ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2025 - EDITAL DE ABERTURA N.º. 01/2025
O Prefeito de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Processos Seletivos, nomeada através da Portaria nº. 65/2025, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob o regime de contratação temporária em regime administrativo especial, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital.
1.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no Diário Oficial.
1.6 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado que recusar a 01 (uma) convocação não será reposicionado no final da lista de convocação dos aprovados.
1.7 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contratado inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente da validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1.1
Cód. SIAP |
Cargo |
C/H |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Remuneração Inicial Bruta |
Taxa de Inscrição |
Requisitos básicos |
130 |
Agente de limpeza pública TEMPORÁRIO |
40 |
08+CR |
* |
R$ 1.669,80 |
R$ 20,00 |
Alfabetizado |
97 |
Assistente Social TEMPORÁRIO |
40 |
02+CR |
* |
R$ 3.404,60 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
135 |
Auxiliar de Serviços Gerais TEMPORÁRIO |
40 |
10+CR |
* |
R$ 1.669,80 |
R$ 20,00 |
Alfabetizado |
143 |
Enfermeiro ESF TEMPORÁRIO |
40 |
01+CR |
* |
R$ 4.583,17 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
160 |
Enfermeiro TEMPORÁRIO |
36 |
01+CR |
* |
R$ 3.928,45 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
630 |
Farmacêutico TEMPORÁRIO |
40 |
01+CR |
* |
R$ 3.928,45 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho de Classe |
155 |
Fisioterapeuta TEMPORÁRIO |
20 |
01+CR |
* |
R$ 2.435,61 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
625 |
Fonoaudiólogo TEMPORÁRIO |
20 |
02+CR |
* |
R$ 2.880,85 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
626 |
Guardião TEMPORÁRIO |
40 |
05+CR |
* |
R$ 1.669,80 |
R$ 20,00 |
Alfabetizado. |
151 |
Mãe Social TEMPORÁRIO |
Horário Intermitente |
01+CR |
* |
R$ 3.249,89 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
145 |
Médico ESF TEMPORÁRIO |
40 |
01+CR |
* |
R$ 22.870,95 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior na área e Registro no Conselho de classe |
628 |
Motorista de Ambulância Socorrista TEMPORÁRIO |
36 |
02+CR |
* |
R$ 2.214,28 |
R$ 50,00 |
Ensino Médio Completo, Carteira de Habilitação D e Curso de Atendimento Pré Hospitalar/Socorrista com carga mínima de 200 horas. |
615 |
Motorista Caminhão TEMPORÁRIO |
40 |
02+CR |
* |
R$ 2.435,61 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo). |
627 |
Motorista Carro Leve TEMPORÁRIO |
40 |
03+CR |
* |
R$ 1.669,80 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" (no mínimo). |
148 |
Motorista de Transporte Sanitário TEMPORÁRIO |
40 |
04+CR |
* |
R$ 2.214,28 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental completo, Carteira de Habilitação D e Treinamento/Capacitação em Atendimento pré-hospitalar/primeiros socorros. |
629 |
Oficial Administrativo TEMPORÁRIO |
40 |
05+CR |
* |
R$ 2.435,61 |
R$ 50,00 |
Nível Médio |
139 |
Operador de Máquinas Rodoviárias e agrícolas TEMPORÁRIO |
40 |
03+CR |
* |
R$ 2.435,61 |
R$ 20,00 |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo). |
140 |
Psicólogo TEMPORÁRIO |
20 |
02+CR |
* |
R$ 2.435,61 |
R$ 100,00 |
Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
141 |
Técnico de Enfermagem TEMPORÁRIO |
36 |
01+CR |
* |
R$ 2.214,28 |
R$ 50,00 |
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem com registro no Conselho de Classe competente. |
146 |
Técnico de Enfermagem ESF TEMPORÁRIO |
40 |
01+CR |
* |
R$ 2.214,28 |
R$ 50,00 |
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem com registro no Conselho de Classe competente. |
147 |
Técnico desportivo TEMPORÁRIO |
20 |
02+CR |
* |
R$ 2.880,65 |
R$ 50,00 |
Curso Superior Bacharelado em Educação Física e inscrição no Conselho de Classe competente |
159 |
Técnico em Radiologia TEMPORÁRIO |
30 |
01+CR |
* |
R$ 2.880,65 |
R$ 50,00 |
Ensino médio completo e curso de técnico em radiologia com registro no Conselho de Classe competente. |
CR = Cadastro reserva.
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
2.1.1. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.
2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
2.1.3 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.1.4 Quando da contratação, o Município irá determinar em qual secretaria o funcionário irá atuar, podendo ser na zona urbana ou distritos, conforme necessidade do município.
2.1.5 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do servidor, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
2.1.6 Fica vedada a contratação da candidata gestante em razão da natureza contratual imediata e da necessidade
temporária excepcional de interesse público.
2.1.7 A candidata classificada que apresentar-se em estado gestacional será reclassificada para o final da listagem por uma única vez.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 11 (onze) de março de 2025 a 19 (dezoito) de março de 2025, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, do Município de Boa Vista da Aparecida – Estado do Paraná.
4.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecimento ao local munido de documentos pessoais, com a ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO VI) e a guia de recolhimento municipal - GRM paga.
4.3. A ficha de inscrição poderá ser retirada junto a Divisão de Recursos Humanos do Município, e a guia para o recolhimento do valor da inscrição, deverá ser retirada junto a Divisão de Arrecadação e paga na agência bancária ou casa lotérica, em horário bancário.
4.4. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
4.4.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de Identificação com foto;
b) Duas fotos 3x4;
c) Comprovante de pagamento da Inscrição;
d) Cópia do CPF;
e) Carteira de trabalho
f) Título de eleitor
g) Comprovante de residência
4.5. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.
4.6. O valor da Inscrição será o constante na Tabela do Item 2.1.1 do presente Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.
4.7. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
4.10. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento.
4.11. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.
4.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição para dois ou mais cargos.
4.13. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
4.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). , concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.
5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, seja inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.
5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:
5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição;
5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado conforme Anexo IV, deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir:
a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.3.3 Protocolar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo I
V devidamente preenchido e assinado e laudo médico.
5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, em data disponível no Anexo III - Cronograma.
5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.1 Não haverá isenção da taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Diário Oficial em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, até as 17h00min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no Diário Oficial.
7.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicado a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 3.1.9 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
7.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, o qual será realizado antes da posse.
8.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
8.2.1 - A prova escrita será composta de 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para todos os cargos:
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Total de pontos |
Língua Portuguesa |
05 |
5,0 |
25,00 |
Matemática |
05 |
5,0 |
25,00 |
Conhecimentos Gerais |
05 |
4,0 |
20,00 |
Conhecimentos Específicos |
05 |
6,0 |
30,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
100,00 |
8.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada cargo.
8.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
8.2.3.2 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no Diário Oficial
8.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
8.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
8.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
8.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.5 O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
8.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.
8.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
8.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, bem como não serão aceitos documentos na forma “digital”.
8.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
8.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
8.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
8.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
8.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
8.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
8.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
8.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 10 deste Edital;
8.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Município a aplicação da penalidade devida.
8.2.13 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Município e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.2.14 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
8.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
8.2.17 O Município poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
8.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
8.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
8.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
8.2.27 A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.2.27.1 Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.2.27.2 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
8.2.27.3 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
8.2.28 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
8.2.28.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, no Diário Oficial do Município.
8.2.28.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Matemática;
e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
9.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
10.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
10.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
10.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
10.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
10.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
10.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
10.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
10.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
10.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
10.1.13 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
10.1.14 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 8.2.26;
10.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.1.16 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
10.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Município no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
11.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: ausência de homologação, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
11.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
11.1.3 contra o resultado da prova objetiva e aptidão física;
11.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.
11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no Diário Oficial, sob pena de perda do prazo recursal.
11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
11.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
11.4 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital.
11.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
11.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
11.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
11.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
11.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
11.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.17 A Banca Examinadora, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação para a formalização da contratação será publicada no Diário Oficial do Município sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
13.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
13.3. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato contratado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. Não será possível o pedido de final de lista.
13.4. Para a contratação e posse no cargo em que o candidato foi aprovado, o município publicará edital próprio contendo o rol de documentos que deverão ser apresentados à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.
14.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
14.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
14.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.
14.6 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
14.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, diretamente junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
14.9 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.
14.11.1 A impugnação deverá ser protocolada, dentro do prazo estipulado, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.
14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista da Aparecida - PR, 10 de março de 2025.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS
Prefeito de Boa Vista da Aparecida - PR
EMILY REGINA WEIERBACHER
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2025
Portaria nº 65/2025
ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL E MÉDIO
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - MATEMÁTICA
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL E MÉDIO
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL E MÉDIO
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Espaço natural paranaense: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e relações internacionais. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade a conservação do meio ambiente e os problemas ambientais.
CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Espaço natural paranaense: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e relações internacionais. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade a conservação do meio ambiente e os problemas ambientais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA – TEMPORÁRIO
Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Sistema e necessidade de poda de árvores e o seu carregamento e transporte. Destinação do lixo. Destinação do lixo hospitalar. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Reciclagem. Código de trânsito nacional: capítulo IV dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.
ASSISTENTE SOCIAL – TEMPORÁRIO
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – TEMPORÁRIO
Serviços de limpeza e varrição. Sistemas e produtos de limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
ENFERMEIRO ESF - TEMPORÁRIO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem a aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem.
ENFERMEIRO - TEMPORÁRIO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem a aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem.
FARMACÊUTICO – TEMPORÁRIO
Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Assistência e Atenção Farmacêutica: 1. Assistência Farmacêutica no SUS. 2. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. 3. Medicamentos Estratégicos. 4. Medicamentos de Dispensação Excepcional. 5. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas 6. Demandas Judiciais na Assistência Farmacêutica. 7. Relação Nacional de Medicamentos (RENAME). 8. Medicamentos e insumos. 9. Serviços farmacêuticos na atenção básica à saúde. 10. Acompanhamento farmacoterapêutico. 11. Semiologia Farmacêutica. 12. Consulta farmacêutica. 13. A oferta de medicamentos. 14. Adesão ao tratamento. Comercial: 1. Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. 2. Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3. Manipulação medicamentosa. 4. Farmacologia. 5. Sedativos. 6. Hipnóticos. 7. Psicoestimulantes. 8. Sedativos ansiolíticos. 9. Antipsicóticos. 10. Antidepressivos. 11. Anti-Histamínicos. 12. Vasoconstritores. 13. Vasodilatadores. 14. Antiácidos. 15. Digestivos. 16. Antitussígenos. 17. Expectorantes. 18. Antilipêmicos. 19. Antidiabéticos. 20. Diuréticos. 21. Antiinflamatórios locais. 22. Antiparasitários. 23. Antifúngicos. 24. Antimicrobianos. 25. Antieptiléticos. 26. Corticosteróides. 27. Interações medicamentosas. 28. Efeitos Adversos. 29. Administração de Recursos Materiais. 30. Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 31. Quimioterapia. 32. Medicamentos Genéricos e Similares. Código de Ética Profissional. Normas Legais: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 193 a 232). - BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990. - BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. - BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. - BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. - BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa. - BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. - BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. - BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
FISIOTERAPEUTA – TEMPORÁRIO
Sinais vitais. Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central. Sistema respiratório. Sistema ósseo e sistema muscular. Tratamento fisioterápico nas deficiências citadas anteriormente. Biomecânica Básica dos sistemas citados. Avaliação músculo-esquelética. Avaliação sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função motora. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação funcional. Pré-deambulação e treino de marcha. Disfunção pulmonar crônica. Artrite. Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo crânio-encefálico Reabilitação vestibular. Queimaduras. Lesão medular traumática. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Fisioterapia aplicada à geriatria; Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Desportiva (lesões mais comuns nos esportes e tratamento). Fisioterapia do Exercício. Saúde do Trabalhador. Saúde do Idoso. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
FONOAUDIÓLOGO – TEMPORÁRIO
Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Potenciais Evocados Auditivos. Emissões otoacústicas. Triagem auditiva nenonatal. Exames audiométricos. Processamento Auditivo. Implante Coclear e outras tecnologias Auditivas Implantáveis. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia dos Órgãos Fonoarticulatórios. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Deglutição. Mastigação. Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatal, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90.
GUARDIÃO – TEMPORÁRIO
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de guardião.
MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
Noções gerais sobre higiene e segurança no trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei n.º 8.069/90; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93; Política Nacional da Assistência Social; Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Constituição da República Federativa do Brasil/1988; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual; Infanto Juvenil; Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003; Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340 de 07/08/2006; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Política da Pessoa com Deficiência. Lei nº 7644/1987.
MÉDICO ESF – TEMPORÁRIO
Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF).
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA – TEMPORÁRIO
Noções de limpeza e higiene. Noções de Primeiros Socorros. Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas
Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Das infrações. Dos crimes de
Trânsito. Direção Defensiva e Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica de veículos. Ética profissional. Atendimento a acidentes de trânsito.
MOTORISTA DE CAMINHÃO – TEMPORÁRIO
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
MOTORISTA DE CARRO LEVE - TEMPORÁRIO
Noções de limpeza e higiene. Noções de Primeiros Socorros. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva e Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica de veículos. Ética profissional.
MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITÁRIO - TEMPORÁRIO
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores).
Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e
conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
OFICIAL ADMINISTRATIVO – TEMPORÁRIO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS - TEMPORÁRIO
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
PSICÓLOGO – TEMPORÁRIO
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria eTDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - TEMPORÁRIO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e
antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do
paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principaisdoenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF - TEMPORÁRIO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e
antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do
paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA – TEMPORÁRIO
Processo de Trabalho em Saúde: Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos Direitos do Paciente, proposta no Manual da Comissão Conjunta de Acreditação de Hospitais para a América Latina e Caribe. Políticas de saúde. SUS - Sistema Único de Saúde. Ética e trabalho. Gestão do Serviço Radiológico: Administração de serviços de radiodiagnóstico. Legislação do exercício profissional: Lei n.º 7.394/85 e Decreto n.º 92.790/86. Recursos de informática e técnicas de arquivamento utilizados no serviço de radiodiagnóstico. Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico. Tecnologia Radiológica: Formação e caracterização da imagem radiográfica. Unidade radiográfica básica. Unidades radiográficas especiais. Proteção Radiológica: Epistemiologia da proteção radiológica. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Portaria n.º 453/98 e legislação sanitária do Ministério da Saúde. Radiação não ionizante. Processamento químico de filmes: Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans. Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos e manuais. Rotinas de limpeza e conservação dos sistemas de processamento químico de filmes. Anatomia/ Fisiologia: Osteologia. Artrologia. Miologia. Membros superiores e inferiores: grupos musculares, inervação, vascularização, esqueleto e articulações. Tórax. Abdome. Sistema neurológico. Patologia: Patologia de doenças. Processos inflamatórios. Neoplasias e oncologia. Traumas. Processamento de Imagens Digitais: Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Orgânica do Município. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Estatuto do Município Lei Nº 2227/2017. Plano de Cargos e Salários Lei Nº 2623/2022 e Lei Nº 2624/2022. Previdência Social do Município Lei Nº 1325/2007.
TÉCNICO DESPORTIVO - TEMPORÁRIO
Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Voleibol: regras, sistema operacional, sistemas ofensivos, regulamento, competição, histórico; Basquetebol: regras e regulamentos, competições, sistemas ofensivos, sistemas defensivos, histórico; Handebol: regras, competições, sistemas de ataque e defesa, histórico; Atletismo: regras, provas: corridas, saltos, arremessos, competições: Jogos regionais - abertos - olimpíadas, materiais; Natação: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamento; Futebol de salão: regras; regulamentos; competições; sistemas ofensivos; sistemas defensivos; Futebol: regras, competições, regulamentos, sistemas ofensivos, sistemas defensivos. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217).
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Alfabetizado.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe forem conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
a) Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
b) Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros.
c) logradouros públicos;
d) Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;
e) Descarregar o lixo em local pré-determinado;
f) Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
g) Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
h) Desobstruir estradas;
i) Executar serviços de abertura e fechamento das valas e cavas;
j) Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras públicas;
k) Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos;
l) Executar serviços de carga e descarga de materiais diversos;
m) Executar serviços diversos de limpeza em obras;
n) Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
o) Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios;
p) Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros;
q) Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas;
r) Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
s) Cavar o solo para implantação de manilhas;
t) Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
u) Carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais;
v) Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
w) Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.
TAREFAS HABITUAIS:
elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito da atuação do Serviço Social, encaminhando providência e prestando orientações a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de procedimentos e a utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando a indicação de alternativas de intervenção;
prestar assessoria e consultoria no âmbito da administração municipal às empresas e entidades envolvidas com as questões sociais, bem como no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho, bem como pelo patrimônio, equipamentos e materiais de consumo na esfera de suas atribuições;
participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins e, no que couber, expedindo laudos e pareceres;
elaborar e avaliar sistematicamente o processo de classificação econômica;
proceder à entrevista para investigação, diagnóstico e intervenção psicossocial dos casos encaminhados por qualquer elemento da equipe multiprofissional ou de clientes que compareçam espontaneamente ao serviço social;
relatar através de impresso próprio, as entrevistas realizadas;
proceder ao levantamento das instituições existentes na área.
Prestar serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade.
Aconselhar e orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo;
programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas epsicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;
organizar e executar programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura;
assistiras famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre-os membros;
Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária;
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar;
assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir a sua reintegração na sociedade;
articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Alfabetizado.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe forem conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
executar trabalho de limpeza em geral, nas áreas internas e externas;
auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como, carpintaria, marcenaria, encanador, lavanderia e outros;
auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividade operacionais e de manutenção, segundo as orientações;
executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais;
preparar e servir nas repartições e outros locais, quando determinado, lanches, cafés e refeições;
remover volumes, máquinas, móveis, equipamentos, sempre que solicitados;
auxiliar no preparo e distribuição de merenda escolar;
auxiliar, sob orientação e supervisão, no atendimento de crianças;
executar ou auxiliar na execução de outras tarefas que forem determinadas por quem de direito;
zelar pela conservação de equipamentos e materiais de consumo de seu local de trabalho.
CARGO: ENFERMEIRO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 36 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir com base em seus conhecimentos profissionais.
TAREFAS HABITUAIS:
prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, acompanhando a evolução, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência, quando for necessário;
promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;
participar de planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanha de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;
supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem fiscalizando e orientando os assistentes e auxiliares administrativos, bem como aos demais servidores em exercícios na unidade de saúde, realizando seminários e ministrando cursos, visando a adaptação de servidores incipientes;
participar de equipes multidisciplinares na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados e propondo mecanismo de intervenção prioritária, para a melhoria do nível de saúde da população;
planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo e equipamentos, solicitando manutenção ou reparos, quando necessário;
participar de montagens de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando as necessidades de materiais, equipamentos e recursos humanos;
promover saúde;
zelar pela conservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo de seu local de trabalho;
assistência direta ao paciente em estado grave.
CARGO: ENFERMEIRO ESF - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior na área e Registro no Conselho de classe
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
b) Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
d) Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
e) Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
f) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
FARMACÊUTICO – TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
INICIATIVA: Planejar suas atividades, executar tarefas de natureza complexa e especializada que exigem conhecimento e técnicas e especializações constantes, atualização capacitação e discernimento para tomada de decisão, é responsável pelos equipamentos e materiais que utiliza, detêm informações confidenciais relativas de paciente, cuja divulgação pode causar danos morais em relação à vida dos pacientes.
TAREFAS HABITUAIS
a) Organizar a parte administrativa da farmácia básica;
b) Controle manual e informatizado do estoque, com registro de entrada e saída dos medicamentos e materiais de consumo;
c) Alertar e orientar a equipe de trabalho sobre o uso adequado dos medicamentos e materiais;
d) Elaborar manuais de boa prática e rotinas de trabalho;
e) Realizar os registros e adequações legais da farmácia em conformidade com a legislação vigente;
f) Controlar e organizar a distribuição dos medicamentos;
g) Manipular medicamentos;
h) Realizar o pedido dos medicamentos de acordo com as necessidades;
i) Controlar os psicotrópicos e medicamentos controlados;
j) Atender e orientar os pacientes e público em geral sobre a utilização dos medicamentos;
k) Treinar e orientar a equipe de trabalho dentro das normas vigentes;
l) Fazer a retirada de medicamentos junto aos órgãos competentes, quando de sua competência.
m) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais e anuais das atividades;
n) Outras atividades correlatas a função.
o) Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, desenvolvendo pesquisas, programas, bem como, promovendo eventos de controle epidemiológico que dizem respeito à saúde pública.
p) planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
q) zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
r) Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
s) primar pela qualidade dos serviços executados;
t) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
u) apresentação de relatórios diários, semanais ou mensais atividades;
v) Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
CARGO: FISIOTERAPEUTA - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: Realizar trabalhos de fisioterapia em pacientes encaminhados pela Divisão de Saúde, orientando-os para a recuperação.
TAREFAS HABITUAIS:
realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros;
CARGO: FONOAUDIÓLOGO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
INICIATIVA: Desenvolver trabalhos de fonoaudiólogo, em especial com as crianças da rede municipal de ensino, pessoas que procuram a atendimento nas áreas de saúde e atendimento social.
TAREFAS HABITUAIS:
a) participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
b) planejar ações e desenvolver educação permanente;
c) acolher os usuários e humanizar a atenção;
d) trabalhar de forma integrada com as ESF;
e) realizar visitas domiciliares necessárias;
f) desenvolver ações intersetoriais;
g) participar dos Conselhos Locais de Saúde;
h) realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
i) avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
j) realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva;
k) desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc;
l) integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
m) realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades;
n) realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
o) desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;
p) desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento;
q) acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
r) desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
s) realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
CARGO: GUARDIÃO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Alfabetizado.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de trabalhar em serviços de segurança ao patrimônio, serviços, e aos servidores municipais públicos.
TAREFAS HABITUAIS.
a) executar a vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais em geral, de forma a garantir a segurança física de bens, serviços e instalações;
b) -Zelar pela segurança dos servidores municipais;
c) atender prontamente às pessoas, orientando-se e auxiliando-as na solução dos assuntos de seu interesse e, quando fio o caso, encaminhar a ocorrência para os órgãos competentes;
d) participar de maneira ativa, nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patrimônio;
e) promover a vigilância de logradouros públicos, mediante o policiamento diurno e noturno do Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em caráter supletivo;
f) garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa e, em especial, nos serviços de educação, saúde pública, transporte coletivo, fiscalização tributária, meio-ambiente, trânsito e urbanismo, dentre outras;
g) executar a segurança dos eventos municipais;
h) zelar pela manutenção da segurança nas feiras-livres;
i) atender às reclamações de perturbações de repouso dos munícipes, quando decorrentes de atividades afetas ao poder de polícia administrativa;
j) colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
k) executar o patrulhamento escolar e o auxílio a estudantes na travessia de vias e logradouros públicos, quando as condições locais assim o exigir;
l) intervir em casos de acidentes, incêndios e outros sinistros para providenciar ou tomar as medidas mais urgentes;
m) executar outras tarefas correlatas a sua função.
CARGO: MÃE SOCIAL - TEMPORÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na Casa Lar Acolhendo Vidas.
TAREFAS HABITUAIS:
I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa lar que lhes forem confiados.
À mãe social ficam assegurados os direitos previstos no Artigo 5º da Lei Federal nº7644/1987, desde que compatíveis com a legislação municipal e regime estatutário.
O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas, sem direito a horas extras.
A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se além da seleção, a treinamento específico, a cujo término será verificada sua habilitação definitiva para exercício do cargo.
O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, na forma de estágio probatório sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou a quem essa delegar.
O treinamento a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 30 (trinta) dias.
São condições para admissão como mãe social:
idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
ser casada ou convivente em união estável;
boa sanidade física e mental;
curso de primeiro grau incompleto ou equivalente;
boa conduta social, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de antecedentes criminais;
aprovação em teste psicológico específico, através de profissional habilitado;
CARGO: MÉDICO ESF – TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: ser capaz de solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
TAREFAS HABITUAIS:
a) prestar atendimentos e examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução do paciente;
b) registrar todos os dados necessários e os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes;
c) participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde, estabelecidas pelas diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, visando a melhoria da qualidade dos serviços dentro das orientações técnicas;
d) participar de equipes multiprofissionais, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade;
e) estabelecer prioridades nas atividades a serem implantadas;
f) executar suas atividades em regime de plantão, quando for de interesse do serviço;
g) zelar pela segurança própria e de terceiros na esfera de suas atribuições;
h) zelar pela conservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo de seu local de trabalho;
i) atender todos os programas, na área de saúde, implantados pelo município;
j) acompanhar o paciente até as unidades de saúde de maior complexidade quando necessários;
k) cumprir escala de plantão médico determinada pela Secretaria Municipal de Saúde;
l) realizar atendimento de urgência/emergência;
m) realizar internamentos médicos e acompanhar o paciente até a alta;
n) cumprir o trabalho em local definido pela Secretaria Municipal de Saúde;
o) realizar cirurgias eletivas e obstetrícia, desde que comprove habilidade para concretização dos atos, através de apresentação de currículo, com comprovante de aperfeiçoamento na área.
p) preencher documentação necessária para o faturamento do SUS, dentro de prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Carteira de Habilitação D e Curso de Atendimento Pré Hospitalar/Socorrista com carga mínima de 200 horas.
CARGA HORÁRIA: 36 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os veículos. Demonstrar atenção no trabalho em equipe concentração paciência e cortesia. Capacidade visual e espacial dirigir defensivamente, noção básica de mecânica de veículo. Curso de Socorrista.
TAREFAS HABITUAIS
a) Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
b) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
c) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
d) Conhecer a malha viária local;
e) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
f) Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
g) Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
h) Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;
i) identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
j) Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
k) cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
l) tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
m) utilizar se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
n) manter se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
o) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
p) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
q) Comportar-se de acordo com as regras e exigências do Código Nacional de Trânsito;
r) Manter o asseio do(s) veículo(s) que lhe for confiado;
s) Observar as condições de abastecimento e manutenção dos veículos e seus componentes, verificando os níveis de óleo, água, condições e fluído, dos freios e parte elétrica.
t) Comunicar imediatamente o superior hierárquico sobre ruídos estranhos ou defeitos constatados no veículo;
u) Velar velha-guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
v) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
w) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo
CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os veículos. Demonstrar atenção no trabalho em equipe concentração paciência e cortesia. Capacidade visual e espacial dirigir defensivamente, noção básica de mecânica de caminhão.
TAREFAS HABITUAIS:
dirigir veículos automotores (caminhão), obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte;
dirigir veículo transportando materiais e outros conforme solicitação, zelando pela segurança;
cumprir escala de trabalho;
informar ao mecânico ou ao chefe imediatamente superior os defeitos ou estragos do caminhão;
prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais
preencher relatórios de utilização do caminhão, com dados relativos a quilometragem horários de saídas e chegadas e demais ocorrências durante a realização do trabalho.
informar sobre o itinerário e conduzir caminhão em viagens dentro e fora do território do Município;
registrar o serviço executado;
controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes efetuando reabastecimento e lubrificação do caminhão, bem como prazos ou quilometragens para revisões;
zelar pela conservação e segurança do caminhão, providenciando limpeza ajustes e pequenos reparos bem como solicitar a manutenção quando necessário;
manter se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
participar de programas de treinamento quando convocado;
executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informáticas específicos;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
executar outras tarefas e correlatas a sua função.
CARGO: MOTORISTA DE CARRO LEVE – TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” (no mínimo).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os veículos. Demonstrar atenção no trabalho em equipe concentração paciência e cortesia. Capacidade visual e espacial dirigir defensivamente, noção básica de mecânica de veículo leve.
TAREFAS HABITUAIS:
a) dirigir veículos automotores (veículo leve), obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para as viagens.
b) dirigir veículo transportando pessoas, objetos, e outros conforme solicitação, zelando pela segurança;
c) cumprir escala de trabalho;
d) informar ao mecânico ou ao chefe imediatamente superior os defeitos ou estragos no veículo;
e) prestar ajuda no embarque e desembarque das pessoas, e entregar nos locais definidos as encomendas;
f) preencher relatórios de utilização do veículo, com dados relativos a quilometragem horários de saídas e chegadas e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
g) informar sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território do Município;
h) registrar o serviço executado;
i) controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo, bem como prazos ou quilometragens para revisões;
j) zelar pela conservação e segurança do veículo, providenciando limpeza ajustes e pequenos reparos bem como solicitar a manutenção quando necessário;
k) manter se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
l) participar de programas de treinamento quando convocado;
m) executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informáticas específicos;
n) executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
o) executar outras tarefas e correlatas a sua função.
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITÁRIO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental completo, Carteira de Habilitação D e Treinamento/Capacitação em Atendimento pré-hospitalar/primeiros socorros.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, cuidado com os veículos. Demonstrar atenção no trabalho em equipe concentração paciência e cortesia. Capacidade visual e espacial dirigir defensivamente, noção básica de mecânica de veículo. Curso de Socorrista.
TAREFAS HABITUAIS
Conduzir veículos da área de saúde, como ônibus, vans, kombis, ambulâncias, carros leves e afins, destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
Conhecer a malha viária local e regional;
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri‑los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
Comportar-se de acordo com as regras e exigências do Código Nacional de Trânsito;
Manter o asseio do(s) veículo(s) que lhe for confiado;
Observar as condições de abastecimento e manutenção dos veículos e seus componentes, verificando os níveis de óleo, água, condições e fluído, dos freios e parte elétrica.
Comunicar imediatamente o superior hierárquico sobre ruídos estranhos ou defeitos constatados no veículo;
Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Nível Médio
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
INICIATIVA: Executa tarefas rotineiras especializadas de natureza complexa, que requer conhecimentos técnicos, exigindo constantes aperfeiçoamentos, atualização de conhecimento, iniciativa e discernimento para tomar decisões, é responsável pelos equipamentos e materiais que utiliza, eventualmente por dados confidenciais nas informações rotineiras das atividades;
TAREFAS HABITUAIS
a) responder pela execução das atividades administrativas de um órgão organizacional da Prefeitura, ou por outro estadual ou federal;
b) responder pelo recebimento, guarda e arquivamento de documentos: preta assistência à unidade de atuação emite pareceres, bem como executa e controla os serviços rotineiros de escritório de sua unidade;
c) proceder segundo normas específicas ou de acordo com leis próprias critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos; auxilia na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho;
d) zelar pelo uso e conservação dos equipamentos da área;
e) executar atividade de cunho administrativo, tais como: digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamento, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação;
f) auxiliar na execução das tarefas pertinentes a sua unidade de trabalho;
g) acompanhar processos de sua área redige relatórios prestando contas quando necessário estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, redige ofícios, projetos de leis, decretos e portarias;
h) efetuar cálculos relacionados à sua área; efetua outros serviços correlatos.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os equipamentos. : executar tarefas variadas de natureza complexa, que requerem conhecimento prático, com iniciativa própria e recebe instruções do superior imediato; esforço físico, mental e visual constante; responsabilidade total pelas máquinas e equipamentos que utiliza, e, a terceiros à área de execução do serviço, com relação a pedestres e obediência às normas de trabalho; ambiente de trabalho desconfortável está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradável, calor, chuvas e poeiras, corre risco de acidente, necessitando usar os equipamentos de segurança.
TAREFAS HABITUAIS:
operar máquinas pesadas, responsabilizando pela condução, serviços e cuidados básicos para com os equipamentos em uso;
operar retro escavadeira, escavadeira, parola, pá-carregadeira, motoniveladora e outros equipamentos de grande porte destinados aos serviços públicos;
dirigir tratores em geral, bem como substituir outros operadores que estejam impossibilitados de desempenhar suas atividades;
diligenciar e indicar condutas necessárias para manutenção de máquinas;
prestar esclarecimentos à chefia imediata;
executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais;
roçar e limpar terrenos em vias públicas, praças e jardins; conduz trator provido ou não de implementos diversos, como Lâminas varredouras ou roçadeiras;
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações; efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante para assegurar seu bom funcionamento;
efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustíveis observando o óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, o sistema elétrico, dos freios e lubrificando as partes necessárias;
executar outras tarefas correlatas a sua função.
CARGO: PSICÓLOGO - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: Desenvolver trabalhos que estudam a estrutura psicológica e os mecanismos de comportamento dos seres humanos.
TAREFAS HABITUAIS:
proceder o acolhimento ao cliente;
avaliar a fase psicológica de estomizado e da família, em função da aceitação/rejeição da estomia;
desenvolver atividades de psicoterapia, para o estomizado e seus familiares, se necessário;
fornecer subsídios e instrumento teóricos que possibilitem à equipe multidisciplinar a detenção precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do paciente estomizado;
avaliar e acompanhar a dinâmica da equipe multidisciplinar, para que a mesma desempenhe o seu papel de forma mais integrada;
desenvolver Grupos Terapêuticos;
proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano;
elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
desenvolver técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinados na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;
analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando na sua ficha de atendimento, ampliando teste, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidade;
promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios, estudando características individuais e aplicando técnica adequada para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
elaborar e aplicar técnicas de exames psicológicos, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos se interpessoais, nível inteligência, habilidades, aptidões e possíveis desajustamento ao meio social ou de trabalho;
outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada, outras atribuições correlatas a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem com registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 36 horas semanais.
INICIATIVA: O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem.
TAREFAS HABITUAIS:
assistir ao enfermeiro:
planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de Enfermagem;
prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes;
prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar;
prevenir e controlar sistematicamente os danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
promover saúde;
integrar a equipe de saúde;
promover atividades estabelecidas pela Lei do exercício profissional.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio e curso de Técnico em Enfermagem, com Registro no Conselho de classe.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
a) Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e,
b) quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
d) Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
e) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
f) Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO - TEMPORÁRIO
ESCOLARIDADE: Curso Superior Bacharelado em Educação Física e inscrição no Conselho de Classe competente
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas, bem como fazer a orientação da prática das mesmas. Cuidar da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas. Assessorar, orientar e monitorar as atividades esportivas, ensino, pesquisa e extensão.
TAREFAS HABITUAIS
Ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades;
Treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e atividades esportivas;
Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas;
Encarregar-se do preparo físico dos atletas;
Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
Utilizar recursos de Informática;
Realizar as tarefas administrativas relativas ao cargo;
Participar das atividades de esporte e lazer promovidas pelo Município;
Planejar, organizar e participar as atividades esportivas do Município;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Assinar responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas na função;
Executar outras tarefas correlatas a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA - TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo e curso de técnico em radiologia com registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
INICIATIVA: Fazer diagnósticos por imagem, realizar procedimentos para geração de imagem através de operação dos
equipamentos específicos.
TAREFAS HABITUAIS:
a) operar aparelho de Raio X;
b) Realizar exames radiológicos de emergência e eletivos;
c) realizar a manutenção diária dos aparelhos radiológicos (revelador e fixador), conforme as especificações técnicas recomendadas pelo fabricante;
d) desenvolver tarefas atribuídas pelo seu superior imediato;
e) comunicar a chefia imediata os reparos no maquinário;
f) registrar dados pré-estabelecidos sobre a utilização diária da máquina;
g) zelar pela limpeza e conservação do maquinário sob sua responsabilidade.
ANEXO III – CRONOGRAMA |
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do Edital |
11/03/2025 |
Período de Inscrição |
11/03 a 20/03/2025 |
Último dia para pagamento do boleto bancário |
20/03/2025 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
22/03/2025 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
25/03/2025 |
Data Provável da Prova Escrita e Prática |
30/03/2025 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no Diário Oficial |
01/04/2025 |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
03/04/2025 |
Publicação do resultado final da prova escrita |
07/04/2025 |
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita |
09/04/2025 |
Homologação do resultado final |
14/04/2025 |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________
_________________, _____ de ________________ de ___________.
_____
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________, _____ de ________________ de _____________.
________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICA DE INSCRIÇÃO Nº. |
FOTO
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DADOS PESSOAIS |
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Nome:
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Sexo: |
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Endereço: |
Bairro:
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Próximo a: |
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Telefone: |
Data de Nascimento:
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Idade:
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Estado civil
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DOCUMENTOS PESSOAIS |
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Carteira de trabalho (CTPS):
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Nº.
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Série:
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CPF nº.
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Cédula de Identidade:
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Órgão Emissor: |
Título de Eleitor:
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ESCOLARIDADE |
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( ) Ensino Fund. Incompleto ( ) Ensino Fund. Completo |
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo |
( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo
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INSCRIÇÃO PARA O CARGO |
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( ) Agente de limpeza pública TEMPORÁRIO |
( ) Motorista Carro Leve TEMPORÁRIO |
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( ) Assistente Social TEMPORÁRIO |
( ) Motorista de Ambulância Socorrista TEMPORÁRIO |
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( ) Auxiliar de Serviços Gerais TEMPORÁRIO |
( ) Motorista de Transporte Sanitário TEMPORÁRIO |
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( ) Enfermeiro ESF TEMPORÁRIO |
( ) Oficial Administrativo TEMPORÁRIO |
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( ) Enfermeiro TEMPORÁRIO |
( ) Operador de Máquinas Rodoviárias e agrícolas TEMPORÁRIO |
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( ) Farmacêutico TEMPORÁRIO |
( ) Psicólogo TEMPORÁRIO |
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( ) Fisioterapeuta TEMPORÁRIO |
( ) Técnico de Enfermagem TEMPORÁRIO |
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( ) Fonoaudiólogo TEMPORÁRIO |
( ) Técnico de Enfermagem ESF TEMPORÁRIO |
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( ) Guardião TEMPORÁRIO |
( ) Técnico desportivo TEMPORÁRIO |
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( ) Mãe Social TEMPORÁRIO |
( ) Técnico em Radiologia TEMPORÁRIO |
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( ) Motorista Caminhão TEMPORÁRIO |
( ) Médico ESF |
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LOCAL / DATA: __________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ___________
Comprovante de inscrição Nº |
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DADOS PESSOAIS |
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Candidato: |
Cargo: |
Data da Inscrição: |
Responsável pela inscrição: |
Publicado por:
Leandro Pereira de Lima
Código Identificador:7D208DF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2025. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/