ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO N° 003/2025

Regulamenta a margem consignável, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fixar a margem consignável em 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento, acrescido do adicional por tempo de serviço e demais vantagens permanentes previstas na Lei Municipal nº 621/2019, datada de 02 de julho de 2019, para desconto mensal em folha de pagamento dos servidores efetivos, para empréstimos com entidades financeiras, credenciadas ou conveniadas com a Câmara Municipal.

§ 1º A margem consignável estabelecida no caput terá validade para contratações formalizadas até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

§ 2º Após a data de 31 de dezembro de 2026 somente poderá haver desconto superior a 40% (quarenta por cento) desde que seja oriundo de contratações formalizadas no período estabelecido no § 1º.

§ 3º As contratações realizadas após 31 de dezembro de 2026 obedecerão aos limites percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento, salvo disposições em contrário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 10 de abril de 2025.

 

MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:77EE4E45


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/04/2025. Edição 3256
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