ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 72/2024

DECRETO Nº 72/2024

 

Sumula: Reconduz e atualiza os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – e dá outras providências.

 

O Prefeito do município de Jundiaí do Sul, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 449/2013 de 23 de outubro de 2013;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reconduzidos todos os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/2013, para a gestão 09/2024 à 09/2026, conforme segue:

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

 

I – Departamento Municipal de Assistência Social

Titular: Alcione Aparecida Leite Kozlowiski

Suplente: Alflávia Cristina Leite da Silva

 

II – Departamento Municipal de Saúde

Titular: Emília Cristiany Cassemiro Alves

Suplente: Cássia Regina Paiva

 

III – Departamento Municipal de Educação

Titular: Vanusa Fogaça de Souza Leite

Suplente:Gislaine de Assis Costa

 

IV – Departamento Municipal de Cultura

Titular:Jocimar Aparecida Souza

Suplente: Rosemary Camargo de Andrade

 

REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAL

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Emília de Morais Santos Raimundo

Suplente: Lígia Maria Pinto Camargo

 

Grupo de Idosos “Viver e Conviver - Idoso”

Titular: Ivete Cardoso de Oliveira Sampaio

Suplente: Julia Rosa

 

Instituições Religiosas

Titular:Wendel Aparecido Conde

Suplente: Tamires Elem dos Santos Mendes

 

Usuários da Assistência Social

Titular: Maria Neuci Marciano de Oliveira

Suplente: Eunice Veríssimo da Costa de Almeida

 

Art. 2° O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

Paragrafo Único:O titular do Órgão Publico Municipal responsável pela Coordenação da Politica Municipal dos Direitos do Idoso, na qualidade de representante do executivo municipal será membro nato no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.

 

Art. 3° Os membros titulares e suplentes reconduzidos do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, terão mandato de (02) anos, exceto aos membros do Departamento Municipal de Educação que estão em primeiro mandato.

 

Art. 4° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, poderão ser substituídos mediante solicitações da instituição ou da autoridade publica a qual estejam vinculadas, apresentando-se ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único: Os membros representantes do poder executivo municipal são demissíveis ad nutum, por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jundiaí do Sul, 18 de setembro de 2024.

 

ECLAIR RAUEN

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Odair Rosildo Farinha
Código Identificador:7997C2B0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2024. Edição 3114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/