ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 72/2024
DECRETO Nº 72/2024
Sumula: Reconduz e atualiza os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – e dá outras providências.
O Prefeito do município de Jundiaí do Sul, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 449/2013 de 23 de outubro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconduzidos todos os membros que compõem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/2013, para a gestão 09/2024 à 09/2026, conforme segue:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
I – Departamento Municipal de Assistência Social
Titular: Alcione Aparecida Leite Kozlowiski
Suplente: Alflávia Cristina Leite da Silva
II – Departamento Municipal de Saúde
Titular: Emília Cristiany Cassemiro Alves
Suplente: Cássia Regina Paiva
III – Departamento Municipal de Educação
Titular: Vanusa Fogaça de Souza Leite
Suplente:Gislaine de Assis Costa
IV – Departamento Municipal de Cultura
Titular:Jocimar Aparecida Souza
Suplente: Rosemary Camargo de Andrade
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Emília de Morais Santos Raimundo
Suplente: Lígia Maria Pinto Camargo
Grupo de Idosos “Viver e Conviver - Idoso”
Titular: Ivete Cardoso de Oliveira Sampaio
Suplente: Julia Rosa
Instituições Religiosas
Titular:Wendel Aparecido Conde
Suplente: Tamires Elem dos Santos Mendes
Usuários da Assistência Social
Titular: Maria Neuci Marciano de Oliveira
Suplente: Eunice Veríssimo da Costa de Almeida
Art. 2° O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Paragrafo Único:O titular do Órgão Publico Municipal responsável pela Coordenação da Politica Municipal dos Direitos do Idoso, na qualidade de representante do executivo municipal será membro nato no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
Art. 3° Os membros titulares e suplentes reconduzidos do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, terão mandato de (02) anos, exceto aos membros do Departamento Municipal de Educação que estão em primeiro mandato.
Art. 4° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, poderão ser substituídos mediante solicitações da instituição ou da autoridade publica a qual estejam vinculadas, apresentando-se ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: Os membros representantes do poder executivo municipal são demissíveis ad nutum, por ato do Prefeito Municipal.
Art. 5º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jundiaí do Sul, 18 de setembro de 2024.
ECLAIR RAUEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odair Rosildo Farinha
Código Identificador:7997C2B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2024. Edição 3114
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