ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
PODER EXECUTIVO
EDITAL 01 – ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
EDITAL 01 – ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
CONSIDERANDO art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 252, IV, V e VI, da Lei Municipal n.º 012/1997;
CONSIDERANDO o art. 253, da Lei Municipal n.º 012/1997, com redação dada pela Lei Municipal n.º 398/2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 347/2013 e alterações posteriores.
O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, resolve tornar público o presente EDITAL, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo visando contratações temporárias destinadas a suprir vacâncias temporárias e demais situações previstas na Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores, com fundamento nas Leis Municipais 347/2013, 394/2015, 308/2011, 421/2017 e 186/2005, além da Resolução CONFEF 046/2002.
Das Disposições Preliminares
O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais dos seguintes cargos públicos: Agente de Combate a Endemias, Assistente Social (20 horas), Assistente Social (30 horas), Auxiliar Administrativo de Nível Médio, Auxiliar de Serviços Gerais (Urbano, Anta, Barra Mansa, Barro Preto e Sapé), Farmacêutico, Fiscal Geral, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Monitor, Motorista, Operador de Máquina Pesadas, Operário, Pedagogo, Pedreiro, Professor (urbano, Distrito do Sapé, Barro Preto, Barra Mansa, Anta), Professor de Educação Física (urbano e rural), Professor de Inglês (urbano e rural), Psicólogo (20 horas), Psicólogo (30 horas), Técnico de Enfermagem (urbano e Distrito do Sapé) e Técnico de Higiene Bucal, com lotação inicial indicada no bojo deste edital.
Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, através de contrato por prazo determinado, com duração inicial de até 12 (doze) meses a contar da contratação, prorrogáveis por até 12 meses, podendo ser por tempo menor, revogado, suspenso ou prorrogado a qualquer tempo, a critério do Município de Tomazina e com base no que dispõe a Lei Municipal n.º 012/1997 e alterações posteriores.
Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.
Este PSS consistirá em pontuação através de experiência profissional na área, utilizando o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional como requisito para contagem de pontuação, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, conforme a necessidade de serviço. Fica reservado ao Município de Tomazina o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, localizada à Praça Tenente João José Ribeiro, 99, Centro, Tomazina – PR, até às 16 horas do último dia do prazo.
Do Cronograma
Este processo seletivo será composto das seguintes fases, com eventos a ocorrerem nas datas abaixo estimadas, que poderão ser alteradas caso necessário:
Quadro 2.1. Cronograma
FASE |
PERÍODO |
Período de inscrições |
Das 08:30 horas de 27/01/2025 às 16:00 horas de 29/01/2025. |
Taxa de inscrição |
Não há taxa de inscrição. |
Publicação da classificação provisória |
Dia 04/02/2025, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ |
Prazo de entrega do recurso |
Das 08:00 horas do dia 05/02/2025 às 16:00 horas do dia 07/02/2025. |
Classificação final |
11/02/2025. |
Do Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento Básico
Quadro 3.1. Cargos: vagas e lotação, carga horária e vencimento básico
CARGO |
VAGAS E LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
01 vaga Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 3.036,00 |
ASSISTENTE SOCIAL (20 horas) |
01 vaga + CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
ASSISTENTE SOCIAL (30 horas) |
01 vaga Lotação: Saúde |
30 horas |
R$ 3.653,45 |
AUX. ADM. DE NÍVEL MÉDIO |
01 vaga Lotação: Saúde |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
AUX. ADM. DE NÍVEL MÉDIO |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (urbano) |
1 + CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Anta) |
CR Lotação: Escola José Emídio Martins |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Barra Mansa) |
CR Lotação: Escola Joaquim Pedro Gouveia |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Barro Preto) |
CR Lotação: Escola Geraldo Galdino |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Sapé) |
CR Lotação: Distrito do Sapé |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
ENFERMEIRO PADRÃO 1 |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 3.906,57 |
Quadro 3.1. Cargos: vagas e lotação, carga horária e vencimento básico - continuação
CARGO |
VAGAS E LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
ENFERMEIRO PADRÃO 2 |
CR Lotação: Município de Tomazina e entidades conveniadas |
40 horas |
R$ 3.906,57 |
FARMACÊUTICO |
CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
FISCAL GERAL |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 3.016,93 |
FISIOTERAPEUTA |
CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
FONOAUDIÓLOGO |
01 vaga + CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
MONITOR |
CR Lotação: Urbano |
40 horas |
R$ 1.556,81 |
MONITOR |
CR Lotação: Rural |
40 horas |
R$ 1.556,81 |
MOTORISTA |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 1.962,95 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
OPERÁRIO |
01 vaga + CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
40 horas |
R$1.518,00 |
PEDAGOGO (20 horas) |
CR Lotação: Secretaria Municipal de Educação |
20 horas |
R$ 3.258,81 |
PEDREIRO |
01 vaga + CR Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
40 horas |
R$ 1.759,87 |
PROFESSOR |
01 vaga + CR Lotação: CMEI Maria José e Escola Ademar H. Ishii |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
Quadro 3.1. Cargos: vagas, carga horária e vencimento básico – continuação
CARGO |
VAGAS E LOTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BÁSICO |
PROFESSOR (Anta) |
CR Lotação: Escola José Emídio Martins |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR (Barra Mansa) |
CR Lotação: Escola Joaquim Pedro Gouveia |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR (Barro Preto) |
CR Lotação: Escola Geraldo Galdino |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR (Sapé) |
CR Lotação: Distrito do Sapé |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
CR Lotação: Escola Ademar H. Ishii |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
CR Lotação: Zona Rural |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
CR Lotação: Escola Ademar H. Ishii |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
CR Lotação: Zona Rural |
20 horas |
R$ 1.810,44 |
PSICÓLOGO (20 horas) |
01 vaga + CR Lotação: Município de Tomazina |
20 horas |
R$ 3.016,93 |
PSICÓLOGO (30 horas) |
01 vaga Lotação: Saúde |
30 horas |
R$ 3.653,45 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CR Lotação: Distrito Sapé |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL |
CR Lotação: Município de Tomazina |
40 horas |
R$ 2.137,00 |
Obs.: CR – Cadastro de Reserva
Atribuições do cargo, previsto nas Leis 347/2013 e 394/2015 constantes do Anexo IV deste Edital.
Das Inscrições
Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos incompletos no momento da convocação para comprovação de títulos.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município de Tomazina.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
As inscrições serão presenciais.
Para as inscrições, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, durante o período das inscrições, solicitar a entrega do formulário de Requerimento de Inscrição – PSS Nº 001/2025 preenchê-lo com as informações requeridas, e anexar impreterivelmente os seguintes documentos junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tomazina:
Cópia da carteira de trabalho com os devidos registros no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito privado) e/ou declaração de tempo de serviço no cargo pretendido (pessoa jurídica de direito público), com os quais pretende pontuar no certame.
Documento pessoal com foto, contendo os números de RG e CPF.
Cópia da CNH válida (quando necessário).
Histórico Escolar/Diploma.
Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (quando necessário).
Cópia dos títulos com os quais pretende pontuar no certame.
Cópia do comprovante de residência.
Observação: Os candidatos deverão apresentar as cópias dos supracitados documentos no ato da inscrição, não sendo possível a impressão de fotocópias nas dependências do Poder Executivo Municipal.
Certidão, Declaração, Atestado ou Histórico Escolar, obtidos via internet, somente terão validade com autenticação digital para verificação da validade do documento ou com assinatura da coordenação do curso, com reconhecimento de firma e/ou carimbo da IES.
Em data a ser definida, o candidato poderá conferir, no átrio da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e nos canais eletrônicos de comunicação da Prefeitura Municipal de Tomazina, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato a Diretoria de Recursos Humanos do Município de Tomazina, por meio de protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina.
Quando da convocação dos candidatos aprovados, será requerida a apresentação dos originais de todos os títulos apresentados junto com o Requerimento de Inscrição – PSS Nº 001/2025 ou cópia autenticada.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
Após a conclusão da inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Se houver necessidade de alteração, deverá ser feita nova inscrição, durante o período de inscrições. Após o encerramento deste período, nenhuma alteração poderá ser realizada.
O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos documentos de candidato da lista de classificação, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação presente naquela sessão pública.
Dos Requisitos Mínimos e Escolaridade Obrigatória
Quadro 5.1. Escolaridade mínima exigida por cargo
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
ASSISTENTE SOCIAL (20 horas) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL CRESS/PR. |
ASSISTENTE SOCIAL (30 horas) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL CRESS/PR. |
AUX. ADM. DE NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
AUX. ADM. DE NÍVEL MÉDIO (SAÚDE) |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (urbano) |
SER ALFABETIZADO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Anta) |
SER ALFABETIZADO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Barra Mansa) |
SER ALFABETIZADO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Barro Preto) |
SER ALFABETIZADO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS (Distrito Sapé) |
SER ALFABETIZADO |
ENFERMEIRO PADRÃO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL – COREN - (PR). |
FARMACÊUTICO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL – CRF/PR. |
FISCAL GERAL |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
FISIOTERAPEUTA |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL COFFITO/PR. |
FONOAUDIÓLOGO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIAPROFISSIONAL CFFa/PR. |
Quadro 5.1. Escolaridade mínima exigida por cargo – continuação
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
MONITOR (URBANO E RURAL) |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
MOTORISTA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA CATEGORIA “D” MÍNIMO DE 1 (UM) ANO DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA. |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO; 01 (UM) ANO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ADEQUADA CATEGORIA “E”. |
OPERÁRIO |
SER ALFABETIZADO |
PEDAGOGO (20 horas) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA |
PEDREIRO |
SER ALFABETIZADO |
PROFESSOR (Zona urbana) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA. |
PROFESSOR (Anta) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA. |
PROFESSOR (Barra Mansa) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA. |
PROFESSOR (Barro Preto) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA |
PROFESSOR (Distrito Sapé) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA. |
PROFESSOR (Distrito Sapé) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA. |
PROF DE EDUC FÍSICA (urbana) |
CONCLUSÃO NO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. |
PROF DE EDUC FÍSICA (rural) |
CONCLUSÃO NO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. |
PROF DE INGLÊS (urbana) |
CONCLUSÃO NO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS - HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. |
PROF DE INGLÊS (rural) |
CONCLUSÃO NO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS - HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. |
PSICÓLOGO (20 horas) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL CFP/PR. |
PSICÓLOGO (30 horas) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL CFP/PR. |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL – COREN-PR |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL – COREN-PR |
TECNICO EM HIGIENE BUCAL |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL – CRO-PR |
A avaliação dos documentos obrigatórios apresentados será realizada por Comissão nomeada por portaria municipal.
Dos Recursos:
Será admitida a interposição de recurso quanto ao resultado das notas dos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
O recurso deverá ser apresentado por escrito e endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, em formulário de acordo com o Anexo III deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado.
O recurso deverá ser apresentado por meio de protocolo físico e presencial na sede da Prefeitura Municipal, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas ou das 13:00 às 16:00 horas.
Das Condições de Execução:
Para todos os cargos deste certame, a classificação será feita considerando-se a soma da pontuação dos títulos em ordem decrescente.
Em caso de empate nas notas dos títulos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória o candidato que apresentar idade mais avançada.
Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público, aberto a todos os candidatos e demais interessados, em local e datas a serem definidos.
Das Admissões:
A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargo vago, necessidade de serviço e interesse da Administração.
Os candidatos aprovados somente serão contratados após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:
01 foto 3x4, recente;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital;
Cartão do PIS ou PASEP;
Atestado médico declarando aptidão física e mental para o trabalho.
Carteira de Identidade e CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver divergência de nomes do candidato);
Título de Eleitor com comprovantes de quitação ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado de Reservista (se for o caso);
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
Cópia do Certificado ou Diploma, com apresentação do original, quando da contratação;
Cópia do Registro no respectivo Conselho da categoria Profissional (casos específicos).
Das Disposições Finais:
Este Processo de Seleção terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado pelo prazo estipulado pela Lei Municipal n.º 012/1997, por igual período.
Os candidatos chamados terão o prazo estabelecido na legislação municipal, para assumirem o cargo para os quais foram convocados.
O candidato chamado que tiver, no ato da contratação, acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, será desabilitado para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.
A disposição da carga horária e dos locais do trabalho a ser desempenhado pelos servidores contratados será determinada oportunamente pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme demanda, podendo ser alterada, se necessário, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais.
Anexo I – Das Pontuações
Anexo II – Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos
Anexo III – Formulário de recurso
Anexo IV – Atribuições do cargo
Tomazina, 17 de janeiro de 2025.
CEZAR BUENO DE MELO
Prefeito
ANEXO I
Das Pontuações
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
30 (trinta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
30 (trinta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO (SAÚDE) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Cursos de formação reconhecidos pelas esferas municipais, estaduais e federal da rede pública de saúde, em matérias que digam respeito à Atenção de Saúde no âmbito do SUS. |
05 (cinco) pontos por curso. |
20 (vinte) pontos |
Ensino Superior em Gestão Hospitalar, Saúde Coletiva ou Gestão Pública |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
30 (trinta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
ASSISTENTE SOCIAL (20 horas) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
30 (trinta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
ASSISTENTE SOCIAL (30 horas) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Cursos em Saúde Mental com Certificação |
05 (cinco) pontos para mínimo de 100 horas de curso comprovado mediante Certificação, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
10 (dez) pontos por curso. |
30 (trinta) pontos |
Pós-graduação em saúde mental |
10 (dez) pontos |
30 (trinta) pontos |
Mestrado em saúde mental |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado em saúde mental |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (urbano, Anta, Barra Mansa, Barro Preto e Sapé) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos. |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
ENFERMEIRO PADRÃO - 1 |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
ENFERMEIRO PADRÃO - 2 |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação em saúde |
05 (cinco) pontos |
10 (dez) pontos |
Pós-graduação em administração/gestão hospitalar e/ou ambulatorial |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado em saúde |
30 (trinta) pontos |
30 (trinta) pontos |
Mestrado em administração/gestão hospitalar e/ou ambulatorial |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado em saúde |
50 (cinquenta) pontos |
50 (cinquenta) pontos |
Doutorado em administração/gestão hospitalar e/ou ambulatorial |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional em administração/gestão hospitalar e/ou ambulatorial |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
40 (quarenta) pontos |
FARMACÊUTICO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
FISCAL GERAL |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos |
40 (vinte) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
FISIOTERAPEUTA |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
FONOAUDIÓLOGO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
MONITOR (URBANO E RURAL) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior Incompleto, com Declaração de Matrícula e Histórico Escolar |
05 (cinco) pontos por semestre concluído |
30 (trinta) pontos |
Ensino Superior Completo |
60 (sessenta) pontos |
120 (cento e vinte) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
80 (oitenta) pontos |
80 (oitenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado, considerando. |
50 (cinquenta) pontos |
Estágio em Escolas de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental |
05 (cinco) pontos para cada semestre de estágio comprovado. |
30 (trinta) pontos |
MOTORISTA |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
OPERADOR DE MAQ PESADAS |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
OPERÁRIO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
PEDAGOGO (20 horas) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior (outras graduações em qualquer área) |
40 (quarenta) pontos |
80 (oitenta) pontos |
Pós-graduação na área de Educação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
80 (oitenta) pontos |
160 (cento e sessenta) pontos |
Doutorado |
120 (cento e vinte) pontos |
240 (duzentos e quarenta) pontos |
Experiência Profissional |
20 (vinte) pontos para cada ano comprovado. |
100 (cem) pontos |
Produção Científica |
05 pontos por artigo publicado em revistas da área nos últimos cinco anos (comprovada no Currículo Lattes). |
20 (vinte) pontos |
Trabalho Apresentado em Congresso Acadêmico |
05 pontos por artigo apresentado em congresso na área nos últimos cinco anos. |
20 (vinte) pontos |
PEDREIRO |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Médio |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos por curso. |
40 (quarenta) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Experiência Profissional |
20 (vinte) pontos para cada ano comprovado. |
100 (cem) pontos |
Produção Científica |
05 pontos por artigo publicado em revistas da área nos últimos cinco anos (comprovada no Currículo Lattes). |
20 (vinte) pontos |
Trabalho Apresentado em Congresso Acadêmico |
05 pontos por artigo apresentado em congresso na área nos últimos cinco anos. |
20 (vinte) pontos |
PROFESSOR (urbano, Anta, Barra Mansa, Barro Preto e Sapé) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior (outras graduações em qualquer área) |
20 (vinte) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Pós-graduação na área de Educação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
80 (oitenta) pontos |
160 (cento e sessenta) pontos |
Doutorado |
120 (cento e vinte) pontos |
240 (duzentos e quarenta) pontos |
Experiência Profissional |
20 (vinte) pontos para cada ano comprovado. |
100 (cem) pontos |
Produção Científica |
05 pontos por artigo publicado em revistas da área nos últimos cinco anos (comprovada no Currículo Lattes). |
20 (vinte) pontos |
Trabalho Apresentado em Congresso Acadêmico |
05 pontos por artigo apresentado em congresso na área nos últimos cinco anos. |
20 (vinte) pontos |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (urbana e rural) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior (outras graduações em qualquer área) |
20 (vinte) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Pós-graduação na área de Educação Física |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
20 (vinte) pontos para cada ano comprovado. |
100 (cem) pontos |
Produção Científica |
05 pontos por artigo publicado em revistas da área nos últimos cinco anos (comprovada no Currículo Lattes). |
20 (vinte) pontos |
Trabalho Apresentado em Congresso Acadêmico |
05 pontos por artigo apresentado em congresso na área nos últimos cinco anos. |
20 (vinte) pontos |
PROFESSOR DE INGLÊS (urbana e rural) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior (outras graduações) |
20 (vinte) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Pós-graduação na área de Educação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
80 (oitenta) pontos |
160 (cento e sessenta) pontos |
Doutorado |
120 (cento e vinte) pontos |
240 (duzentos e quarenta) pontos |
Experiência Profissional |
20 (vinte) pontos para cada ano comprovado. |
100 (cem) pontos |
Produção Científica |
05 pontos por artigo publicado em revistas da área nos últimos cinco anos (comprovada no Currículo Lattes). |
20 (vinte) pontos |
Trabalho Apresentado em Congresso Acadêmico |
05 pontos por artigo apresentado em congresso na área nos últimos cinco anos. |
20 (vinte) pontos |
PSICÓLOGO (20 horas) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Pós-graduação na área |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Cursos de Especialização/Pós-graduação em testes de aprendizagem ABA, SON-R - 2 1/2 7, WISC-IV |
15 (quinze) pontos |
30 (trinta) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
PSICÓLOGO (30 horas) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Cursos em Saúde Mental com Certificação |
05 (cinco) pontos para mínimo de 100 horas de curso comprovado mediante Certificação, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
10 (dez) pontos |
Pós-graduação em saúde mental |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado em saúde mental |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado em saúde mental |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Urbano e Distrito do Sapé) |
||
Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos |
40 (vinte) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL |
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Itens |
Pontuação |
Pontuação Máxima no Item |
Ensino Superior |
20 (vinte) pontos |
40 (vinte) pontos |
Pós-graduação |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
Mestrado |
40 (quarenta) pontos |
40 (quarenta) pontos |
Doutorado |
60 (sessenta) pontos |
60 (sessenta) pontos |
Experiência Profissional |
10 (dez) pontos para cada ano comprovado. |
50 (cinquenta) pontos |
OBSERVAÇÕES |
Só será permitida uma inscrição por candidato, exceto para os Cargos de Professor (incluindo professor de Educação Física e Inglês), Pedagogo, Monitor, Enfermeiro Padrão 1 e 2, Auxiliar Administrativo de Nível Médio e Psicólogo (20 e 30 horas), os quais admitirão duas inscrições, desde que para os cargos acima listados. |
O candidato que ultrapassar o limite máximo de 02 inscrições (conforme acima especificado), será eliminado do certame. |
O Candidato que se inscrever para dois cargos deverá anexar os documentos necessários para cada ficha de inscrição. |
A formação mínima exigida para cada cargo não será pontuada. |
Não serão consideradas pós-graduações em áreas desconexas ao cargo pretendido. |
Para a experiência profissional não serão considerados períodos proporcionais. |
A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de anotação em CTPS, contrato firmado entre o candidato e pessoa jurídica de direito público, Declaração ou Portaria de Nomeação expedida por pessoa jurídica de direito público. |
O contratado trabalhará em qualquer repartição da administração municipal, conforme critérios de oportunidade e conveniência da autoridade superior competente, respeitadas as atribuições do cargo no qual foi aprovado. |
Da Apresentação dos Títulos: - Nas inscrições, serão aceitos títulos em fotocópias autenticadas, em folhas numeradas e rubricadas ou em fotocópia simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição. - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexada Certidão de Casamento, Divórcio ou de retificação de registro civil (em fotocópias autenticadas, ou em fotocópias simples, juntamente com os originais, a serem conferidos no ato da inscrição). - Uma vez entregues, não serão aceitos acréscimos de outros títulos e/ou documentos. - A responsabilidade pela entrega de documentos legíveis é única e exclusiva dos candidatos. |
ANEXO II
Ficha de Inscrição, indicação e apresentação de títulos
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome completo:.............................................................................................................
RG:...............................................................CPF:...........................................................
Nome completo da mãe:.................................................................................................
Data de Nascimento:......../......../.....................
Estado Civil:............................................ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Endereço:........................................................................................................................
n.º:.............................................Complemento:...............................................................
Bairro:.................................. CEP: ..................................Cidade:.....................................
Celular: (.....)......................... Tel Redis/Contato: (.....)....................................................
E-mail:.............................................................................................................................
DECLARO serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes do Edital de PSS n.º 001/2025, e me comprometo a aceitá-las tais como estabelecidas.
Tomazina, _____ /______ / 2025.
______________________________________________________
Assinatura do candidato
NOME DO CANDIDATO:___________________________________
LOTAÇÃO:________________________________________________
N.º |
DESCRIÇÃO |
Nº DE HORAS |
Nº DO REGISTRO |
NOTA (DEIXAR EM BRANCO) |
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ANEXO III
Formulário de recurso
À Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
Cargo:___________________________________
Eu…........................................................................., portador do documento de identidade nº…......................................, CPF nº …................................, apresento recurso junto à Banca Examinadora de Realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.
A decisão objeto de contestação é a seguinte:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
ANEXO IV
Atribuições do cargo
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
Atribuições: Atividades correlatas ao cargo de Agente de Combate a Endemias, previstos na Lei Federal nº 11.350/2006 e na presente lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (20 horas e 30 horas)
Descrição Sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de assistência social.
Atribuições típicas: Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de Assistência Social.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais.
Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos a área de atuação.
Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social.
Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros, etc.
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
Atribuições: executar, sob supervisão direta, segundo ordens de autoridade hierarquicamente superior, tarefas de apoio administrativo e atendimento ao público em qualquer área de atuação administrativa do Município.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (urbano, Anta, Barra Mansa, Barro Preto e Sapé)
Atribuições: realizar a limpeza e zeladoria de prédios públicos e logradouros em geral, conservação de utensílios e equipamentos, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nesses estabelecimentos, atuando em qualquer das unidades públicas municipais, bem como auxiliar no preparo de refeições e demais atividades correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
Descrição Sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem.
Atribuições típicas: Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico - administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado. Formar profissionais de nível médio de enfermagem. Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho. Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: FARMACÊUTICO.
Descrição Sintética: Atividades de supervisão, coordenação, orientação ou execução, referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, e farmacovigilância.
Atribuições típicas: Promover o controle, requisição e guarda de medicamentos; supervisionar a esterilização de vidros e utensílios; promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no Programa de Saúde Mental; participar no desenvolvimento de ações de investigação sanitária, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; supervisionar a apresentação de mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade; proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de substancias ou produtos utilizados na área da saúde pública; realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas relativas a quaisquer substancias e produtos que interessem a saúde pública; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos; examinar e controlar, do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico; plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública; participar na promoção de atividades de informações e debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre o tema de saúde pública. Proceder a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso das farmácias; organizar e atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo o registro permanente do estoque de drogas; proceder a fiscalização de farmácias, drogarias, depósitos de drogas, laboratórios e herbanários; participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde pública; orientar e executar análises químico-bromatológicas, químico-toxicológicas e químico - biológicas; orientar e executar as análises reclamadas pela clínica médica, em laboratórios de análises clínicas; orientar e executar a análise química e microbiológica de águas e esgotos; participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem à saúde humana; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
CARGO: FISCAL GERAL
Descrição Sintética: Atuar em atividades de fiscalização, planejamento, elaboração, e execução de procedimentos e programas, relativas ao poder de polícia estatal, referentes a aspectos tributários, sanitários, posturas, obras, meio - ambiente, e demais atribuições que sejam de competência do Município, legal ou constitucionalmente, tais como: Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas. Fiscalizar e manter atualizados cadastros de contribuintes e de licenças. Fiscalizar utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme legislação; Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes; Realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privados, de acordo com as especificações solicitadas; Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e outros procedimentos legais. Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos de áreas e obras, para fins fazendários; Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras
Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização; Vistoriar obras para concessão de licenças, levantamentos, desmembramentos e outras atividades inerentes; Realizar análises comparativas das atividades dos contribuintes visando sua adequada caracterização fiscal. Realizar levantamento socioeconômico do contribuinte, visando apurar dados para composição da base de cálculo do ISS estimado; Realizar levantamento no cadastro mobiliário do contribuinte ou em outras fontes disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de ofício; Prestar informações em processo da área de sua atuação; Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação; Notificar pessoas jurídicas ou físicas que mantenham qualquer vínculo jurídico com o Município, de determinações expedidas por qualquer órgão da estrutura administrativa municipal. Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões; Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais, segundo normatização e especificações técnicas em vigor; Prestar auxílio na execução das atividades de Auditorias, como coleta e digitação de dados e outras atividades de suporte; Prestar suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área de fiscalização municipal; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estejam sob sua responsabilidade. Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária. Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando ao cumprimento das normas de higiene sanitária, contidas na legislação em vigor; Fiscalizar estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; Providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; Inspecionar quaisquer estabelecimentos comerciais, empresariais, prestadores de serviços, residenciais, particulares ou públicos, observando a higiene das instalações; Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; Elaborar relatórios das inspeções realizadas; Exercer todas as atividades inerentes à concretização do poder de polícia de competência do Município. Executar outras atribuições afins. Competência para lançamento de créditos tributários em âmbito municipal (Redação acrescida pela Lei nº442/2018).
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Descrição sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia.
Atribuições típicas: Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar;
Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sintética: Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativa à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.
Atribuições típicas: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da voz e da fala; colocar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas privados e de economia mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia; participar da equipe de Orientação e Planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária; realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem. Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
CARGO: MONITOR
Atribuições: Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelos professores da rede pública de educação do Município, monitorar o transporte de alunos da rede pública municipal de educação de acordo com as determinações de autoridade hierarquicamente superior, em todas as atividades previstas no calendário escolar ou que sejam determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, e outras atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores e de transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
Atribuições típicas: Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros, caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar e ambulâncias; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; Realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras atribuições afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
Atribuições típicas: Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.
Cargo: OPERÁRIO
Atribuições: executar serviços braçais pesados em todas as áreas de atuação do Município, limpar ruas e logradouros, fazer coleta de lixo na cidade e zona rural, bem como executar, sob supervisão, tarefas que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, em todas as áreas de atuação administrativa municipal, ainda que temporárias.
CARGO: PEDAGOGO (20 horas)
Atribuições típicas: São atribuições típicas do cargo de Professor Pedagogo:
Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico e do plano de ação da escola; coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta curricular da escola, a partir das políticas educacionais do Município, do Estado e das Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE; promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola; participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; participar da elaboração do
projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; analisar os projetos de natureza pedagógica a serem implantados na escola; coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do projeto político-pedagógico e da proposta curricular da escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, do “recreio”, da hora-atividade e de outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico; coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógico-didáticos e da proposta pedagógica da escola; responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam; implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa; apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a proposta curricular e o plano de escola e as políticas educacionais do Município, do Estado e da Nação; coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto político-pedagógico da escola, participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos; orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas, elaborar o projeto de formação continuada do coletivo de professores e promover ações para sua efetivação; organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de reflexão-ação sobre o processo pedagógico desenvolvido em sala de aula; atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para que o processo de socialização do conhecimento científico e de construção do saber realmente se efetive; organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo; informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar, de forma a
promover o processo de reflexão-ação sobre os mesmos para garantir a
aprendizagem de todos os alunos; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; orientar a comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora; desenvolver projetos que promovam a interação escola-comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber e de melhoria das condições de vida da população; participar do Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais; observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa.
CARGO: PEDREIRO
Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, organizar e preparar o local de trabalho na obra, construir fundações e estruturas de alvenaria ou madeira, realização de trabalhos de obras civis como: construções, reformas, acabamentos em geral, revestimentos, contrapisos e outras atribuições afins.
Atribuições típicas: Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Realizar manutenção em geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e realizar a manutenção em bueiros e galerias de águas pluviais Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas de obras; Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; Realizar a construção, manutenção e reformas de obras de construção civil. Executar outras atribuições afins.
CARGO: PROFESSOR (urbano, Anta, Barra Mansa, Barro Preto e Sapé)
Descrição sintética: Exerce a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; · Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino / aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, propiciando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornado agente de transformação social.
Descrição detalhada em atividade de Docência: Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informa os pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participar e palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos área educacional; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral dos alunos; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elabora projetos pedagógicos; Participa de reuniões interdisciplinares; Confecciona materiais didáticos; Realiza atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciam aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para pesquisa; Participa do Conselho de Classe; Prepara o aluno para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a autoestima do aluno; Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola; Orienta os alunos quanto à conservação da escola e de seus equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino - aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisa dados referentes a recuperação, aprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, frequência de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participa da gestão democrática da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (urbano e rural)
Descrição sintética: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Atribuições típicas: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações socioculturais da população. Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural; Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; Contribuir para a formação integral das crianças, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes. Demais atividades elencadas na supracitada descrição das atribuições para o cargo de Professor.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (urbano e rural).
Descrição Sumária: Ministrar aulas, cursos e seminários e realizar pesquisas, nas áreas de linguística e literatura inglesas; orientar alunos; realizar atividades pedagógico-administrativas, de avaliação e de qualificação profissional; organizar a produção do conhecimento na área de sua atuação profissional; divulgar conhecimentos científicos; prestar assessoria e consultoria em assuntos que forem pertinentes à sua formação acadêmica e atribuições do cargo. Demais atividades elencadas na supracitada descrição das atribuições para o cargo de Professor.
CARGO: PSICÓLOGO (20 horas e 30 horas)
Descrição sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de psicologia.
Atribuições típicas: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc. Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc, Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a facilitar as relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, autoestima e motivação do trabalhador; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de cultura organizacional; Pesquisa de clima organizacional;
Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (urbano e rural)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Atribuições típicas: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Orientar à população em assuntos de sua competência; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-dentista.
Atribuições típicas: Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; Passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião - dentista; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Fazer demonstrações de técnicas de escovação; Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário; Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar teste de vitalidade pulpar; Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
Polir restaurações, vedando a escultura; Remover suturas; Inserir e condensar substâncias restauradoras; Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; Executar outras atribuições afins.
Publicado por:
Fernanda Cristina Sene
Código Identificador:79B090E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/01/2025. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/