ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL 02.01/2026 – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 02.01/2026 – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos de Monitor de Transporte Escolar, Motorista de Transporte Escolar, para atendimento das políticas públicas de obrigação Constitucional Art. 208 e garantidas pelos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), observadas as regras e condições estabelecidas neste Edital.
CONSIDERANDO:
1. A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar;
2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº. 10.709/2003) prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar como obrigação do Município;
3. Os dispositivos de regulamentação da Lei nº. 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro;
4. A Lei Federal nº. 10.880/2004, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;
5. A Resolução FNDE nº. 12/2011;
6. A Lei Municipal nº. 14/2026;
7. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), ainda que temporário e excepcional, observará os parâmetros de impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e critérios objetivos, compatíveis com o caráter público do serviço e com o dever de implementar políticas públicas para a educação e o pleno acesso do educando às unidades escolares.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Monitor de Transporte Escolar e Motorista de Transporte Escolar, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, do Município de Jaguapitã/PR.
1.1 A finalidade do Processo Seletivo é assegurar o atendimento das políticas públicas de educação e ensino, com a garantia do Transporte Escolar Urbano e Rural, no âmbito do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
1.2 A contratação terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, desde que persistam os motivos determinantes e observada a legislação municipal.
1.3 A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES
O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional, exigidas para a função pleiteada.
CLÁUSULA 3ª – DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Para a função será determinado o número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos e atribuições, na forma a seguir descrita.
3.1 – MONITOR ESCOLAR
Remuneração: R$ 2.546,92
Benefício Vale Alimentação: R$ 529,88
N° vagas: Vaga Ampla Concorrência 15 + Vaga PCD* = Total 15 vagas
Carga horária: 40 horas semanais, com escala e horários a serem definidos pela Secretaria de Educação.
*Conforme subitem 5.3
3.1.1 REQUISITOS:
3.1.1.1 - ter 18 (dezoito) anos completos;
3.1.1.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;
3.1.1.3 - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições (ASO)
3.1.1.4 - não possuir impedimento legal para contratação com a Administração Pública;
3.1.1.5 - possuir Ensino Médio completo;
3.1.1.6 - disponibilidade para atuação em escala de horário, conforme a rotina dos serviços;
3.1.1.7 - não possuir antecedentes criminais incompatíveis com a função, especialmente quanto a crimes contra crianças e adolescentes e crimes que impeçam o exercício em serviço de acolhimento.
3.1.2 ATRIBUIÇÕES:
I – acompanhar, orientar e assistir os estudantes durante o embarque, o trajeto e o desembarque no transporte escolar nos pontos estabelecidos;;
II – zelar pela segurança dos estudantes durante todo o percurso, adotando medidas preventivas para evitar acidentes, tumultos ou situações de risco;
III – auxiliar no embarque e desembarque de estudantes, especialmente crianças menores, estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades específicas, conforme orientação da equipe escolar;
IV – orientar os estudantes quanto ao comportamento adequado no interior do veículo, visando à preservação da disciplina, da segurança e do patrimônio público;
V – acompanhar a entrada e a saída dos estudantes no veículo, observando a lista de alunos, conferindo se nenhum estudante permaneceu no interior do transporte após o término da rota ou embarcou e desembarcou nos locais autorizados;
VI – manter contato respeitoso e colaborativo com motoristas, equipe escolar, pais, responsáveis e chefia imediata, visando ao bom funcionamento do transporte escolar;
VII – comunicar imediatamente ao motorista e à chefia qualquer situação de indisciplina grave, mal-estar, acidente, ausência injustificada, alteração de rota, atraso, dano ao veículo ou outra ocorrência relevante, com respectivo registro da ocorrência, indicando o dia, o horário, o local e demais informações relevantes;
VIII – auxiliar na organização dos estudantes nos pontos de embarque e desembarque, promovendo ordem, segurança e agilidade;
IX – prestar auxílio básico aos estudantes em situações emergenciais, até a adoção das providências cabíveis pelos responsáveis competentes;
X – acompanhar os estudantes até a entrada da unidade escolar, quando necessário, ou até local seguro previamente definido pela Administração;
XI – zelar pela conservação interna do veículo, orientando os estudantes para o uso adequado dos assentos, cintos de segurança e demais equipamentos;
XII – colaborar com campanhas educativas de trânsito, segurança, cidadania e preservação do patrimônio público;
XIII – observar e cumprir as normas da legislação de trânsito, as regras do transporte escolar e as orientações expedidas pela Administração Municipal;
XIV – auxiliar as instituições de ensino e direção escolar na documentação e demais controles de alunos, em atendimento as políticas públicas do transporte escolar;
XV – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata e compatíveis com suas atribuições.
XVI – atender todos os dispositivos previstos no Decreto Municipal nº. 063/2026 de 24 de junho de 2026.
3.2 – MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Remuneração: R$ 3.260,26
Benefício Vale Alimentação: R$ 529,88
N° vagas: Vaga Ampla Concorrência 15 + Vaga PCD* = Total 15 vagas
Carga horária: 40 horas semanais, com escala 12x36, incluindo finais de semana, feriados e plantões noturnos.
*Conforme subitem 5.3
3.2.1 REQUISITOS:
3.2.1.1 - ter 21 (vinte e um) anos completos;
3.2.1.2 - Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior;
3.2.1.1 - Curso especializado para transporte escolar, nos termos da legislação vigente e das normas do CONTRAN;
3.2.1.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;
3.2.1.4 - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições (ASO)
3.2.1.5 - não possuir impedimento legal para contratação com a Administração Pública;
3.2.1.6 - possuir Ensino Fundamental completo;
3.2.1.7 - disponibilidade para atuação em escala de horário, conforme a rotina dos serviços;
3.2.1.8 - não possuir antecedentes criminais incompatíveis com a função, especialmente quanto a crimes contra crianças e adolescentes e crimes que impeçam o exercício em serviço de acolhimento.
3.2.2 ATRIBUIÇÕES:
I – conduzir veículos destinados ao transporte escolar de estudantes da rede pública municipal, observando rigorosamente a legislação de trânsito, as normas de segurança e os itinerários estabelecidos pela Administração Municipal;
II – transportar estudantes com zelo, prudência, responsabilidade e urbanidade, garantindo a segurança durante o embarque, o trajeto e o desembarque;
III – cumprir os horários, rotas, pontos de parada e demais orientações operacionais definidas pela Secretaria Municipal competente;
IV – inspecionar diariamente o veículo antes do início das atividades, verificando as condições de funcionamento, segurança, higiene, documentação, combustível, pneus, freios, iluminação, cintos, equipamentos obrigatórios e demais itens necessários à circulação;
V – comunicar imediatamente à chefia imediata qualquer defeito, avaria, irregularidade mecânica, elétrica ou estrutural que comprometa o uso do veículo ou a segurança dos passageiros;
VI – zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção básica do veículo sob sua responsabilidade;
VII – manter em ordem os documentos do veículo e da habilitação, apresentando-os sempre que solicitado;
VIII – adotar direção defensiva e conduta preventiva, respeitando os limites de velocidade, a lotação permitida, as condições da via e a segurança dos estudantes;
IX – orientar e aguardar o embarque e desembarque seguro dos estudantes, certificando-se de que a operação ocorra em local apropriado e sem risco;
X – colaborar com o monitor de transporte escolar e com a equipe escolar para garantir a organização e a segurança dos estudantes;
XI – comunicar acidentes, incidentes, atrasos, interrupções de trajeto, problemas climáticos, dificuldades de acesso, ausência de estudantes ou qualquer fato relevante relacionado ao transporte escolar;
XII - prestar auxílio básico em situações de mal-estar até a chegada de atendimento especializado;
XIII – preencher controles, relatórios, boletins, checklist, diários de bordo ou outros registros administrativos relativos ao uso do veículo e à prestação do serviço;
XIV – respeitar as normas internas da Administração, os regulamentos do transporte escolar e as orientações da chefia imediata;
XV – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com suas atribuições.
XVI – atender todos os dispositivos previstos no Decreto Municipal nº. 063/2026 de 24 de junho de 2026.
CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser contratados menores de dezoito anos (Monitor de Transporte Escolar) e menores de vinte um anos (Motorista de Transporte Escolar), pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar, que receberam Advertência, Suspensão ou Rescisão Contratual junto ao Poder Público, pela legislação aplicável.
4.1 É vedado aos candidatos(as), no exercício de suas funções, adotar condutas incompatíveis com a proteção integral, garantidas pela Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo sua atuação observar diretrizes institucionais, orientações técnicas e determinações administrativas.
4.2 Constituem vedações e proibições, entre outras previstas em lei e em normativas internas:
4.2.1 praticar qualquer forma de violência, castigo físico, tratamento cruel, degradante, humilhante, discriminatório ou negligente;
4.2.2 expor, fotografar, filmar ou divulgar imagens e informações das crianças/adolescentes acolhidos sem autorização institucional e sem finalidade técnica estritamente justificada;
4.2.3 manter relações de favorecimento, troca de benefícios, promessas ou qualquer forma de exploração com estudantes, familiares ou terceiros relacionados;
4.2.4 consumir bebidas alcoólicas, cigarros (Lei Federal nº 12.546/2011) ou substâncias entorpecentes, bem como apresentar-se ao serviço sob efeito de tais substâncias;
4.2.5 descumprir escalas, abandonar plantão ou realizar troca sem formalização e autorização conforme normas internas;
4.2.6 fazer uso de celular de modo incompatível com a vigilância e as normas de trânsito;
4.2.7 violações de sigilo profissional e institucional, incluindo comentários, boatos e exposição de informações sobre alunos, famílias e servidores públicos.
4.2.8 permitir a entrada, permanência e o transporte de parentes e/ou pessoas estranhas nos veículos e dependências das instituições públicas de ensino, principalmente durante a jornada de trabalho.
4.3 O descumprimento das vedações e deveres ensejará a desclassificação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer momento e/ou fase de participação, com a rescisão contratual e responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso.
CLÁUSULA 5ª - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão em cargo público por prazo determinado cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
5.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.2.1. O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, independentemente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.
5.2.2. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.3. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 9º da Lei Complementar nº 060/2016, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo no processo seletivo simplificado, em face da classificação obtida.
5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeite o percentual máximo de 10% (dez por cento) do total de vagas por cargo oferecidas no certame.
5.4. O percentual de vagas reservadas aos candidatos com deficiência deve incidir sobre o total de nomeações efetivamente realizadas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas autorizadas, desde que o quantitativo assim permita.
5.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos na cláusula 6ª deste Edital, deverá:
a) Indicar que concorrerá na condição de pessoa com deficiência;
b) Informar o tipo de deficiência;
c) Informar o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças–CID da sua deficiência ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde –CIF;
5.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das condições previstas neste item, das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico constando seu nome, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
5.8.1. O laudo médico e, se for o caso, os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser encaminhados por meio de documento digitalizado legível a ser encaminhado à comissão de coordenação, de modo eletrônico e junto a inscrição, conforme anexo II.
5.8.2. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e ter sido emitido no máximo 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, sob pena de não ser considerado.
5.8.3. O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
5.8.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.8.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.8.6. O laudo médico apresentado conforme previsão neste edital será encaminhado à Comissão Organizadora para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato com deficiência.
5.9. A relação dos candidatos considerados com deficiência após envio do laudo médico será divulgada no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município de Jaguapitã, juntamente ao edital de homologação dos candidatos inscritos.
5.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que dentro dos respectivos prazos não atender aos dispositivos mencionados neste item, ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.11. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado, deverá submeter-se a avaliação por médico do trabalho e comissão organizadora do Município, ou por ele credenciada, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, sendo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será apurada nos termos da legislação vigente.
5.11.1. A comissão emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;
e) a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.11.2. O candidato com deficiência que, no decorrer da avaliação, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.12. O envio do laudo médico e demais documentos digitalizados é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município de Jaguapitã não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desta documentação a seu destino por questões de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação.
5.13. O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.14. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.
5.14.1. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época da admissão no cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
5.15. O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se tiver essa condição confirmada após envio do laudo médico e não for eliminado do processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.16. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
5.17. Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem geral de classificação.
5.18. Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.19. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5.20. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA 6ª - DAS INSCRIÇÕES
Das disposições para efetuar as inscrições:
6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas unicamente via internet através do site www.jaguapita.pr.gov.br, no período das 13:00hrs do dia 29 de junho de 2026 até as 14:00hrs do dia 13 de julho de 2026.
6.2 - O interessado deverá proceder da seguinte forma:
Antes de preencher o formulário/ficha de inscrição no site da Prefeitura, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3 O (a) candidato (a) deverá anexar no ato da inscrição:
6.3.1 Currículo Profissional
6.3.2 Cópia dos documentos de identificação, com foto (RG e CPF ou CIN);
6.3.3 Comprovante de Conclusão do Ensino de acordo com o respectivo cargo (Fundamental ou Médio - certificado e histórico escolar).
6.3.4 Comprovantes de experiência profissional (cópia da CTPS, contratos, declarações com CNPJ e período de trabalho ou documentos equivalentes);
6.3.5 Certificados de cursos e capacitações declarados na área de atuação;
6.4 Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via e-mail.
6.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou que não permitam verificar com segurança a informação declarada.
6.6 A conferência dos dados no formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.7 A inscrição implica ciência e concordância integral com as regras deste Edital, inclusive quanto à avaliação prática eliminatória, aos prazos preclusivos e às formas de publicação dos atos.
6.8 O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
6.9 O Edital de abertura para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br e no diário oficial do Município.
6.10 O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
CLÁUSULA 7ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não será cobrada taxa de inscrição.
CLÁUSULA 8ª – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 9ª – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
9.1.1 1ª Etapa - Análise curricular (classificatória), conforme barema do Anexo III;
9.1.2 2ª Etapa – Avaliação prática do cargo de Motorista de Transporte Escolar (eliminatória e classificatória), conforme itens 3.2.1.
9.2 Será eliminado o(a) candidato(a) que:
9.2.1 não atender aos requisitos mínimos do item 3.2.1;
9.2.2 não apresentar a documentação mínima exigida na inscrição;
9.2.3 não comparecer à avaliação prática no dia e horário definidos, salvo justificativa (mediante documento probatório, ex. atestado médico) aceita pela Comissão;
9.2.4 apresentar informação falsa ou documentação inidônea, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA 10ª - DA ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO (ANEXO III)
10.1 A análise curricular será realizada pela Comissão, com base nos documentos anexados no ato da inscrição, observada a exigência mínima quanto à escolaridade e demais requisitos.
10.2 Serão pontuados exclusivamente os itens comprovados documentalmente. Documentos sem identificação do emitente, ilegível, sem período/horas/datas, ou sem correspondência com o item declarado poderão ser desconsiderados.
10.3 A pontuação curricular será conforme barema do Anexo III, contemplando: experiência profissional, cursos/capacitações e formação complementar pertinente.
10.4 A comprovação de experiência deverá indicar, de forma clara, função, período (início e fim) e identificação do empregador/emitente. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos quando necessário, porém não será admitido entrega de documentos após o prazo de inscrição.
CLÁUSULA 11ª - DA AVALIACAO PRÁTICA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
11.1 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados na etapa de análise curricular, em quantitativo definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
11.2 A Prova Prática tem por finalidade avaliar os conhecimentos, habilidades e aptidões do candidato para o exercício das atribuições do cargo de Motorista de Transporte Escolar, especialmente quanto à condução segura do veículo, observância das normas de trânsito e execução das atividades inerentes à função.
11.2.1 O candidato deverá apresentar, no dia e horário estabelecidos:
I – Documento oficial de identificação com foto e uma fotocópia/xerox;
II – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria "D" ou superior e uma fotocópia/xerox;
III – Comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro e uma fotocópia/xerox.
O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido será impedido de realizar a prova e eliminado do certame.
11.3 A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos e consistirá na avaliação dos seguintes quesitos:
|
Critério |
Pontuação |
|
Verificação inicial do veículo e procedimentos de segurança |
0 a 10 |
|
Partida e controle do veículo |
0 a 10 |
|
Utilização correta de embreagem, cambio e freios |
0 a 10 |
|
Respeito à sinalização de trânsito |
0 a 20 |
|
Realização de manobras (baliza, estacionamento e marcha à ré) |
0 a 20 |
|
Condução segura e defensiva |
0 a 20 |
|
Postura, domínio e controle do veículo |
0 a 10 |
|
Total |
100 pontos |
11.4 A banca deverá registrar a avaliação em formulário próprio, preservando transparência e possibilidade de revisão por meio de recurso.
11.5 O(a) candidato(a) deverá portar documento oficial com foto no dia da entrevista.
11.6 Será ELIMINADO(A) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na avaliação prática, independentemente da pontuação da análise curricular.
11.7 A prova será realizada em veículo disponibilizado pela Administração Municipal.
Durante a avaliação, o candidato deverá executar, entre outras, as seguintes atividades:
a) inspeção preliminar do veículo;
b) partida e movimentação do veículo;
c) condução em percurso previamente definido;
d) realização de parada obrigatória;
e) estacionamento;
f) manobra de marcha à ré;
g) observância das normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
11.8 Das faltas eliminatórias, será eliminado o candidato que:
I – provocar acidente ou algum tipo de dano físico e/ou material durante a realização da prova;
II – desobedecer ordem do(s) examinador(es);
III – dirigir de forma que coloque em risco a segurança dos avaliadores, passageiros ou terceiros;
IV – avançar sinal vermelho ou desrespeitar parada obrigatória;
V – abandonar a prova;
VI – apresentar-se sem a CNH válida exigida para o cargo;
VII – obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
11.9 a Prova Prática será aplicada por banca composta por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores designados por Portaria da autoridade competente, podendo ser integrada por:
I - servidor ocupante do cargo de Motorista e/ou Operador de Máquinas;
II - servidor da área de transporte escolar;
III - representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - representante da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA 12ª - DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADOS
12.1 A pontuação final será a pontuação total da análise curricular no cargo de Monitor de Transporte Escolar, e no cargo de Motorista de Transporte Escolar a somatória das análises curriculares e da avaliação prática, obedecendo o critério mínimo de avaliação do item 11.6.
12.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação final.
12.3 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
12.3.1 maior pontuação na avaliação prática;
12.3.2 maior pontuação em experiência profissional comprovada (Anexo III – item A);
12.3.3 maior pontuação em experiência comprovada (Anexo III - itens B e C);
12.3.4 maior pontuação em cursos/capacitações (Anexo III - item E);
12.3.5 comprovar serviço como mesário junto à Justiça Eleitoral;
12.3.6 comprovar serviço como jurado junto ao Poder Judiciário;
12.3.7 maior idade.
12.4 Será desclassificado o(a) candidato(a) que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades do serviço, considerando a continuidade do acolhimento e a escala de plantão.
12.5 Os resultados (preliminar e final) serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município (www.jaguapita.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações.
CLÁUSULA 13ª - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E CONTRARRAZÕES
13.1 A impugnação, o recurso e as contrarrazões de ato decorrente do Processo Seletivo serão interpostos à Comissão de Coordenação, por meio do Protocolo Online (www.jaguapita.pr.gov.br), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato, salvo se outro prazo constar expressamente, em conformidade com anexo IV.
13.2 A Comissão poderá reconsiderar a decisão. Mantida, será encaminhada para decisão em última instância administrativa pela autoridade competente.
13.3 Em todas as fases do Processo Seletivo é assegurado o contraditório e o devido processo legal, nos termos da legislação aplicável.
13.4 Recursos genéricos, sem fundamentação objetiva, ou que pretendam rediscutir critérios sem apontar erro material poderão ser indeferidos.
CLÁUSULA 14ª - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 A convocação dar-se-á por meio de publicações oficiais (quadro de avisos e site do Município).
14.2 O(a) convocado(a) deverá comparecer no dia, horário e local fixados no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de preclusão do direito e convocação do(a) candidato(a) subsequente.
14.3 Não será deferido pedido de adiamento da convocação, salvo hipóteses legalmente justificadas e aceitas pela Administração.
14.4 A contratação terá natureza temporária e excepcional, devendo o contrato conter cláusulas sobre prazo, remuneração, jornada, deveres, proibições e hipóteses de extinção/rescisão, observadas as normas municipais.
14.5 No ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em original e cópia, no mínimo, os seguintes documentos (sem prejuízo de outros exigidos pelo RH):
14.5.1 RG e CPF;
14.5.2 Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
14.5.3 Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP;
14.5.4 Certificado de reservista (quando aplicável);
14.5.5 01 (uma) foto 3x4;
14.5.6 Comprovante de escolaridade;
14.5.7 Comprovante de residência e telefone;
14.5.8 Certidões negativas de antecedentes criminais: Federal (DPF), Estadual (Instituto de Identificação/Polícia Civil) e Justiça Estadual (TJ/Juizado Especial Criminal), do local de residência;
14.5.9 Certidão de nascimento ou casamento;
14.5.10 Certidão de nascimento e CPF de filhos menores de 14 anos e declaração da unidade escolar onde estejam matriculados (quando aplicável);
14.5.11 Declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2026 (exceto isentos);
14.5.12 Autodeclaração de raça/cor/etnia (quando exigida em formulários do Município);
14.5.13 Atestado de aptidão física e mental para o exercício das funções (ASO);
14.5.14 Declaração de que não foi demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, conforme modelo do RH.
14.5.15 Termo de Ciência sobre sigilo funcional.
14.6 O(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar a documentação completa no prazo estipulado perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração autorizada a convocar o(a) próximo(a) classificado(a).
14.7 Apuradas inexatidões ou irregularidades na documentação apresentada, a contratação poderá ser anulada a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.8 O(a) candidato(a) deverá manter seu endereço e contatos atualizados junto ao setor responsável da Prefeitura.
14.9 O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato de prestação de serviços, a título temporário nos termos da legislação municipal;
14.10 As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da Secretaria ou Governo Municipal;
14.11 O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
CLÁUSULA 15ª - DA EXTINÇÃO, RESCISÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
15.1 O contrato poderá extinguir-se, sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses, entre outras previstas em lei:
15.1.1 por iniciativa do(a) contratado(a);
15.1.2 por iniciativa da Administração, devidamente motivada em razão do interesse público;
15.1.3 ao término do prazo contratual;
15.1.4 pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
15.1.5 por insuficiência de desempenho comprovada em avaliação.
15.2 Constituem justas causas de rescisão do contrato, pelo(a) contratado(a):
15.2.1 correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável no ambiente de trabalho, quando não sanado pela Administração;
15.2.2 ser designado(a) para exercer funções incompatíveis com as fixadas no contrato;
15.2.3 não cumprimento, pela Administração, das obrigações do contrato;
15.2.4 exigência de serviço superior às forças do(a) contratado(a), contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato.
15.3 Constituem justas causas de rescisão do contrato, pela Administração, quando o(a) contratado(a):
15.3.1 ausentar-se ou demitir-se sem justa causa antes de preenchido o tempo/objeto do contrato;
15.3.2 descumprir cláusulas do contrato e normas institucionais essenciais;
15.3.3 praticar conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;
15.3.4 adotar conduta incompatível com a Administração Pública e/ou com a proteção integral;
15.3.5 não exercer adequadamente a função, com ausência injustificada, irresponsabilidade e prejuízo ao serviço.
15.4 A rescisão dá ao(à) contratado(a) direito à remuneração vencida, respondendo, contudo, por eventuais perdas e danos que causar.
15.5 O(a) contratado(a) sujeita-se aos mesmos deveres e proibições aplicáveis à função pública, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas, resguardadas as normas legais.
CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações.
16.1.1 O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.
16.1.2 O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.
16.1.3 O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura de Declaração e Termo de posse implicará em deserção.
16.1.4 Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.
16.1.5 As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.
16.1.6 A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que poderá rever a decisão, através do Protocolo Online, canal oficial do Município de Jaguapitã disponível no endereço eletrônico (www.jaguapita.pr.gov.br). Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.
16.1.7 Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.
16.2 O Município poderá publicar atos de forma resumida, desde que constem elementos mínimos que permitam identificar a matéria e localizar seu inteiro teor.
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, quando necessário, pela autoridade competente, observadas as normas vigentes.
16.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 26 de junho de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
Cargo pretendido: ______________________
Nome completo: ____________________
CPF: _________________ RG: _______________________
Data de nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) M ( ) F
Endereço completo: ________________________
Bairro: _______________ Cidade/UF: ____________
CEP: ____________________ Telefone: (__)__________________
E-mail: ______________________
Declaro que li e aceito as regras do Edital nº 02.01/2026 e que as informações prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me civil e administrativamente por eventual falsidade.
Assinatura: ___________ Data: ____/____/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PCD
À COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
|
Identificação do Candidato |
|
Nome: |
|
CPF: Cargo Pretendido: |
Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei e em conformidade com edital nº. 02.01/2026, do Processo Seletivo Simplificado.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Anexar Laudo Médico.
Jaguapitã, _____ de ___________ de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III – BAREMA COMPLETO (PONTUAÇÃO)
ANÁLISE CURRICULAR
A pontuação curricular será atribuída conforme tabela abaixo, mediante comprovação documental. A escolaridade mínima (Ensino Fundamental e Médio completo) é requisito e não pontua.
|
Item |
Cargo |
Critério de pontuação |
Máx. |
|
|
A |
Experiência profissional comprovada na função/cargo – por mês completo comprovado |
Monitor de Transporte Escolar Motorista de Transporte Escolar |
2,0 pontos/mês (máx. 30 meses = 60 pontos) |
60 |
|
B |
Experiência como Condutor de ônibus, micro-ônibus ou van de passageiros - por mês completo comprovado |
Motorista de Transporte Escolar |
1,0 ponto/mês (máx. 20 meses = 20 pontos) |
20 |
|
C |
Experiência em atividades de acompanhamento de crianças e adolescentes (escolas, creches, projetos sociais, transporte escolar privado) por mês completo comprovado |
Monitor de Transporte Escolar
|
1,0 ponto/mês (máx. 20 meses = 20 pontos) |
20 |
|
D |
Experiência em cargos de apoio educacional (inspetor de alunos, auxiliar de sala, cuidador escolar, recreador) por mês completo comprovado |
Monitor de Transporte Escolar
|
1,0 ponto/mês (máx. 20 meses = 20 pontos) |
20 |
|
E |
Certificado de cursos/capacitações em Segurança e bem-estar dos alunos, ECA, comunicação não violenta, normas de trânsito e primeiros socorros. |
Monitor de Transporte Escolar Motorista de Transporte Escolar |
0,5 pontos/certificado – carga horária mínima de 20 horas (máx. 10 pontos) |
10 |
Observação: A Comissão poderá desconsiderar certificados sem carga horária, sem identificação do emitente ou sem relação com o item declarado.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO (MODELO)
Nome: ____________
CPF: ______________
Etapa recorrida: ( ) Homologação/inscrição ( ) Análise curricular ( ) Avaliação Prática
Fundamentação do recurso (descrever de forma objetiva, indicando o erro e o pedido):
__________________________
Assinatura: _________________ Data: ____/____/2026
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS (MODELO)
Eu,____________, CPF _____________, declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 02.01/2026, que possuo disponibilidade para atuar em regime de escala e o cumprimento da carga horária semanal, inclusive finais de semana e feriados se necessitar, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Assinatura: ____________ Data: ____/____/2026
ANEXO VI
ROTEIRO DA PROVA PRÁTICA – MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo
Avaliar a capacidade técnica do candidato para condução segura de veículo destinado ao transporte escolar, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), direção defensiva e cuidados com passageiros.
Etapas da Avaliação
Etapa 1 – Inspeção Inicial do Veículo (10 pontos)
O candidato deverá demonstrar conhecimento básico sobre:
• Ajuste do banco;
• Ajuste dos espelhos retrovisores;
• Uso do cinto de segurança;
• Verificação visual dos pneus;
• Identificação dos equipamentos obrigatórios;
• Verificação do painel de instrumentos.
Tempo máximo: 5 minutos.
Etapa 2 – Condução do Veículo (50 pontos)
Percurso urbano com aproximadamente 2 a 5 quilômetros contendo:
• Saída do local de estacionamento;
• Conversão à direita;
• Conversão à esquerda;
• Cruzamento sinalizado;
• Cruzamento semaforizado (quando houver);
• Trecho com controle de velocidade;
• Simulação de parada para embarque e desembarque de alunos;
• Parada obrigatória.
O candidato deverá demonstrar:
• Domínio do veículo;
• Uso correto dos retrovisores;
• Uso adequado das setas;
• Respeito à sinalização;
• Condução defensiva.
Etapa 3 – Manobras (40 pontos)
O candidato deverá executar:
a) Estacionamento
• Alinhamento adequado;
• Controle do veículo;
• Segurança da manobra.
b) Marcha à ré
• Percurso delimitado por cones;
• Controle da direção;
• Observação dos espelhos.
c) Baliza (opcional)
Quando o local permitir.
ANEXO VII
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ____/2026
Cargo: Motorista de Transporte Escolar
Nome do candidato: ______________
CPF: ____________________
Data: ___/___/______
Horário: ___________________
Veículo utilizado: __________________
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Nota Obtida |
|
Inspeção inicial do veículo |
10 |
|
|
Partida e movimentação |
10 |
|
|
Controle de embreagem e câmbio |
10 |
|
|
Uso correto dos equipamentos de segurança |
10 |
|
|
Respeito à sinalização |
20 |
|
|
Direção defensiva |
20 |
|
|
Estacionamento |
10 |
|
|
Marcha à ré |
10 |
|
|
Postura e domínio do veículo |
10 |
|
|
TOTAL |
100 |
|
Ocorrências observadas
Resultado
( ) APTO
( ) INAPTO
Pontuação Final: __________
Assinatura Avaliador 1: ________________
Assinatura Avaliador 2: ________________
ANEXO VIII
CRITÉRIOS DE DESCONTO DE PONTOS
Faltas Leves (-2 pontos cada)
• Não observar corretamente os retrovisores;
• Utilizar marcha inadequada sem comprometer a segurança;
• Pequena dificuldade em manobra;
• Sinalização tardia da conversão.
Faltas Médias (-5 pontos cada)
• Deixar de sinalizar manobra;
• Engrenar marcha incorreta;
• Apagar o motor durante o percurso;
• Parar distante da guia;
• Não observar corretamente cruzamentos.
Faltas Graves (-10 pontos cada)
• Subir em meio-fio;
• Avançar parcialmente faixa de retenção;
• Não respeitar preferência de passagem;
• Trafegar em velocidade incompatível com a via;
• Executar manobra perigosa sem risco iminente.
ANEXO IX
FALTAS ELIMINATÓRIAS
Será imediatamente eliminado o candidato que:
I – Segurança
• Provocar acidente;
• Colocar em risco pedestres ou avaliadores;
• Perder o controle do veículo.
II – Legislação de Trânsito
• Avançar sinal vermelho;
• Desrespeitar parada obrigatória;
• Trafegar na contramão;
• Exceder significativamente a velocidade permitida.
III – Conduta
• Recusar-se a cumprir instruções da banca;
• Abandonar a prova;
• Utilizar telefone celular durante a avaliação;
• Apresentar-se sem CNH válida.
IV – Desempenho
• Obter nota inferior a 50 pontos.
ANEXO X
ATA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ___/2026
Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de ________, às ______ horas, no Município de Jaguapitã/PR, reuniram-se os membros da Banca Examinadora designados pela Portaria nº ________, para realização da Prova Prática destinada ao cargo de Motorista de Transporte Escolar.
A banca foi composta pelos seguintes membros:
1-
2-
Foram avaliados os candidatos convocados conforme lista de presença anexa.
A prova consistiu na verificação dos conhecimentos e habilidades práticas de condução de veículo destinado ao transporte escolar, observando-se os critérios previstos no Edital e respectivos anexos.
Após a realização das avaliações, foram obtidos os seguintes resultados:
|
Nº |
Candidato |
Pontuação obtida |
|
|
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
Não havendo ocorrências relevantes, foi encerrada a aplicação da avaliação às ______ horas.
E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pelos membros da banca examinadora.
Local e data.
Presidente da Banca
Membro
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:815CD795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2026. Edição 3561
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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