ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3021/2024

EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sarandi para a 11ª legislatura (2025-2028) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.

 

Art. 1º O subsídio do Prefeitode Sarandi, para a 11ª legislatura (2025-2028), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 27.317,43 (vinte e sete mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito de Sarandi, para a 11ª legislatura (2025- 2028), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 13.991,74 (treze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais de Sarandi, para a 11ª legislatura (2025-2028), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 10.820,86 (dez mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 4º A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente após 01 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica.

 

Art. 5º Ficam vedados quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Sarandi-PR, 17 de abril de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:7C762800


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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