ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLV. DO TERRITÓRIO DO NORDESTE DO PARANÁ
EDITAL DE ABERTURA 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2025

EDITAL Nº 001/2025 – ABERTURA

 

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, Senhor VENICIUS DJALMA ROSA e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade excepcional e interesse público, as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico celetista, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem nos MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CODENOP, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo as vagas existentes no quadro de pessoal do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, mediante Contrato em Regime Celetista, tendo em vista que o objetivo da contratação visa atender os termos e objetivos do consórcio, celebrado entre os municípios.

 

O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Conselho Diretor do Consórcio.

A seleção mediante o presente processo seletivo visa o preenchimento das vagas, sob o regime especial, existentes no Consórcio Público, para suprir a necessidade temporária dos municípios consorciados.

 

É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.

 

O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pelo CODENOP, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.

 

A convocação será realizada de acordo com a necessidade e a conveniência do CODENOP, dentro do prazo de validade do Teste seletivo.

 

As atribuições dos cargos estão relacionadas no anexo I deste Edital.

 

DO CRONOGRAMA:

 

Os candidatos interessados deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.

 

Divulgação Oficial do Edital

14/02/2025

Inscrições

14/02/2025 a 20/02/2025

Divulgação Oficial do Resultado da Avaliação das Inscrições e Homologação

24/02/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

24/02/2025 a 25/02/2025

Prova de Títulos

26/02/2025

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e Classificação Provisória

27/02/2025

Recurso sobre a classificação provisória

28/02/2025 a 03/03/2025

Resultado Final Conclusivo e Homologação

04/03/2025

Recurso sobre o Resultado Final

05/03/2025 a 06/03/2025

Convocação para Contratação dos Aprovados

10/03/2025

 

DOS CARGOS:

 

Os cargos, as funções, a carga horaria semanal, as vagas de ampla concorrência e para pessoas com deficiência e para afrodescendentes, os vencimentos e os requisitos de habilitação ao cargo serão discriminados abaixo:

 

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

AC

PcD

AFRO

VALOR DO SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Médico Veterinário

01

CR

-

-

R$ 4.485,63

40h

Graduação em Curso Superior de Medicina Veterinária + Registro do Conselho de Classe

Engenheiro Agrônomo

01

CR

-

-

R$ 4.485,63

40h

Graduação em Curso Superior de Agronomia + Registro do Conselho de Classe

 

CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão convocados se, durante o período de validade do processo seletivo, ocorrer o surgimento de novas vagas ou por razão de interesse público.

 

PcD = Pessoa com Deficiência

 

AFRO = Afrodescendentes.

 

DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):

 

Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, desde que as atribuições da função pública sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

 

As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Estadual 18.419/2015, bem como a Súmula no 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

 

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

 

No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para a função pública que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

 

A compatibilidade da pessoa com deficiência com a função pública para a qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício da função pública.

 

A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

 

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

 

Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações do item 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do processo seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

 

Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 4.7.3 e 4.7.4 deste Edital;

 

O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;

 

O Consórcio Público e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva;

 

O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

 

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

 

O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.

 

Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS AFRODESCENDENTES:

 

Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual n.º 14.274/2003.

 

Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

 

O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

 

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da Inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de servidores/empregados, conforme disposto no § único do artigo 4º da Lei Estadual n.º 14.274/2003, sem prejuízo de eventual entrevista de convalidação da condição de Afrodescendente.

 

O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

 

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.

 

Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

 

Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

 

Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

 

O candidato afrodescendente participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação, conforme artigo 2º da Lei Estadual n.º 14.274/2003.

 

O candidato aprovado pelas cotas, na ocasião de sua convocação, assinará uma declaração reafirmando a sua condição de pessoa preta ou parda.

 

Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 8.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser demitido após ser contratado, conforme previsto no artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.274/2003.

 

O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS:

 

São requisitos básicos para que o convocado ingresse no cargo temporário:

 

ser brasileiro;

 

ter, na data de contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

estar em dia com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

 

estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

 

possuir os requisitos indicados no item 3 deste Edital;

 

não ter sofrido penalidade incompatível com a presente contratação;

 

não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

 

não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

 

DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou mediante terceiros que estejam na posse de procuração com poderes específicos para tanto, no Escritório Administrativo do CODENOP situado na Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, com endereço na Praça Coronel Deolindo, nº 151 – Centro, cidade de São Jerônimo da Serra, CEP: 86.270-000, onde o candidato deverá também apresentar toda a documentação exigida neste instrumento de Edital.

 

Os documentos necessários para inscrição serão os seguintes:

 

O requerimento preenchido conforme modelo anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste Edital;

 

Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

 

01 (uma) foto 3x4;

 

O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações e declarações prestadas pelo mesmo no ato de inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.

 

A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

DA PROVA E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

 

O critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos serão referentes à ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO e aos títulos de APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, com relação ao cargo de médico(a) veterinário(a), cuja pontuação pelo preenchimento dos critérios abaixo se dará da seguinte maneira:

 

CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:

 

TITULOS

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Titulo

TOTAL PONTOS

Curso completo de doutorado que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto animal

 

1

 

1

 

1

Curso completo de mestrado que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto animal

 

1

 

1

 

1

Cursos completo de especialização ou pós graduação que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto animal

 

2

 

1

 

2

 

TOTAL PONTOS POR TITULAÇÃO

4

 

EXPERIÊNCIA

Período Máximo de Experiencia

Pontuação por semestre

TOTAL PONTOS

Experiência profissional como médico(a) veterinário(a) em área pública (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação ou demais documentos/comprovantes sobre a experiência na área de atuação emitido por órgão competente).

 

1 ano

 

2

 

10

Experiência profissional como médico(a) veterinário(a) em área pública ou privada com atuação especifica como responsável técnico, Coordenação, ou inspeção de produção produtos de origem animal (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação, Declaração do Contratante e demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente)

 

1 ano

 

2

 

10

Experiência profissional como médico(a) veterinário(a) no setor privado (Comprovado através de CTPS, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato Social, Habilitação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente).

 

1 ano

 

2

 

10

TOTAL PONTOS EXPERIENCIA PROFISSIONAL

30

 

CURSOS COMPLEMENTARES

Nº Máximo de Cursos

Pontuação por Curso

TOTAL PONTOS

Participação em curso relativo à área de inspeção de produtos de origem animal, carga horária mínima de 20 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 1 ponto a cada certificado apresentado.

 

10

 

1

 

10

 

CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

 

TITULOS

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Titulo

TOTAL PONTOS

Curso completo de doutorado que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto vegetal

 

1

 

1

 

1

Curso completo de mestrado que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto vegetal

 

1

 

1

 

1

Cursos completo de especialização ou pós graduação que se relacione com as atividades relativas ao serviço de inspeção de produto vegetal

 

2

 

1

 

2

 

TOTAL PONTOS POR TITULAÇÃO

4

 

EXPERIÊNCIA

Período Máximo de Experiencia

Pontuação por semestre

TOTAL PONTOS

Experiência profissional como engenheiro agrônomo em área pública (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação ou demais documentos/comprovantes sobre a experiência na área de atuação emitido por órgão competente).

 

1 ano

 

2

 

10

Experiência profissional como engenheiro agrônomo em área pública ou privada com atuação especifica como responsável técnico ou inspeção de produção produtos de origem vegetal (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação, Declaração do Contratante e demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente)

 

1 ano

 

2

 

10

Experiência profissional como engenheiro agrônomo no setor privado (Comprovado através de CTPS, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato Social, Habilitação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente).

 

1 ano

 

2

 

10

TOTAL PONTOS EXPERIENCIA PROFISSIONAL

30

 

CURSOS COMPLEMENTARES

Nº Máximo de Cursos

Pontuação por Curso

TOTAL PONTOS

Participação em curso relativo à área de inspeção de produtos de origem vegetal, carga horária mínima de 20 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 1 ponto a cada certificado apresentado.

 

10

 

1

 

10

 

Para fins de comprovação do tempo de serviço do candidato, serão admitidos os seguintes documentos:

 

Certidão/Declaração de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho cumprido em função correspondente ao cargo;

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo estar especificado na Carteira o tempo exercido na respectiva função. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;

 

Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador;

 

Na avaliação será atribuída pontuação conforme quadro acima, somando-se os itens referentes à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e à experiência.

 

Os títulos poderão ser apresentados, pessoalmente ou mediante terceiros que estejam na posse de procuração com poderes específicos para tanto, no Escritório Administrativo do CODENOP situado na Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, com endereço na Praça Coronel Deolindo, nº 151 – Centro, cidade de São Jerônimo da Serra, CEP: 86.270-000, onde o candidato deverá também apresentar toda a documentação exigida neste instrumento de Edital.

 

DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

 

Será considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

 

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

 

tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

 

possuir maior qualificação técnica e profissional na área em que atuará, especialmente no que se refere às atividades relacionadas aos produtos de origem vegetal, devendo ser comprovado por meios dos documentos já mencionados;

 

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:

 

Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;

 

Lista de Candidatos Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação;

 

Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.

DOS RECURSOS:

 

Caberá interposição de recursos administrativos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, na sede do CODENOP junto à Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra/PR, contados da publicação das decisões objetos de recursos, em atenção ao cronograma constante neste Edital.

 

DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL:

 

Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica pericial, promovida integralmente pelo CODENOP, conforme critérios pré-estabelecidos.

 

Do resultado da avaliação médica pericial e psicológica não caberá recurso.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS:

 

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através no Diário Oficial do CODENOP, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

DA CONVOCAÇÃO:

 

A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.

 

Caberá ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP a definição da data de convocação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência do órgão.

 

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para contratação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e suas alterações, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

A inexatidão de suas declarações e/ou a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, em qualquer fase que se encontre, anulando todos os atos dele decorrentes.

 

Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico ou em caráter condicional.

 

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

 

Não serão cobradas taxa de inscrição.

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este processo seletivo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado através de Comissão Organizadora e Examinadora, cujos integrantes serão nomeados pelo Consórcio Público através de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial.

 

O contrato inicial terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo, por conveniência do interesse público, ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda o período máximo de 02 (dois) anos.

 

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação ao candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem classificação dos candidatos.

 

A contratação não gera direito a efetivação no quadro de pessoal do Consórcio Público – CODENOP, sendo que o contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o Regime Geral de Previdência Social, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência do interesse público, obedecendo as normas celetistas.

 

As vagas serão preenchidas na forma prevista no presente edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.

 

As vagas concorridas destinam-se à contratação das funções conforme quadro de vagas constantes no Item 03 deste Edital.

 

O candidato deverá comunicar, pessoalmente, a Diretoria Executiva do Consórcio qualquer mudança de endereço residencial ou qualquer outro dado constante na ficha de inscrição.

 

Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Seleção, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação do Processo Seletivo Simplificado e com autoridades presentes.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e as normas que regem a Administração.

 

Fazem parte do presente Edital os anexos I, II e III.

 

São Jerônimo da Serra, 11 de fevereiro de 2025

 

VENICIUS DJALMA ROSA

Presidente do CODENOP

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES

CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

II - verificação das condições higiénico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiénico pelos manipuladores de alimentos;

IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública;

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

IX - Verificação da água de abastecimento;

X - Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação federal ou em fórmulas registradas com base em legislação especifica estadual ou municipal;

XII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

XIII - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;

IXX - Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;

XX - certificação sanitária dos produtos de origem animal;

XXI - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

XXII - Assinar pela Responsabilidade Técnica do Consórcio.

XXIII - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

XXIX - verificação das condições higiénico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

XXX - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiénico pelos manipuladores de alimentos;

XXXI - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

XXXII- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

XXXIII - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

XXXIX - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública;

XXXV - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

XXXVI - Verificação da água de abastecimento;

XXXVII - Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

XXXVIII - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação federal ou em fórmulas registradas com base em legislação especifica estadual ou municipal;

XXXIX - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

LV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;

LVI - Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;

LVII - certificação sanitária dos produtos de origem animal;

LVIII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

 

CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I – Prestar serviços de inspeção e fiscalização sanitária e industrial, “in loco”, dos produtos de origem vegetal, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA;

II – Assinar pela Responsabilidade Técnica do Consórcio Público, bem como assumir toda a responsabilidade técnica perante os produtos/estabelecimentos a serem fiscalizados e os órgãos competentes, em atenção às disposições do conselho fiscalizador da profissão;

III - Promover ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças, bem como acompanhamento técnico na área agrícola;

IV - Executar os objetivos do CIM-AMAVI relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária;

V - Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção;

VI - Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente;

VII - Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas produtivos;

VIII - Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes;

IX - Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros;

X - Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, serviços, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia;

XI - Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem natural e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais;

XII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XIII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho no âmbito do Serviço de Inspeção do Consórcio – SICODENOP;

XIV - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a formação profissional.

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FOTO 3X4

 

Nº DE INSCRIÇÃO: _________

 

CARGO:______________

 

1. DADOS PESSOAIS:

 

Nome completo:_________

Nacionalidade:_________

Naturalidade:_________

Data de Nascimento:_________

Estado Civil:_________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

 

Carteira de Identidade e órgão expedidor:_________

Cadastro de Pessoa Física – CPF:_________

Endereço Residencial:_________

Endereço Eletrônico:_________

Telefone residencial e celular:_________

Outro endereço e telefone para contato ou recado:_________

 

DATA: _____/_________/2025

 

ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DA COMISSÃO

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE RECURSO - PROVA DE TITULOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

CPF:

CARGO PRETENDIDO:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

REQUERIMENTO:

 

São Jerônimo da Serra, ___/___/2025

 

________

Assinatura


Publicado por:
Dianara Christina Martins Pereira
Código Identificador:7BE0BE10


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/02/2025. Edição 3216
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