ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMDCA EDITAL

Edital nº. 01/2024

 

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros SUPLENTES do Conselho Tutelar de São Pedro do Paraná

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Pedro do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº. 061/2024, de 23 de outubro de 2024, e na Resolução nº. 18/2024, que instituiu a Comissão Especial, neste ato representado por sua presidente, LETÍCIA ROBERTA ALVES DE OLIVEIRA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO do processo extraordinário de escolha para membros SUPLENTES do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Paraná.

 

1. DO CONSELHO TUTELAR

1.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

1.2 Conforme a Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros titulares, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, em igualdade de condições com os demais pretendentes.

 

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 Ficam abertas vagas SUPLENTES para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Paraná, com vigência de atuação do mês de dezembro de 2024 ao dia 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São Pedro do Paraná constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

2.3 O candidato que obtiver o maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá a vaga de membro TITULAR do Conselho Tutelar, posto o fato que atualmente o órgão conta com apenas 4 (quatro) membros titulares, devendo legalmente exercer suas atribuições com o quantitativo de 5 (cinco) membros titulares.

2.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados SUPLENTES, seguindo a ordem decrescente de votação.

2.5 O vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

CONSELHEIRO (A) TUTELAR

32 horas + plantões e períodos de sobre aviso

R$ 1.800,00

 

2.6 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 32 horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual, conforme Lei Municipal n° 061/2024.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

I- O processo será realizado para o preenchimento de vagas para membros suplentes.

II- A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução do Conanda nº. 231/2022;

III- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar;

IV- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares suplentes, os quais deverão dispor sobre:

a) A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

b) As regras do Processo de Escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

c) As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha;

d) A regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha;

e) O calendário oficial, constando a síntese de todos os prazos e;

f) As vedações.

3.2 O processo de escolha dos membros SUPLENTES do Conselho Tutelar seguirá as etapas dispostas no anexo I.

 

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 061/2024, a saber:

I - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II - Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de Certidão do Cartório distribuidor da comarca do município de Loanda/PR, onde conste não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

III - Certidão do Cartório distribuidor da comarca de Loanda/PR, comprovando não estar sendo processado perante o Juiz da Infância e da Juventude ou tem contra si sentença transitada em julgado;

IV - Comprovação de que reside no município;

V - Comprovação de domicílio eleitoral no município;

VI - Estar no gozo de seus direitos políticos;

VII - Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;

VIII- Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar;

IX- Disponibilidade para a função de Conselheiro Tutelar;

X - Ciência e concordância com as características do regime de trabalho, que inclui o exercício de função no período diurno, noturno, feriados e finais de semana;

XI - Ciência de que é vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, salvo nos casos previstos em lei, entre os quais a atividade de magistério, desde que haja compatibilidade de horários, assinando declaração de ciência no momento da inscrição de que na posse deverá preencher o requisito.

XII – Ciência de que é vedada a acumulação de cargo político, assinando declaração de ciência no momento da inscrição de que na posse deverá preencher o requisito.

XIII - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I - Requerimento preenchido, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

II - Original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

III - Original ou fotocópia de CPF;

IV – Original ou fotocópia do Título de Eleitor;

V - Certificado de quitação eleitoral;

VI - Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

VII - Certificado de quitação eleitoral;

VIII – Certidão do Cartório distribuidor da comarca do município de Loanda/PR, onde conste não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

IX - Certidão do Cartório distribuidor da comarca de Loanda/PR, comprovando não estar sendo processado perante o Juiz da Infância e da Juventude ou tem contra si sentença transitada em julgado

X - Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;

XI - Declaração constando não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 anos;

XII - Declaração de ciência, que é vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, que no momento da posse deverá preencher o requisito;

XIII - Declaração de ciência, que é vedado a acumulação de cargo político, que no momento da posse deverá preencher o requisito;

XIV - Declaração de acordo e ciência do regime de trabalho.

4.3 A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.5 O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolizado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista neste Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos.

4.6 Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.

Parágrafo Único - Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas das 08 horas do dia 04 (quatro) do mês de novembro às 17 horas do dia 11 (onze) do mês de novembro de 2024, em horário de atendimento ao público.

6.2 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada no endereço Rua Porto Alegre, 308B, Centro, neste município.

6.3 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.4 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.5 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 4 (quatro) deste edital.

6.6 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 061/2024, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.8 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

6.9 A inscrição será gratuita.

6.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.11 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.12 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 061/2024 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada no dia 13 (treze) do mês de novembro de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três dias), de 13/11/2024 a 15/11/2024, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências.

7.8 - Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos no anexo I.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados (ou outra data a ser definida pelo CMDCA).

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

X – abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 07 (sete) do mês de dezembro do ano de 2024, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 25/11/2024, publicados nos locais oficiais de publicação do Município.

11.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

11.5 Poderão votar os cidadãos cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

11.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

11.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

11.8 O eleitor votará uma única vez, em UM ÚNICO candidato, conforme disposto na Lei Municipal nº 061/2024, de 23 de outubro de 2024.

11.9 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial.

11.10 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

 

12. DA APURAÇÃO

12.1 Encerrada a votação, se procederá a contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral, que acompanhará todo o pleito, que será também fiscalizado pelo Ministério Público.

12.2 Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente ou por intermédio de representante previamente cadastrado e credenciado, a recepção e apuração dos votos;

12.3 Em cada local de votação será permitida a presença de 01 (um) único representante por candidato previamente cadastrado e credenciado ou dele próprio;

12.4 Poderão ser apresentados pedidos de impugnação de votos à medida em que estes forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão do Processo Eleitoral, pelo voto majoritário de seus componentes, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decidirá em 02 (dois) dias, com ciência ao Ministério Público.

12.5 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de votos que cada um recebeu.

12.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com mais idade.

13. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

13.1 O resultado da eleição será publicado oficialmente no dia 09/12/2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

13.2 A diplomação dos suplentes eleitos será realizada no dia 13/12/2024.

13.3 O candidato com maior número de votos assumirá a vaga de membro titular, ocorrendo vacâncias posteriores do cargo, assumirá o segundo candidato com maior número de votos e assim subsequentemente, conforme necessidade do órgão.

13.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.5 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 061/2024, sem prejuízo das demais leis afetas.

14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

14.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

14.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

14.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro do Paraná, 01 de novembro de 2024

 

LETICIA ROBERTA ALVES DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

 

Calendário Referente ao Edital nº 01/2024 do CMDCA

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

04/11/2024

Inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social das 08h às 11h/ das 13h às 17h

04/11/2024 à 11/11/2024

Análise dos requerimentos de inscrições

12/11/2024

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas

13/11/2024

Prazo para impugnação da lista de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas

13/11/2024 à 15/11/2024

Prazo para apresentação de recurso dos candidatos com inscrição indeferida ou impugnada

18/11/2024 à 19/11/2024

Análise dos recursos apresentados pelos candidatos com inscrição impugnada ou indeferida

21/11/2024 à 22/11/2024

Publicação de decisão após recursos apresentados pelos candidatos com inscrição impugnada ou indeferida e Publicação da lista definitiva dos candidatos aptos a participar do processo eleitoral

25/11/2024

Publicação dos locais de votação

25/11/2024

Reunião para firmar compromisso com os candidatos acerca das condutas vedadas durante o período de campanha e dia da votação

26/11/2024

Período de Campanha

27/11/2024 à 06/12/2024

Período para credenciamento de fiscal para permanecer no local de votação, e cadastramento de representante para acompanhar a recepção e apuração dos votos.

27/11/2024 à 29/11/2024

Dia da votação

07/12/2024

Divulgação do resultado da votação

07/12/2024

Divulgação oficial do resultado da votação

09/12/2024

Prazo para impugnação do resultado da ESCOLHA

09/12/2024 à 10/12/2024

Prazo para decisão dos pedidos de impugnação de votos

11/12/2024 à 12/12/2024

Diplomação dos suplentes eleitos

13/12/2024

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

 

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

( ) Cópia RG;

( ) Cópia CPF;

( ) Cópia Título de Eleitor;

( ) Cópia Comprovante de votação da última eleição ou Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

( ) Comprovante de escolaridade exigida;

( ) Certidão do Cartório distribuidor da comarca do município de Loanda/PR, onde conste não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

( ) Certidão do Cartório distribuidor da comarca de Loanda/PR, comprovando não estar sendo processado perante o Juiz da Infância e da Juventude ou tem contra si sentença transitada em julgado

( ) Declaração constando não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 anos;

( ) Cópia Comprovante de Residência dos últimos três meses anteriores a publicação do Edital;

( ) Declaração de ciência, que é Vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, que no momento da posse deverá preencher o requisito.

( ) Declaração de ciência, que é Vedado a acumulação de cargo político, que no momento da posse deverá preencher o requisito.

( ) Declaração de acordo e ciência do regime de trabalho;

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO SOBRE O REGIME DE TRABALHO

 

Eu, __________, portador (a) do RG nº. _________ e CPF nº. ________, declaro para os devidos fins de registro, sob as penas da Lei, que estou de acordo e tenho ciência do regime de trabalho do cargo de conselheiro tutelar do município de São Pedro do Paraná.

 

São Pedro do Paraná, ______ de _____ de 2024.

 

_________

Assinatura

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGO POLÍTICO

 

Eu, ___________________, portador (a) do RG sob nº_____, CPF nº________ declaro ciência para os fins de registro, sob as penas da Lei, que é Vedado a acumulação de cargo político, nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, que no momento da posse devo preencher o requisito.

 

São Pedro do Paraná, ______ de ----_________ de 2024.

 

__________

Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO SOBRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA OU PRIVADA

 

Eu, _____________, portador (a) do RG sob nº_______, CPF nº____________ declaro ciência para os fins de registro, sob as penas da Lei, que é Vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, nas esferas federal, estadual ou municipal, que no momento da posse devo preencher o requisito.

 

São Pedro do Paraná, ______ de ----_____ de 2024.

 

________

Assinatura

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO SOBRE DESTITUIÇÃO DE FUNÇAÕ DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

Eu, _______________, portador (a) do RG sob nº__________________, CPF nº__________ declaro ciência para os fins de registro, sob as penas da Lei, não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 anos;

 

São Pedro do Paraná, ______ de ----________ de 2024.

 

_________

Assinatura

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, ___________, portador (a) do RG sob nº________, CPF nº_____________. DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e possuir domicílio eleitoral neste município.

 

São Pedro do Paraná, ______ de ----_______ de 2024.

 

________

Assinatura


Publicado por:
Maria Aparecida Xavier da Silva
Código Identificador:7DFDB618


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2024. Edição 3146
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