ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3013/2024

EMENTA: Dispõe sobre a autorização de cessão de uso de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – Sarandi e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Sarandi /PR a cessão de uso dos veículos, abaixo mencionados, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Sarandi, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF 76.726.397/0001-65, com sede na na Rua Guiapó, 05, Centro, CEP 87111-120, cidade de Sarandi, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente, Genilda Maria de Almeida, brasileira, maior e capaz, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade RG 3.XXX.567-X SESP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF 414.XXX.350-XX:

 

I – FIAT MOBI LIKE zero km Fab/Mod 2023/2024, Cor: Branca, Chassi: 9BD341ACZRY892487, Combustível Álcool/Gasolina, Placa SEO1I85, 0 Km;

 

II – HYUNDAI NEW HB20S 1.0 COMFORT PLUS zero km Fab/Mod 2023/2023, Cor: Branco Atlas, Chassi: 9BHCP41AARP503544, Combustível Álcool/Gasolina, Placa SEX4G33, 0 km.

 

Parágrafo Único – A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.

 

Art. 2ºA partir da vigência desta Lei e do respectivo Termo de cessão à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo cedido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei não onerarão os cofres público municipal, ficando a encargo da Associação.

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sarandi-PR, 21 de março de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Diego William Sanches
Código Identificador:7D382DE9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2024. Edição 2987
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