ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 742/2025 - ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº. 735/2024
Lei nº 742/2025
Data: 18 de março de 2025.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº.735/2024.
A câmara Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 13 da Lei municipal 735/2024 passa ter a seguinte redação:
Inciso I – “Os representantes não governamentais serão eleitos em quórum próprio, anterior a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e será encaminhado ofício ao CMDCA, com a indicação dos representantes de cada entidade, conforme as seguintes vagas.
Inciso II–04 (quatro) representantes de organizações não governamentais de atendimento, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras - PR 18 dias de março de 2025.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alexandra Nunes Marafiga
Código Identificador:7784B230
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2025. Edição 3238
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