ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
EDITAL 01/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO BOLSA ATLETA 2025
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Rua Da Liberdade, n° 852, Centro, Irati - PR. CEP 84.500-049
Fone: (42) 3132 6266
E-mail: esporteirati@gmail.com
EDITAL 01/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO BOLSA ATLETA 2025
COMISSÃO AVALIADORA DO PROGRAMA INCENTIVO AO ESPORTE BOLSA ATLETA DE IRATI.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por intermédio da Comissão Avaliadora do Programa de Incentivo ao Esporte Bolsa Atleta, instituída conforme o que dispõe o Art. 3º da Lei Municipal nº 4906 de 21 de julho de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 576/2024 conforme o que dispõe o Art. 2º, no uso das atribuições que lhe são conferidas, comunica a abertura do Processo Seletivo para A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA aos atletas e paratletas que representam o município em competições oficiais e estejam em plena atividade esportiva observando as condições a seguir:
1. DO OBJETO
O Programa Formador Bolsa Atleta é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Irati por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, executado com recursos próprios.
Foi criado com a intenção de proporcionar um auxílio para a formação e desenvolvimento dos atletas que representam o Município nas modalidades esportivas que fazem parte dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, nas divisões “A” e “B” e nas Federações das modalidades e constantes dos Programas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Art. 8º da Lei Municipal nº 4906 de 21 de julho de 2021 e Art. 5º do Decreto Municipal nº 576 de 28 de outubro de 2024.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção para a concessão de bolsas do Programa de Incentivo ao Esporte Bolsa Atleta contará com as seguintes fases:
- 1ª Fase - Análise documental: A SEMEL receberá as inscrições em envelope lacrado e a Comissão Avaliadora do Programa de Incentivo ao Esporte Bolsa Atleta, conferirá a documentação apresentada;
- 2ª Fase - Análise de mérito: A Comissão Avaliadora analisará a adequação do período de bolsa e de seus objetivos dentro dos critérios estabelecidos neste Edital em consonância com os objetivos da SEMEL e da Lei Municipal nº 4906 de 21 de julho de 2021 e decreto municipal nº 576 de 28 de outubro de 2024.
3. DOS CRITÉRIOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Para obtenção da Bolsa o(a) atleta e paratleta deverá obrigatoriamente obedecer aos seguintes critérios:
I – Ficha de inscrição (anexo I) no Programa Bolsa Atleta, devidamente preenchida e assinada;
II – Foto 3 x 4;
III – cópia do documento de identidade (RG) e do registro de cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF); bem como do pai ou responsável, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos;
IV – Cópia do comprovante de residência atual do atleta ou paratleta, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, do pai ou responsável. Na hipótese de o candidato não possuir comprovante de residência no seu nome, deverá apresentar declaração autenticada em cartório.
V- Ficha de termo de autorização de uso de imagem e voz devidamente preenchida e assinada pelo atleta ou paratleta ou responsável (anexo II);
VI - Autorização do pai ou responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa Formador Bolsa Atleta, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos. (Anexo III)
VII – Currículo Esportivo; (anexar documentos comprobatórios).
VIII - Atestado médico que o habilite para a prática desportiva (documento original e atualizado nos últimos 06 (seis) meses;
IX - Cópia do contrato bancário ou do cartão bancário em nome do atleta ou paratleta (este deve obrigatoriamente ser o titular de uma conta).
X - ATLETAS QUE FORAM COMTEMPLADOS COM O PROGRAMA BOLSA ATLETA NOS DOIS ÚLTIMOS EDITAIS DE 2023 E 2024, FICAM IMPEDIDOS DE PLEITEAR O BOLSA ATLETA 2025. SALVO SE AS BOLSAS NÃO FOREM PREENCHIDAS NO PRIMEIRO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO.
a) Comprovante de escolaridade; comprovante de conclusão de estudo / Diploma; Declaração da instituição de ensino, atestando que o atleta ou paratleta está regularmente matriculado, indicando o seu curso, turno e ano de estudo;
b) Declaração da instituição esportiva, atestando que o atleta ou paratleta encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamentos, atividades e competições propostas, podendo o conteúdo deste item ser substituído de forma equivalente pela declaração emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
XI - Idade minina de 08 (oito) anos.
XII – Estar vinculado a um projeto de pratica esportiva no Município de Irati, ou, ainda, registrado na federação do desporto (anexo IV).
XIII – Não receber salário de entidade de pratica esportiva. (Anexo V).
XIV – Não receber patrocínio individuais de pessoas jurídica ou físicas (anexo VI).
XV – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportivas, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes (anexo VII).
XVI – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta ter participado de competição regionais, estaduais, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior aquele em que pleitear a Bolsa-Atleta, salvo atletas que estejam iniciando nas categorias de base em sua modalidade (anexo VIII).
4. DAS BOLSAS E CATEGORIAS
Conforme Art. 9º da Lei nº 4906 de 21 de julho de 2021, as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 23.001 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na dotação orçamentária 3.3.90.48.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas conta reduzida nº 532, no limite do valor orçamentário previsto para o exercício do ano vigente.
Os beneficiários do Programa Bolsa Atleta devem atender os seguintes requisitos, nos níveis e valores abaixo relacionados:
- Bolsa Formação, dividida em 04 (quatro) níveis:
- 25 bolsas sendo elas:
- 07 bolsas Base de R$ 250,00 cada.
- 06 bolsas Aberto de R$ 500,00 cada.
- 04 bolsas Adulto de R$ 625,00 cada.
- 08 bolsas Nacional de R$ 780,00 cada.
a) Base: atletas, que fazem parte das equipes que representam o Município, classificados nos Jogos Oficiais do Estado na categoria divisão “A” e “B” - Valor de R$ 250,00.
b) Aberto: atletas, que fazem parte das equipes que representam o Município, classificados nos Jogos Oficiais do Estado na categoria divisão “A” e “B” – Valor R$ 500,00.
c) Adulto: atletas, que fazem parte das equipes que representam o Município, classificados nos Jogos Oficiais Abertos do Estado na categoria divisão “A”, Campeonato Paranaense e Campeonato Brasileiro – R$ 625,00.
d) Nacional: atletas que representam o Município, nos Campeonato Brasileiro, e Campeonato internacional – R$ 780,00.
Não havendo candidatos para preenchimento das vagas ou ainda, sem condições regulamentares para participar do Programa, as mesmas serão redistribuídas pela Comissão Avaliadora.
5. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
- DATA E HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 17h do
dia 18 de novembro de 2024.
- LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sitio da Internet: https://www.irati.pr.gov.br/
LOCAL DE ENTREGA E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS: As inscrições deverão estar devidamente acompanhadas dos documentos referidos no presente edital, entregues em envelope único, lacrado e protocolados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
6. CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZOS |
Período de inscrição. |
08/11/2024 até as 17H do dia 18/11/2024. |
Processo de avaliação e análise técnica. |
19/11/2024. |
Divulgação do deferimento ou indeferimento das inscrições. |
19/11/2024. |
Data para interposição de recursos. |
21 e 22/11/2024. |
Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição do(s) recurso(s) interposto(s). |
26/11/2024. |
Publicação em Diário Oficial do Município, dos atletas beneficiados pelo Programa Formador Bolsa Atleta. |
28/11/2024. |
Prazo final para assinatura do Termo de Adesão. |
05/12/2024. |
7. PROCESSO E PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
7.1 O processo de avaliação dos documentos recebidos será realizado em até 2 (dois) dias úteis após o prazo final de entrega das inscrições e dos respectivos documentos, conforme estabelecido neste edital;
7.2 Serão classificados todos os atletas que atenderem os requisitos previstos nos itens 03 e 04 do edital, observadas as respectivas categorias;
7.3 Em caso de empate na classificação, terão preferência atletas da categoria principal da modalidade, na seguinte ordem:
I - Melhores colocados no ranking internacional de cada modalidade;
II - Melhores colocados no ranking nacional de cada modalidade;
III - Melhores colocados na competição que os habilitou ao pleito;
IV - Análise Curricular;
V - Maior tempo de participação nos treinamentos.
7.4 As decisões proferidas pela Comissão Avaliadora serão publicadas no Diário Oficial do Município, divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Irati e no Facebook da Secretaria;
7.5 O atleta pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado;
7.6 O atleta pleiteante que se sentir prejudicado com a decisão proferida pela Comissão Avaliadora poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma deste edital;
7.7 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora do presente processo e protocolados, no horário comercial, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
8. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
8.1 Deferido o pedido, o atleta ou seu representante legal terá o prazo de até o dia 05 de dezembro de 2024 para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado conforme demanda da SEMEL, mediante requerimento justificado da parte interessada;
8.2 O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SEMEL, nos termos do Anexo IX do presente edital.
9. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da vigência do termo de adesão, que se dará a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. A parcela será limitada ao mês de dezembro do ano da assinatura do termo de adesão em conta corrente, a ser aberta e indicada pelo atleta beneficiado, nos termos do Anexo IX ao presente edital.
DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
O atleta beneficiado com Bolsa Atleta oferecerá, como contrapartida, autorização para uso de imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais da Prefeitura Municipal de Irati bem como suas Secretarias, em seus uniformes esportivos e nas demais matérias de divulgação e marketing, tendo ainda que participar de ações promocionais desenvolvidas pela SEMEL quando solicitado.
10. DA FISCALIZAÇÃO DA BOLSA ATLETA
A SEMEL e a Comissão Avaliadora do Programa conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à Bolsa Atleta, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 O atleta beneficiado deverá apresentar a SEMEL, prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela. A prestação de contas deverá conter:
I - Declaração da entidade desportiva atestando que o atleta se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício, regularmente inscrito junto à entidade;
II - Declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado e regular aproveitamento escolar (quando atleta for estudante);
III - Histórico de participação em competições e seus resultados.
12.2 Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o benefício não será renovado até regularizada a pendência.
12. DA EXTINÇÃO DA BOLSA ATLETA
13.1 O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
13.2 Qualquer interessado poderá solicitar a impugnação a concessão do Bolsa Atleta junto a SEMEL, mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação;
13.3 Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 4906/2021 e decreto nº 576 de 28 de outubro de 2024., observando o contraditório e a ampla defesa;
13.4 Acolhido à impugnação, será cancelada a Bolsa Atleta e o desligamento do atleta do programa, com ressarcimento a administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da notificação do devedor;
13.5 Havendo o desligamento do atleta, a vaga do mesmo será substituída pelo próximo colocado respeitando a modalidade. Caso não haja nenhum atleta classificado na modalidade, a Comissão Avaliadora decidirá qual modalidade será beneficiada com a vaga.
13.6 A concessão de Bolsa Atleta municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza entre os atletas beneficiados e a entidade de prática desportiva a que estejam vinculados ou com a Administração Pública Municipal.
13.7 O pagamento do incentivo financeiro de que trata a Lei nº 4906 de 21 de julho de 2022 e decreto nº 576 de 28 de outubro de 2024. Poderá ser suspenso, pelo Poder Público Executivo, excepcionalmente, quando estiverem esgotados os recursos financeiros disponíveis, devendo neste caso, os beneficiários da Bolsa Atleta serem notificados da suspensão do pagamento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do termo de adesão, sem prejuízo das demais cabíveis;
14.2 É facultada à Comissão Avaliadora ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do candidato, desde que seja possível a aferição da sua qualificação;
14.4 As normas que disciplinam este processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria a ser firmada.
14.5 As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
14.6 Todas as questões omissas não abrangidas por esse regulamento serão resolvidas e decididas pela Comissão Avaliadora do Programa Formador Bolsa Atleta;
14.7 A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e respectivos anexos;
14.8 A autoridade competente para aprovação do processo seletivo somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
14.9 Os candidatos não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo seletivo;
14.10 A nulidade do processo seletivo induz a do termo de adesão;
14.11 A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao candidato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE IRATI
Comissão avaliadora do Programa Incentivo ao Esporte Bolsa Atleta de Irati
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO BOLSA ATLETA FORMADOR
MODALIDADE: _______________
Categoria da Bolsa Formação: ( ) BASE ( ) ABERTO ( ) ADULTO ( ) NACIONAL ( ) BASE PARATLETA ( ) ABERTO PARATLETA ( ) ADULTO PARATLETA
( ) PARATLETA NACIONAL
1. DADOS PESSOAIS:
Nome: _______________
Telefone: (____)_______________
Data de nascimento___ /___/___ Sexo: M ( ) F( ) E-mail:_____
Naturalidade: _______________ Estado: _______________
Nacionalidade: _______________ R.G: _______________
Órgão Expedidor: ____________Estado: ____________. C.P.F. ____________
Escolar /Curso Superior: ____________
Nº de integrantes na família: ____________ Renda Familiar: R$____________
2. FILIAÇAO E/OU RESPONSÁVEL:
Pai: ____________
Mãe: ____________
Responsável: ____________
Endereço: ____________ Nº____Bairro: ____________
Cidade: ____________ Estado: ____________ CEP: ____________
Tel. Residencial (___)____________ Tel. Comercial (___)____________
Celular: (___)____________
3. DADOS RELACIONADOS À SAÚDE:
Este atleta teve ou tem uma destas doenças? Quando sim assinale ao lado:
Caxumba: ( ) Rubéola: ( ) Sarampo: ( ) Catapora: ( ) Hepatite: ( ) Meningite: ( ) Bronquite: ( ) Tuberculose: ( ) Pneumonia: ( ) Sinusite: ( ) Epilepsia: ( ) Outra: ( )
Qual:____________
Toma medicação: Sim ( ) Não( )
Qual? ____________
Tipo Sanguíneo: ____________ Peso: ____________ Altura: ____________
Vacina Covid – 19 ( ) 1ª Dose ( )2ª Dose ( )3ª Dose ( )4ª Dose ( ) Não Tomei. Porque? ________
Irati, ________de ________de 2024.
_______
Assinatura do Responsável Legal
______________
Assinatura do Atleta
ANEXO II
TERMO DE SEÇÃO DE DIREITOS DE SOM E IMAGEM PARA ATLETA DADOS CADASTRAIS DO ATLETA
Nome: |
|||
RG: |
CPF: |
Data de Nasc.: |
E-mail: |
Endereço: Nº |
Bairro: |
||
Cidade/Estado: |
CEP: |
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA (PARA MENORES)
Responsável Legal: |
Parentesco: |
||
RG: |
CPF: |
Tel. Res.: ( ) |
Cel.: |
Endereço: Nº: |
Bairro: |
||
Cidade: |
CEP: |
||
|
|
|
|
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA (PARA MENORES)
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como responsável legal do atleta acima inscrito no Programa Bolsa Atleta do Município de Irati declaro que:
Autorizo a participação do menor acima citado e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial do Programa:
Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo menor acima citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do programa, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, através (i) de rádio; (ii) de televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade da comercialização empregada, incluindo pay-per-view, no Brasil ou no exterior); (iii) de circuito cinematográfico; (iv) de mídia impressa, tais como, mas não limitados a livros, revistas, jornais, etc.; (v) da fixação em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compactdisc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home video, DAT (digital audio tape), DVD (digital videodisc) e suportes de comunicação gráfica em geral; (vi) da armazenagem em banco de dados; (vii) da projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, (viii) da comercialização ou aluguel ao público em qualquer suporte material existente; (ix) da disseminação através da internet ou qualquer rede pública ou privada de computadores; (x) de telefonia fixa ou móvel; (xi) do desenvolvimento de atividades de licenciamento de produtos e/ou serviços vinculados ao evento, (xii) de embalagens de produtos, ou (xiii) de qualquer outra forma de utilização comercial que possa ser adotada pela Prefeitura Municipal de Irati, renunciando, desde já, a qualquer remuneração. A autorização que ora concedo não tem limitação de tempo ou número de vezes, podendo se realizar no Brasil e/ou no exterior.
Parágrafo Único - Fica desde já assegurado que o exercício, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Irati e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os atletas e o programa. Isento os administradores do programa de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados ao menor acima citado no decorrer da competição.
Irati, ________de ________de 2024.
_________________
Assinatura do Atleta
_________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Eu, ____________ , portador da cédula de identidade nº ____________ e CPF nº____________ , pai e/ou responsável legal do(a) atleta/paratleta ____________, o autorizo a participar do processo de seleção do Bolsa Atleta 2025 e declaro estar ciente de todas as normas dos itens dispostos no EDITAL 001/2024.
Irati,_____ de______ de 2024.
_________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VINCULO A UM PROJETO ESPORTIVO DE IRATI, OU REGISTRO NA FEDERAÇÃO DE ESPORTO
Eu , atleta / paratleta da modalidade de , vinculado a (ao) projeto e/ou federação , declaro estar em plena atividade esportiva não profissional, e me comprometo a representar o município de Irati em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.
Irati, ________de ________de 2024.
_____________
Assinatura do Atleta
_____________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE SALARIO DE ENTIDADE ESPORTIVA
Eu , _____________ atleta / paratleta da modalidade de _____________ , vinculado a (ao) projeto e/ou federação _____________, declaro que não recebo salario de nem uma entidade de pratica esportiva.
Irati, ______de ______de 2024
_____________
Assinatura do Atleta
____________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO INDIVIDUAL DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS
Eu _____________, atleta / paratleta da modalidade de_____________ , vinculado a (ao) projeto e/ou federação _____________, declaro que não recebo patrocínio individual de pessoas jurídicas e físicas.
Irati, _______de _______de 2023
____________
Assinatura do Atleta
___________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR CUMPRINDO PUNIÇÃO ESPORTIVA
Eu ________________, atleta / paratleta da modalidade de ________________, vinculado a (ao) projeto e/ou federação ________________, declaro que não estou cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportivas, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes.
Irati, _______de _______de 2023
______________
Assinatura do Atleta
______________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ESPORTIVA
Eu ______________, atleta / paratleta da modalidade de _____________, vinculado a (ao) projeto e/ou federação _____________, declaro ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, regionais, estaduais e nacionais no ano de _________.
Competições:____________________.
Colocação/Premiação: ____________________.
Irati, _________de________ de 2024
________________
Assinatura do Atleta
________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IX
TERMO DE ADESÃO PARA A BOLSA ATLETA FORMADOR
Termo de Adesão que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, adiante denominado Contratante, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Cel. Emilio Gomes, 22 – Centro – Irati – Paraná, e, de outro, o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade RG. nº _________e CPF nº__________ , doravante denominado ATLETA/PARATLETA, de acordo com as Leis no 4906 de 21 de julho de 2021 e decreto nº 576 de 28 de outubro de 2024, que instituem o Programa Bolsa Atleta, e sua regulamentação, para a concessão do Bolsa Atleta, observadas as condições a seguir que, desde já, o (a) ATLETA/PARATLETA conhece e aceita integralmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de adesão a disciplina dos direitos e obrigações da SEMEL, e do ATLETA/PARATLETA beneficiado com a Bolsa Atleta, na categoria Bolsa Atleta __________, no valor mensal de R$ _____________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da SEMEL:
I - transferir os recursos financeiros previstos no presente termo de adesão ao ATLETA/PARATLETA, observadas as parcelas e a periodicidade contidas no presente instrumento;
II - acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente termo de adesão;
III - analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste termo de adesão.
2.2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no edital, constituem obrigações do ATLETA/PARATLETA:
I - executar as ações necessárias à consecução do presente termo de adesão, visando à continuidade do treinamento e à plena atividade esportiva;
II - apresentar à SEMEL, sempre que solicitado, informações e relatórios das atividades esportivas desenvolvidas pelo ATLETA/PARATLETA;
III - manter os recursos transferidos pela SEMEL em conta bancária individualizada e abertos exclusivamente para esse fim;
IV - comunicar imediatamente à SEMEL qualquer fato que altere as condições iniciais do ATLETA/PARATLETA para a concessão do incentivo;
V - prestar contas à SEMEL dos recursos que lhe forem transferidos em razão do presente termo de adesão;
VI - permitir o uso de sua imagem em mensagens publicitárias, anúncios oficiais e participação nos projetos sociais, bem como ostentar os símbolos representativos do Município de Irati Parana, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor dos recursos a serem transferidos pela SEMEL ao ATLETA/PARATLETA corresponde ao montante total de R$ ___________, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da vigência do presente termo de adesão, a serem depositadas no Banco (______)__________, Agência nº __________, Conta nº___________ .
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo de adesão vigerá até o mês de dezembro, a partir do primeiro dia após a assinatura do termo de adesão, admitidas prorrogações, desde que justificadas pela SEMEL, mantidas as condições iniciais do ATLETA/PARATLETA para o recebimento do incentivo;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente termo de adesão poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
5.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de adesão com alteração do seu objeto.
5.3. As alterações ao presente termo de adesão, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à SEMEL, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O ATLETA/PARATLETA, diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar a prestação de contas semestral até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do incentivo respectivo, a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
6.2. A prestação de contas será instruída com os documentos pertinentes e apresentada, no horário, das 8h às 17h, na SEMEL, na Rua Da Liberdade, 852 – Centro – Irati / PR, devendo conter:
I - Declaração da entidade desportiva atestando que o ATLETA/PARATLETA se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício, regularmente inscrito junto à entidade;
II - Declaração do estabelecimento de ensino atestando a matricula do ATLETA/PARATLETA beneficiado e regular aproveitamento escolar;
III - Histórico de participação em competições e seus resultados.
6.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o benefício será suspenso até regularizada a pendência.
6.4. Superado o prazo previsto no item 6.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, será cancelada a Bolsa Atleta e o desligamento do atleta do programa, com ressarcimento a administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigido, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificação do devedor.
6.5. Sem prejuízo do item 6.4, o ATLETA/PARATLETA que se desligar do Programa Bolsa Atleta Formador ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.
6.6. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto na cláusula oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
7.1. O presente termo de adesão extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de sua vigência.
7.2. Também constituem motivo para a extinção do presente termo de adesão, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
I - o ATLETA/PARATLETA deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão da Bolsa Atleta;
II - o ATLETA/PARATLETA deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos;
III - o ATLETA/PARATLETA for condenado, por meio de decisão irrecorrível, por uso de “dopping”;
IV - for comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo;
V - quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;
VI - a superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do presente termo de adesão.
7.3. Aplica-se o disposto nesta cláusula sem prejuízo do disposto nas cláusulas sexta e oitava.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As decisões proferidas pela SEMEL serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Irati Paraná.
8.2. Das decisões proferidas pela SEMEL, poderá o ATLETA/PARATLETA interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência ao atleta ou representante, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos à SEMEL e protocolados, no horário, das 8h às 17h, na SEMEL, Rua Da Liberdade, 852 – Centro – Irati / PR.
8.4. Caberá ao Secretário de Esportes, decidir sobre o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua interposição.
8.5. Em caso de não acolhimento do recurso, deverá encaminhar o processo a SEMEL, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão proferida.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. O resumo da decisão final do recurso será publicado no site da Prefeitura Municipal de Irati Paraná.
8.8. A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo laboral, empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário entre o ATLETA/PARATLETA beneficiado e o Município, por meio da SEMEL.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Irati, ________de________ de 2024.
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Atleta
______________
Responsável
______________
Testemunha
______________
Testemunha
CHECKLIST
Inscrição no Programa Bolsa Atleta 2025
Nome: |
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Inscrição: |
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Data de nascimento: |
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Idade: |
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Representou o Município de Irati em competições em 2024? |
( ) SIM ( ) NÃO |
Conforme edital item em 3. Dos critérios e da documentação para inscrição:
Os candidatos deveriam apresentar obrigatoriamente os documentos solicitado no item 3. Do edital, lista de documentos obrigatórios:
SIM, caso o atleta/candidato (a) apresentou.
NÃO, caso o atleta/candidato (a) apresentou.
DOCUMENTO |
SIM |
NÃO |
Ficha de inscrição no Programa Bolsa Atleta, devidamente preenchida e assinada. |
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Foto 3 x 4 |
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cópia do documento de identidade (RG) e do registro de cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF); bem como do pai ou responsável, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos |
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Cópia do comprovante de residência atual do atleta ou paratleta, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, do pai ou responsável. Na hipótese do candidato não possuir comprovante de residência no seu nome, deverá apresentar declaração autenticada em cartório |
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Ficha de termo de autorização de uso de imagem e voz devidamente preenchida e assinada pelo atleta ou paratleta ou responsável |
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Autorização do pai ou responsável de participação do atleta ou paratleta no Programa Formador Bolsa Atleta, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos. |
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Currículo Esportivo. |
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Atestado médico que o habilite para a prática desportiva (documento original e atualizado nos últimos 06 (seis) meses). |
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Cópia do contrato bancário ou do cartão bancário em nome do atleta ou paratleta. |
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Comprovante de escolaridade; Comprovante de conclusão de estudo / Diploma; Declaração da instituição de ensino, atestando que o atleta ou paratleta está regularmente matriculado, indicando o seu curso, turno e ano de estudo |
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Declaração da instituição de esportiva, atestando que o atleta ou paratleta encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamentos, atividades e competições propostas, podendo o conteúdo deste item ser substituído de forma equivalente pela declaração emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. |
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Idade minina de 08 (oito) anos |
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Estar vinculado a um projeto de pratica esportiva no Município de Irati, ou, ainda, registrado na federação do desporto |
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Não receber salário de entidade de pratica esportiva |
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Não receber patrocínio individuais de pessoas jurídica ou físicas. |
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Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportivas, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes. |
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Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competição regionais ou estaduais no ano imediatamente anterior aquele em que pleitear a Bolsa-Atleta. |
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Candidato apresentou todas as documentações exigidas? ( ) SIM ( ) NÃO
Em caso de NÃO, lista qual documento não apresentou:___________________.
Em caso de empate na classificação, terão preferência atletas da categoria principal da modalidade, na seguinte ordem:
I - Melhores colocados no ranking internacional de cada modalidade;
II - Melhores colocados no ranking nacional de cada modalidade;
III - Melhores colocados na competição que os habilitou ao pleito;
IV - Análise Curricular;
V - Maior tempo de participação nos treinamentos.
Conforme edital 01/2024.
7. PROCESSO E PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
7.5 O atleta pleiteante que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado;
Candidato está apto a concorrer uma bolsa? ( ) sim ( ) Não
Irati, _____de ___________de 2024
CRISTIANO FIORI
Membro da Comissão
MOISÉS NEVES
Membro da Comissão
LUIS HENRIQUE SCHEREDA
Membro De Comissão.
Publicado por:
Carla Queiroz
Código Identificador:80D7846F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149
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