ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 31/2024
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara – CMDCA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o Edital n.º 001/2024 - Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar destinado a suprir uma vaga de conselheiro titular e cinco vagas de suplentes do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Piraquara, 29 de agosto de 2024.
ALANA GRAZIELE WEBER SELKE
Presidente CMDCA - Resolução n.º 04/2023
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA O CONSELHO TUTELAR - 2024
EDITAL N.º 001/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAQUARA - CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n.º 2.095/2020, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha Suplementar destinado a uma vaga de conselheiro titular e cinco vagas de suplentes do Conselho Tutelar de Piraquara para o quadriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO N.º 30/2024, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha Suplementar é disciplinado pela Lei Federal n.º 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e pela Lei Municipal n.º 2.095/2020, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e sob a fiscalização do Ministério Público;
1.2. As vagas do Conselho Tutelar local serão escolhidas mediante o sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, em data de 03 DE NOVEMBRO DE 2024, sendo que a posse do eleito e dos suplentes ocorrerá em data de 13 NOVEMBRO DE 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para uma vaga de conselheiro titular e cinco vagas de suplentes do Conselho Tutelar referente ao quadriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único; 90, § 3º, inciso II; 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei Federal n.º 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal n.º 2.095/2020;
2.3. O presente Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar do Município de Piraquara/PR, visa preencher 01 (uma) vaga existente para o colegiado e 05 (cinco) vagas para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no artigo 5º, inciso II, da Resolução n.º 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no artigo 133 da Lei Federal n.º 8.069/1990, e do artigo 99, incisos I a VIII, e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 2.095/2020, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio pelo candidato, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio de Resolução;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no Município no mínimo 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;
IV. Estar no gozo de seus direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
V. Possuir ensino médio completo;
VI. Possuir atuação e/ou formação específica na área da criança e do adolescente;
VII. Possuir experiência no atendimento direto de crianças e adolescentes, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Lei 2.095/2020.
VIII. Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos.
§ 1º Para fins de comprovação do requisito previsto no inciso II o candidato deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
§ 2º Para fins de comprovação do requisito previsto no inciso III o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome, relativo aos últimos 12 (doze) meses, emitido por Companhia de Energia Elétrica ou Companhia de Saneamento Básico;
§ 3º Para fins de comprovação do requisito previsto no inciso IV o candidato deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
§ 4º Para fins de comprovação do requisito previsto no inciso V o candidato deverá apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
§ 5º Para fins de comprovação do requisito previsto no inciso VII o candidato deverá apresentar documento que demonstre a execução de carga horária mínima, de 360 (trezentas e sessenta) horas, cujo período de execução não poderá ser anterior a 24 (vinte e quatro) meses da data da apresentação da candidatura;
§ 6º O simples acompanhamento da família, sem que haja o atendimento direto da criança e adolescente não caracterizam experiência para fins de cumprimento do disposto no inciso VII;
§ 7º Não serão aceitos para fins de comprovação do inciso VII:
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declaração de voluntariado emitida por instituição religiosa;
b) declaração de voluntariado emitida por Organização da Sociedade Civil que não esteja formalmente constituída e inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) declaração ilegível;
d) declaração que não esteja assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou empregador;
e) declaração emitida por pessoa física, sem comprovação de vínculo empregatício formal.
3.2. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição da candidatura.
Parágrafo único. No caso de servidor efetivo aplicam-se as regras previstas na Lei 863/2006 - Estatuto do Servidor Público e suas alterações.
3.3. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no artigo 63, da Lei Municipal n.º 2.095/2020, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão, nos termos dos §§ 1º a 6º, do artigo 63, da Lei Municipal nº 2.095/2020.
4.2. O valor do vencimento é de R$ 3.543,34 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), atualizado conforme artigo 116, § 1º, da Lei Municipal n.º 2.095/2020.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo para o qual foi aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro Tutelar;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, conviventes em união estável, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no artigo 140 da Lei Federal n.º 8.069/1990, e artigo 81 da Lei Municipal n.º 2.095/2020;
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Piraquara-PR;
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instituiu, através da Resolução n.º 29/2024, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I. Elaborar a minuta do Edital de Convocação para Escolha dos Conselheiros Tutelares, a qual será encaminhada à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos durante o processo de escolha;
III. Realizar reunião com os candidatos habilitados, destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, devendo estes firmar compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções aplicáveis;
IV. Definir os locais de votação;
V. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da Resolução regulamentadora do pleito;
VI. Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
VII. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
VIII. Solucionar os casos omissos.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha Suplementar é destinado a uma vaga de conselheiro titular e cinco vagas de suplentes do Conselho Tutelar e observará o calendário anexo ao presente Edital (ANEXO 1);
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, irá publicar resoluções específicos no Diário Oficial dos Municípios, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
I. Inscrições e entrega de documentos;
II. Relação dos candidatos considerados inscritos, após a análise dos documentos;
III. Relação dos candidatos considerados inscritos, após o julgamento de eventuais impugnações;
IV. Relação dos candidatos considerados inscritos, após análise de eventuais recursos à plenária do CMDCA.
V. Relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação de conhecimento;
VI. Relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação de conhecimento, após o julgamento de eventuais recursos;
VII. Relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica;
VIII. Relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica, após o julgamento de eventuais recursos;
IX. Relação dos candidatos considerados habilitados para o pleito, com identificação de número e codinome, se houver;
X. Resultado do pleito; e
XI. Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento próprio, conforme modelo anexo - ANEXO 2, assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, até a data prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
8.1.1. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua Francisco Leal, 530 ao lado do imóvel nº635 – Vila São Cristóvão, Piraquara/PR, no período 02 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2024, no horário das 08h00 às 12h00, e, das 13h00 às 17h00;
8.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de não efetivação de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I. Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, e CPF;
II. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
III. Certidões negativas cíveis através do link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php e criminais, emitidas pelo cartório distribuidor do município, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1417 - Centro, Piraquara – PR, que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
IV. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
V. Declaração (emitida por uma Instituição que tenha vínculos com a área da Criança e do Adolescente) de que possui “reconhecida experiência na área de defesa, garantia ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Resolução n.º 30/2023.
VI. Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através da Resolução n.º 30/2023, conforme modelo anexo - ANEXO 3;
VII. Comprovar residência no Município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;
VIII. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;
IX. Declaração de não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos, conforme modelo anexo - ANEXO 4.
X. Não é obrigatória a utilização dos modelos disponibilizados junto a este edital, contudo, deve-se observar todos os elementos especificados na Resolução n.º 30/2024.
8.3. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato;
8.4. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.
8.5. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. A Comissão Especial analisará os pedidos de registro de candidatura e dará ampla publicidade à relação de inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação do documento, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia útil, começando, a partir de então, a correr o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar sua defesa;
10.3. Decorrido o prazo previsto no item supra, a Comissão Especial decidirá em 01 (um) dia útil acerca da impugnação, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências, dando ciência da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.
10.4. Da decisão exarada pela Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a qual dentro do prazo de 01 (um) dia útil designará reunião extraordinária e decidirá, em última instância, dando ciência da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público.
10.5. Superados os prazos acima previstos, a Comissão Especial publicará imediatamente a relação dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito e providenciará o encaminhamento de cópia do documento ao Ministério Público.
10.6. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO:
11.1. A avaliação de conhecimento será aplicada no dia 29 de setembro de 2024 (domingo), das 08h00 às 12h00, na Escola Municipal Manoel Eufrásio, situada à Avenida Getúlio Vargas, n.º 295, Centro, Piraquara/PR.
11.2. Os candidatos deverão chegar ao local da realização da avaliação de conhecimento com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta.
11.3. A avaliação de conhecimentos gerais será constituída de no mínimo, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e uma redação, ambas de caráter eliminatório, formuladas por Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
11.4. Na avaliação de múltipla escolha será exigido dos candidatos, no mínimo, conhecimentos sobre a Lei Federal nº8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Informática.
11.5. Na redação será exigido dos candidatos a confecção de texto dissertativo relacionado aos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo 30 (trinta) linhas, sendo descontado 0,5 (meio ponto) para cada 3 (três) erros de português.
11.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 7.0 (sete) pontos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas, passando para a fase seguinte, consistente na avaliação psicológica.
11.7. Fica assegurado ao candidato o prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso junto à Comissão Especial, a partir da data da publicação de cada resultado no Diário Oficial do Município ou meio equivalente.
11.8. Após o julgamento de eventuais recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão Especial Eleitoral dará ciência, através de publicação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação de conhecimento.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
12.1. A avaliação psicológica será aplicada no dia 13 de outubro de 2024 (domingo), das 08h00 às 12h00, na Escola Municipal Manoel Eufrásio, situada à Avenida Getúlio Vargas, n.º 295, Centro, Piraquara/PR;
12.2. Os candidatos deverão chegar ao local da realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta.
12.3. Após publicação do resultado da avaliação psicológica os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis para a Comissão Especial.
12.4. Após o julgamento de eventuais recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Comissão Especial dará ciência, através de publicação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.5 deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
13.7. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.9. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
14.1. A relação dos candidatos considerados habilitados para o pleito, com identificação de número e codinome, se houver, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios, antes da data da eleição.
14.2. O sorteio para definir qual será o número e nome (ou codinome) dos candidatos, será realizado no dia 10 de outubro de 2024 às 09h00, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
14.3. Logo após a realização do sorteio, serão repassadas aos candidatos as orientações pertinentes ao processo eleitoral e às atribuições do Conselheiro Tutelar, as quais serão realizadas pelo Ministério Público e Comissão Especial.
14.4. A eleição para os membros do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 03 de novembro 2024, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seguintes locais: Escola Municipal Manoel Eufrásio (Centro), Escola Municipal Heinrich de Souza (Guarituba), Escola Municipal João Batista Salgueiro (Jardim Primavera).
14.5. Caberá ao eleitor verificar qual sua seção de votação, a partir das informações constantes no ANEXO 5.
14.6. O eleitor deverá comparecer ao seu local de votação munido do título de eleitor e um documento oficial com foto.
14.7. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
14.8 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
14.9. Caso não seja possível a votação ocorrer em urnas eletrônicas, a votação se dará em cédula própria, sendo que o eleitor deverá marcar sua opção de voto com um “X” ao lado do número e nome de seu candidato.
14.10. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção.
14.11. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição.
14.12. Nas seções de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
14.13. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
14.14. Efetuada a apuração, será considerado eleito o candidato mais votado, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14.15. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
14.16. Para o dia da eleição o candidato poderá constituir 01 (um) fiscal por local de votação, desde que comunique a Comissão Especial por escrito com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia da votação.
14.17. A relação com os nomes dos fiscais deverá ser encaminhada por escrito, no devido prazo, aos cuidados da Comissão Especial, na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua Francisco Leal, nº530 ao lado do imóvel nº635 – Vila São Cristóvão, Piraquara/PR, no horário das 08h00 às 12h00, e, das 13h00 às 17h00.
14.18. Os fiscais constituídos pelos candidatos deverão estar devidamente identificados, ficando sob a responsabilidade da Comissão Especial providenciar tal identificação.
14.19. Os fiscais serão impedidos de permanecer nos locais de votação caso façam propaganda eleitoral (boca de urna), atentem contra a imagem de outros candidatos e/ou desacatem quaisquer pessoas envolvidas no processo eleitoral.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
15.1. Conforme previsto no artigo 139, § 3º, da Lei Federal n.º 8.069/1990, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei Federal n.º 9.504/1997 - Lei Eleitoral, pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. É também vedado o transporte de eleitores e "boca de urna" pelos candidatos e/ou seus prepostos no dia da votação.
15.4 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.5. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
16.1. A apuração dos votos se dará no Salão Redondo da Prefeitura de Piraquara, situada à Avenida Getúlio Vargas, n.º 1.990, Centro, Piraquara/PR, com a participação livre da comunidade.
16.2. Os responsáveis pela apuração serão indicados pela Comissão Especial, com anuência do Ministério Público.
16.3. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial encaminhará relatório ao CMDCA, que proclamará o resultado e fará divulgar no Diário Oficial dos Municípios, o nome do candidato eleito para o Conselho Tutelar e seus respectivos votos e suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. DA FORMAÇÃO:
17.1. O Conselheiro Tutelar eleito como titular e os suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA antes da posse, com frequência de no mínimo 90% (noventa por cento), conforme artigo 107 da Lei Municipal n.º 2.095/2020.
18. DA POSSE:
18.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com registro em ata, no dia 13 de novembro de 2024, e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Diário Oficial dos Municípios.
18.2. Além do candidato mais votado, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O presente Edital e demais atos da Comissão Especial dele decorrentes serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no sítio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 2.095/2020, Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar.
19.4. Os trabalhos da Comissão Especial se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
19.5. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
19.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Especial.
Piraquara, 29 de agosto de 2024.
Encaminhe-se cópia ao Ministério Público.
ALANA GRAZIELE WEBER SELKE
Presidente CMDCA - Resolução n.º 04/2024
ANEXO 1 - CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL N.º 001/2024
EVENTOS BÁSICOS |
DATAS |
Publicação do Edital |
30/08/2024 |
Inscrição na Secretaria Executiva dos Conselhos |
02/09/2024 à 13/09/2024 |
Análise dos requerimentos de inscrições |
Até 16/09/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados inscritos, após análise dos documentos. |
Até 17/09/2024 |
Prazo limite para impugnação após a divulgação da relação dos candidatos considerados inscritos |
18/09/2024 |
Prazo limite para o candidato ser notificado quanto à impugnação de sua candidatura |
19/09/2024 |
Prazo limite para apresentação de defesa |
20/09/2024 |
Prazo limite para análise das impugnações/defesas |
23/09/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados inscritos, após análise de eventuais impugnações/defesas. |
24/09/2024 |
Prazo limite para interposição de recurso à plenária do CMDCA |
25/09/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados inscritos, após análise de eventuais recursos à plenária do CMDCA. |
26/09/2024 |
Avaliação de conhecimento |
29/09/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação de conhecimento. |
03/10/2024 |
Prazo limite para interposição de recurso após a divulgação do resultado da avaliação de conhecimento |
04/10/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação de conhecimento, após o julgamento de eventuais recursos. |
09/10/2024 |
Avaliação psicológica |
13/10/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica. |
16/10/2024 |
Prazo limite para interposição de recurso após a divulgação do resultado da avaliação psicológica |
17/10/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados aprovados na avaliação psicológica, após o julgamento de eventuais recursos. |
18/10/2024 |
Reunião de orientação e sorteio de números |
10/10/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos considerados habilitados para a Eleição, com identificação de número e codinome, se houver. |
21/10/2024 |
Eleição |
03/11/2024 |
Divulgação oficial do resultado da eleição |
05/11/2024 |
Capacitação |
06/11/2024 a 12/11/2024 |
Posse e diplomação dos eleitos |
13/11/2024 |
ANEXO 2 - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR – QUADRIÊNIO 2024-2027
Inscrição n.º ________ Data de inscrição: ____________
Nome: _________________________
Codinome (apelido): __________ Profissão: __________
Tel. Resid.: ______ Tel. Cel.: ________ Tel. Recado: ______
E-mail: ________
CHECK LIST DOCUMENTOS: |
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01 |
Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, e CPF; |
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02 |
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral |
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03 |
Certidões negativas cíveis e criminais |
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04 |
Certidão de quitação com as obrigações militares - candidato do sexo masculino |
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05 |
Declaração de que possui “reconhecida experiência na área de defesa, garantia ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente” |
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06 |
Declaração de reconhecimento de idoneidade moral |
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07 |
Comprovante de residência no Município |
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08 |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio |
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09 |
Declaração de não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar |
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__________
COMISSÃO ESPECIAL
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS para os devidos fins, que conhecemos o Sr(a): ______________________, portador do RG nº_______, e inscrito no CPF nº________, há mais de dois anos e sabemos que tratar-se de cidadão(ã) de conduta irreparável, não sendo de nosso conhecimento nada que o (a)desabone até a presente data.
Piraquara, ___ de ______ de 2024.
Declarantes:
Nome: __
RG:______________CPF:_____________
Endereço: __________________________
Telefone:__________Assinatura:______________
Nome: __
RG:______________CPF:_____________
Endereço: __________________________
Telefone:___________Assinatura:_____________
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
Eu, _______________________, portador do RG nº _______, inscrito no CPF n.º ______, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 10 (dez) anos.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Piraquara, ___ de ______ de 2024
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 5 - RELAÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO POR SEÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL EUFRÁSIO – Avenida Getúlio Vargas, n.º 295, Centro. Comportará as seguintes seções referentes a cada Escola abaixo relacionada:
Escola Municipal Manoel Eufrásio: Seções 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40;
Colégio Estadual Mario Braga: Seções 322, 372, 381, 402, 414, 426, 436, 443 e 452;
Colégio Estadual Romário Martins: Seções 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 193, 200, 214, 227, 234, 246, 258, 271 e 281;
CMEI Ana Maria: Seções 265, 319, 341 e 361;
CMEI Pingo de Gente: Seções 41, 42, 43 e 233;
Escola Municipal Antônio Scarante: Seções 259, 313 e 379;
Escola Municipal Emilia Capeline Valenga: Seções 387, 395, 410, 420 e 431;
Escola Municipal Izaak Victor Pereira: Seções 384, 397, 408, 418, 432, 438 e 449;
Escola Municipal João Martins: Seções 290, 303, 318, 333, 347, 371, 375, 388 e 434;
Escola Municipal Capoeira dos Dinos: Seções 109, 112 e 286;
Escola Municipal Guilherme Ribeiro: Seções 261, 332 e 376;
Escola Municipal Marlene do Rocio Licheski: Seções 404, 417, 430, 437, 444 e 448;
CMEI Felipe Zelnner: Seções 398 e 450;
•
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BATISTA SALGUEIRO – Rua Hubert Alfred Roebig, n.º 41 - Jardim Primavera. Comportará as seguintes seções referentes a cada Escola abaixo relacionada:
Colégio Estadual João Batista Vera: Seções 139, 140, 141, 142, 143, 186, 217, 241, 266, 293, 316, 340, 363 e 377;
Escola Municipal Olga Ribas Martins: Seções 383, 407 e 440;
Escola Municipal Carmela Dutra: Seções 110, 263 e 352;
Escola Municipal Dona Julia Wanderley: Seções 113 e 255;
Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa: Seções 154, 155, 156, 223, 248, 294, 331, 374, 392 e 429;
Hospital São Roque: Seção 53;
CENSE São Francisco: Seção 451.
•
ESCOLA MUNICIPAL HEINRICH DE SOUZA – Rua Juri Danilenko, n.º 3.468, Guarituba. Comportará as seguintes seções referentes a cada Escola abaixo relacionada:
Colégio Estadual Ivanete Martins: Seções 327, 334, 337, 343, 355, 366, 373, 378, 380, 389, 393, 421, 433 e 441;
Escola Municipal Heinrich de Souza: Seções 386, 394, 401, 411, 419, 427, 435, 445 e 453;
Escola Municipal Idília Alves de Faria: Seções 105, 106, 107, 108, 185, 237, 262, 280, 283, 311 e 315;
Escola Municipal Bernhard Julg: Seções 403, 405, 423 e 442;
Escola Municipal Marilda Cordeiro: Seções 162, 163, 164, 231, 288, 325, 356, 422 e 428;
Colégio Estadual Professora Algate Lickfeld Maus: Seções 385, 391, 396 e 409;
Escola Municipal Rudi Heinrichs: Seções 235, 285, 314, 338, 368, 382 e 390;
Escola Municipal Jomar Tesserolli: Seções 399, 406, 416, 425 e 439.
Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:75E3999F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/08/2024. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/