ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

GABINETE
LEI N° 1376/2024

SÚMULA: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2024, e a promover alterações no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1°. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2024 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1218 de 15 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), e nº 1.331 de 10 de outubro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Lei n° 1.342 de 22 de novembro de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 273.195,20 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), destinado a inclusão de Ação Orçamentária, abaixo especificada:

 

Órgão:

09.000

-

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária:

09.002

-

Gabinete do Secretário

09.002 26 782 0004.1198

-

Pavimentação de Estradas Rurais

Fonte

0 2 000

-

Recursos Ordinários (Livres) – exercícios anteriores

4.4.90.51.00

-

Obras e Instalações

R$

273.195,20

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO

R$

273.195,20

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORGÃO

R$

273.195,20

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º da presente Lei, os abaixo especificados:

 

I – Oriundo do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 273.195,20 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), na fonte de recursos abaixo descrita, conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Fonte de Recursos

Descrição

Valor

000

Recursos Ordinários (Livres)

273.195,20

 

Art. 4º. Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, fica incluída reprogramado o montante das despesas e as metas físicas na Ação Orçamentária n° 1198, para o exercício de 2024, estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal nº 1218 de 15 de outubro de 2021 – Plano Plurianual, na forma abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Produto/Unidade

2024

2025

26

FUNÇÃO: Transporte

Estradas Rurais Pavimentas / m

Metas Físicas

782

SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário

3.160,00

-

0004

PROGRAMA: Programa de Mobilidade e Acessibilidade

Metas Financeiras

1198

PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais

6.787.305,42

0,00

 

Art. 5º. Em decorrência da abertura do Crédito Especial a que se refere esta Lei, e em razão dos ajustes efetuados no artigo 4º da presente Lei, fica reprogramado o montante das despesas e as metas física na Ação Orçamentária n° 1198, para o exercício de 2024 estabelecida no ANEXO I da Lei Municipal nº 1.342 de 22 de novembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma abaixo descrita.

 

Código

Especificação

Produto/Unidade

2024

26

FUNÇÃO: Transporte

Estradas Rurais Pavimentas / m

 

782

SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário

3.160,00

0004

PROGRAMA: Programa de Mobilidade e Acessibilidade

Metas Financeiras (l,00)

1198

PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais

6.787.305,42

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 27 de maio de 2024.

 

MARCOS ANTONIO ZANETTI

Prefeito de Balsa Nova


Publicado por:
Bianca Aparecida Bonka
Código Identificador:812EF4F8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034
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