ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2026

TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2026

Processo Administrativo: nº 74/2026

Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção, reparação e substituição de coberturas em edificações públicas municipais, compreendendo remoção de telhas existentes e instalação de telhamento em aço/alumínio com espessura de 0,5 mm.

Valor estimado original: R$ 62.718,50 (sessenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, Sr. Eder dos Santos, no uso das atribuições legais e na condição de autoridade competente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II e §§ 2º a 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação por motivo de conveniência e oportunidade, exige que o motivo determinante decorra de fato superveniente devidamente comprovado e estende essa disciplina, no que couber, às contratações diretas;

CONSIDERANDO que os arts. 23 e 72, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem planejamento adequado, definição suficiente do objeto e estimativa de despesa compatível com os preços de mercado, as quantidades e todos os custos necessários à execução integral da contratação;

CONSIDERANDO que, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, a reavaliação técnica das planilhas orçamentárias revelou que não foram contemplados itens indispensáveis à execução completa dos serviços pretendidos;

CONSIDERANDO que a inclusão dos itens faltantes altera substancialmente o orçamento estimado originalmente em R$ 62.718,50, repercutindo na formação dos preços, na disponibilidade orçamentária, na elaboração das propostas e no próprio enquadramento jurídico da futura contratação;

CONSIDERANDO que a inconsistência identificada não comporta simples correção formal no procedimento em curso, pois a reformulação das planilhas modifica a base econômica e técnica utilizada pelos fornecedores, com potencial comprometimento da isonomia, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo;

CONSIDERANDO que a continuidade do procedimento com orçamento incompleto poderia resultar em propostas inexequíveis, necessidade de acréscimos posteriores, execução insuficiente do objeto ou contratação sem correspondência com a real necessidade administrativa;

CONSIDERANDO que a necessidade supervenientemente reconhecida de reformulação integral das planilhas, da cotação de preços e dos documentos de planejamento caracteriza razão de interesse público suficiente para impedir o prosseguimento da Dispensa Eletrônica nº 35/2026;

CONSIDERANDO que foi assegurada a prévia manifestação dos interessados, na forma do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme aviso e certidão juntados aos autos, tendo as manifestações eventualmente apresentadas sido devidamente examinadas;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR integralmente o procedimento de contratação direta formalizado no Processo Administrativo nº 74/2026, correspondente à Dispensa Eletrônica nº 35/2026, por razões de conveniência, oportunidade e interesse público, diante da necessidade de reformulação substancial das planilhas orçamentárias e da estimativa da contratação.

Art. 2º A revogação decorre da constatação, posterior à divulgação do procedimento, de que as planilhas que o instruíram deixaram de incluir itens necessários à execução integral do objeto, circunstância que altera significativamente o valor estimado e impede o aproveitamento seguro da cotação e dos parâmetros econômicos utilizados.

Art. 3º Determinar o cancelamento da sessão eletrônica prevista para 17 de agosto de 2026 e o encerramento do procedimento no sistema LICITANET, com a comunicação aos interessados e a divulgação deste ato nos mesmos meios utilizados para a publicação do Aviso de Contratação Direta, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando cabível.

Art. 4º Determinar o retorno da demanda à unidade requisitante e à área técnica competente para revisão dos quantitativos, inclusão de todos os serviços, materiais, equipamentos, encargos, Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e demais componentes necessários, bem como para elaboração de novas planilhas, memória de cálculo, especificações técnicas e pesquisa de preços.

Art. 5º Concluída a reformulação, deverá ser instaurado novo processo administrativo, com documentos de planejamento, estimativa de despesa e disponibilidade orçamentária atualizados, cabendo à Administração definir a modalidade ou a hipótese de contratação direta adequada ao novo valor e às características do objeto, vedado o reaproveitamento automático do enquadramento adotado neste procedimento.

Art. 6º A presente revogação não gera direito à contratação nem obrigação de indenizar pela simples participação no procedimento, ressalvados direitos regularmente comprovados na forma da legislação aplicável.

Art. 7º Cumpridas as providências de publicidade, comunicação e registro, arquivem-se os autos, sem prejuízo da utilização, no novo processo, dos documentos que permaneçam tecnicamente válidos e sejam expressamente reavaliados pela área competente.

Art. 8º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Goioxim/PR, 12/08/2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:75FED89C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2026. Edição 3594
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