ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE REVOGAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA DISPENSA 033 2026

TERMO DE REVOGAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA

E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 37/2026

 

PROCEDIMENTO REVOGADO

Dispensa Eletrônica nº 33/2026

PROCESSO

Processo Administrativo nº 71/2026

SESSÃO AFETADA

Etapa de lances realizada em 12/08/2026, das 8h às 14h

NOVO PROCEDIMENTO

Dispensa Eletrônica nº 37/2026 – sessão em 18/08/2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de autoridade competente, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 71/2026, resolve:

I – DO RELATÓRIO E DA MOTIVAÇÃO

O Município de Goioxim publicou o Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa Eletrônica nº 33/2026, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e prestação de serviços de instalação, manutenção, substituição e conserto de portas, janelas, espelhos e vidros em geral, destinados aos prédios públicos da Administração Municipal, com valor total estimado de R$ 52.903,75.

A etapa de lances foi designada para o dia 12 de agosto de 2026, das 8h às 14h, por meio do Sistema LICITANET. Durante o transcurso da sessão, ocorreu intervenção equivocada do Agente de Contratação na condução operacional do procedimento eletrônico, circunstância que comprometeu a regularidade, a confiabilidade e a integridade da fase competitiva.

A ocorrência impede que a Administração reconheça, com a segurança necessária, que a formação dos lances e a classificação resultante tenham transcorrido em condições plenamente isonômicas. A simples continuidade da sessão ou a correção isolada de atos não recompõe, de forma segura, as condições originais de disputa.

O fato foi identificado no curso do procedimento, após a divulgação do aviso, e constitui motivo superveniente devidamente relacionado à condução da etapa de lances. A repetição integral da fase competitiva mostra-se a medida mais prudente e proporcional para restabelecer a igualdade entre os fornecedores, a transparência, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

A medida observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, igualdade, transparência, motivação, julgamento objetivo, segurança jurídica e competitividade. Encontra respaldo, ainda, no art. 71, incisos I e II, §§ 2º e 4º, que autoriza o retorno dos autos para saneamento e a revogação por motivo superveniente devidamente comprovado, aplicando-se tais disposições às contratações diretas.

Como a ocorrência se concentrou na fase de lances, a medida deve alcançar apenas a sessão e os atos dela dependentes, preservando-se as peças preparatórias que permaneçam atuais e regulares. A solução é proporcional, pois evita repetir atos válidos e assegura a renovação integral da competição em ambiente confiável.

 

Foi assegurada aos interessados a prévia oportunidade de manifestação acerca da intenção de revogação, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme comunicação e certidão juntadas aos autos.

III – DA DECISÃO

Art. 1º REVOGAR a sessão de disputa da Dispensa Eletrônica nº 33/2026, realizada em 12/08/2026, das 8h às 14h, no Sistema LICITANET, em razão da ocorrência superveniente descrita neste termo, que comprometeu a higidez e a confiabilidade da etapa competitiva.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO os lances, a classificação e os demais atos praticados na sessão revogada, bem como os atos subsequentes que dela dependam, sem aproveitamento de posições, preços ou vantagens obtidos na disputa comprometida.

Art. 3º PRESERVAR os atos e documentos válidos da fase preparatória do Processo Administrativo nº 71/2026, condicionada a sua utilização à revisão e ratificação pelo setor competente quanto à atualidade, regularidade e compatibilidade com a nova data da sessão.

Art. 4º AUTORIZAR a instauração e a publicação da Dispensa Eletrônica nº 37/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 71/2026, com período para apresentação de propostas de 13/08/2026 até 18/08/2026, às 8h, e sessão de disputa em 18/08/2026, das 8h às 14h, observando-se o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 002/2024.

Art. 5º DETERMINAR ao Departamento de Licitações que cadastre o novo procedimento sob o nº 37/2026, revise suas configurações no sistema, confira integralmente os itens, valores, prazos e critérios de julgamento, publique o aviso no Sistema LICITANET, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e comunique esta decisão aos fornecedores que participaram da sessão revogada.

Art. 6º DETERMINAR que a sessão da Dispensa Eletrônica nº 37/2026 seja conduzida desde o início, sem aproveitamento das propostas, dos lances ou da classificação da Dispensa Eletrônica nº 33/2026, garantindo-se tratamento isonômico e ampla oportunidade de participação.

Art. 7º DAR PUBLICIDADE a este termo pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do aviso, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes, e assegurar aos interessados os meios de impugnação e recurso previstos na legislação aplicável.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Goioxim/PR, 12 de agosto de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:7C83DA91


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2026. Edição 3594
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