:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar a vigilância dos próprios municipais, percorrendo-os sistematicamente e observando senão há irregularidade e verificando a segurança dos mesmos quanto a incêndios e outras anormalidades.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
1. Proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, praças, centros de esportes, escolas, obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas municipais e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança; 2. Preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade; 3. Praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial; 4. Supervisionar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; 5. Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 6. Verificar se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura Municipal estão devidamente fechadas; 7. Se não existe qualquer tipo de vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar as lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias na ocorrência de fatos imprevistos; 8. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período. Tipos de Subordinação e Coordenação. Concordância nominal e verbal. Regência Verbal e Nominal. Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo. Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. Pontuação. Estrutura e Processos de Formação de palavras.
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições, valores lógicos das proposições, sentenças abertas, número de linhas da tabela verdade, conectivos, proposições simples, proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo em escala municipal, estadual, nacional e internacional. Atualidades sobre política, economia, sociedade, cultura, direitos humanos, esportes, ciência e tecnologia, meio ambiente e sustentabilidade, segurança, saúde, obras públicas, relações exteriores e diplomacia.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS NIVEL SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específico: Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas sociais e construção de propostas de intervenção. Questão Social, Política Social e Seguridade Social no Brasil. Movimentos Sociais, Participação Social e Controle Social. Famílias e Políticas Públicas. Política de Assistência Social. SUAS. Gestão, planejamento, monitoramento e avaliação. Territórios e Redes de Proteção Social. Família (novas modalidades e metodologias de abordagem). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Relações Étnicos Raciais no Brasil. Lei que Regulamenta a Profissão. Código de Ética Profissional. Projeto Ético-Político. Dimensões teóricas-metodológica, ético-política e técnico-operativa do Trabalho do/a Assistente Social. Políticas de Educação e de Saúde.
CARGO: CONTADOR I
Conhecimentos Específico: Conhecimentos básicos de contabilidade geral: princípios, composição patrimonial, registros contábeis e plano de contas. Contabilidade pública: Lei 4320/1964, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), orçamento público, lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual, receitas, despesas, estágios das receitas e despesas orçamentárias, elaboração do orçamento, tramitação da proposta orçamentária, controle interno e externo da execução orçamentária. Aspectos patrimoniais da contabilidade: Balanço Patrimonial, escrituração, Ativo, Passivo, Provisões, Patrimônio Líquido, Contas de Resultado e de Compensação. Contabilidade Gerencial: inventário e movimentações de estoque, apuração dos custos de produtos e serviços vendidos ou prestados, balancete de verificação e cálculo de índices gerenciais (liquidez, endividamento, solvência e de estrutura de capital). Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Consolidação das contas públicas. Registro de operações típicas no serviço público: regime de adiantamento de recursos, dívida ativa, retenção de tributos, provisão de décimo terceiro salário e férias e mensuração de ativos e passivos. Obrigações acessórias a serem prestadas por Entes públicos. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Plano de Contas aplicado ao setor público. Registro e acompanhamento das operações de crédito. Regime especial de previdência. Precatórios. Noções básicas de auditoria. Fiscalização externa realizado pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Constituição Federal da República Federativa do Brasil (arts. 165 a 169). Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103/2001 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
CARGO: FARMACÊUTICO II
Conhecimentos Específico: Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações, manipulação de fórmulas magistrais e oficinas, estabilidade de formulações extemporâneas, unitarização de medicamentos sólidos e líquidos, controle de qualidade. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis, unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária, preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume, controle microbiológico, controle de qualidade, manipulação de quimioterápicos antineoplásicos, validação de processos. Cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e
controle de produtos farmacêuticos, sistema informatizados de controle de estoque. Farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos, mecanismos de ação dos fármacos, interação medicamentosa, fatores que interferem na ação dos fármacos, efeitos colaterais e reações adversas, alergia, tolerância e intoxicação. Utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos. Utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais, parâmetros farmacocinéticos, metabolismo de medicamentos, margem terapêutica, posologia, fatores que alteram a farmacocinética, monitorização de fármacos na prática clínica, metodologia de monitorização. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos, uso racional de medicamentos, controle e seguimento de paciente, problemas relacionados ao medicamento, monitorização da farmacoterapia. Fármaco epidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. Fármaco economia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custo minimização. Seleção de medicamentos: conceitos, padronização de medicamentos. Leis Orgânicas na Saúde – Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS, Artigos 196 e 198 da Constituição Federal, PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional.
CARGO: NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específico: Princípios Nutricionais: digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes.
Metabolismo energético, macro e micronutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes. Fisiologia humana e da nutrição. Patologia geral e da nutrição. Necessidades e recomendações nutricionais para indivíduos e coletividades. Dietoterapia. Terapia nutricional. Avaliação nutricional de indivíduos e coletividades. Interpretação de exames laboratoriais aplicada a nutrição. Nutrição nos ciclos da vida. Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): características, planejamento físico e funcional, recursos humanos, organização e funcionamento dos setores, administração. Elaboração de cardápios e fichas técnicas de preparação. Técnica dietética. Boas práticas de fabricação de alimentos. Microbiologia e higiene de alimentos. Doenças transmitidas por alimentos (DTA). Rotulagem nutricional. Análise sensorial de alimentos. Alimentos funcionais. Programa de Alimentação do trabalhador (PAT). Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segurança alimentar e nutricional (SAN). Educação Alimentar e Nutricional (EAN). Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição. Epidemiologia das doenças nutricionais. Código de Ética e Conduta do Nutricionista. Legislações relacionadas a área de alimentação e nutrição. Atualidades em alimentação e nutrição.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período. Tipos de Subordinação e Coordenação. Concordância nominal e verbal. Regência Verbal e Nominal. Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo. Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. Pontuação. Estrutura e Processos de Formação de palavras.
Matemática/ Raciocínio Lógico: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições, valores lógicos das proposições, sentenças abertas, número de linhas da tabela verdade, conectivos, proposições simples, proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo em escala municipal, estadual e nacional. Atualidades sobre política, economia, sociedade, cultura, direitos humanos, esportes, ciência e tecnologia, meio ambiente e sustentabilidade, segurança, saúde e obras públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Conhecimentos Específico: Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Procedimentos adequados ao atendimento à criança: saúde, alimentação e higiene. Os brinquedos: Normas para utilização dos brinquedos e normas de segurança. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Adaptação à escola: escola e família. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de agente de apoio educacional.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Conhecimentos Específico: Ética na Administração Pública. Código de ética do Servidor Público. Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos (conceitos, atributos, elementos ou requisitos, classificação, extinção). Contratos Administrativos. Licitação pública. Gestão de Contratos na Administração Pública. Atendimento ao público na administração pública. Servidores públicos. Excelência em Serviços Públicos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento). O Padrão Ofício. Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento). Noções de Arquivologia: Definição e função dos arquivos. Princípios de Arquivologia. Ciclo vital arquivístico. Organização e administração de arquivos. Fases da gestão de documentos. Métodos de arquivamento. Classificação dos documentos. Comunicação interpessoal. Trabalho em equipe. Recebimento e armazenamento de materiais. Conhecimentos básicos de informática.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
Conhecimentos Específico: Psicologia da Educação. História da Educação. Filosofia e sociologia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento escolar. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. Alfabetização e letramento. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Referencial Curricular do Paraná. Gestão Educacional. LDB, Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica de 2013.
CARGO: ELETRICISTA
Conhecimentos Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.
CARGO: PROFESSOR
Conhecimentos Específico: Psicologia da Educação. História da Educação. Filosofia e sociologia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento escolar. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. Alfabetização e letramento. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Referencial Curricular do Paraná. Gestão Educacional. LDB, Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica de 2013.
CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
Conhecimentos Específico: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento integral do educando. Educar e cuidar: dimensões interdependentes na educação básica. Educação Básica: valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. A avaliação e reconstrução das práticas em seu trabalho como Inspetor de Alunos. A mediação dos educadores, na promoção da autonomia dos educandos, do reconhecimento e do respeito entre eles, prevenindo indisciplina e bullying, com diálogo, coerência e exigência.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimentos Específico: Modelo de Atenção à Saúde. Prevenção e Promoção à Saúde. Qualidade e Segurança do Paciente. Estratégia Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde-doença do indivíduo, da família e coletividade. SIAB como instrumento de trabalho da Estratégia Saúde da Família. Atribuições do auxiliar/técnico de enfermagem. A visita domiciliar no contexto de Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Biossegurança. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Educação em Saúde. Processamento e reprocessamento de materiais médico-hospitalares. Saúde da criança: ações de enfermagem na promoção da saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. Recém-nascido de risco e crianças de baixo peso. Enfermagem em Pediatria. Aleitamento materno. Patologias e transtornos comuns na infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e/ou desidratação. Saúde da mulher: assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do adulto e do idoso. Cuidados de enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente/paciente. Ações que visam a prevenção, tratamento e controle de doenças infecciosas e infectocontagiosas. Ações que visam a prevenção, tratamento e controle de doenças agudas e crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Prevenção e tratamento de lesões de pele. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na Saúde Pública. Perfil epidemiológico das comunidades. Vigilância em saúde. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à saúde mental. Prevenção, tratamento e controle de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Coletiva (Pública). Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema de Informação em Saúde. Noções básicas de plantão hospitalar. Atendimento de enfermagem em urgência e emergência: cardiovascular, respiratória, metabólica, ginecológica e obstétrica, psiquiátrica, pediátrica, no trauma, entre outras. Política Nacional de Atenção Básica. Código de ética e legislação profissional.
CARGO: TÉCNICO EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Conhecimentos Específico: Conceitos básicos de hardware e software. Arquitetura de computadores (processador, memória, dispositivos de entrada e saída). Memórias (RAM, ROM, cache, SSD, armazenamento em nuvem). Componentes básicos de um computador (CPU, memória, armazenamento, periféricos). Funcionamento de processadores e arquitetura básica de computadores;). Tipos de software (sistemas operacionais, aplicativos, utilitários). Noções gerais sobre sistemas operacionais (Windows, Linux). Instalação, configuração e manutenção de sistemas operacionais. Conceitos de redes de computadores (LAN, WAN, MAN, PAN). Protocolos de comunicação (TCP/IP, HTTP, FTP, DHCP, DNS). Práticas de segurança (senhas fortes, autenticação multifator, backups). Endereçamento IP, sub-redes, máscaras de sub-rede. Noções de segurança de redes (firewalls, antivírus, criptografia). Procedimentos de backup e recuperação de dados;Lógica de programação. Algoritmos e fluxogramas. Tipos de dados, variáveis, operadores e funções. Conceitos básicos de banco de dados (tabelas, registros, chaves primárias). Noções de linguagens de programação (Python, JavaScript). Desenvolvimento de scripts para automatização de tarefas. Conceitos básicos de banco de dados. Modelagem de dados (conceitual, lógico e físico); Noções de Linguagem SQL (criação, manipulação e consulta de dados). Noções de sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD). Conceitos de segurança da informação. Políticas de segurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados. Noções sobre certificação digital e assinatura eletrônica. Métodos de autenticação e controle de acesso. Processadores de texto (Word). Planilhas eletrônicas (Excel). Apresentações (PowerPoint). Navegadores web. Ferramentas de busca e pesquisa na internet. Segurança na internet (phishing, malware, boas práticas de navegação). Navegação segura na internet (HTTPS, cookies, bloqueadores de pop-up). Ferramentas de busca e pesquisa na web (Google, Bing). Uso de e-mail (Gmail, Outlook) e boas práticas de segurança (phishing, spam). Ética profissional na área de tecnologia da informação. Noções sobre propriedade intelectual e direitos autorais. Legislação e normas relacionadas à proteção de dados (noções de LGPD).
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, tipos e gêneros textuais. Acentuação gráfica, ortografia. Conjugação de verbos usuais. Regência. Concordância Verbal e Nominal. Antônimos e Sinônimos. Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto. Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras. Divisão silábica: identificação do número de sílabas. Fonética e Fonologia. Flexão de gênero e número.
Raciocínio Lógico e Matemática: Resolução de situações problemas, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais e/ou atualidades sobre história, geografia, turismo, economia, sociedade, segurança, instituições e política, em escala municipal e estadual. Atualidades sobre cultura e sociedade brasileira, cinema, jornais, televisão, festas, música, religião e esportes.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho.
CARGO: CARPINTEIRO
Conhecimentos Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro.
CARGO: GARI
Conhecimentos Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de gari.
CARGO: MOTORISTA II
Conhecimentos Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Habilidade na condução de Veículo.
CARGO: OPERADOR MÁQUINA PESADA
Conhecimentos Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções de mecânica de autos/maquinários. Noções de primeiros socorros. Habilidade na operação de máquinários. Higiene e limpeza de maquinários.
CARGO: PEDREIRO
Conhecimentos Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
Conhecimentos Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de servente de pedreiro.
CARGO: VIGIA
Conhecimentos Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Noções básicas de segurança predial. Noções básicas de ronda. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de vigia.
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE AFRODESCENDENTE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2025
Foto 3X4
(atual)
Fundo branco
Eu,_______________, RG n.____________________, CPF n.______ ___, declaro que sou preto ( ) ou pardo ( ), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Lei Estadual n. 14.274/2003 e Lei Municipal n. 1.206/2022, para o fim específico de atender aos itens 6.10 a 6.22 do Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra, que assim sejam socialmente reconhecidas;
A presente declaração será analisada e o pedido pode ser deferido ou indeferido, e, em caso de indeferimento, serei classificado na listagem de ampla concorrência;
Conforme previsão nos itens 6.10 a 6.22, as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), respondendo este(a) por qualquer falsidade.
As características fenotípicas que me identificam como pessoa preta ou parda são: ___________________
POR FIM, CONFIRMO MINHA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) OU PARDO(A): ( ) SIM ( ) NÃO
Data ____/____/______.
___________
Assinatura do Candidato(a)
Publicado por:
Rosângela Fátima de Paula Orchanheski
Código Identificador:743B2F6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2025. Edição 3203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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