ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO N°009/2022
Por este instrumento, de um lado o Município de General Carneiro, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n°601, Centro, na cidade de General Carneiro, Paraná, com inscrição no CNPJ n°75.687.681/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joel Ricardo Martins Ferreira, portador do RG n° 3928656-4 expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF n°568.065.159-91, doravante denominado convenente, e do outro lado a Associação dos Agricultores da Região da Santa Lídia – Agro Santa Lídia, entidade sem fins lucrativos, sob forma da lei, com registro no CNPJ sob o n.º 02.399.985/0001-03, com sede na Localidade de Santa Lídia, em General Carneiro, Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Claudenir Kukul, brasileiro, residente e domiciliado em General Carneiro, Paraná, portador do RG n° 8806753-3 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF nº 052.566.029-18, devidamente autorizado pela Lei Municipal N°1840/2022, respeitadas as disposições legais e regularmente aplicáveis à espécie, resolve celebrar o presente convenio, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros à entidade conveniada, a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser desembolsada pelo Município, em 2 parcelas, conforme cronograma de desembolso, à conta do seu orçamento próprio e depositado na conta de Agência nº0112 Conta Corrente nº1.561.506-5 BANCO 085 – Posto de Atendimento 9.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Liberação dos Recursos
O Município repassará à entidade conveniada, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 0200 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE,
ATIVIDADE 2.045 MANUT SECRETARIA DE AGRICULTURA
DOTAÇÃO 134 - 335043-1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA QUARTA – Da Utilização dos Recursos
Os recursos liberados são destinados a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se referem à manutenção de maquinas e equipamentos destinados a auxiliar na produção dos associados.
CLÁUSULA QUINTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas deverá ser efetuada de acordo com as Normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através da Resolução 28/2011-TCE – Sistema Integrado de Transferências – SIT.
CLÁUSULA SEXTA – Da Legislação Aplicável
O presente convênio rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Ordinária Municipal 1840/2022 e pelos preceitos e disposições do Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os Princípios da Teoria Geral Dos Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Transmissão de Documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o Município e a Entidade Conveniada, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicidade
Uma vez firmado, o presente convênio terá seu extrato publicado pela concedente no órgão de Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8666/93, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Execução
O presente convênio será executado em 4 meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O presente convênio terá vigência de 6 meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
O presente convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Responsáveis pelo Acompanhamento e Fiscalização
A concedente dispõe de um quadro de pessoal efetivo que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente Convênio, sendo indicado para compor o referido quadro, um servidor do Município, para cada área de aplicação.
No presente Convênio, é indicado para compor o quadro a servidora:
SIMONE DE FATIMA CHAGAS - Matricula Funcional - 863
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória – Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim justos e conveniados, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual valor, teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
General Carneiro, Estado do Paraná, 11 de outubro de 2022.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
CLAUDENIR KUKUL
Presidente
Associação dos Agricultores da Região de Santa Lídia – Agro Santa Lídia
SIMONE DE FATIMA CHAGAS
Servidor Municipal
Acompanhamento e fiscalização
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:774AE779
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2022. Edição 2644
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