ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
5057_23 - ALTERA 4988_2023
Altera a Lei Municipal n.º 4.988 de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 4.988 de 09 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17. O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA será composto de maneira paritária por 06 (seis) membros titulares, para os quais haverá 06 (seis) suplentes.
§ 1º ...................................................
§ 2º ....................................................
§ 3º ................................
§ 4º .......................................................
§ 5º ...................................................................
§ 6º Os seguimentos da sociedade civil organizada ao receberem a convocação para compor o Conselho, poderão indicar livremente o membro, que independentemente de convocação, tomará assento no colegiado.
§ 7º A convocação das entidades para indicar membro competirá ao Chefe do Executivo”. (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Julio Barreto Maia Junior
Código Identificador:7BAB31DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2023. Edição 2888
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